CONCORRÊNCIA Nº 06/2022
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 06/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTES E COMPLEMENTARES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO – AL.
CONCORRÊNCIA Nº 06/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA DE MARECHAL XXXXXXX/AL, por meio da Comissão Permanente de Licitação sediada no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, realizará licitação, na modalidade, CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
1.1. Na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, para entrega dos Envelopes n° 01, com os documentos de habilitação, e nº 02, com a proposta, além das declarações complementares, estas na forma do item 9.1.2.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
Às 09:00 horas, do dia 21 de dezembro de 2022, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, além das declarações complementares.
Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXX/AL CONCORRÊNCIA Nº 06/2022
(... RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE...)
(... CNPJ DO PROPONENTE...)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
PREFEITURAMUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXX/AL CONCORRÊNCIA Nº 06/2022
(... RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE...) (... CNPJ DO PROPONENTE...)
2.1. Os licitantes interessados em participar do certame necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.2. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.2.1. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
3.3. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou para ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitação no antes do início da sessão, mediante a apresentação do respectivo original, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
4. DO OBJETO
4.1 A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para obras e serviços REMANESCENTES E COMPLEMENTARES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX – AL, mediante o regime de empreitada por menor preço global, conforme especificações constantes no Projeto Básico – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.
4.2. A licitação compõe-se de objeto único, conforme planilha constante do Projeto Básico – ANEXO I, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de Marechal Deodoro - AL, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1 -ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 07– Secretaria Municipal de Obras, Ifraestrutura e Desenvolvimento Urbano
2- UNIDADE: 0770 – Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenv. Urbano
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA:
1 - PROGRAMA: 0016 – Redução da pobreza e da desigualdade
2- AÇÃO–PROJETO ATIVIDADE:1016 – Ampliação do sistema de abastecimento de àgua
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL:
1 – FUNÇÃO – 17 – Saneamento
2 – SUBFUNÇÃO – 605 – Abastecimento
ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com órgãos da administração federal, estadual ou municipal, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.4. Interessados que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.5. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.6. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.7. Servidor ou dirigente desta Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou responsável pela licitação;
6.2.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.2.9. Sociedades cooperativas;
6.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666, de 1993.
DA GARANTIA PARA PARTICIPAR
7.
7.1. As LICITANTES deverão prestar garantia de participação, em qualquer das modalidades descritas no item 7.2 , cujo valor será equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, conforme definido no item 22.2. deste EDITAL.
7.1.1. A garantia deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da recepção dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser recolhida junto a Comissão de Licitação, localizada Loteamento Imperial A, Lote
7.1.2. 07– Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, Estado de Alagoas, devendo o recolhimento da garantia prevista no art. 31, III, da Lei n. 8.666/1993, delimitado pelo próprio prazo para a entrega das propostas, respeitando-se os horários de funcionamento do órgão recebedor da garantia.
7.2. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades descritas a seguir:
7.2.1. Caução em dinheiro;
7.2.2. Títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.2.3. Fiança Bancária;
7.2.4. Seguro-garantia, de seguradora sediada no Brasil e na forma da legislação aplicável.
7.3. Na hipótese da garantia prestada em dinheiro, a Secretaria Municipal de Finanças providenciará a emissão de guia para o respectivo depósito em conta corrente, aberta em nome do Município de Marechal Deodoro. A licitante deverá promover a garantia em dinheiro no prazo de 02 ( dois) dias utéis antes da licitação.
7.4. Na hipótese da garantia prestada em Fiança Bancária, deverá ser entregue com firma reconhecida e conterá, no mínimo:
7.4.1. Prazo de validade, de acordo com as exigências mínimas deste EDITAL;
7.4.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Município de Marechal Deodoro, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
7.4.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
7.4.4. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
7.5. O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx deverá figurar como beneficiário em todas as garantias prestadas pela LICITANTE e pelas empresas por ele contratadas para a prestação de serviços, nas modalidades de seguro-garantia ou carta de fiança bancária.
7.6. Na hipótese da ocorrência de recurso administrativo e/ou judicial, ou qualquer outra circunstância que impeça ou retarde o prosseguimento normal do certame, a LICITANTE deverá providenciar, obrigatoriamente, a revalidação do prazo de garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta LICITAÇÃO, em até no máximo 02 (dois) dias úteis após o seu vencimento, independentemente de solicitação da Administração.
