DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Chamamento Público, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 12.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 12.3. Dos demais atos relacionados com a licitação, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 12.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Serviços
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.113.1. Decairá Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do direito de impugnação dos termos do edital de Chamamento Público, perante o Departamento de Licitações, aquele que prazo legal e/ou subscritos por representante não se manifestar até habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
13.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaramfixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.213.3. A apresentação de impugnaçãodecisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informaçãoprocedendo-se os encaminhamentos necessários.
12.313.4. Dos demais atos relacionados com a licitação, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao Ao final da sessão públicasessão, fazendo constar em ata a proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção de interpor recurso com a registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestadadias. Os interessados ficam, ficando os demais licitantes desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao correr do término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdo prazo do recorrente.
12.413.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e imediata importará preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a preclusão interposição de manifestação do direito de recurso”.
12.513.6. Não serão aceitos como Os recursos as alegações e memoriais que contra decisões da Pregoeira não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão públicaterão efeito suspensivo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.111.1. Decairá Impugnações ao Edital do direito de impugnação dos termos pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do edital de Chamamento Públicopresente certame, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de fixada para abertura da sessão licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do pregãoMunicípio, apontando as falhas e irregularidade que o viciaramsito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
12.211.1.1. A apresentação de Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, após o no prazo estipulado no subitem anteriorde 24 (vinte e quatro)
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informaçãoserá designada nova data para realização do certame.
12.311.2. Dos demais atos relacionados com a licitação, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao Ao final da sessão públicasessão, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razõesas demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, sendoconcedendo-lhe concedido se o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autospra apresentação das razões do recurso.
12.411.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada e imediata do licitante importará a preclusão decadência do direito de recursorecurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.511.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal, deverá ser dirigido à autoridade superior.
11.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras.
11.3. Não serão aceitos como conhecidas impugnações e / ou recursos as alegações apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.1. Decairá 9.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do direito de impugnação dos termos do edital de Chamamento Público, perante o Departamento de Licitações, aquele que prazo legal e/ou subscritos por representante não se manifestar até habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaramfixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.2. 9.3 A apresentação de impugnação, após decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.certame,
12.3. Dos demais atos relacionados com a licitação9.4 Ao final da sessão, o recurso dependerá de manifestação proponente que desejar recorrer contra decisões do licitante ao final da sessão públicaPregoeiro poderá fazê-lo, fazendo constar em ata a através do seu representante, manifestando sua intenção de interpor recurso com a registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (trêsaté 03(três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestadadias. Os interessados ficam, ficando os demais licitantes desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao correr do término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdo prazo do recorrente.
12.4. 9.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e imediata importará preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a preclusão interposição de manifestação do direito de recurso”.
12.5. 9.6 Não serão aceitos como será concedido prazo para recursos as alegações e memoriais que sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não se relacionem às razões indicadas justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante na sessão públicaproponente.
9.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.111.1. Decairá Impugnações ao Edital do direito de impugnação dos termos pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do edital de Chamamento Públicopresente certame, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de fixada para abertura da sessão licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do pregãoMunicípio, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
12.2. A apresentação de impugnaçãosito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o prazo estipulado no subitem anteriorrecolhimento dos emolumentos quando devidos, não a caracterizará como recursonos dias úteis, recebendo tratamento como mera informaçãodas 09:00 às 17:00 horas.
12.311.1.1. Dos demais atos relacionados com Caberá ao pregoeiro decidir sobre a licitaçãoimpugnação, o recurso dependerá no prazo de manifestação 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do licitante ao ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2. Ao final da sessão públicasessão, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razõesas demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, sendoconcedendo-lhe concedido se o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autospra apresentação das razões do recurso.
12.411.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada e imediata do licitante importará a preclusão decadência do direito de recursorecurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.511.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras.
11.3. Não serão aceitos como conhecidas impugnações e / ou recursos as alegações apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.1. Decairá 9.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do direito de impugnação dos termos do edital de Chamamento Público, perante o Departamento de Licitações, aquele que prazo legal e/ou subscritos por representante não se manifestar até habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaramfixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.2. 9.3 A apresentação de impugnaçãodecisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informaçãoprocedendo-se os encaminhamentos necessários.
12.3. Dos demais atos relacionados com a licitação9.4 Ao final da sessão, o recurso dependerá de manifestação proponente que desejar recorrer contra decisões do licitante ao final da sessão públicaPregoeiro poderá fazê-lo, fazendo constar em ata a através do seu representante, manifestando sua intenção de interpor recurso com a registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (trêsaté 03(três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestadadias. Os interessados ficam, ficando os demais licitantes desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao correr do término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdo prazo do recorrente.
12.4. 9.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e imediata importará preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a preclusão interposição de manifestação do direito de recurso”.
12.5. 9.6 Não serão aceitos como será concedido prazo para recursos as alegações e memoriais que sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não se relacionem às razões indicadas justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante na sessão públicaproponente.
9.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.110.1. Decairá Impugnações ao ato convocatório do direito de impugnação dos termos do edital de Chamamento Público, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
12.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
12.3. Dos demais atos relacionados com a licitação, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para apresentar abertura da licitação, por meio do e-mail indicado no preambulo deste edital.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública, após declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15(quinze) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais relacionados à intenção manifestadano prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de anexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a contar ao correr do término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdo prazo do recorrente.
