OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO. 10.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidades exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO. O FORNECEDOR CONTRATADO obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO. 3.10.1.1. Realizar a entrega dos materiais nas condições estipuladas, no prazo e locais indicadas pela Administração em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO. Apresentar o que será imposto à licitante vencedora durante o período de vigência da Ata/ contrato. Cada contratação terá sua peculiaridade, motivo pelo qual nem sempre o texto da minuta padrão do contrato será suficiente para descrevê-la. Assim, sugere-se incluir as responsabilidades peculiares ao objeto a ser licitado que não estejam previstos na minuta padrão da PGE. Na contratação de serviços, principalmente nos serviços de natureza intelectual ou de grande impacto operacional, poderá ser estabelecida, como obrigação da contratada, a realização de transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações. Os aspectos da transição contratual devem ser buscados no tópico “Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas e transição contratual” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar. Cabe destacar que, caso a licitação não seja regida pelo Sistema de Registro de Preços, este subitem deverá ser modificado para elencar as obrigações da Contratada.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.