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PÚBLICA definição

PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
PÚBLICA ligação utilizada em economia ocupada para o exercício de atividade do setor público municipal, estadual ou federal.
PÚBLICA economia ocupada para o exercício de atividade de órgãos da administração direta do poder público, autarquias e fundações, incluídos ainda nesta categoria hospitais públicos, asilos, orfanatos, albergues e demais instituições de caridade, instituições religiosas, organizações cívicas e políticas, e entidades de classe e sindicais. 1.5 Para atender à população mais carente do Município, a CONCESSIONÁRIA deverá adotar a Tarifa Social para atendimento de, no máximo, à 3 % (três por cento) do número de ligações existentes, limitando o consumo de acordo com a TABELA 1 e 2, e apenas na categoria Residencial, seguindo os seguintes critérios para enquadramento: a. os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais oficialmente reconhecidos e vigentes nos âmbitos federal ou estadual ou municipal;

Examples of PÚBLICA in a sentence

  • A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.

  • A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA n.

  • Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • A movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia se dará unicamente mediante ordem expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e eventual saldo existente será debitado visando à destinação definida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

  • O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades: advertência, que será aplicada sempre por escrito; multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo ; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.


More Definitions of PÚBLICA

PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
PÚBLICA entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes previamente definidas.
PÚBLICA economia cujos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário são utilizados por órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, independentemente da atividade desenvolvida na economia; e
PÚBLICA ligação usada por órgão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Autarquias e Fundações vinculadas aos poderes públicos; A categoria residencial será subdividida de acordo com as condições socioeconômicas dos usuários em Residencial Social, Residencial Especial e Residencial Normal, obedecendo aos seguintes limites para os respectivos cadastramentos: Serão cadastrados como “Residencial Social” um montante obrigatório de 10% (dez por cento) do total dos imóveis residenciais; Serão cadastrados como “Residencial Especial” um montante obrigatório de 35% (trinta e cinco por cento) do total de imóveis cadastrados como residenciais normais. Caso o número de imóveis residenciais supere o percentual fixado dos incisos anteriores serão excluídos da categoria, por ordem decrescente, os imóveis de maior área de construção. Terá direito a pagar tarifa residencial social o cliente que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atenda os seguintes critérios: Residencial Unifamiliar: O cliente deverá ter renda familiar de até três salários mínimos, ser morador de habitação com área útil construída de até sessenta metros quadrados e for consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kwh/mês. O cliente que estiver desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo três salários mínimos, neste caso o tempo máximo será de doze meses, não podendo ser renovado.
PÚBLICA unidade usuária utilizada para o exercício de atividade de órgão ou entidade da administração direta e indireta, incluindo ainda as seguintes atividades, desde que legalmente identificadas como sem fins lucrativos: hospital, asilo, orfanato, creche e albergue. § 2° O prestador de serviços manterá cadastro comercial dos usuários e realizará a medição do uso e faturamento destas. § 3° Ficam incluídas na categoria industrial ligações temporárias para construção de edificação. § 4° Após a conclusão da construção, a edificação deverá ser recadastrada e cada unidade usuária enquadrada em uma das categorias descritas no §1°. § 5° Quando em uma mesma unidade usuária houver mais de uma utilização e não for possível a individualização do fornecimento, o prestador enquadrará a unidade de acordo com o uso preponderante de água. § 6° O prestador informará ao usuário que a alteração da atividade exercida pode resultar em reclassificação de categoria, sendo de responsabilidade do usuário qualquer declaração falsa ou omissão de dados. § 7° A reclassificação de categoria da unidade usuária por iniciativa do prestador terá efeito para fins de faturamento 30 (trinta) dias após comunicação ao usuário, cabendo contestação. § 8° O prestador, em casos de erro de classificação da unidade usuária decorrente de fato de sua exclusiva responsabilidade, ressarcirá ao usuário os valores faturados cobrados a maior. § 9° A reclassificação não tem efeito retroativo, exceto na hipótese prevista no § 8° deste artigo e no caso de declaração falsa ou omissão de dados por parte do usuário.
PÚBLICA. Economias utilizadas por órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, independentemente da atividade desenvolvida; Subcategorias: a) P1 – Órgãos da administração pública com até 03 (três) pontos de utilização de água. Consumo estimado por economia de 10m³;
PÚBLICA conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição. Contratos, serviços, Licitações, Dispensas. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Lei n° 8.666/93 e alterações. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Autonomia e competência do Município. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização, política das construções, de costumes, de meio ambiente, de higiene, regulamentação edilícia e licenciamento em geral. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença.