DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO. 4.1 - A implantação do sistema aplicativo consistirá em torná-lo operável nos equipamentos colocados à disposição pela CONTRATANTE.
DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO. A CONTRATADA deverá efetuar treinamento do sistema nas dependências do Município no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato ou do Termo Aditivo, quando houver prorrogações, em data e horário previamente agendado. O prazo para o treinamento poderá ser alterado a critério do gestor do contrato. E caso seja indicado por parte do município novos gestores de frotas, os mesmos,
DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO. 2.6.1. Os serviços poderão ter início imediato de acordo com cronograma estabelecido em conjunto com a TV Assembleia. 2.6.2. O início do processo de implantação e treinamento do sistema nas dependências da TV, deverá contar com acompanhamento de um profissional da CONTRATADA, por até 5 dias úteis – 40 H / H.
DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO. A implantação/disponibilização do sistema deverá ocorrer em até 15 (quinze dias), contados do recebimento da Nota de Empenho.
DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO. 12.1 – Os softwares deverão estar instalados e em produção, assim como os usuários deverão estar capacitados no prazo de 60 (sessenta) dias.
DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO. Imediatamente após a assinatura do termo de contrato e emissão da ordem de serviço, a contratada deverá dar inicio aos trabalhos de implantação dos SOFTWARES. O prazo máximo para que os SOFTWARES estejam totalmente implantados e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 60 dias contados da data da assinatura do termo de contrato.
DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO. 6.3.1. Deverá ser executado os serviços de implantação e treinamento. Este serviço consiste na configuração final da solução, principalmente em relação à sua infraestrutura tecnológica (integração com o AGHU e equipamentos conectados ao sistema). Consiste também na realização dos treinamentos técnicos, funcionais e operacionais para aos usuários, não podendo ser inferior a 40 horas, com disponibilidade de horários no turno da manhã, tarde e noite. 6.3.2. O TREINAMENTO do sistema PACS deverá observar os seguintes critérios e especificações: A Contratada deverá elaborar um plano de formação que se apresentará conjuntamente com o plano de implantação, após a assinatura do Contrato. O plano de formação deverá incluir tanto ações de formação em regime presencial, assim como o apoio específico a usuários durante a implantação e operação do sistema. O plano deverá ainda fazer referência a ações de continuidade de formação, com eventuais programas de reciclagem e atualização de conhecimentos. 6.3.3. A formação terá de ser administrada aos usuários do sistema PACS dos diferentes grupos de profissionais e dos diferentes perfis, ou seja, formação end-user, formação super-user e formação ao administrador do sistema. 6.3.4. O plano de formação deve incluir ações para viabilização de capacitação permanente e continuada, considerando-se o turn over das Unidades Hospitalares. 6.3.5. O período de TREINAMENTO deverá iniciar logo após a fase de MIGRAÇÃO das imagens, por no mínimo 10 (dez) dias.

Related to DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.