DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei. 21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Concorrência, Concorrência
DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. 21.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostasde habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. 21.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. 21.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.4. 21.4 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Secretaria Municipal no endereço Xxx Xxx Xxxxx, Xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, seção de Obras Licitações e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de LicitaçãoContratos.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO. 21.120.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.220.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.320.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.no
21.420.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, prédio sede da Prefeitura Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160Benevides-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de LicitaçãoPA.
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Samples: Tomada De Preços
DA IMPUGNAÇÃO. 21.119.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.219.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.319.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.419.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 01, Centro, Benevides/PA, prédio sede da Prefeitura Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160Benevides-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de LicitaçãoPA.
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Samples: Tomada De Preços
DA IMPUGNAÇÃO. 21.119.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostasde habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.219.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.319.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.419.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Secretaria Municipal no endereço da CPL/PROGE no endereço sito a av. Magalhães Barata, 1515 – térreo; BR – 316 km 08, bairro: Centro, município de Obras e InfraestruturaAnanindeua, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitaçãoestado do Pará.
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Samples: Public Contract
DA IMPUGNAÇÃO. 21.124.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostasde habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.224.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.324.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.424.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telfax (000) 0000-0000 ou por petição dirigida ou protocolada na Secretaria no endereço da Prefeitura Municipal de Obras Dom Macedo Costa, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro, Bahia, nos horários 08h00min às 12h00min e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitaçãodas 14h00min às 17h00min.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. 20.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. 20.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. 20.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.
21.4. 20.4 A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Prefeitura Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal DeodoroMatriz de Camaragibe/AL, na localizada no AL-105, Matriz de Camaragibe/AL, endereçada à Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Concorrência
DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. 20.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. 20.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. 20.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.4. 20.4 - A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria no Setor de Licitações localizado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Obras e InfraestruturaNanuque, localizado no Loteamento Cidade Imperialna Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Q Anº. 135 - centro - Nanuque - MG, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160CEP 39860-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO. 21.120.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.220.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.320.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.420.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, prédio sede da Prefeitura Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160Benevides-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de LicitaçãoPA.
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Samples: Tomada De Preços
DA IMPUGNAÇÃO. 21.121.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Financeira, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. Decairá 113, da Lei nº 8.666/93.
21.2 - Decaíra do direito de impugnar os termos deste Edital do edital perante esta Administração, a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com proposta de preços e documentação, as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Editalesse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. 21.3 - A impugnação feita tempestivamente feita, tempestivamente, pelo licitante licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório procedimento licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a e ela pertinente.
21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, 21.4 - A inabilitação do licitante importa em preclusão do seu direito de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Leiparticipar das fases subseqüentes.
21.4. A impugnação poderá 21.5 - As impugnações interpostas deverão ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal protocoladas junto à Comissão de Obras e InfraestruturaPregão, localizado no Loteamento Cidade Imperialque fornecerá a licitante o número do processo administrativo correspondente, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitaçãopara que o impugnante acompanhe o trâmite processual.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO. 21.119.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostasde habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.219.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.319.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.419.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx00@xxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida à Comissão de Licitação e protocolada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturano endereço Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, localizado 921, Porto Alegre/RS, no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL2º andar, na Comissão Permanente seção de Licitaçãoprotocolo.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO. 21.119.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administraçãoa EMURC, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.219.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.319.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.419.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 295, Centro,Vitória da Conquista/BA, em horário de Obras e Infraestruturaexpediente normal (09h00min à 17h00min), localizado no Loteamento Cidade Imperialem atenção ao setor de Licitações, Q Apara que seja gerado número de protocolo e, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitaçãoinstaurado o devido processo.
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Samples: Contract for Services
DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, ou seja, 11/08/2016, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturasede da Prefeitura, localizado no Loteamento Cidade Imperiallocalizada na Xxx Xxxxxxx, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/ALXxxxxx – Primavera do Leste - MT, na Comissão Permanente setor de LicitaçãoProtocolo Geral, com solicitação de encaminhamento urgente ao Setor de Licitações.
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Samples: Contract for Construction Services
DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. 20.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. 20.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. 20.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.4. 20.4 - A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal no Setor de Obras e Infraestrutura, Licitações localizado no Loteamento Cidade Imperialprédio sede do Município de Jacinto, Q AXx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Lote 07 343, 1º Andar, Centro – Povoado Pedras – CEP:57.160CEP: 39930-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Tomada De Preços
DA IMPUGNAÇÃO. 21.119.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.219.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.319.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.419.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal Subdivisão de Obras Obtenção e InfraestruturaContratos da EEAR, localizado no Loteamento Cidade Imperialendereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Q As/nº, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160Pedregulho, Guaratinguetá- SP, CEP 12510-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitação020.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. 19.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostasde habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. 19.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. 19.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.4. 19.4 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Secretaria Municipal Coordenação de Obras e InfraestruturaLicitações, localizado no Loteamento Cidade ImperialAnexo II do Palácio do Planalto, Q Ala “A”, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, Marechal Deodoro/ALde segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitaçãodas 9h às 12h e das 14h às 17h.
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Samples: Contract for Construction Services
DA IMPUGNAÇÃO. 21.122.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.222.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.322.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.422.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturano endereço Av. dos Oitis, localizado no Loteamento Cidade Imperialnº 1.200, Q ACentro, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160Conquista D’Oeste/MT, XXX 00.000-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Tomada De Preços
DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º 1o do art. 113 da referida Lei.
21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal Diretoria de Obras Licitações e InfraestruturaContratos, localizado no Loteamento localizada na Cidade ImperialAdministrativa Presidente Tancredo Neves, Q ARodovia Papa João Paulo II, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.1604143, Prédio Minas, 10º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitação900.
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Samples: Licensing Agreements