Da Etapa de Negociação Cláusulas Exemplificativas

Da Etapa de Negociação. Após a etapa de desempate, o Agente de Licitação, conforme o caso, deverá negociar condições mais vantajosas com o licitante detentor da proposta melhor classificada, ou que passe a ocupar essa posição.
Da Etapa de Negociação. 9.17. Após o encerramento da etapa de apresentação de Propostas Comerciais Substitutivas, a CEC poderá iniciar a Etapa de Negociação com o primeiro colocado com vistas a obter condições mais vantajosas para a TELEBRAS. 9.17.1. A Etapa de Negociação poderá ocorrer com o primeiro colocado quando sua proposta estiver abaixo ou acima do Preço de Reserva. 9.17.2. Quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer abaixo do Preço de Reserva, a negociação poderá ser feita com as demais Proponentes participantes da etapa de apresentação de Propostas Comerciais Substitutivas, segundo a ordem de classificação. 9.18. Na Etapa de Negociação, a critério da CEC, poderá também ser oferecida contraproposta à Proponente que tenha apresentado a Proposta Comercial mais vantajosa para a TELEBRAS. 9.19. A Etapa de Negociação será pública e transparente, podendo ser acompanhada pelas demais Proponentes. 9.20. A Etapa de Negociação poderá ser reestabelecida após a Fase Recursal, referida no item 11 deste Edital, acaso haja alteração da ordem de classificação das Propostas Comerciais.
Da Etapa de Negociação. Confirmada a efetividade do lance ou proposta melhor classificada, ou que passe a ocupar essa posição, o Pregoeiro ou a Comissão de Licitação, conforme o caso, deverá negociar condições mais vantajosas com o Licitante.
Da Etapa de Negociação. 9.1. Constatada preliminarmente a primeira colocação da proposta de menor preço, a Comissão deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou. 9.1.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes presentes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. Xxxx a proponente não tenha representante presente na sessão, esta decairá do direito de negociar. 9.1.2. A negociação poderá ser retomada em decorrência de desclassificação e ou inabilitação da(s) empresa(s) melhor(es) colocada(s). 9.1.3. Se depois de adotada a providência referida no subitem 9.1.2 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será considerada fracassada a licitação. 9.1.4. Em caso de negociação do menor preço pela proponente melhor classificada, esta terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar novo Cronograma Físico-Financeiro (Anexo D) devidamente adequado à Comissão Especial de Licitação.
Da Etapa de Negociação. Após a classificação dos licitantes, o Agente de Licitação, conforme o caso, deverá negociar condições mais vantajosas com o licitante detentor da proposta melhor classificada, ou que passe a ocupar essa posição. (NR. Resolução COAD nº 25/2023, de 28/12/2023 – Deliberação da Diretoria, de 12/12/2023 - Parecer nº 320/2023. D.592)

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.