PÚBLICA definição

PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
PÚBLICA ligação utilizada em economia ocupada para o exercício de atividade do setor público municipal, estadual ou federal.
PÚBLICA entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes previamente definidas.

Examples of PÚBLICA in a sentence

  • Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA n.

  • A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.

  • O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades: advertência, que será aplicada sempre por escrito; multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo ; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.

  • A movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia se dará unicamente mediante ordem expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e eventual saldo existente será debitado visando à destinação definida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.


More Definitions of PÚBLICA

PÚBLICA economia ocupada para o exercício de atividade de órgãos da administração direta do poder público, autarquias e fundações, incluídos ainda nesta categoria hospitais públicos, asilos, orfanatos, albergues e demais instituições de caridade, instituições religiosas, organizações cívicas e políticas, e entidades de classe e sindicais. 1.5 Para atender à população mais carente do Município, a CONCESSIONÁRIA deverá adotar a Tarifa Social para atendimento de, no máximo, à 3 % (três por cento) do número de ligações existentes, limitando o consumo de acordo com a TABELA 1, e apenas na categoria Residencial, seguindo os seguintes critérios para enquadramento: a. os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Isenção Tarifária devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais oficialmente reconhecidos e vigentes nos âmbitos federal ou estadual ou municipal;
PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
PÚBLICA conceito, classificação da despesa quanto à natureza (categorias econômicas, grupo de despesas, modalidade de aplicação, elemento de despesas) e estágios (fixação, empenho, liquidação, pagamento). PLANEJAMENTO E CONTROLE DE CAIXA. Elaboração de relatórios financeiros a partir dos livros contábeis e fiscais. Classificação, organização e arquivamento de documentos comprobatórios dos registros contábeis. Sistemas de escrituração manuais e informatizados. Sistemas de informações contábeis.
PÚBLICA às 08h00min do dia 22/02/2024. Edital completo disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx Contato através do tel: (00) 0000-0000, ramal 2006. Endereço Eletrônico de Disputa: xxx.xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - Código ID CIDADES: 2024.061E0700001.01.0001 O Município de Santa Teresa - ES, através de sua Comissão de Pregoeiros Oficiais, tornar público o resultado da licitação, Pregão Eletrônico nº 002/2024. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES E EMBUTIDOS) Lote 01: TROVATTO ATACADISTA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI R$6.499,74 Lote 02: TROVATTO ATACADISTA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI R$22.148,65 Lote 03: WMS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAR$51.276,60
PÚBLICA utilizada para exercício de atividade de órgão ou entidade da administração direta e indireta.
PÚBLICA ligação usada por órgão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Autarquias e Fundações vinculadas aos poderes públicos; A categoria residencial será subdividida de acordo com as condições socioeconômicas dos usuários em Residencial Social, Residencial Especial e Residencial Normal, obedecendo aos seguintes limites para os respectivos cadastramentos: Serão cadastrados como “Residencial Social” um montante obrigatório de 10% (dez por cento) do total dos imóveis residenciais; Serão cadastrados como “Residencial Especial” um montante obrigatório de 35% (trinta e cinco por cento) do total de imóveis cadastrados como residenciais normais. Caso o número de imóveis residenciais supere o percentual fixado dos incisos anteriores serão excluídos da categoria, por ordem decrescente, os imóveis de maior área de construção. Terá direito a pagar tarifa residencial social o cliente que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atenda os seguintes critérios: Residencial Unifamiliar: O cliente deverá ter renda familiar de até três salários mínimos, ser morador de habitação com área útil construída de até sessenta metros quadrados e for consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kwh/mês. O cliente que estiver desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo três salários mínimos, neste caso o tempo máximo será de doze meses, não podendo ser renovado.
PÚBLICA conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição. Contratos, serviços, Licitações, Dispensas. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Lei n° 8.666/93 e alterações. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Autonomia e competência do Município. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização, política das construções, de costumes, de meio ambiente, de higiene, regulamentação edilícia e licenciamento em geral. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença.