Common use of DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.4. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”. 13.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.112.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora Decairá do prazo legal e/ou subscritos por representante direito de impugnação dos termos do edital de Chamamento Público, perante o Departamento de Licitações, aquele que não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatóriode abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 13.312.2. A decisão sobre apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a impugnação será respondida em tempo hábil para o certamecaracterizará como recurso, procedendo-se os encaminhamentos necessáriosrecebendo tratamento como mera informação. 13.412.3. Ao Dos demais atos relacionados com a licitação, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessãosessão pública, fazendo constar em ata a proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção de interpor recurso com registro da a síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no lhe concedido o prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficamdias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo, logo intimados a para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do contar ao término do prazo do recorrentedaquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.512.4. A falta de manifestação motivada e imediata e motivada da intenção importará a preclusão do direito de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”. 13.612.5. Os Não serão aceitos como recursos contra decisões da Pregoeira as alegações e memoriais que não terão efeito suspensivose relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.

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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Serviços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1. 9.1 Não serão conhecidas as às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela pelo proponente. 13.2. 9.2 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 13.3. 9.3 A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários., 13.4. 9.4 Ao final da sessão, a o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03 (três03(três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.5. 9.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”. 13.6. 9.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9.7 Os recursos contra decisões da Pregoeira do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.112.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora Impugnações ao Edital do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação abertura da licitação, sendo 12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a este impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.412.2. Ao final da sessão, a proponente as demais proponentes presentes que desejar desejarem recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá do Pregoeiro poderão fazê-lolo imediatamente, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendoconcedendo-lhes facultado juntarem memoriais no se o prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr dias úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 13.512.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 12.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência recurso e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação adjudicação ao vencedor do recurso”certame. 13.612.2.3. Os recursos contra decisões da Pregoeira não do pregoeiro terão efeito suspensivo. 12.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal, deverá ser dirigido à autoridade superior. 12.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 12.2 na sala do Departamento de Compras. 12.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 11.1 Decairá do prazo legal e/ou subscritos por representante direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatóriode abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 13.3. 11.2 A decisão sobre apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a impugnação será respondida em tempo hábil para o certamecaracterizará como recurso, procedendo-se os encaminhamentos necessáriosrecebendo tratamento como mera informação. 13.4. Ao 11.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessãosessão pública, fazendo constar em ata a proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção de interpor recurso com registro da a síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no lhe concedido o prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficamdias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo, logo intimados a para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do contar ao término do prazo do recorrentedaquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.5. 11.4 A falta de manifestação motivada e imediata e motivada da intenção importará a preclusão do direito de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”. 13.6. Os 11.5 Não serão aceitos como recursos contra decisões da Pregoeira as alegações e memoriais que não terão efeito suspensivose relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.110.1. Não Impugnações ao ato convocatório do pregão serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, por meio do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado -mail indicado no processo para responder pela proponentepreambulo deste edital. 13.210.1.1. Até Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação úteis. 10.1.2. Deferida a este impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.410.2. Ao final da sessãosessão pública, a após declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razõesrazões imediatamente em até 15(quinze) minutos, sendo-lhes lhe facultado juntarem juntar memoriais no prazo de até 03 3 (três) dias, devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de anexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”. 13.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

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Samples: Registro De Preços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 11.1 Decairá do prazo legal e/ou subscritos por representante direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até 02 se manifestar até 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatóriode abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 13.3. 11.2 A decisão sobre apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a impugnação será respondida em tempo hábil para o certamecaracterizará como recurso, procedendo-se os encaminhamentos necessáriosrecebendo tratamento como mera informação. 13.4. Ao 11.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessãosessão pública, fazendo constar em ata a proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção de interpor recurso com registro da a síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no lhe concedido o prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficamdias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo, logo intimados a para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do contar ao término do prazo do recorrentedaquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.5. 11.4 A falta de manifestação motivada e imediata e motivada da intenção importará a preclusão do direito de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”. 13.6. Os 11.5 Não serão aceitos como recursos contra decisões da Pregoeira as alegações e memoriais que não terão efeito suspensivose relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1. 9.1 Não serão conhecidas as às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela pelo proponente. 13.2. 9.2 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 13.3. 9.3 A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.4. 9.4 Ao final da sessão, a o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03 (três03(três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.5. 9.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”. 13.6. 9.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9.7 Os recursos contra decisões da Pregoeira do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.19.1. Não Impugnações ao ato convocatório do pregão serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até 02 recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação abertura da licitação. 9.1.1. Deferida a este impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.49.2. Ao final da sessão, a o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx do Pregoeiro poderá fazê-fazê- lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razõesrazões em 10 (dez) minutos, sendo-lhes facultado juntarem devendo juntar memoriais no prazo de até 03 (três) diasdias através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.59.2.1. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência recurso e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação adjudicação ao vencedor do recurso”certame. 13.69.4. Os recursos contra decisões da Pregoeira não do pregoeiro terão efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não será conhecida a impugnação e o recurso apresentado fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Boletim Municipal Oficial de São Vicente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.116.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para realização da sessão pública do pregão, pedir esclarecimentos ou impugnar o edital, conforme previsto no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, encontrado na opção ”EDITAL”, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento. 16.1.1. Os pedidos serão respondidos diretamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx 16.1.2. Xxxx a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 16.1.3. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações que não foram apresentados diretamente no sistema eletrônico da BEC, em campo específico, encontrado na opção “EDITAL”, no endereço constante no item 16.1.1. 16.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela pelo proponente. 13.216.3. Até 02 (dois) dias antes da data fixada Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 13.3tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil partir da mensagem, o licitante terá 4 (quatro) horas para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.4. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese das de suas razões. 16.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no o licitante terá o prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficamdias úteis para apresentação das razões recursais, ficando as demais licitantes desde logo, intimados a apresentar logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.516.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. O seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador), dentro dos prazos estabelecidos no item 16.3.1. 16.4. A falta de manifestação imediata motivada no prazo especificado no subitem 16.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e motivada o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO 16.4.1. Os recursos terão efeito suspeSnescrivetoa,riadMeunaicciopradl doa cEodumcaçoãoart. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 16.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. Interposto o recurso, via sistema eletrônico o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 16.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 16.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação. 16.10. A autoridade competente poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório. 16.10.1. No caso de anulação ou revogação do certame, deverá ser aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso, conforme previsão contida no artigo 109, inciso I, letra comprasbrc”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”da Lei Federal nº 8.666/93. 13.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.111.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora Impugnações ao Edital do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, nos dias úteis, das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação 09:00 às 17:00 horas. 11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a este impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) 11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.411.2. Ao final da sessão, a proponente as demais proponentes presentes que desejar desejarem recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá do Pregoeiro poderão fazê-lolo imediatamente, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendoconcedendo-lhes facultado juntarem memoriais no se o prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr dias úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 13.511.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência recurso e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação adjudicação ao vencedor do recurso”certame. 13.611.2.3. Os recursos contra decisões da Pregoeira não do pregoeiro terão efeito suspensivo. 11.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal, deverá ser dirigido à autoridade superior. 11.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras. 11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.19.1. Até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar este ato convocatório. 9.2. As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados de forma eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados da Pregoeira, sob pena de não apreciação e nulidade. 9.3. Não serão conhecidas as às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela pelo proponente. 13.2. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.49.4. Ao final da sessão, a o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03 (três03(três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.59.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será .“Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”. 13.69.6. Os Não será concedido prazo para recursos contra decisões da Pregoeira sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não terão efeito suspensivojustificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.115.1. Não serão conhecidas as conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponentepeloproponente. 13.215.2. Até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este pessoa poderáimpugnar o ato convocatórioconvocatório do pregão, na forma eletrônica. 13.315.2.1. A decisão Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.4. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 15.2.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realizaçãodo certame. 15.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) diasdias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 15.4. Os interessados ficamAo final da sessão de habilitação e declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez)minutos, em campo próprio do sistema, para qualquer LICITANTE manifestar sua vontade de recorrer. 15.5. A falta de manifestação e motivação no prazo máximo de 10 (dez) minutos importará a preclusão do direito de recurso. 15.6. Manifestada a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo, logo intimados a para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente., sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.515.7. A falta de manifestação imediata e motivada da Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”o recurso pelo proponente. 13.615.8. Os recursos contra decisões da Pregoeira do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 15.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.10. Deferido o pedido de recurso pelo Pregoeiro e apresentadas as Razões e Contrarrazões do Recurso, o mesmo realizará o seu julgamento, sendo facultado parecer prévio do processo à Procuradoria Geral do Município. 15.11. Qualquer pedido de esclarecimento ou solicitação de informações adicionais necessários à elaboração da proposta deverá ser enviado, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Proposta de Preços/Habilitação, ao Departamento de Licitação da Prefeitura do Município de Jaguaruna/SC, na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. No horário das 07h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou através do e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Manifestações enviadas após o horário final não serão aceitas. 15.12. Em se tratando de pessoa jurídica a Impugnação por escrito, dirigida ao pregoeiro, deverá conter o nome do responsável, indicação da modalidade e número do certame, razão social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico, a ser protocolada na Divisão de Licitação da Prefeitura do Município de Jaguaruna/SC, na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 07h00min às 13h00min, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados sempre os prazos legais. 15.13. Em se tratando de pessoa física a Impugnação por escrito, dirigida ao pregoeiro, deverá conter o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física-CPF, telefone, endereço eletrônico e a indicação da modalidade e número do certame, a ser protocolada na Divisão de Protocolo da Prefeitura do Município de Tapira, 1º andar, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx. No horário das 08h00min às 17h00min, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados sempre os prazos legais. 15.14. A Impugnação feita pelo licitante, que deverá ser protocolada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas de preços, não o impedirá de participar do processo de licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. No caso de acolhimento ao pedido de impugnação contra o edital, a Administração definirá e publicará nova data para realização do certame licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.112.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora Impugnações ao Edital do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação 09:00 às 17:00 horas. 12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a este impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.412.2. Ao final da sessão, a proponente as demais proponentes presentes que desejar desejarem recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá do Pregoeiro poderão fazê-lolo imediatamente, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendoconcedendo-lhes facultado juntarem memoriais no se o prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr dias úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 13.512.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 12.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência recurso e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação adjudicação ao vencedor do recurso”certame. 13.612.2.3. Os recursos contra decisões da Pregoeira não do pregoeiro terão efeito suspensivo. 12.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal deverá ser dirigido à autoridade superior. 12.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 12.2 na sala do Departamento de Compras. 12.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.111.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora Impugnações ao Edital do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos quando devidos, nos dias úteis, das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação 09:00 às 17:00 horas. 11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a este impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.411.2. Ao final da sessão, a proponente as demais proponentes presentes que desejar desejarem recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá do Pregoeiro poderão fazê-lolo imediatamente, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendoconcedendo-lhes facultado juntarem memoriais no se o prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr dias úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 13.511.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência recurso e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação adjudicação ao vencedor do recurso”certame. 13.611.2.3. Os recursos contra decisões da Pregoeira não do pregoeiro terão efeito suspensivo. 11.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras. 11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.19.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora Decairá do prazo legal e/ou subscritos por representante direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 13.39.2. A decisão sobre apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a impugnação será respondida em tempo hábil para caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 9.3. Dos demais atos relacionados com o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.4. Ao pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessãosessão pública, fazendo constar em ata a proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção de interpor recurso com registro da a síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no lhe concedido o prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficamdias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo, logo intimados a para apresentar contrarrazões contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do contar ao término do prazo do recorrentedaquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.59.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 9.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e motivada da intenção memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 9.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”aproveitamento. 13.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.113.01. Não Esclarecimentos e Impugnações ao ato convocatório do pregão serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13.2. Até recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação abertura do mesmo. 13.01.01. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a este impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários. 13.413.02. Ao final da sessão, a o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razõesrazões até o final da sessão, sendo-lhes lhe facultado juntarem juntar memoriais no prazo de até 03 (três) diasdias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.513.03. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência recurso e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação adjudicação ao vencedor do recurso”certame. 13.613.04. Os recursos contra decisões da Pregoeira não do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.05. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.06. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.07. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8257/05.

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