DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ , para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção. 5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública. 5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês. 5.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital. 5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento. 5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos. 5.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 5.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato. 5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato. 5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
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Samples: Credenciamento
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ , para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. nºs 04.131.0007.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, além de dotações das Secretarias Municipais da Administração Direta e Indireta, que queiram veicular mídias de cunho institucional, desde que haja a descentralização de créditos para a execução pela SECOM - Secretaria de Comunicação Pública.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
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Samples: Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Online
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ , para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação PúblicaSocial.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
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Samples: Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Online
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. O presente contrato tem o valor global estimado de R$ ( ), para a prestação dos serviços, sendo que este valor será distribuído de forma equânime entre todas as demais credenciadas pelo mesmo serviço do objeto deste contrato, que serão remuneradas proporcionalmente com o número de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a inserções mensais autorizadas para cada pedido de inserçãouma delas.
5.2. Para prestação de serviços de veiculação de publicidade institucional em será pago o valor unitário de R$ ( ).
5.3. O CONTRATANTE pagará mensalmente, ao(a) CONTRATADO(A), somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimoestimados e definidos de acordo com o número de inserções mensais, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADAdo(a) CONTRATADO(A).
5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4.15.5. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após contados a liberação da na nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
5.55.6. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Editalneste contrato.
5.65.7. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 habilitação ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contratoda contratação, fica a CONTRATANTE autorizada o CONTRATANTE, autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADAao(a) CONTRATADO(A), das penalidades previstas neste mesmo instrumentocontrato.
5.75.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA ao(a) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na no CONTRATANTE em favor da CONTRATADAdo(a) CONTRATADO(A). Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessáriosenecessário.
5.11. A O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADAcredenciada, por força deste Contrato.
5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contratocontrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
5.14. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
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Samples: Credenciamento
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ , ..............................,( ) para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção. 15” 30” 60” R$ 12,00 R$ 20,00 R$ 45,00 15” 30” 60” R$ 25,80 R$ 41,00 R$ 80,00 15” 30” 60” A Contratante se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. As despesas decorrentes desta contratação Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 nºs 24.131.0001.2055.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação PúblicaPública da Prefeitura de Juiz de Fora, além de dotações das Secretarias Municipais da Administração Direta e Indireta, que queiram veicular mídias de cunho institucional, desde que haja a descentralização de créditos para a execução pela SECOM.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4.15.5. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após contados a partir da liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTEbancária:
5.55.6. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
5.65.7. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 5.6 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contratoda contratação, fica a CONTRATANTE autorizada o Município, autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADAContratada, das penalidades previstas neste mesmo instrumentono contrato.
5.75.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.85.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.95.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.105.11. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.115.12. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.125.13. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.135.14. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
5.14.1. As retenções de Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Previdenciária e ISSQN serão feitas em conformidade com o disposto nas instruções normativas/manuais disponibilizados no site da Prefeitura de Juiz de Fora, na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx
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Samples: Credenciamento
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. 5.1 O presente contrato tem pagamento será efetuado de acordo com as medições, conforme determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência e na Ordem de Serviço, em até 15 (quinze) dias após o valor global recebimento definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, através de R$ Depósito Bancário ou Chave PIX.
5.1.1 Caso seja constatada qualquer inadimplência por parte da CONTRATADA a medição sofrerá retenção de 5% (cinco por cento) sobre o total dos serviços da etapa.
5.1.1.1 Serão consideradas inadimplências para efeitos de retenção da medição e ou aplicação de multas:
I - Cada 10 (dez) dias corridos de atraso;
II - Falta de documentos.
5.2 Para fazer jus ao pagamento deverão ser apresentados juntamente com o documento de cobrança, para a os comprovantes de pagamento dos salários, fichas de admissão, termos de rescisão contratual e guias de recolhimento do FGTS e INSS dos empregados referente ao mês anterior ao de prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com observada a demanda natureza jurídica da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserçãofornecedora.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais5.3 Para fazer jus ao pagamento, não se admitindo qualquer acréscimoa empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADAperante o FGTS.
5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. 5.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA empresa enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer de obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitosou inadimplência contratual.
5.10. Caso haja aplicação 5.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.6 No caso de multaeventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será descontado atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessárioSC.
5.11. A CONTRATANTE poderá descontar 5.7 As despesas decorrentes de aquisição do pagamento importâncias queobjeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.existentes nas seguintes dotações:
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Samples: Licitação
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ , para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 04.131.0026.2759.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação PúblicaSocial.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
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Samples: Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Indoor
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. 5.1 O presente contrato tem o valor global de R$ , para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4.1. Os pagamentos serão efetuados pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridosdias, após liberação da nota fiscal pelo setor competentecontados a partir do recebimento definitivo dos serviços, juntamente com o fornecimento dos materiais necessários, mediante depósito na seguinte conta bancária a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, acompanhada da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, sendo que o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART será de responsabilidade da empresa CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento , referente ao objeto da licitação, e ainda deverá ser apresentado os Testes Metálicos solicitados no item 08 do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Editaltermo de referência – Anexo I, mediante medição única, diante de Depósito Bancário ou Chave PIX.
5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o 5.2 Para fazer jus ao pagamento, em sua integralidadea empresa deverá apresentar, somente quando forem processadas as alterações juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumentoperante o FGTS.
5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. 5.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA empresa, enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer de obrigação financeira que lhe tenha sido impostafinanceira, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitosou inadimplência contratual.
5.10. Caso haja aplicação 5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de multaeventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será descontado atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessárioSC.
5.11. A CONTRATANTE poderá descontar 5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do pagamento importâncias queMunicípio e dos demais requerentes, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.existentes na(s) seguinte(s) dotações:
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Samples: Pregão Eletrônico