Common use of DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Clause in Contracts

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, devendo ser entregues e devidamente protocolizados na Secretaria de Estado da Casa Civis Rua 82, N°400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Setor Sul, CEP: 74.015-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste , identificados com etiqueta conforme o Anexo III. 3.2. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, colocação da Proposta Comercial no envelope dos Documentos de Habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame; 3.3. O prazo para a ocupação e necessárias adequações dos espaços a serem concedidos constantes do objeto desta licitação é de 70 (setenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do Contrato de CONCESSÃO de uso; 3.4. Correrão por conta exclusiva da licitante adjudicatária todos os tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza, devidos aos poderes públicos, comprometendo-se esta a saldá-los nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como as despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão de obra, transportes de seu pessoal e de material. Todos os custos que incidam direta ou indiretamente e que estejam relacionados com o objeto da contratação; 3.5. Ao término do Contrato a concessionária deverá devolver o espaço que lhe serviu de objeto em idênticas condições que o recebeu. A vistoria para recebimento e saída do espaço será realizada pela Fundação Cultural na presença do Concessionário

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Samples: Licensing Agreements, Concessão De Uso Onerosa

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.14.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao (à) Prego- eiro (a) em envelopes fechados e indevassáveis, no endereço indicado para realiza- ção do procedimento – preâmbulo deste instrumento convocatório, nos horários e data retro indicados para seus recebimentos, contendo exteriormente a identificação desta licitação e o endereçamento, como segue: 4.2. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em envelopes separados e fechados via original, por qualquer processo de forma a não permitir a violação cópia autenticada em Cartó- rio competente ou por funcionário da Câmara, ou por meio de seu conteúdo, devendo ser entregues e devidamente protocolizados na Secretaria publicação em órgão de Estado da Casa Civis Rua 82, N°400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Setor Sul, CEP: 74.015-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste , identificados com etiqueta conforme o Anexo IIIimprensa oficial. 3.24.3. A inversão autenticação quando feita por servidor será efetuada em sessão pública. 4.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéti- cos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 4.5. Quando a entrega dos documentos envelopes for feita pessoalmente, esta deverá ser realiza- da no interior dos envelopesdia e hora indicados no preâmbulo deste edital, ou seja, colocação da Proposta Comercial no envelope dos Documentos de Habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame; 3.3. O prazo para a ocupação e necessárias adequações dos espaços a serem concedidos constantes do objeto desta licitação é de 70 (setenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte cabendo ao da assinatura do Contrato de CONCESSÃO de uso; 3.4. Correrão por conta exclusiva da licitante adjudicatária todos os tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza, devidos aos poderes públicos, comprometendointeressado cre- denciar-se esta mediante a saldáapresentação e entrega ao (à) Pregoeiro (a), antes da entrega dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, competente carta que deverá acompanhar os documentos para credenciamento previsto no item 3, devidamente assinada por representante legal do licitante, contendo nome, núme- ro de sua cédula de identidade RG, seu cargo, endereço comercial, telefone, e-los nos prazos mail e na forma prevista na legislação pertinentenúmero de fac-símile, bem como as despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão de obra, transportes de seu pessoal e de material. Todos os custos que incidam direta ou indiretamente e que estejam relacionados com o objeto da contratação; 3.5. Ao término do Contrato a concessionária deverá devolver o espaço que lhe serviu de objeto em idênticas condições que o recebeu. A vistoria para recebimento e saída do espaço será realizada pela Fundação Cultural na presença do Concessionárioestes dois últimos se existentes.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, devendo ser entregues e devidamente protocolizados na Secretaria de Estado da Casa Civis Rua 82, N°400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Setor Sul, CEP: 74.015-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste , identificados com etiqueta conforme o Anexo III.devidamente 3.2. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, colocação da Proposta Comercial no envelope dos Documentos de Habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame; 3.3. O prazo para a ocupação e necessárias adequações dos espaços a serem concedidos constantes do objeto desta licitação é de 70 (setenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do Contrato de CONCESSÃO de uso; 3.4. Correrão por conta exclusiva da licitante adjudicatária todos os tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza, devidos aos poderes públicos, comprometendo-se esta a saldá-los nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como as despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão de obra, transportes de seu pessoal e de material. Todos os custos que incidam direta ou indiretamente e que estejam relacionados com o objeto da contratação; 3.5. Ao término do Contrato a concessionária deverá devolver o espaço que lhe serviu de objeto em idênticas condições que o recebeu. A vistoria para recebimento e saída do espaço será realizada pela Fundação Cultural na presença do Concessionário

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Samples: Concessão De Uso Onerosa

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, devendo ser entregues e devidamente protocolizados na Secretaria de Estado da Casa Civis Rua 82Civil Xxx 00, NX°400000, Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Setor SulCentral, CEP: 74.015-908.sala 74.015-908, sala Gerencia de Licitações Licitações, Ala Oeste Oeste, identificados CEP: 74.015-908. Identificados com etiqueta conforme o Anexo III. 3.2. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, colocação da Proposta Comercial no envelope dos Documentos de Habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame; 3.3. O prazo para a ocupação e necessárias adequações dos espaços a serem concedidos constantes do objeto desta licitação é de 70 (setenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do Contrato de CONCESSÃO de uso; 3.4. Correrão por conta exclusiva da licitante adjudicatária todos os tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza, devidos aos poderes públicos, comprometendo-se esta a saldá-los nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como as despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão de mão-de-obra, transportes de seu pessoal e de material. Todos os custos que incidam direta ou indiretamente e que estejam relacionados com o objeto da contratação; 3.5. Ao término do Contrato a concessionária deverá devolver o espaço que lhe serviu de objeto em idênticas condições que o recebeu. A vistoria para recebimento e saída do espaço será realizada pela Fundação Cultural na presença do Concessionárioda Concessionária.

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Samples: Concessão De Uso Onerosa

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, devendo ser entregues e devidamente protocolizados na Secretaria de Estado da Casa Civis Rua 82Xxx 00, NX°400000, Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Setor Sul, CEP: 74.015-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste , identificados com etiqueta conforme o Anexo III. 3.2. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, colocação da Proposta Comercial no envelope dos Documentos de Habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame; 3.3. O prazo para a ocupação e necessárias adequações dos espaços a serem concedidos constantes do objeto desta licitação é de 70 (setenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do Contrato de CONCESSÃO de uso; 3.4. Correrão por conta exclusiva da licitante adjudicatária todos os tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza, devidos aos poderes públicos, comprometendo-se esta a saldá-los nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como as despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão de obra, transportes de seu pessoal e de material. Todos os custos que incidam direta ou indiretamente e que estejam relacionados com o objeto da contratação; 3.5. Ao término do Contrato a concessionária deverá devolver o espaço que lhe serviu de objeto em idênticas condições que o recebeu. A vistoria para recebimento e saída do espaço será realizada pela Fundação Cultural na presença do Concessionário

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Samples: Concessão De Uso Onerosa

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.14.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao PREGOEIRO em envelopes FECHADOS E INDEVASSÁVEIS, no endereço indicado para realização do procedimento – preâmbulo deste instrumento convocatório, nos horários e data retro indicados para seus recebimentos, contendo exterior- mente a identificação desta licitação e o endereçamento, como segue: Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste Pregão Presencial nº 11/17 Envelope nº 01 – PROPOSTA (Razão Social da Empresa) 4.2. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em envelopes separados e fechados via ori- ginal, por qualquer processo de forma a não permitir a violação cópia autenticada em Cartório competente ou por funcionário da Câmara, ou por meio de seu conteúdo, devendo ser entregues e devidamente protocolizados na Secretaria publicação em órgão de Estado da Casa Civis Rua 82, N°400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Setor Sul, CEP: 74.015-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste , identificados com etiqueta conforme o Anexo IIIimprensa oficial. 3.24.3. A inversão autenticação quando feita por servidor será efetuada em sessão pública. 4.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 4.5. Quando a entrega dos documentos envelopes for feita pessoalmente, esta deverá ser realizada no interior dos envelopesdia e hora indi- cados no preâmbulo deste edital, ou seja, colocação da Proposta Comercial no envelope dos Documentos de Habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame; 3.3. O prazo para a ocupação e necessárias adequações dos espaços a serem concedidos constantes do objeto desta licitação é de 70 (setenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte cabendo ao da assinatura do Contrato de CONCESSÃO de uso; 3.4. Correrão por conta exclusiva da licitante adjudicatária todos os tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza, devidos aos poderes públicos, comprometendointeressado credenciar-se esta mediante a saldáapresentação e entre- ga ao PREGOEIRO, antes da entrega dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, competente carta que deverá acompanhar os documentos para credenciamento previsto no item 3, devi- damente assinada por representante legal do licitante, contendo nome, número de sua cédula de identida- de RG, seu cargo, endereço comercial, telefone, e-los nos prazos mail e na forma prevista na legislação pertinentenúmero de fac-símile, bem como as despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão de obra, transportes de seu pessoal e de material. Todos os custos que incidam direta ou indiretamente e que estejam relacionados com o objeto da contratação; 3.5. Ao término do Contrato a concessionária deverá devolver o espaço que lhe serviu de objeto em idênticas condições que o recebeu. A vistoria para recebimento e saída do espaço será realizada pela Fundação Cultural na presença do Concessionárioestes dois últimos se exis- tentes.

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Samples: Contract for Supply of Equipment and Services