Common use of DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 8.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 8.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

Appears in 5 contracts

Samples: Dispensa De Licitação, Contract, Contract

DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 8.117.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Segurança, Saúde do trabalhador e meio ambiente - COSET, o qual será responsável, dentre outras atribuições previstas no Regulamento, pela análise da manutenção da regularidade dos contratados, pelo gerenciamento dos custos, dos prazos e alterações dos contratos, dentre outras atribuições relacionadas ao acompanhamento dos contratos. Será responsável também pelo acompanhamento da execução do objeto contratual conforme as especificações previstas neste Termo de Referência, sendo subsidiado pelos fiscais dos contratos quando necessário. Dará ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP; 17.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas acompanhamento e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão a fiscalização do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 8.3. A execução objeto do contrato deverá ser acompanhada serão exercidos por meio de um funcionário indicado pela Coordenadoria de Segurança, Saúde do Trabalhador e fiscalizada por 1 (um) Meio Ambiente – COSET, designado como fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos ao qual competirá dentre outras atribuições previstas no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021Regulamento, ou pelos respectivos substitutosacompanhar, permitida fiscalizar, conferir e avaliar a contratação de terceiros para assisti-los execução, bem como dirimir e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratodesembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas faltas, falhas, problemas ou dos defeitos observados;, dando ciência de tudo à Contratada. 8.517.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução contratual; 8.7. O contratado será obrigado dos serviços por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a repararmesma, corrigirregularize a situação, removersob pena de, reconstruir ou substituirnão o fazendo, ser aplicada a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 8.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantemulta pertinente.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 8.19.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesNão obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, o contratante reserva-se o direito de, sem que de acordo com as cláusulas avençadas qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialcompleta fiscalização sobre os serviços. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 8.39.2. A fiscalização dos contratos provenientes da Chamada Pública será exercida por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, enquanto a gestão será exercida por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. 9.2.1. Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratodos respectivos serviços, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação curso de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratosua execução, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas faltas, falhas, ou dos defeitos problemas observados;, conforme prevê a Lei nº 14.133/21. 8.59.2.2. O fiscal Fiscal do contrato informará Contrato poderá solicitar informações ou esclarecimentos formalmente ao contratado, o qual deverá apresentar resposta em até 02 (dois) dias úteis. 9.2.3. Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada justificativa formal, dentro do mesmo prazo supracitado, ao Fiscal do Contrato, para que este, caso entenda necessário, decida sobre a seus superioresdilação do prazo para resposta do contratado. 9.2.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas por escrito ao Gestor do Contrato, em tempo hábil para a adoção das imediatas medidas convenientessaneadoras. 9.2.5. Cabe ao contratado atender prontamente a quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a situação que demandar decisão atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou providência que ultrapasse sua competência; 8.6. O fiscal redução da responsabilidade do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administraçãocontratado, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na execução contratual; 8.7. O contratado será obrigado ocorrência desta, tampouco a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto corresponsabilidade do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução contratante ou de materiais nela empregados;seus agentes. 8.89.3. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou Compete ao Gestor do Contrato exercer a terceiros em razão da execução administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, além de acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a fiscalização viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc. 9.4. A comunicação entre o contratante e o contratado se dará, preferencialmente, por petição encaminhada através de email e/ou o acompanhamento pelo contratanteprotocolo presencial.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento De Leiloeiros Oficiais

DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 8.115.1- Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção ao art. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Superintendência Administrativa e a fiscalização ficará na responsabilidade de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021funcionário designado, e cada parte responderá pelas consequências através de sua inexecução total ou parcialportaria pela autoridade superior. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 8.4. 15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus; 8.5. O fiscal 15.3- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato informará contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos. 15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. 15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos serviços prestados deverão ser feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno contratada não puder participar da Administraçãoconferência, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 8.7. O contratado será obrigado assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 8.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteapuração feira pela Contratante.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 8.113.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesAtendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021nº. 8.666 de 1993, serão designados: 13.2. Para a Gestão do contrato, o Diretor de Suporte e cada parte responderá pelas consequências Administração de sua inexecução total ou parcial.Rede; 8.213.3. Para a Fiscalização do Contrato, o Diretor de Informação e Dados -DID, sendo este o Agente Fiscalizador; 13.4. Em caso de impedimentoeventual irregularidade, ordem de paralisação inexecução ou suspensão desconformidade na execução do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteAgente Fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. 8.313.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contratoobjeto, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;tal como definido pela lei civil. 8.413.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando CONTRATANTE reserva-se o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos direito de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 8.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensasrejeitar, no total todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do contrato em Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. 13.7. As decisões e providências que se verificarem víciosultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93. 8.813.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 8.115.1- Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de acordo com as cláusulas avençadas Licitações e as normas Contratos da Lei Federal nº 14.133/2021Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenadora de Planejamento e cada parte responderá pelas consequências Manutenção da Frota e o Gerente de sua inexecução total ou parcialSuprimentos será o Fiscal, designados através de portaria pela autoridade superior. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 8.4. 15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus; 8.5. O fiscal 15.3- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato informará contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos. 15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. 15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos serviços prestados deverão ser feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno contratada não puder participar da Administraçãoconferência, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 8.7. O contratado será obrigado assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 8.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteapuração feira pela Contratante.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 8.115.1- Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de acordo com as cláusulas avençadas Licitações e as normas Contratos da Lei Federal nº 14.133/2021Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Gerência de Manutenção da Frota e cada parte responderá pelas consequências a fiscalização ficará a cargo de sua inexecução total ou parcialservidor da Gerência de Manutenção, designados através de portaria pela autoridade superior. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 8.4. 15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus; 8.5. O fiscal 15.3- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato informará contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos. 15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. 15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos serviços prestados deverão ser feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno contratada não puder participar da Administraçãoconferência, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 8.7. O contratado será obrigado assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 8.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteapuração feira pela Contratante.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico