DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 2.1 A presente parceria terá como gestor pela Secretária do Esporte e do Lazer a Comissão de Gestão do CETE, conforme Portaria nº , anexa ao presente instrumento.
DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 6.1 A presente parceria terá como Gestora pela Administração Municipal a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, conforme Portaria n° 140/2018 anexa ao presente instrumento.
DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 2.1 A presente parceria terá como gestor pela Administração Municipal o Sr(a).
DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 4.1 O gestor do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com poderes de controle e fiscalização, será o servidor XXXXXX, Matrícula XXXXXX, designado em Portaria específica a ser publicada no DOE, a qual terá como obrigações:
DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 2.1. A presente parceria terá uma comissão composta por servidores municipais, conforme Portaria nº 0012-01/2021.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.