Common use of DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Pública, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - 12.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Pública, Pública através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - 12.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação PúblicaSocial, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - 12.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Pública, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 9.1 - A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Pública, através de servidor dos servidores especialmente designadodesignados no item 9.2, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Pública, através de servidor especialmente designadoSocial, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - 12.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Pública, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação PúblicaSocial, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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