Especialista em Aquisições Cláusulas Exemplificativas

Especialista em Aquisições. O Coordenador de Aquisições do Programa é um integrante de quadro de pessoal efetivo do serviço público municipal e/ou ocupante de cargo comissionado, ou contratado exclusivamente para esse fim. Conhecimento sobre as políticas de aquisições do BID será exigido.
Especialista em Aquisições. 5.9. O Especialista em Aquisições terá como principal função realizar a gestão de aquisições e contratos do Programa com vistas a garantir a tempestiva execução das atividades previstas no Programa e a integral conformidade dos processos licitatórios com a legislação nacional e as normas e procedimentos do Banco. Ele estará lotado na UGP, mas trabalhara em articulação direta com o Núcleo de Licitações (NLIC) da SEDUC. Deverá possuir formação superior nas áreas de Direito, Administração ou áreas afins, com experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos na coordenação e/ou execução de processos de aquisições no âmbito de programas co-financiados com recursos de organismos multilaterais de crédito. Suas atribuições incluem: i. Planejar e coordenar todos os processos de aquisição do Programa, os quais serão executados pelo NLIC; ii. Preparar, em conjunto com a área técnica da SEDUC, os editais para aquisição e contratação de obras, bens e serviços do Programa; iii. Preparar e submeter ao Coordenador Geral do Programa todos os documentos licitatórios para envio ao BID para revisão; iv. Revisar os termos de referência elaborados pela área técnica da SEDUC com vistas a assegurar que atendam aos princípios, normas e procedimentos licitatórios do BID e que contribuam para o êxito dos certames; v. Elaborar e submeter ao Coordenador Geral o Plano de Aquisições do Programa, revisando-o periodicamente e zelando pela sua fiel implantação; vi. Acompanhar as justificativas e respostas técnicas, das áreas técnicas da SEDUC e dos demais membros do NLIC, aos questionamentos das licitantes postulados durante a execução de processos licitatórios; vii. Assegurar a correta instrução dos processos, garantindo a presença e guarda de todos os documentos exigidos pelos órgãos de controle interno e externo do GOP, do Governo Federal e do Banco; viii. Preparar e manter atualizados relatórios gerenciais e registros administrativos sobre o andamento dos processos licitatórios e sobre a execução dos contratos celebrados pela SEDUC; ix. Consolidar relatórios gerenciais, a pedido do Coordenador Geral do Programa, que dêem conta do andamento dos processos de aquisições e contratações do Programa. 2.1. O Especialista em Aquisições será auxiliado por um assistente administrativo e comporá obrigatoriamente a equipe das comissões de licitação em todos os certames do Programa. Toda a equipe do NLIC, o Especialista em Aquisições e os assistentes administrativos da UGP/Escritório de Projetos de...
Especialista em Aquisições. Formação de nível superior com atuação mínima de 4(quatro) anos na elaboração de Especificações Técnicas, Termos de Referencia e outros documentos de aquisições em operações de financiamento internacional; • Fluência no idioma Português (leitura/escrita e comunicação oral); • Fluência no idioma Inglês (leitura/escrita e comunicação oral).

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.