DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 9.1. A execução do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado. 9.2. A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 989.058-0, lotada no Gabinete da Presidência - PRESI/FUNDARPE como servidora responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições: 9.2.1 Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços; 9.2.2 Disponibilizar as condições assumidas no CONTRATO para a prestação dos serviços, conforme as condições e prazos estabelecidos; 9.2.3 Verificar a conformidade dos serviços com as especificações contidas no processo de contratação, na proposta e no presente CONTRATO; 9.2.4 Atestar as respectivas faturas e notas fiscais, mediante a comprovação da realização da(s) apresentação(ões), encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento; 9.2.5 Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente; 9.2.6 Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA. 9.3. A CONTRATANTE designa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 989.060-2, lotada na Gerência de Produção - GPRO/ FUNDARPE como servidora responsável pela GESTÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:: 9.3.1 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; 9.3.2 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; 9.3.3 Reunir-se com o preposto da CONTRATADA para definir as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. 9.3.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA; 9.3.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato; 9.3.6 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais; 9.3.7 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Artísticos, Contrato De Prestação De Serviços Artísticos, Contrato De Prestação De Serviços Artísticos
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 9.1. A execução 23.1 - O fiscal/gestor do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTEcontrato será o representante da SEE nos municípios atendidos, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, sendo indicado a integral responsabilidade critério da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratadoSEE.
9.2. A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 989.058-0, lotada no Gabinete da Presidência 23.2 - PRESISão atribuições mínimas do Fiscal/FUNDARPE como servidora responsável pela FISCALIZAÇÃO Gestor de Contrato:
23.3 - Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
9.2.1 Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços;
9.2.2 Disponibilizar as condições assumidas no CONTRATO para 23.4 - Atestar o recebimento e a prestação dos serviços, conforme as condições e prazos estabelecidos;
9.2.3 Verificar a conformidade qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações contidas no processo de contratação, na proposta e no presente CONTRATOdo respectivo objeto contratado;
9.2.4 Atestar as respectivas faturas 23.5 - Acompanhar, fiscalizar e notas fiscais, mediante a comprovação da realização da(s) apresentação(ões), encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
9.2.5 Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
9.2.6 Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE designa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 989.060-2, lotada na Gerência de Produção - GPRO/ FUNDARPE como servidora responsável pela GESTÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições::
9.3.1 Acompanhar e observar orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
9.3.2 Analisar relatórios 23.6 - Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e documentos enviados pelos fiscais aditivos necessários, devidamente justificados;
23.7 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
9.3.3 Reunir-23.8 - Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
23.9 - Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
23.10 - Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
23.11 - Estabelecer, juntamente com o preposto da CONTRATADA para definir as estratégias da execução do objetorespectivo gestor, bem como traçar metas o cronograma de controle, fiscalização e acompanhamento do contratofiscalização.
9.3.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
9.3.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
9.3.6 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
9.3.7 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
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DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 9.1. A execução 25.1 - O fiscal/gestor do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTEcontrato será o representante da SEE nos municípios atendidos, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, sendo indicado a integral responsabilidade critério da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratadoSEE.
9.2. A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 989.058-0, lotada no Gabinete da Presidência 25.2 - PRESISão atribuições mínimas do Fiscal/FUNDARPE como servidora responsável pela FISCALIZAÇÃO Gestor de Contrato:
25.3 - Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
9.2.1 Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços;
9.2.2 Disponibilizar as condições assumidas no CONTRATO para 25.4 - Atestar o recebimento e a prestação dos serviços, conforme as condições e prazos estabelecidos;
9.2.3 Verificar a conformidade qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações contidas no processo de contratação, na proposta e no presente CONTRATOdo respectivo objeto contratado;
9.2.4 Atestar as respectivas faturas 25.5 - Acompanhar, fiscalizar e notas fiscais, mediante a comprovação da realização da(s) apresentação(ões), encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
9.2.5 Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
9.2.6 Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE designa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 989.060-2, lotada na Gerência de Produção - GPRO/ FUNDARPE como servidora responsável pela GESTÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições::
9.3.1 Acompanhar e observar orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
9.3.2 Analisar relatórios 25.6 - Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e documentos enviados pelos fiscais aditivos necessários, devidamente justificados;
25.7 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
9.3.3 Reunir-25.8 - Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
25.9 - Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
25.10 - Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
25.11 - Estabelecer, juntamente com o preposto da CONTRATADA para definir as estratégias da execução do objetorespectivo gestor, bem como traçar metas o cronograma de controle, fiscalização e acompanhamento do contratofiscalização.
