DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS Cláusulas Exemplificativas

DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 12.1. O foro da Comarca de Arroio do Meio é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 11.1. O foro desta Comarca é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 11.1. O foro da Comarca de Cachoeira do Sul é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. O foro da Comarca de Taquari é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Parceria.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 12.1. O foro da Comarca de Nazaré Paulista/SP é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração. 12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 12.1. O foro da Comarca de São Jerônimo/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração. 12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa, que deverão ser tratadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará aquele setor.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 14.1. O foro da Comarca de Porto Alegre é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo de Colaboração. 14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa, preferencialmente no Centro de Conciliação e Mediação do Estado. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 9.1. O foro da Comarca de Taquari é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo de Cooperação. 9.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 12.1. O foro da Comarca de Capão da Canoa é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração. 12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria Geral do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria Geral do Município.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 12.1 As partes elegem o foro da Comarca de Mimoso do Sul-Es para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2 É obrigatória, nos termos do art. 42, XVII da Lei Federal nº 13.019/2014, a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública;