DA IMPUGNAÇÃO. 1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93. 1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04. 1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas. 1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Presencial, Registro De Preço De Veículos De Transporte, Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO. 1 8.1 – Até 02 05 (doiscinco) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93. O licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, sendo neste caso o prazo decadencial.
1.1 – 8.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04horas, conforme prevê a legislação.
1.2 – 8.1.2. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
1.3 8.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Registro De Preços
DA IMPUGNAÇÃO. 1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório con - vocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/938.666/93 e 10.520/02.
1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04.
1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostaspro - postas.
1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-tendo- o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação comunica - ção não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão SRP
DA IMPUGNAÇÃO. 1 – 8.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93.
1.1 – 8.1.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 xxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04horas, conforme prevê a legislação.
1.2 – 8.1.2 - Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
1.3 – 8.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DA IMPUGNAÇÃO. 1 – 8.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93Pregão SRP.
1.1 – 8.2. A petição deverá ser devidamente protocolada na FEPISERH, no horário de expediente da mesma, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas.
8.3. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO máximo de 48 24 (quarenta vinte e oitoquatro) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04horas.
1.2 – 8.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
1.3 – 8.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DA IMPUGNAÇÃO. 1 9.1 – Até 02 (dois) dois dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93sendo neste caso o prazo decadencial.
1.1 – 9.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 24 (quarenta vinte e oitoquatro) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04horas, conforme prevê a legislação.
1.2 – 9.1.2. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
1.3 9.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO. 1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/938.666/93 e 10.520/02.
1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04.
1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO. 1 11.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da das Lei 8.666/93nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
1.1 11.1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04.
1.2 11.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
1.3 11.1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico