Da Implantação de Software Web Cláusulas Exemplificativas

Da Implantação de Software Web. Esta etapa corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do software para informatização de processos pela Contratante, dentre os quais, além da instalação: migração e conversão de dados, customização e treinamento necessários à operação do software. A implantação do software para informatização de processos deverá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, que se responsabilizará por todo relacionamento administrativo da Contratada com a Contratante. O prazo para início de instalação dos softwares é de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da autorização de serviço, e o de conclusão da implantação é de até 60 (sessenta) dias corridos. Promover em ambiente de homologação, disponibilizado pela Contratante, validação de backup e restauração do sistema de apoio ao processo legislativo e portal da produção legislativa e da legislação dos atos compilados, realizando testes frequentes dessas rotinas, para verificar a real situação de recuperação dos dados e dos sistemas em caso de desastre. Promover um plano de contingência em caso de problemas técnicos com o funcionamento do sistema em produção, em conjunto com a equipe técnica de tecnologia da Câmara. Deverá ser realizada a transferência de conhecimento da plataforma para os servidores do setor de informática, durante o processo de migração de servidores e por meio de posteriores esclarecimentos de dúvidas, a qualquer tempo, a respeito do desenvolvimento, procedimentos e soluções utilizadas. Ainda deverá ser fornecida toda a documentação e manuais técnicos, estes elaborados pela própria Contratada e escritos em português, contendo orientações para instalação, configuração e recuperação dos módulos do sistema legislativo e portal institucional em caso de falhas. Fornecer, podendo ser por meio de serviço terceirizado pela Contratada, sob sua responsabilidade, sem quaisquer custos adicionais para a Contratante, hospedagem em nuvem (Cloud Computing) do sistema legislativo, portal da produção legislativa e da legislação dos atos compilados, com a seguinte configuração:

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  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • LICENÇA ADOÇÃO A Companhia concederá licença adoção às empregadas e empregados que adotarem menores, na forma estabelecida na legislação específica para adoção.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.