9.3.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
9.3.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
9.3.6 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
9.3.7 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância Eletrônica, Contratação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 9.118.1. A execução São atribuições do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTEfiscal de contratos:
I - Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, não excluindo nem reduzindodo Instrumento Contratual, por tal fatoseus anexos e eventuais aditivos/apostilamentos;
II - Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues;
III - Atestar, em documento hábil, o fornecimento ou a integral responsabilidade da CONTRATADAentrega de bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução após conferência prévia do objeto contratado.;
9.2IV - No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões que constatar consoante art. A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX69 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
V - No caso de compras, matrícula nº 989.058-0acompanhar a entrega dos bens, lotada no Gabinete da Presidência verificando sua quantidade e qualidade;
VI - PRESI/FUNDARPE como servidora responsável pela FISCALIZAÇÃO Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de execução do contrato, queem livro próprio, dentre outrasconforme art. 67, terá as seguintes atribuições:
9.2.1 Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços§1º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
9.2.2 Disponibilizar as condições assumidas no CONTRATO VII - Observar os prazos contratuais para a prestação dos serviçosregularização de eventuais falhas e, conforme as condições e prazos estabelecidos;
9.2.3 Verificar a conformidade dos serviços com as especificações contidas no processo de contratação, na proposta e no presente CONTRATO;
9.2.4 Atestar as respectivas faturas e notas fiscais, mediante a comprovação caso da realização da(s) apresentação(ões), encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
9.2.5 Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma inexistência de sua execuçãoprevisão, em razão estabelecer juntamente com o Gestor de fato superveniente;
9.2.6 Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADAContrato, prazo razoável para medida saneadora.
9.3. A CONTRATANTE designa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 989.060-2, lotada na Gerência VIII - Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades de Produção fiscalização; IX - GPRO/ FUNDARPE como servidora responsável pela GESTÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições::
9.3.1 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
9.3.2 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
9.3.3 ReunirAssegurar-se com o preposto da CONTRATADA para definir as estratégias do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela contratada; X – Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do objetoserviço, bem como traçar metas de controleda entrega do material ou do bem, fiscalização que deverá ser instruído com registros fotográficos e acompanhamento do contrato.
9.3.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveldemais documento probatórios, garantindo a defesa prévia à CONTRATADAquando for o caso;
9.3.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
9.3.6 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
9.3.7 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
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DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 9.1. A execução do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
9.2. A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 989.058-0, lotada no Gabinete da Presidência - PRESI/PRESI/ FUNDARPE como servidora responsável pela FISCALIZAÇÃO fiscalização do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
9.2.1 Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços;
9.2.2 Disponibilizar as condições assumidas no CONTRATO para a prestação dos serviços, conforme as condições e prazos estabelecidos;
9.2.3 Verificar a conformidade dos serviços com as especificações contidas no processo de contratação, na proposta e no presente CONTRATO;
9.2.4 Atestar as respectivas faturas e notas fiscais, mediante a comprovação da realização da(s) apresentação(ões), encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
9.2.5 Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
9.2.6 Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE designa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 989.060-2, lotada na Gerência de Produção - GPRO/ FUNDARPE como servidora responsável pela GESTÃO gestão do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições::
9.3.1 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
9.3.2 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
9.3.3 Reunir-se com o preposto da CONTRATADA para definir as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
9.3.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
9.3.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
9.3.6 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
9.3.7 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
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DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 9.1. A 20.1 – O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério do IDM; 20.1.1 – Acompanhar a execução do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
9.2. A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 989.058-0, lotada no Gabinete da Presidência - PRESI/FUNDARPE como servidora responsável pela FISCALIZAÇÃO físico‐financeira do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
9.2.1 Fiscalizar ; 20.1.2 - Atestar o recebimento e a regularidade qualidade dos bens e adequação dos serviços;
9.2.2 Disponibilizar as condições assumidas no CONTRATO para a prestação dos serviços, conforme as condições e prazos estabelecidos;
9.2.3 Verificar a serviços contratados se estes estiverem em conformidade dos serviços com as especificações contidas no processo de contrataçãodo respectivo objeto contratado; 20.1.3 – Acompanhar, na proposta fiscalizar e no presente CONTRATO;
9.2.4 Atestar as respectivas faturas e notas fiscais, mediante a comprovação da realização da(s) apresentação(ões), encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
9.2.5 Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
9.2.6 Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE designa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 989.060-2, lotada na Gerência de Produção - GPRO/ FUNDARPE como servidora responsável pela GESTÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições::
9.3.1 Acompanhar e observar orientar o cumprimento das cláusulas contratuais;
9.3.2 Analisar relatórios , observando os prazos de vigência e documentos enviados pelos fiscais de execução; 20.1.4 – Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; 20.1.5 – Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; 20.1.6 – Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato;
9.3.3 Reunir-, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 20.1.7 – Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados; 20.1.8 – Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; 20.1.9 – Estabelecer, juntamente com o preposto respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), (endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da CONTRATADA Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para definir as estratégias da execução Registro de Preços nº. /2013, do objetoprocesso nº ............../2013. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), bem como traçar metas publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para contratação de controleempresa para Locação de Equipamentos de Informática e eletroeletrônico , fiscalização de acordo com o Edital e acompanhamento do contratoseus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas.