7.7. A garantia para participar, de que trata o item 7.1, será liberada para as LICITANTES inabilitadas, em até 05 (cinco) dias úteis depois de esgotado o período de recursos da fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo, para as demais LICITANTES, após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do CONTRATO da LICITANTE ADJUDICATÁRIA.
7.8. A liberação da garantia para licitar, prestada pela LICITANTE VENCEDORA, será também efetuada nas mesmas condições do item anterior, caso seu valor não
seja utilizado para complementar o montante da Garantia de Execução do CONTRATO, prevista no item 12. e seus subitens deste EDITAL.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A apresentação dos Documentos de Habilitação abaixo discriminados é obrigatória e deverá ser feita no Envelope “1” devidamente lacrado. Tais documentos, no original, por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação em órgãos de imprensa oficial, deverão ser apresentados, numerados, rubricados, sem emendas ou rasuras, encabeçados por índice relacionando os mesmos e as folhas em que se encontram.
8.2. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
8.3.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.3.7. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação;
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº6.106/07);
8.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social(INSS);
8.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS);
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.4.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.4.9. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5. Todos os licitantes deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica e a qualificação econômico-financeira, por meio da apresentação, no envelope nº 1, dos documentos que seguem:
8.5.1. Qualificação técnica:
8.5.1.1. Certificado de Registro da empresa e de seus Responsáveis Técnicos no CREA da região a que estiver vinculado o Licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente contratação;
8.5.1.2. Comprovação de possuir em seu quadro pelo menos 01 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à execução de obras de engenharia para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente).
8.5.1.3. O(s) atestado(s) de responsabilidade técnica da empresa licitante deverá(ão) comprovar a execução, em resumo que tenha como objeto serviços semelhantes ao objetodesta contratação. Os serviços mais relevantes deverão ser apresentados atestados técnico- profissional e técnico-operacional (não obrigatório registro no CREA para técnico- operacional) como objeto serviços semelhantes ao objeto desta contratação, correspondentes a pelo menos 50% das quantidades descritas em planilha orçamentária, são eles:
Corte, dobra e colocação de aço CA-50 BIT – 10,0MM² | Kg | 3.694,20 |
Tubo em fo fo c/ flanges, pn 10, d=250mm e L=5,50m | und | 6,00 |
Concreto simples fcK 30 Mpa, dosado conforme a Condição “A” da Norma NBR 12655 e com consumo mínimo de cimento 450,00Kg/m³, para lançamento convencional | M³ | 26,38 |
8.5.1.4. As empresas licitantes deverão apresentar quadro resumo com suas quantidades e demonstrativo das páginas onde se encontram em sua proposta de habilitação técnica de seus atestados técnico-operacional e acervos e atestados técnico- profissionais para facilitar a analise destas documentações a fim de agilizar o procedimento licitatório.
8.5.1.5. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como CONTRATANTE, do Contrato Social da Licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviços, assinado pelas partes, ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. A contratação do citado profissional devera ser efetivada em data não posterior à da assinatura do contrato;
8.5.1.6. A comprovação do profissional de Nível Superior ser detentor de Atestado de Capacidade Técnica deverá ser feita pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo CREA da região competente, posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva realização das obras/serviços;
8.5.1.7. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do Responsável Técnico que acompanhará, de forma residente, a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O nome do Responsável Técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentados para qualificação técnica da Licitante;
8.5.1.8. Declaração formal de que disporá, por ocasião para a futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
8.5.1.9. Apresentar declaração formal que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.5.2. Qualificação econômico-financeira:
8.5.2.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 dias contados da data da sua apresentação;
8.5.2.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.5.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, inclusive com termo de abertura e de encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.4. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regionalde Contabilidade e arquivado na Junta Comercial;
8.5.2.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa e apresentado de acordo com os incisos de “I” a “III”, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme inciso “IV”:
I. sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 486/1969;
II. sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III. sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV. para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
c) termo de abertura e encerramento;
d) requerimento de autenticação de Livro Digital;
e) recibo de entrega de Livro Digital.
8.5.2.6. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
8.5.2.7. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.5.2.8. Os índices de que tratam o subitem 8.4.2.7. serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e registro no respectivo conselho de classe profissional.
8.6. Todos os licitantes, credenciados, deverão apresentar, ainda, no envelope nº1:
8.6.1. Declaração cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
8.6.2. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
8.6.3. Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.6.4 Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
8.7. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.8. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
9. DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas, serão entregues nos Envelopes “2”, fechados, juntamente com os Envelopes “1”, - Documentos de Habilitação, na data hora e local determinado no preâmbulo deste Edital, impressas em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente numeradas, rubricadas e assinadas por representante legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas:
9.1.1. Carta – Proposta, da qual constarão, necessariamente, os seguintes elementos:
9.1.1.1. Preço Global da proposta, em algarismo e por extenso, de acordo com a planilha orçamentária, expresso em Real;
9.1.1.2. Prazo de execução das obras e serviços;
9.1.1.3. Prazo de validade da proposta, que deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da mesma;
9.1.1.4. Declaração de que todas as despesas decorrentes da elaboração da proposta correm por conta do LICITANTE, não lhe cabendo direito a indenização de qualquer natureza;
9.1.1.5. Indicação do nome, CPF e cargo na empresa do responsável legal que deverá assinar o contrato caso seja vencedora;
9.1.2. Planilha Orçamentária formulada segundo o modelo que integra este instrumento, Anexo I (arquivo em mídia), onde constarão todos os preços unitários e totais, o percentual do BDI/LDI e o preço global para a execução das obras e serviços licitados;
9.1.2.1. Deverá também ser apresentada a Planilha Orçamentária em meio eletrônico (Microsoft Excel em CD-ROM ou pendrive), As fórmulas utilizadas para confecção dos valores deverão estar disponíveis nas planilhas, objetivando facilitar a análise da mesma.
9.1.3. Cronograma físico-financeiro:
9.1.3.1. Pelo sistema de barra, a evolução física das obras ao longo do prazo de execução;
9.1.3.2. Em percentuais do valor global da proposta, o cumprimento de cada item de serviço ao longo da execução das obras;
9.1.3.3. Valor do faturamento mensal previsto;
9.1.3.4. Valor acumulado do faturamento previsto ao longo da execução das obras;
9.1.4 Composição dos preços unitários onde estejam explícitos os preços de insumos e os índices de produtividade;
9.1.4.1. No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha Orçamentária, será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários, referenciando os itens a qual a composição pertence.
9.1.5. Detalhamento do BDI e encargos sociais.
9.1.6. Declaração de que, no preço global proposto, estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução das obras e serviços objeto desta licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE, salvo aquelas decorrentes de projeto, obra ou serviço não incluídos neste Edital.
9.2. Ocorrendo divergência entre os valores dos preços unitários e totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. No caso de discrepância entre valores expostos em algarismos e as correspondentes indicações por extenso, dar-se-á prevalência a estes últimos.
10. DAS ABERTURAS DOS ENVELOPES
10.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
10.1.2.1. Certidão Simplificada expedida pela Junta comercial de sua sede comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.1.2.2. A apresentação da certidão mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
10.1.2.3. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
10.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
10.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
10.4 A comissão processante da licitação poderá verificar, quando entender pertinente, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a atuação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantidos pela Controladoria- Geral da União(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx requerido.php);
10.4.3. Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas
– CEIS, mantido pela Controladoria-Geral do Estado de Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
/correicao/ceis-al).
10.5 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.5.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
10.5.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
10.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.7.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.8. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
10.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
10.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
10.11. Será considerado inabilitado o licitante que:
10.11.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
10.11.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n°01.
10.12. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de 05 dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
10.13. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir- se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.14. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
11.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
11.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
11.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
11.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 4.123, de 08 de abril de 2009.
11.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 01 (um), contados da comunicação da Comissão de Licitação.
11.6.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10%, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
11.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
11.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
11.9.1.Produzidos no País;
11.9.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.9.3.Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
11.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
11.12. Será desclassificada a proposta que:
11.12.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.12.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.12.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
11.12.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
11.12.5. Apresentar, na composição de seus preços:
11.12.5.1. Taxa de Encargos Sociais e taxa de B.D.I. acima das do orçamento base da licitação;
11.12.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
11.12.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
11.12.6. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
11.12.6.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração, ou
(b) Valor orçado pela Administração.
11.13. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
11.14. Será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital. Tambem sera desclasificda proposta vencedora na qual se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referencia fixado pela Administração, em comformidade com os projetos anexos a este edital.
11.15. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato.
11.16. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.17. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
11.18. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 05 dias úteis.Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
11.19. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
11.20. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.21. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Estado de Alagoas - AMA.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de1993.
12.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
12.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o protocolo da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura instalado no seguinte endereço: Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL.
12.5. O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57,§ 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
12.8. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.9. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a empresa a ser contratada deve apresentar toda a documentação jurídico-fiscal- trabalhista, autuada e válida à data da celebração do contrato, conforme previsto nos arts. 27-29 da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual será anexada aos autos do processo.
12.10. Na hipótese de irregularidade jurídico-fiscal-trabalhista, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.11. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
13.1.1 A empresa convocada para assinar o CONTRATO de prestação de serviços, objeto deste EDITAL deverá, antes de sua assinatura, prestar GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor global do CONTRATO.
13.1.2. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades descritas no item 6, e seus subitens deste EDITAL e com validade igual ao prazo contratual.
13.1.3. A garantia de que trata este item servirá para garantir o adimplemento das obrigações estabelecidas nesta LICITAÇÃO, bem como cobrir as multas que forem aplicadas à CONTRATADA, em caso de rejeição do desconto das mesmas em suas faturas mensais.
13.1.4. Caso o Município de Marechal Xxxxxxx venha a utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, total ou parcialmente, para quaisquer pagamentos contratualmente impostos à CONTRATADA, ficará a mesma obrigada à reposição do valor integral da GARANTIA no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da respectiva comunicação, sob pena de inadimplência contratual, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
14. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
14.1. O presente contrato vigerá por 5 (cinco) meses contados a partir de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário Oficial dos municípios do Estado - AMA, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
14.2.O prazo de execução dos serviços serão de 03 (três) meses, contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviço, observado o cronograma fixado no Projeto Básico. A emissão das Ordens de Serviço está condicionada à existência de disponibilidade financeira.
14.3. A eventual reprovação das obras e serviços, em qualquer fase de execução, não implicará alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
14.4. É proibido o retardamento imotivado da execução das obras ou serviços, ou de suas parcelas, salvo em razão de insuficiência financeira ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado do ordenador despesas, mediante notificação à Contratada e através da respectiva Ordem de Paralisação.
14.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, formalizada por meio de termo aditivo, será precedida da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
15. DOS REAJUSTES
15.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento, na forma das Leis Federais nº 9.069, de 29.06.95 e nº 10.192/2001 de 14.02.2001. No entanto, caso o prazo previsto para execução das obras e serviços ultrapassem 12 (doze) meses, os preços serão reajustados com base no Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, afetadas exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cuja execução se dê a partir daquele interregno em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da contratada.
O valor do reajustamento será determinado através da utilização da seguinte fórmula: R = V x I1 – Io/Io Onde:
R- reajustamento procurado;
V- Valor contratual das obras/serviços a ser reajustado; I1 – Índice relativo ao mês de aniversário da proposta;
Io – Índice correspondente ao mês de apresentação da proposta.
16. DA ENTREGA DO RECEBIMENTO DO OBETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos na minuta do Contrato – ANEXO II.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e na minuta do Contrato – ANEXO II.
18. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei no 8.666, de 1993.
18.2 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
18.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.2.3. Indenizações e multas.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo contratado.
19.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados
no prazo de até 05 dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
19.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
19.4.1 Uma vez ao mês, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada, com base nos preços unitários previstos no contrato e nos quantitativos apurados.
19.4.2 Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
19.5 A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas.
19.6 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
19.7 Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
19.8 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
19.9 O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
19.9.1 Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual;
19.9.2 Da regularidade fiscal, será constatada através mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de1993;
19.10 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
19.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.12 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.12.1 Não produziu os resultados acordados;
19.12.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
19.12.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.13 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.15 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
19.17 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.
19.18 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 12.846, de 2013, a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar- se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; não mantiver a proposta; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo; obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
21. DA IMPUGNAÇÃO
21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.
21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Permanente de Licitação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2 O preço global máximo para a execução das obras e serviços objeto deste certame seletivo é de R$ 1.116.585,19 (um milhão, cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos),.
22.3 A Comissão Permanente de Licitações de Xxxxxxxx Xxxxxxx– CPL/MD poderá negociar exclusivamente com o LICITANTE vencedor, no que tange à redução dos preços unitários, o qual deverá confirmar, expressamente, se aceita ou não tal negociação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
22.7 Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetara formulação das propostas.
