DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O processo de consignação em folha de pagamento é uma modalidade de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança e estabilidade das relações de trabalho entre a Prefeitura de Vila Velha, consignantes e consignatários. A segurança jurídica e financeira do processo constitui a garantia de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado, assim como no controle eficaz e eficiente de questões tais como a margem e desconto consignável. O software digital otimiza todo o processo de consignação, possibilitando a importação e exportação dos arquivos de consignados, automatizando assim as autorizações e descontos das consignações bancárias em folha de pagamento, além de transmitir tranquilidade e confiança na importação dos arquivos, com precisão dos valores de cada servidor. Desta forma, a presente contratação se faz necessária para manutenção deste processo já utilizado no âmbito municipal, possibilitando, além dos motivos expostos anteriormente, a continuidade das transações comerciais firmadas pelos servidores desta municipalidade para desconto direto em folha de pagamento. A contratação do sistema visa disponibilizar recursos voltados à racionalização e automação de processos como, por exemplo, a disponibilização de margem consignável via web. Tal informação facilitará a contratação de consignados (empréstimos bancários, plano de saúde, odontológico, mensalidade, pecúlio e outros). A inexistência de um software para gerenciamento dessas informações acarretará a intervenção humana, necessitando alocação de pessoal da coordenação da Folha de Pagamento (já incumbida de diversas exigências, especialmente aquelas ligadas as prestações de contas junto aos órgãos de controle externo) para análise das demandas provenientes dos servidores e consignatária proporcionando, além da sobrecarga de trabalho, margem de erro, visto ser um processo manual. A operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento atualmente processando no Município de Vila Velha, aproximadamente, contém o volume de serviços conforme tabela apresentada a seguir: Número de consignatárias (8 - empréstimos; 8 - sindicatos; 2 - associações; 8 outros) 26 Portanto, os benefícios a serem oferecidos pelo sistema de gerenciamento e controle da margem consignável e consignações seriam: Compatibilidade com o sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento atualmente utilizado pelo Município de Vila Velha; Racionalizar e padronizar os processos no Setor de Folha de Pagamento, reduzindo custos e maximizando a efetividade dos serviços; Minimização da intervenção humana no processo, agilizando os lançamentos evitando possíveis erros de digitação e cálculos; Disponibilização de rotinas internas que permitam o acompanhamento dos contratos consignados em folha de pagamento; Acompanhamento e gestão da evolução dos contratos frente ao poder de endividamento dos servidores; Automatização e gestão do controle e disponibilização da margem consignável; Suporte a contratante, as consignatárias e aos servidores; Permitir a gestão financeira pessoal dos servidores; Permitir a realização de auditoria permanente no sistema de gerenciamento e controle da margem consignável de servidores ativos; Automatização do serviço de liberação dos empréstimos solicitados aos bancos, quando dentro da margem, por intermédio do sistema; A solução deverá se adequar, sofrendo manutenções corretivas e adaptativas em conformidade com as legislações que versem sobre o tema. São partes constitutivas, com suas respectivas competências, no Processo de Consignações: MUNICÍPIO DE VILA VELHA/CONTRATANTE: Por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, órgão da administração responsável pela folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, que regulamenta e faz cumprir as leis que dispõem sobre as consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Além disso, responde diretamente pelas margens brutas consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com consignantes. CONSIGNANTE – Servidores e empregados públicos, ativos, que legalmente possuam vínculo com a Administração Direta do Poder Executivo Municipal e que, até o limite de sua margem consignável, firma/adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de seu salário até a conclusão do contrato. CONSIGNATÁRIA - Empresa Fornecedora Credenciada, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de créditos, aos Consignantes pelo intermédio da CONTRATADA, através da qual interage com o Sistema. Recebe mensal e diretamente da CONTRATANTE o repasse consolidado das consignações efetuadas. CONTRATADA - Empresa Administradora a quem compete disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessária ao Sistema de Consignações. Prospecta serviços de interesse dos Consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao Sistema. Garante, portanto, a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações do Sistema.
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Samples: Termo De Referência
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O processo 5.1. Faz-se necessária a contratação de consignação em folha empresa para prestação de pagamento é uma modalidade serviços de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança gerenciamento, controle e estabilidade das relações aquisição de trabalho entre a Prefeitura peças, serviços de Vila Velhamanutenção preventiva e corretiva, consignantes e consignatários. A segurança jurídica e financeira consoante destacado na descrição do processo constitui a garantia objeto, para que seja procedida de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado, assim como no controle maneira eficaz e eficiente a manutenção e conservação dos veículos, equipamentos e máquinas pesadas da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, seguindo os procedimentos de questões tais como revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste natural pelo uso.
