DA FUNÇÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

DA FUNÇÃO PÚBLICA. 2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue: Opção Função Pública Vagas Regime de Admissão Carga Horária Mensal Referência salário/valor Requisitos mínimos 001 Professor de Educação Básica I (PEB I) CR Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações 125 horas R$ 1.805,94 Por mês Ensino médio completo na modalidade normal (Magistério) com formação em Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental 002 Professor de Educação Básica II (PEB II) CR Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações 125 horas R$ 2.258,19 Por mês Formação mínima oferecida na modalidade Normal Superior ou Graduação em Pedagogia para os anos iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil; bem como diploma de licenciatura específica para os anos iniciais do ensino fundamental ou educação infantil obtido através da conclusão de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura. 003 Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Educação Física CR Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações 125 horas R$ 2.258,19 Por mês Ensino Superior completo com curso de graduação em licenciatura correspondente a áreas específicas do currículo. 004 Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ensino Religioso CR Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações 125 horas R$ 2.258,19 Por mês Ensino Superior completo de licenciatura em ensino religioso ou educação religiosa; ou conclusão de curso superior de licenciatura autorizado e reconhecido pelo órgão competente em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas, ou conclusão de curso superior de licenciatura em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas ou conclusão de curso superior de licenciatura em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso oferecido até a data de publicação da Lei 2.329/2015 em 15/05/2015 por entidade credenciada e reconhe...
DA FUNÇÃO PÚBLICA. 2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue:
DA FUNÇÃO PÚBLICA. 2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue: Ensino Superior Conforme o completo na Professor de estabelecido na R$ 2.258,19 modalidade 002 Educação Básica II CR Lei Municipal 125 horas Por mês Normal Superior (PEB II) 1.989/2008 e ou Graduação em suas alterações Pedagogia para anos iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil.
DA FUNÇÃO PÚBLICA. 2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue: 002 Professor de Educação Básica II (PEB II) CR Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações 125 horas R$ 2.258,19 Por mês Formação mínima oferecida na modalidade Normal Superior ou Graduação em Pedagogia para os anos iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil; bem como diploma de licenciatura específica para os anos iniciais do ensino fundamental ou educação infantil obtido através da conclusão de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura.
DA FUNÇÃO PÚBLICA. 6.1 O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação – em caráter emergencial e por tempo determinado – para o atendimento de necessidades pertinentes ao exercício das funções de auxiliar bucal e técnico em saúde bucal, conforme as regras especificadas neste edital.

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  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.