9.3.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
9.3.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
9.3.6 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
9.3.7 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
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DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 9.1. A execução 25.1 O fiscal/gestor do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTEcontrato será o responsável do setor solicitante da contratação, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, sendo indicado a integral responsabilidade critério da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratadoSEE.
9.2. A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 989.058-0, lotada no Gabinete da Presidência - PRESI25.2 São atribuições mínimas do Fiscal/FUNDARPE como servidora responsável pela FISCALIZAÇÃO Gestor de Contrato:
25.3 Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
9.2.1 Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços;
9.2.2 Disponibilizar as condições assumidas no CONTRATO para 25.4 Atestar o recebimento e a prestação dos serviços, conforme as condições e prazos estabelecidos;
9.2.3 Verificar a conformidade qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações contidas no processo de contratação, na proposta e no presente CONTRATOdo respectivo objeto contratado;
9.2.4 Atestar as respectivas faturas 25.5 Acompanhar, fiscalizar e notas fiscais, mediante a comprovação da realização da(s) apresentação(ões), encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
9.2.5 Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
9.2.6 Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE designa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 989.060-2, lotada na Gerência de Produção - GPRO/ FUNDARPE como servidora responsável pela GESTÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições::
9.3.1 Acompanhar e observar orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
9.3.2 Analisar relatórios 25.6 Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e documentos enviados pelos fiscais aditivos necessários, devidamente justificados;
25.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
9.3.3 Reunir-25.8 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
25.9 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
25.10 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
25.11 Estabelecer, juntamente com o preposto respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. /2013 VALIDADE: ..... ( ) MESES Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da CONTRATADA para definir as estratégias da execução do objetoLei nº. 10.520, bem como traçar metas de controle17 de julho de 2002, fiscalização e acompanhamento do contrato.
9.3.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
9.3.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
9.3.6 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
9.3.7 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.publicada no D.
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DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 9.111.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos bens licitados e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem ao determinado empregado.
11.2.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados pelo determinado técnico Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, diretor de Equipamento.
11.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do fornecimento e do contrato.
11.4. A execução do presente CONTRATO contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da SME, doravante denominados gestor e fiscal.
11.5. O fiscal, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do fornecimento, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução do fornecimento deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTEverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, não excluindo nem reduzindode acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, por tal fatoinformando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso.
11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Para tanto, conforme previsto no Termo de Referência, a integral empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.9. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
11.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, bem como a falta de recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS referentes à execução do fornecimento alocada.
11.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, mesmo inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na execução do objeto contratadoocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.211.13. A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXOs documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações, matrícula nº 989.058-0trabalhistas, lotada no Gabinete da Presidência - PRESI/FUNDARPE como servidora responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
9.2.1 Fiscalizar a regularidade previdenciárias e adequação dos serviços;
9.2.2 Disponibilizar as condições assumidas no CONTRATO para a prestação dos serviços, conforme as condições e prazos estabelecidos;
9.2.3 Verificar a conformidade dos serviços com as especificações contidas no o FTGS poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de contratação, na proposta e no presente CONTRATO;
9.2.4 Atestar as respectivas faturas e notas fiscais, mediante a comprovação cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da realização da(s) apresentação(ões), encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
9.2.5 Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
9.2.6 Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADAAdministração.
9.3. A CONTRATANTE designa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 989.060-2, lotada na Gerência de Produção - GPRO/ FUNDARPE como servidora responsável pela GESTÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições::
9.3.1 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
9.3.2 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
9.3.3 Reunir-se com o preposto da CONTRATADA para definir as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
9.3.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
9.3.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
9.3.6 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
9.3.7 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
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