22.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
22.9 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.10 As normas quedisciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 Qualquer pedido de esclarecimento à CPL/MD apenas será conhecido e respondido caso formulado, por escrito, até 03 (três) dias antes da data designada para o recebimento dos Documentos e Propostas.
22.12 As respostas às consultas formuladas pelas LICITANTES serão obrigatoriamente respondidas pela CPL/MD até 02 (dois) dias antes da data marcada para recebimento das Documentações e Propostas, dando- se ciência aos demais licitantes e permanecendo tais respostas disponíveis ao conhecimento de qualquer interessado no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital.
22.13 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
22.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.15 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
22.16 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
22.17 O Edital está disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e seus anexos está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL, no setor da Comissão Permanente de licitações, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas.
22.18 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx-AL, com exclusão de qualquer outro.
22.19 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico constituido dos seguintes documentos:
a) Planilha Orçamentária;
b) Memória de Cálculo;
c) Composições de Preços Unitários;
d) Curva ABC Serviços;
e) Cronograma Físico-Financeiro;
f) Composição BDI;
g) Parecer Técnico;
h) ART/RRT
i) Declaração BDI;
j) Declaração Lei 8.666/93.
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
Encaminhamos a V. Sa. as peças técnicas necessárias para instrução do procedimento licitatório para contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTE E COMPLEMENTARES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX/AL.
1. OBJETO
1.1 Esta licitação destina-se a contratar, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por menor preço unitário, empresa especializada para a EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS NO REMANESCENTE E COMPLEMENTARES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX/AL.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Com a não conclusão dos serviços contratados na inicial pela Empresa Makri Construções, apesar do Contratante atender aos aditivos de prazo sugeridos pela construtora para concluir a obra, a mesma não cumpriu os prazos, concomitantemente finalizou-se o contrato. Faz-se necessário realizar um novo Certame, com a finalidade de contratação de nova Empresa para concluir os serviços.
2.2 O serviço complementar faz-se em atender as diretrizes do DER, quanto as travessias pelas rodovias serem de forma ‘não destrutível”.
2.3 Os projetos de Engenharia e Arquitetura, bem como todas as outras peças técnicas foram elaboradas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
3 UNIDADE REQUISITANTE
2.4 A Unidade Requisitante do objeto pretendido é a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
4 LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços para a EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL. Será executada a partir do Rio Niquim, situado na Fazenda Rio Branco, Zona Rural do município de Marechal Deodoro até a Rodovia Edval Lemos, bifurcando a rede em 02 segmentos, 01 em direção ao Centro da Cidade, incluindo bairros adjacentes, e outro ramal em direção a Praia do Francês
5 CARACTERÍSTICAS
5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
6 VISTORIA
6.1 Será facultado às empresas interessadas ou seus representantes legais, devidamente identificados, vistoriar os locais de execução dos serviços. Embora não seja obrigatória a visita ao local da obra, é recomendável que a CONTRATADA realize a vistoria antes de apresentar a sua proposta de preços, pois não serão aceitas quaisquer alegações posteriores por desconhecimento das condições existentes.
6.2 A vistoria poderá ser realizada por arquiteto e/ou engenheiro civil devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
- CAU, autorizados pela empresa licitante para esse fim e serão acompanhados por servidor designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
6.3 As empresas emitirão a DECLARAÇÃO DE VISTORIA (conforme modelo em anexo ao edital), atestando que vistoriou o local de execução de serviços para identificarem as características especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento das condições sobre os locais pertinentes à execução dos serviços.
6.4 O agendamento da vistoria deverá ser efetuado previamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
6.5 O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
7 ESTIMATIVA DE CUSTO
7.1 O valor referencial de custos utilizados pela administração é o valor orçado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
REMANESCENTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SALDO DE CONVÊNIO | 693.657,11 |
REMANESCENTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - RECURSOS PRÓPRIOS | 836.053,20 |
REMANESCENTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - TOTAL | 1.529.710,31 |
7.2 As planilhas foram elaboradas pelo Setor de Projetos da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO tendo por limite máximo os custos das tabelas SINAPI.
7.3 Os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI máximo utilizado, em referência a serviços, é de 28,00%, para serviços e 15,28% para materiais, conforme detalhamento a seguir:
COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS-BDI (Materiais) |
A DESPESAS FINANCEIRAS (DF) A.1 DESPESAS FINANCEIRAS 0,85% SUB-TOTAL 0,85% B SEGUROS E GARANTIA (S+G) B.1 SEGUROS + GARANTIAS 0,48% SUB-TOTAL 0,48% C ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) C.1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 3,45% SUB-TOTAL 3,45% D LUCRO (L) D.1 LUCRO 5,11% SUB-TOTAL 5,11% E RISCOS (R) E.1 RISCOS 0,85% SUB-TOTAL 0,85% F VALORES RELATIVOS AOS IMPOSTOS (I) F.1 PIS 0,65% F.2 COFINS 3,00% F.3 ISS F.4 FATOR DE DESONERAÇÃO (FD) SUB-TOTAL 3,65% |
PERCENTAGEM TOTAL (BDI) 15,28% |
BDI = {[(1+AC+R+(S+G)).(1+DF).(1+L)]/(1-I)}-1 |
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Os atestados de responsabilidade técnica da empresa licitante deverão comprovar a execução dos serviços que tenha como objeto os serviços semelhantes ao objeto desta contratação. Os serviços mais relevantes, para os quais adotamos o critério financeiro, deverão ser apresentados por atestados técnicos profissional e técnico operacional, correspondente a pelo menos 50% das quantidades descritas na planilha orçamentária, são eles:
Corte, dobra e colocação de aço CA-50 BIT – 10,0MM² | Kg | 3.694,20 |
Tubo em fo fo c/ flanges, pn 10, d=250mm e L=5,50m | und | 6,00 |
Concreto simples fcK 30 Mpa, dosado conforme a Condição “A” da Norma NBR 12655 e com consumo mínimo de cimento 450,00Kg/m³, para lançamento convencional | M³ | 26,38 |
9 VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses. compreendendo o período entre a data de assinatura (tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário), até a data contida expressamente em cláusula específica no instrumento.
9.2 A vigência poderá ultrapassa o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de restos a pagar.
9.3 O prazo de vigência poderá ser prorrogado com base nas condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93
10 PRAZOS
10.1 Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo 03 (três) meses consecutivos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE.
10.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da licitação será recebido em duas etapas:
10.3 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado emitido pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, em até 10 (dez) dias, a contar da comunicação escrita da CONTRATADA de conclusão dos serviços.
10.4 Definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, vistoria e adequação das pendências constantes do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar do recebimento provisório.
10.5 A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO não implicam na sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela emissão do Termo de Aceite do Objeto.
10.6 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
11 GARANTIA DO SERVIÇO PRESTADO
11.1 O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo.
11.2 A CONTRATADA deverá oferecer a possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone, e- mail ou fax.
12 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato.
II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas.
III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo.
12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
12.7 QUANTO AOS MATERIAIS E SERVIÇOS
12.7.1 Atender às normas da ABNT e INMETRO em suas edições mais recentes e seguindo as especificações técnicas deste Documento.
12.7.2 Fornecer os equipamentos mecânicos e ferramental necessários, sendo os mesmos adequados para cada execução, em qualidade e quantidade.
12.7.3 Utilizar material de primeira qualidade, aplicando tecnologia, equipamentos e mão de obra adequados a cada serviço, conforme normalização técnica e especificações dos fabricantes garantindo a perfeita execução dos serviços contratados.
12.7.4 Observar rigorosamente os prazos de validade dos materiais, que serão recusados pela FISCALIZAÇÃO, caso se encontre com o prazo vencido.
12.7.5 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, apontados pela FISCALIZAÇÃO.
12.7.6 Realizar toda a movimentação de material fora e dentro do canteiro da obra.
12.7.7 Facilitar o acesso da FISCALIZAÇÃO aos materiais e serviços contratados.
12.7.8 Todos os projetos/ serviços mencionados neste documento e seus anexos serão executados sob responsabilidade pessoal, direta e exclusiva da CONTRATADA, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade.
12.7.9 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo o material, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras despesas.
12.7.10 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.
12.7.11 Todos os serviços contratados são de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12.7.12 Promover a anotação, registro, aprovação, licenças e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
12.7.13 Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a perfeita execução dos serviços.
12.8 QUANTO ÀS CONDIÇÕES GERAIS
12.8.1 Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC necessários, fiscalizando a sua efetiva utilização, conforme exigências do Ministério do Trabalho e Emprego para cada atividade específica, em especial quanto ao trabalho e altura e manuseio, guarda e utilização de produtos químicos nocivos à saúde do ser humano.
12.8.2 Proceder a limpeza diária e permanente nos locais envolvidos pelos serviços, utilizando produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.
12.8.3 Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes de cronograma e plano de execução dos serviços.
12.8.4 Comunicar qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinária que venha a ocorrer por ocasião da execução dos serviços.
12.8.5 Todas as medidas deverão ser conferidas no local.
12.8.6 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório.
12.8.7 Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos nos serviços perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/AL e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/AL.
12.8.8 Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada etapa e, sempre que a FISCALIZAÇÃO exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer do desenvolvimento dos projetos/serviços.
12.8.9 Comunicar por escrito a FISCALIZAÇÃO a conclusão dos serviços.
12.8.10 Quando for o caso, entregar a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, ao término dos serviços, os seguintes documentos:
a) recibos de alvarás, taxas e emolumentos pagos e com a aprovação definitiva da Prefeitura de Municipal de Marechal Deodoro;
b) projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas, em meio magnético (CD-ROM ou DVD-ROM) e em 03 (três) vias impressas assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções acompanhado da respectiva a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT;
c) registros de todos os elementos dos projetos/serviços (pranchas, memoriais, especificações técnicas, planilhas e etc.) e os responsáveis pelas aprovações, revisões, alterações, encarregados de tal atribuição.
12.8.12 Compete a CONTRATADA proceder com a provocação, no órgão competente, da Licença Ambiental de Instalação dando prosseguimento ao atendimento de todas as exigências do órgão até que se emita a referida licença.
13 MEDIÇÕES
13.1 Serão realizadas em 03 (três) parcelas, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro.
13.2 A nota fiscal correspondente à medição deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO acompanhada da documentação constante no contrato.
13.3 No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a FISCALIZAÇÃO impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
13.4 À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo, posteriormente, a etapa (s) impugnada (s) a nova verificação da FISCALIZAÇÃO.
14 DIRETRIZES DE PROJETO
14.1 A metodologia para elaboração do Orçamento de obras públicas segue todas as referências dos órgãos de controle supracitados anteriormente, além das Orientações técnicas do IBRAOP (Manual de Auditoria de Obras Públicas), OT - IBR 006/2016 – Anteprojetos e projetos básicos de Engenharia, OT – IBR 008/2020 – Projetos Executivos de Engenharia, seguindo todas as recomendações das diretrizes supracitadas.
14.2 Todos os elementos apresentados com relação aos quantitativos e Planilha orçamentária da obra, estão atendendo às normas técnicas vigentes em todos os aspectos, normativos, ético e profissional seguindo as recomendações da Resolução N° 361/1991 – CONFEA, conforme registro de responsabilidade técnica apresentado do Orçamentista.
15 ANEXOS
15.1 Este documento está constituído dos seguintes anexos:
k) Planilha Orçamentária;
l) Memória de Cálculo;
m) Composições de Preços Unitários;
n) Curva ABC Serviços;
o) Cronograma Físico-Financeiro;
p) Composição BDI;
q) Parecer Técnico;
r) ART/RRT
s) Declaração BDI;
t) Declaração Lei 8.666/93.
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº (...)/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO-AL E A EMPRESA (...) PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTES E COMPLEMENTARES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO – AL
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, Município de Marechal Deodoro-AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG de nº xxxxx - SSP/AL e do CPF de nº xxxxxx doravante denominada CONTRATANTE, com a interveniencia da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, através de seu secretário Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx, RG n° xxxxxxx-xx, e da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, através de seu secretário Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx, RG n° xxxxxxx-xx, e do outro lado, a empresa.......................................................... sediada à ............................., inscrita no CNPJ
sob n.º ........................., neste ato representada por seu Diretor e/ou Procurador, Xx ,
RG n.º ......................, CPF n.º ............................., doravante designada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições do edital de CONCORRÊNCIA N.º XX/2022 e seus anexos, na Lei n. 8.666/93 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 11010143/2022, inclusive aprovados pelo Parecer da Procuradoria Geral do município e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Leinº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTES E COMPLEMENTARES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DEODORO – AL DE MARECHAL.
1.2. , que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram em anexo ao instrumento convocatório do certame que deu origem à este instrumento contratual.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da Concorrência nº XX/2022 e seus anexos e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁSULA SEGUNDA- VIGÊNCIA
2.
2.1. O presente contrato vigerá por 05 (cinco) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas - AMA, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3. O prazo de execução dos serviços é de 03 (três) meses consecutivos, contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviço, observado o cronograma fixado no Projeto Básico. A emissão das Ordens de Serviço está condicionada à existência de disponibilidade financeira.
2.4. A eventual reprovação das obras e serviços, em qualquer fase de execução, não implicará alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
2.4.1. É proibido o retardamento imotivado da execução das obras ou serviços, ou de suas parcelas, salvo em razão de insuficiência financeira ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado do ordenador de despesas, mediante notificação à Contratada e publicação da respectiva Ordem de Paralisação no Diário Oficial.
2.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, formalizada por meio de termo aditivo, será precedida da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.
3.1. O valor total da contratação é de R$ X.XXX.XXX.XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.2. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, deverá prestar a garantia, correspondente a 3% (três por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Instrumento Convocatório.
3.2.1. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no instrumento convocatório.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com base no Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, afetadas exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cuja execução se dê a partir daquele interregno em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da contratada. O valor do reajustamento será determinado através da utilização da seguinte fórmula:
R = V x I1 – Io/Io Onde:
R- Reajustamento procurado;
V- Valor contratual das obras/serviços a ser reajustado; I1 – Índice relativo ao mês de aniversário da proposta;
Io – Índice correspondente ao mês de apresentação da proposta.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2. UNIDADE: XXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ESTRUTURA PROGRAMÁTICA:
1. PROGRAMA: XXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2. AÇÃO-PROJETO/ATIVIDADE:XXXX–XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL:
1. FUNÇÃO: XX - XXXXXXXXXXXX
2. SUBFUNÇÃO: XXX – XXXXXXXXXXXXXXXX CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1. ELEMENTO DE DESPESA: X.X.X.X.X.XX – XXXXXXXXXXXXXXXXX
2. FONTE DE RECURSO: XXXX.XX.XXX – XXX – XXXX.XX.XXX – XXX
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4.1. Ao final de cada mês da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
5.4.2. Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
5.5. A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas.
5.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
5.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
5.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
5.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
5.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
5.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
5.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
5.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.12. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.12.1. Não produziu os resultados acordados;
5.12.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.12.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
5.15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.16. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, junto ao SICAF ou através da análise da documentação entregue na forma dos itens 5.9.1, 5.9.2 e 5.15, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 10 dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.18. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
5.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.19.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
6.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
6.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.8. A fiscalização da execução abrange, ainda, as seguintes rotinas:
6.8.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidadeda
6.8.2. Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico- financeiro;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
7.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Munícipio de Marechal Xxxxxxx para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
7.10.1. “As built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
7.10.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
7.10.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
7.10.4. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
7.10.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
7.10.6. A reparação dos vícios verificados, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.
8.1. Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
8.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
8.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
8.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
8.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
8.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.16. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.18. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
8.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrênciaanormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.22. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.23. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.24. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.25. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/1977 e 12.378/2010);
8.26. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.27. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
8.28. Assegurar à CONTRATANTE:
8.28.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.28.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.29. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi- las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado.
8.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.31. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.32. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
8.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
8.35. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos;
8.36. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
8.37. A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.38. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
8.39. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
8.40. A contratada deverá apresentar a contratante o relatório fotográfico da obra a cada medição.
9. CLÁUSULA NONA– DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei 12.846, de 2013, a
Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta;
10.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
10.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
10.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161,
de 2000.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA ONZE – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
11.
11.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
11.3 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreita por preço global.
11.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato.
12. CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.
13.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
13.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
13.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
13.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
13.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 dias anteriores à exaustão do prazo.
13.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
CLÁUSULA QUATORZE – RESCISÃO
14.
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Onze.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA QUINZE – PUBLICAÇÃO
15.
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas – AMA.
CLÁUSULA DEZESSEIS - FORO
16.
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Marechal Xxxxxxx – AL. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 03(três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx (AL), em (...) de (...) de (...).
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Costa PREFEITO DE MARECHAL XXXXXXX/AL CONTRATANTE
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA INTERVENIENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GESTOR CONTRATUAL
TESTEMUNHA
CPF Nº
TESTEMUNHA
CPF Nº