5.2. A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a margem vida útil e desconto consignávela durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. O software digital otimiza todo Os veículos e equipamentos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições finalísticas desta Prefeitura, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário que esses serviços de manutenção e conservação sejam executados de forma contínua.
5.3. A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o processo meio ideal para os processos de consignaçãocontrole de qualidade, possibilitando pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos e equipamentos desta Administração.
5.4. A Manutenção Corretiva (MC) é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a importação Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma, é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função;
5.5. A Manutenção preventiva (MP) deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando a data, o item a ser avaliado e exportação dos arquivos a quilometragem rodada.
5.6. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de consignadospeças ou componentes antes que atinjam um estado que acarretem risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico de defeito das peças, automatizando assim equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
5.7. Ao contrário da Manutenção Corretiva, a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir problemas, falhas e defeitos antes de sua ocorrência. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
5.8. Considerando que as autorizações manutenções corretivas e descontos das consignações bancárias preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em folha um determinado veículo pode indicar a necessidade e possibilitar a realização de pagamentosua manutenção corretiva.
5.9. Torna-se, portanto, inviável a sua divisão, o que além de transmitir tranquilidade prejudicar o prazo de manutenção, dilatando- o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de duas mãos de obra para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e confiança na importação dos arquivosoutra para sua correção, com precisão dos valores de cada servidorsorte que oneraria e muito um serviço de manutenção.
5.10. Desta formaOutro ponto a se considerar, a presente contratação se faz necessária para manutenção deste processo já utilizado no âmbito municipal, possibilitando, além dos motivos expostos anteriormente, a continuidade das transações comerciais firmadas pelos servidores desta municipalidade para desconto direto em folha de pagamento. A contratação do sistema visa disponibilizar recursos voltados à racionalização e automação de processos como, por exemplo, a disponibilização de margem consignável via web. Tal informação facilitará a contratação de consignados (empréstimos bancários, plano de saúde, odontológico, mensalidade, pecúlio e outros). A inexistência de um software para gerenciamento dessas informações acarretará a intervenção humana, necessitando alocação de pessoal da coordenação da Folha de Pagamento (já incumbida de diversas exigências, especialmente aquelas ligadas as prestações de contas junto aos órgãos de controle externo) para análise das demandas provenientes dos servidores e consignatária proporcionando, além da sobrecarga de trabalho, margem de erro, visto ser um processo manual. A operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento atualmente processando no Município de Vila Velha, aproximadamente, contém o volume de serviços conforme tabela apresentada a seguir: Número de consignatárias (8 - empréstimos; 8 - sindicatos; 2 - associações; 8 outros) 26 Portanto, os benefícios a serem oferecidos pelo sistema de gerenciamento e controle da margem consignável e consignações seriam: Compatibilidade é que com o sistema de Recursos Humanos gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e Folha preventiva é desnecessária, pois o sistema garante a lisura e o menor preço sempre que for realizada a manutenção, a qual será realizada no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
5.11. Deve-se considerar, ainda, que as empresas de Pagamento atualmente utilizado gerenciamento de manutenção de frotas não fazem distinção entre os valores de manutenção ou de descontos em peças e em mãos de obra, motivo pelo Município qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de Vila Velha; Racionalizar veículos.
5.12. Assim, a definição de manutenção preventiva e padronizar de manutenção corretiva, como explicado, é apenas de cunho doutrinário técnico, separando-se, por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmos, o que os torna corretivos ou preventivos são suas condições de periodicidade e garantia.
5.13. Ora, uma manutenção corretiva, realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando-se os critérios de validade e garantia. Assim sendo, não há motivos para se dissociar os serviços, realizando-se diversos processos no Setor licitatórios com o mesmo objeto.
5.14. Nesse tipo de Folha serviço, não há que se adotar desmembramento em dois contratos, ainda mais, tratando-se de Pagamento, reduzindo custos e maximizando a efetividade dos serviços; Minimização da intervenção humana no processo, agilizando os lançamentos evitando possíveis erros de digitação e cálculos; Disponibilização de rotinas internas que permitam o acompanhamento dos contratos consignados em folha de pagamento; Acompanhamento e gestão da evolução dos contratos frente ao poder de endividamento dos servidores; Automatização e gestão do controle e disponibilização da margem consignável; Suporte a contratante, as consignatárias e aos servidores; Permitir a gestão financeira pessoal dos servidores; Permitir a realização de auditoria permanente no sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
5.15. O mesmo ocorre com os serviços de guinchamento e controle socorro 24hs (vinte e quatro) horas de autos. O serviço será prestado pelos mesmos estabelecimentos que, por ventura, realizarão os serviços de manutenção, sendo muitas vezes, quando se tratar de socorro na mesma região da margem consignável de servidores ativos; Automatização oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre, aquela que fornece a melhor proposta.