12.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
12.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
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Samples: Registro De Preços
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.1. Decairá Impugnações ao Edital do direito de impugnação dos termos pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do edital de Chamamento Públicopresente certame, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de fixada para abertura da sessão licitação, sendo
12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.2. Deferida a impugnação do pregãoato convocatório, apontando as falhas e irregularidade que o viciaramserá designada nova data para realização do certame.
12.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
12.3. Dos demais atos relacionados com a licitação, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao Ao final da sessão públicasessão, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razõesas demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, sendoconcedendo-lhe concedido se o prazo de 03 (três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
12.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
12.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal, deverá ser dirigido à autoridade superior.
12.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 12.2 na sala do Departamento de Compras.
12.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosresponder pelo proponente.
12.4. A falta decisão em grau de manifestação motivada recurso será definitiva e imediata importará a preclusão do direito dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de recurso.
12.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.116.1. Decairá do direito Qualquer cidadão poderá, no prazo de impugnação dos termos do edital até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de Chamamento Público, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis úteis, antes da data de abertura fixada para realização da sessão pública do pregão, apontando as falhas e irregularidade que pedir esclarecimentos ou impugnar o viciaramedital, conforme previsto no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, encontrado na opção ”EDITAL”, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento.
12.216.1.1. Os pedidos serão respondidos diretamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx
16.1.2. Xxxx a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
16.1.3. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações que não foram apresentados diretamente no sistema eletrônico da BEC, em campo específico, encontrado na opção “EDITAL”, no endereço constante no item 16.1.1.
16.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.3. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
12.3. Dos demais atos relacionados com a licitaçãopartir da mensagem, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a terá 4 (quatro) horas para manifestar sua intenção de interpor recurso recorrer, com a o registro da síntese das de suas razões.
16.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, sendo-lhe concedido o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestadaapresentação das razões recursais, ficando os as demais licitantes desde logo intimados intimadas para apresentar apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao correr no término daquele prazodo prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.416.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. O seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador), dentro dos prazos estabelecidos no item 16.3.1.
16.4. A falta de manifestação motivada e imediata no prazo especificado no subitem 16.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
16.4.1. Os recursos terão efeito suspeSnescrivetoa,riadMeunaicciopradl doa cEodumcaçoãoart. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.516.5. Não serão aceitos como será concedido prazo para recursos as alegações sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
16.8. Decididos os recursos e memoriais que não constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
16.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
16.10. A autoridade competente poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão públicao contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
16.10.1. No caso de anulação ou revogação do certame, deverá ser aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso, conforme previsão contida no artigo 109, inciso I, letra “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.19.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Chamamento Público, perante Até o Departamento de Licitações, aquele 3º (terceiro) dia útil que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da anteceder a data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaramfixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar este ato convocatório.
12.29.2. A apresentação As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados de impugnaçãoforma eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados da Pregoeira, após o prazo estipulado no subitem anterior, sob pena de não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informaçãoapreciação e nulidade.
12.39.3. Dos demais atos relacionados com a licitaçãoNão serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.4. Ao final da sessão, o recurso dependerá de manifestação proponente que desejar recorrer contra decisões do licitante ao final da sessão públicaPregoeiro poderá fazê-lo, fazendo constar em ata a através do seu representante, manifestando sua intenção de interpor recurso com a registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (trêsaté 03(três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestadadias. Os interessados ficam, ficando os demais licitantes desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao correr do término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdo prazo do recorrente.
12.49.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e imediata importará preclusão desse direito.“Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a preclusão interposição de manifestação do direito de recurso”.
12.59.6. Não serão aceitos como será concedido prazo para recursos as alegações e memoriais que sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não se relacionem às razões indicadas justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante na sessão públicaproponente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.19.1. Decairá Impugnações ao ato convocatório do direito de impugnação dos termos do edital de Chamamento Público, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar pregão serão recebidas até 02 2 (dois) dias úteis antes da data de fixada para abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaramlicitação.
12.29.1.1. A apresentação de impugnaçãoDeferida a impugnação do ato convocatório, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informaçãoserá designada nova data para realização do certame.
12.39.2. Dos demais atos relacionados com a licitaçãoAo final da sessão, o recurso dependerá de manifestação proponente que desejar recorrer contra decisões do licitante ao final da sessão públicaPregoeiro poderá fazê- lo, fazendo constar em ata a manifestando sua intenção de interpor recurso com a registro da síntese das suas razõesrazões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe concedido o devendo juntar memoriais no prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestadaatravés do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados ficam, ficando os demais licitantes desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a contar ao correr do término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdo prazo do recorrente.
12.49.2.1. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada e imediata do licitante importará a preclusão decadência do direito de recursorecurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.59.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Não serão aceitos como recursos as alegações será conhecida a impugnação e memoriais que o recurso apresentado fora do prazo legal, subscrito por representante não se relacionem às razões indicadas habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo licitante na sessão públicaproponente.
9.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Boletim Municipal Oficial de São Vicente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.19.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Chamamento PúblicoPregão, perante o Departamento Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.;
12.29.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.;
12.39.3. Dos demais atos relacionados com a licitação, o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contrarazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.49.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.;
12.59.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
9.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial