DA INSCRIÇÃO. 6.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período das 10 horas do dia 22/11/2023 até as 17 horas do dia 28/11/2023, observado o fuso-horário de Brasília/DF. 6.1.1 - O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, podendo optar por 1 (um) município, 1 (um) cargo e 1 (um) componente curricular em cada inscrição. 6.2 - A SEDU não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.3 - São requisitos para a inscrição: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - ter, na data da chamada, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III - possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, conforme descrito no Anexo I deste Edital; IV - não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, nos Decretos nº 2.724-R/2011 e nº 4702-R/2020; V - enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e alterações, no caso de pessoas com deficiência;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 6.1 5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período das 10 horas do dia 22/11/2023 13/12/2022 até as 17 horas do dia 28/11/202319/12/2022, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
6.1.1 5.1.1 - O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, podendo optar por 1 (um) município, 1 (um) cargo e 1 (um) componente curricular em cada inscrição.
6.2 5.2 - A SEDU não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3 5.2.1 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5.3 - São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamadachamada e comprovação de títulos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, nos Decretos nº 2.7242724-R/2011 R/2011, e nº 4702-R/2020;
V - enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual do Decreto Federal nº 4.531, de 26 de junho de 1991, 3.298/1999 e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 6.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no período das 10 horas do dia 22/11/2023 07/12/2023 até as 17 horas do dia 28/11/202313/12/2023, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
6.1.1 - O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, podendo optar por 1 (um) município, 1 (um) cargo componente curricular e 1 (um) componente curricular município em cada inscrição.
6.2 - A SEDU não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3 - São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamada, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteadocargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - não se enquadrar nas vedações contidas no inciso nos incisos XVI, XVII e § 10 do artigo art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas alterados pela Emenda Constitucional nº 19/1998, nos Decretos no Decreto nº 2.7242724-R/2011 R, de 06 de abril de 2011, publicado no DOES em 07 de abril de 2011, e no Decreto nº 4702-R/2020R, de 30 de julho de 2020, publicado no DOES em 31 de julho de 2020;
V - enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações alterações, e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e alterações, no caso de pessoas com deficiência;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 6.1 - 5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no período das 10 horas de 14h00 do dia 22/11/2023 07/12/2021 até as 17 horas 17h00 do dia 28/11/202314/12/2021, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
6.1.1 5.2 A Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo - O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, podendo optar por 1 (um) município, 1 (um) cargo e 1 (um) componente curricular em cada inscrição.
6.2 - A SEDU SEDU/ES não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3 - 5.2.1 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5.3 São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamadachamada e comprovação de títulos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteadocargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/199819/98, nos Decretos nº 2.724-R/2011 e nº 4702-R/2020;no Decreto
V - enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual do Decreto Federal nº 4.5313.298, de 26 20 de junho dezembro de 1991, 1999 e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO. 6.1 - As inscrições serão realizadas 3.1 A inscrição do candidato implica no consentimento da utilização e divulgação de suas notas obtidas no ENEM 2021, 2022 e 2023 e das informações prestadas no Exame.
3.2 O preenchimento do requerimento de inscrição para o Processo Seletivo de Vagas Residuais no Curso de Graduação de Engenharia Civil da Unidade de Araxá do CEFET-MG 2024-1 será realizado de 28 de fevereiro a 08 de março de 2024, exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxda internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 23782.000357/2022-57. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 004/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período das 10 horas de 01/03/2024 a 01/03/2025, nos termos do dia 22/11/2023 até as 17 horas art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993 e da cláusula segunda do dia 28/11/2023termo de contrato 004/2023, observado estabelecer o fusoíndice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca), como índice específico para reajustamento aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra, com fundamento no art. 37, xxi da constituição federal, e art. 40, xi da lei nº 8.666, de 1993, reajustar os custos dos insumos não decorrentes da mão de obra (uniformes, epi"s), com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca, com fundamento no artigo 2º da lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e de acordo com o estabelecido no art. 40, xi, da lei n.º 8.666, de 1993 e promover o reequilíbrio econômico-horário financeiro em face da exclusão de Brasíliacustos não renováveis, conforme previsto no item 9 do anexo ix da instrução normativa slti/DF.
6.1.1 mpog nº 005/2017 e suas alterações e a nota técnica nº 652-2017-mp.. Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 262.752,48. Data de Assinatura: 27/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, podendo optar por 1 (um) município, 1 (um) cargo e 1 (um) componente curricular em cada inscrição.
6.2 - A SEDU não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica 27/02/2024). Número do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3 - São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
Contrato: 4/2023. Nº Processo: 23781.000084/2023-31. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - terCAMPUS TIJUCA II. Contratado: 33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: 1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 04/2023, na data da chamadafirmado entre as partes em 27/02/2023, a idade mínima de 18 por 12 (dezoitodoze) anos completos;
III - possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteadomeses, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - não se enquadrar nas vedações contidas previsão na cláusula e segunda e no inciso XVI, XVII e § 10 ii do artigo 37 art. 57 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, nos Decretos nº 2.724-R/2011 e nº 4702-R/2020;
V - enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual nº 4.531lei n° 8.666/1993. 1.1.2. Repactuar os valores contratuais, de 26 modo a serem utilizadas as alíquotas médias efetivas do pis e cofins.. Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 259.193,52. Data de junho Assinatura: 27/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024022800035 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 56/2023 - firmado entre o Fundo Nacional de 1991Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Banco do Brasil S/A - BB, CNPJ n.º 00.000.000/0001-91 - Objeto: estabelecer condições, rotinas e alteraçõesprocedimentos necessários à disponibilização de recursos financeiros aos beneficiários de programas de bolsas executados pelo FNDE por meio de abertura e de manutenção de contas benefícios vinculadas à emissão de cartões personalizados, da Lei Complementar nº 46conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, anexo, que, independentemente de 31 transcrição, é parte integrante do presente acordo.. Processo: 23034.040862/2006-87. Data e Assinaturas: 08/02/2024 e 23/02/2024 -XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Gerente Geral de janeiro Unidade de 1994, Negócios do Banco do Brasil e alterações e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e alterações, no caso de pessoas com deficiência;XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX - Presidente do FNDE. Número do Contrato: 27/2023. Nº Processo: 23034.030030/2022-72.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA INSCRIÇÃO. 6.1 - 5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no período das 10 horas de 14h00 do dia 22/11/2023 20/12/2021 até as 17 horas 17h00 do dia 28/11/202327/12/2021, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
6.1.1 - O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, podendo optar por 1 (um) município, 1 (um) cargo e 1 (um) componente curricular em cada inscrição.
6.2 - 5.2 A SEDU Secretaria de Estado da Educação –SEDU/ES não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento de
5.2.1 O descumprimento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem instruções para inscrição implicará a transferência de dadossua não efetivação.
6.3 - 5.3 São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamadachamada e comprovação de títulos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteadocargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do artigo art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/199819/98, nos Decretos nº 2.724no Decreto 2724-R/2011 e R, de 06 de abril de 2011, publicado no DIO/ES de 07 de abril de 2011 Decreto nº 4702-R/2020R, de 30 de julho de 2020, publicado no DIO/ES 31 de julho de 2020;
V - enquadrar-se comprovadamente na à previsão da Lei Estadual do Decreto Federal nº 4.5313.298, de 26 20 de junho dezembro de 1991, 1999 e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência;.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado