DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HMR – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada. 7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde do HMR, por ato ou fato atribuído à CONTRATADA, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso. 7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato. 7.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para executarem os serviços contratados, na área de tocoginecologia. 7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
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Samples: Contract Request Form, Contratação De Serviços Médicos, Contract Request Form
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HMR UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde do HMRUPAE Padre Xxxxx Xxxxx – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, por ato ou fato atribuído à CONTRATADAa qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação contratualpor parte da contratada, poderá a CONTRATANTE Contratante exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcioA contratada não poderá ceder, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratadossubcontratar etc., sob a pena de imediato cancelamento do contratoqualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos técnicos habilitados para a executarem os serviços contratados, na área de tocoginecologiao serviço para prestação do contrato.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde)do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 Confeccionar relatórios e laudos técnicos.
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Samples: Contrato De Locação, Service Agreement, Contract Request Form
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Obriga-se 13.1. A contratada somente iniciará os serviços após recebimento de ordem de serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras.
13.2. Os prazos serão os descritos no título 05 (cinco) deste instrumento, sendo os serviços executados fiscalizados por representante da Secretaria Municipal de Obras.
13.3. A Contratante poderá, a contratada qualquer tempo e a cumprir seu critério, suprimir ou cancelar qualquer item da planilha de quantidades ou produzir a quantidade prevista para o serviço, respeitado, os limites legais.
13.4. A Contratada deverá registrar no CREA ou CAU, o contrato que defluirá desta licitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de assinatura do mesmo, devendo, posteriormente, comprovar à Administração Pública tal fato através de fotocópia autenticada do referido registro.
13.5. A fiscalização dos serviços decorrentes do contrato caberá à Administração Pública Municipal, que deverá ter livre acesso às obras e dependências da Contratada, através da Secretaria Municipal de Obras. O representante da contratante registrará todas as obrigações legaisocorrências, tributáriasdeterminando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos encontrados, trabalhistas, previdenciárias etc.observados os artigos 73 a 76 da Lei 8666/93, não respondendo se excluindo, entretanto, a unidade responsabilidade da contratada em adotar providências necessárias à regularização de saúde HMR – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratadaocorrências por iniciativa própria.
7.2 Em caso 13.6. Verificada a ocorrência de eventual condenação da unidade irregularidade no cumprimento do contrato, o serviço de saúde do HMRfiscalização comunicará imediatamente, por ato ou fato atribuído escrito, à CONTRATADASecretaria Municipal de Administração, decorrente de inadimplemento de obrigação contratuala qual encaminhará para providências legais e contratuais cabíveis, poderá inclusive a CONTRATANTE exercer aplicação das penalidades, quando for o direito de regressocaso.
7.3 É vedada 13.7. A contratada é responsável pelos danos causados à contratante ou a participação terceiros, decorrentes de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação sua culpa ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contratoxxxx.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para executarem os serviços contratados, na área de tocoginecologia.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HMR UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx– Caruaru-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde do HMRUPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx – Caruaru-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por ato ou fato atribuído à CONTRATADA, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos multidisciplinares habilitados para executarem os serviços contratados, na área de tocoginecologia.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o dia 31 de março de cada ano, a certidão de regularidade com os Conselhos de Classe do Estado de Pernambuco, por meio da qual comprove a habilitação legal para o exercício da profissão e a quitação das obrigações financeiras de cada um dos seus profissionais perante o referido conselho.
7.7 A CONTRATADA deverá confeccionar relatórios e laudos para qualquer formulário solicitado pela CONTRATENTE ou pelo Gestor do SUS local.
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Samples: Aditivo Para Contrato De Serviço Médico Fonoaudiologia
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 8.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HMR HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 8.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde do HMRHOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, por ato ou fato atribuído à CONTRATADAa qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação contratualpor parte da contratada, poderá a CONTRATANTE Contratante exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio8.3 A contratada não poderá ceder, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratadossubcontratar etc., sob a pena de imediato cancelamento do contratoqualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar 8.4 Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem os serviços contratados, na área de tocoginecologiao serviço para prestação do contrato.
7.5 8.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde)do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 8.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HMR UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 8.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde do HMRUPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, por ato ou fato atribuído à CONTRATADAa qualquer titulo, decorrente de inadimplemento de obrigação contratualpor parte da contratada, poderá a CONTRATANTE Contratante exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio8.3 A contratada não poderá ceder, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratadossubcontratar etc., sob a pena de imediato cancelamento do contratoqualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar 8.4 Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem os serviços contratados, na área de tocoginecologiao serviço para prestação do contrato.
7.5 8.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde)do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
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Samples: Contrato De Serviço
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HMR UPA Igarassu – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde do HMRda UPA Xxxxxxxx, por ato ou fato atribuído à CONTRATADA, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para executarem os serviços contratados, na área de tocoginecologiaclínica médica e ortopedia.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o dia 31 de março de cada ano, a certidão de regularidade com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE e o Registro de Qualificação de Especialista - RQE, por meio da qual comprove a habilitação legal para o exercício da medicina e a quitação das obrigações financeiras de cada um dos seus médicos perante o referido conselho.
7.7 A CONTRATADA deverá confeccionar relatórios e laudos para emissão APAC- Autorização para Procedimento de Alta Complexidade e quaisquer outros formulários solicitados pela CONTRATENTE ou pelo Gestor do SUS local.
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Samples: Contrato De Serviço Médico Pediatria
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 8.1. Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HMR UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 8.2. Em caso de eventual condenação da unidade de saúde do HMRUPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, por ato ou fato atribuído à CONTRATADAa qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação contratualpor parte da contratada, poderá a CONTRATANTE Contratante exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio8.3. A contratada não poderá ceder, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratadossubcontratar etc., sob a pena de imediato cancelamento do contratoqualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar 8.4. Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem os serviços contratados, na área de tocoginecologiao serviço para prestação do contrato.
7.5 8.5. Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde)do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 8.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HMR HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 8.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde do HMRHOSPITAL DA MULHER DO RECIFE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, por ato ou fato atribuído à CONTRATADAa qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação contratualpor parte da contratada, poderá a CONTRATANTE Contratante exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio8.3 A contratada não poderá ceder, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratadossubcontratar etc., sob a pena de imediato cancelamento do contratoqualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar 8.4 Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem os serviços contratados, na área de tocoginecologiao serviço para prestação do contrato.
7.5 8.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde)do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
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Samples: Contrato De Manutenção Corretiva