DA EXCLUSÃO DO CONSORCIADO Cláusulas Exemplificativas

DA EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. Antes da contemplação, o CONSORCIADO que solicitar formalmente o seu desligamento do grupo, será considerado EXCLUÍDO.
DA EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. Antes da contemplação o CONSORCIADO que, resolvendo rescindir unilateralmente ao presente Contrato, deverá solicitar formalmente o seu desligamento do grupo, sendo considerado excluído. Cláusula 40 - O CONSORCIADO não contemplado que deixar de realizar as suas contribuições mensais por 03 (Três) vezes consecutivas ou não, será excluído do grupo, independente de notificação judicial ou extrajudicial e a critério da administradora.
DA EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. 9.1. O consorciado não contemplado que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 02 (duas) prestações mensais, consecutivas ou não, ou de montante equivalente, será considerado inadimplente e poderá ser excluído do grupo independentemente de notificação/interpelação judicial ou extrajudicial. A exclusão poderá ser feita de forma automática. 9.2. O consorciado não contemplado que desistir de participar do grupo, mediante declaração por escrito à administradora, será considerado desistente, o que ocasionará sua exclusão do grupo para todos os efeitos. 9.3. O consorciado não contemplado excluído terá restituído as importâncias que tiver pago ao fundo comum, tão logo seja contemplado por sorteio em Assembleia Geral Ordinária, respeitadas as disponibilidades de caixa e na forma do disposto dos subitens 9.3.1 a 9.3.3.1 9.3.1. De acordo com os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 11.795/2008, o consorciado excluído contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data de sua contemplação por sorteio, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante. 9.3.2. O crédito do excluído será apurado aplicando-se o percentual amortizado relativo ao valor da cota, com base no preço do bem ou serviço, vigente na data da Assembleia Geral em que ocorrer a contemplação. 9.3.3. Do valor do crédito, apurada conforme o subitem 9.3.2, será descontada a importância que resultar da aplicação da cláusula penal (20%) estabelecida no item 10.1, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei nº 11.795/2008. 9.3.3.1. Caso a cota desistente/excluído não seja contemplada por sorteio, o consorciado terá restituído as importâncias pagas a título de fundo comum e de fundo de reserva, se for o caso, após o término do grupo, observado os itens 9.3.3 e 29.1.
DA EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. 2.9.1 O CONSORCIADO será excluído do GRUPO, nas seguintes hipóteses: I. manifeste, expressa e inequivocamente, intenção de não permanecer no GRUPO; tal solicitação deverá se dar pelos meios e canais oficiais fornecidos pela ADMINISTRADORA, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx II. deixe de cumprir as obrigações financeiras previstas, nos termos do contrato, por três
DA EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. Antes da contemplação, o CONSORCIADO que, resolvendo unilateralmente o presente contrato, solicitar formalmente o seu desligamento do grupo, ou que deixar de realizar as suas contribuições mensais por 2 (duas) vezes, consecutivas ou não, será considerado EXCLUÍDO. A restituição de valores ao CONSORCIADO EXCLUÍDO será realizada mediante a contemplação de sua cota de consórcio por meio de sorteio conforme determina a Lei de Consórcio. O valor a ser restituído compreenderá o fundo comum da cota de consórcio com a dedução apenas das multas contratuais para com o grupo de consórcio e para com a administradora.

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  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, o que caracterizar-­‐se-­‐á pelo atesto Gestor do Contrato indicado formalmente pela Academia Brasileira de Ciências de que o serviço foi executado em conformidade com o Termo de Referência nº 7/2014. 4.2 – Após o serviço executado, a Contratada deverá emitir nota fiscal de cobrança, separada por convênio ou projeto, de acordo com a conveniência da Academia Brasileira de Ciências, onde deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa, devendo ser entregue a nota fiscal na ABC, a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 29/3º andar, Rio de Janeiro, aos cuidados do Gestor do Contrato. 4.2.1 Após o “atesto” do gestor do contrato e o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada. 4.3 – Obedecida a ordem de exigibilidade dos créditos, a ABC efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento do documento de cobrança. 4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados no item 3.1, sem a observância das formalidades legais pertinentes, ou ainda, sem a observância das formalidades previstas neste contrato, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, ficando prorrogado o prazo de pagamento, que somente se reiniciará após a apresentação do novo documento. 4.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.4, o prazo para o pagamento, descrito no item 4.3, será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso da apresentação do novo documento de cobrança, somente se iniciando após a apresentação do documento. 4.6 – Por ocasião da assinatura deste instrumento, durante a execução do contrato e da realização de cada pagamento, a Contratada deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o regular recolhimento das contribuições e impostos respectivos, sob pena de suspensão dos pagamentos e, se for o caso, de rescisão contratual.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 8.960,00 (Oito mil e novecentos e sessenta reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.