5.16. Ressalte-se ainda, que o contrato de liberação dos empréstimos solicitados aos bancosguincho e socorro 24 horas com uma única empresa, quando dentro poderia onerar em demasia a manutenção: Ex.: A empresa vencedora no Estado de RO situa-se na cidade de Porto Velho, o veículo necessita de socorro em Machadinho D’Oeste, deveremos pagar o deslocamento do guincho até Vale do Anari e o guinchamento até Porto Velho. Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, as próprias oficinas da margemregião prestarão o serviço, por intermédio do sistema; A solução deverá muitas vezes gratuitos, além de permitir que uma gama de estabelecimentos prestem serviços a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, não ficando a prestação
5.17. Frise-se adequar, sofrendo manutenções corretivas e adaptativas em conformidade com as legislações que versem sobre o tema. São partes constitutivasque, com suas respectivas competênciasessa forma de contratação, a Administração Pública permite que todos os estabelecimentos da região, que preencham os requisitos mínimos de credenciamento, prestem serviço a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sem que haja um monopólio das empresas hipersuficientes.
5.18. A contratação, em tela, não objetiva apenas a execução dos serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se de contratação de um serviço que propicia o aumento da eficiência no Processo de Consignações: MUNICÍPIO DE VILA VELHA/CONTRATANTE: Por meio tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições finalísticas da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADAGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, órgão de maneira a obter um controle padronizado desses serviços.
5.19. Em consonância com a visão de futuro, de que a Administração Pública deve almejar modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, pretende adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e, principalmente, operacional.
5.20. A frota oficial da administração responsável pela folha SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, conta com uma gama muito diversificada de pagamento veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo, ou pelo ano de fabricação. São veículos ostensivos, convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho da Administração Direta do Poder Executivo Municipalatividade fim. A frota sofre, ainda, constantes alterações, em virtude de eventuais aquisições, ocasionando, com o tempo, uma diversificada demanda de peças e serviços necessários à manutenção, que regulamenta é muito dinâmica. Outro ponto importante é a frequência em que ocorre a utilização de peças e faz cumprir as leis que dispõem sobre as consignaçõesserviços, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Além disso, responde diretamente pelas margens brutas consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com consignantes. CONSIGNANTE – Servidores e empregados públicos, ativos, que legalmente possuam vínculo com a Administração Direta do Poder Executivo Municipal e que, até o limite de sua margem consignável, firma/adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de seu salário até a conclusão do contrato. CONSIGNATÁRIA - Empresa Fornecedora Credenciada, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de créditos, aos Consignantes pelo intermédio da CONTRATADA, através da qual interage com o Sistema. Recebe mensal e diretamente da CONTRATANTE o repasse consolidado das consignações efetuadas. CONTRATADA - Empresa Administradora a quem compete disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessária ao Sistema de Consignações. Prospecta serviços de interesse dos Consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao Sistema. Garantedependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades e localidades, visto que a segurançacontratação de uma única fornecedora ou prestadora não supriria as atuais necessidades.
5.21. Como exemplo, sigilouma motoniveladora exigiria um estoque de 14.000 (quatorze mil) itens (peças), integridadeaproximadamente. Dessa forma, autenticidadeseria insustentável que a PREFEITURA DE VALE DO ANARI licite todos estes itens, tempestividade multiplicando a média para todos os equipamentos da frota atual.
5.22. Primeiramente, pela dificuldade de se executar um processo licitatório com tantos itens. Depois porque não há uma estrutura e confiabilidade das logística de almoxarifado para uma estocagem do mínimo de peças. Ademais, mesmo que uma empresa vença o certame, dificilmente, quando da necessidade da PREFEITURA DE ANARI, que ocorre conforme surgem os problemas, ela também teria todos esses itens em estoque, o que demandaria um longo tempo entre a espera do item e a manutenção do equipamento, como tem ocorrido historicamente em VALE DO ANARI/RO.
5.23. Assim, com a contratação do serviço de gerenciamento de fornecimento de peças e serviços, uma enorme quantidade de estabelecimentos, de diversos ramos, que preencham os requisitos necessários, serão credenciados e prestarão serviços a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, cabendo a este, através de seu Gestor Contratual, o dever de escolher os de menor preço.
5.24. Frise-se que, em hipótese alguma, a decisão de realização do serviço ficará a critério da Contratada.
5.25. Ademais, deve-se observar que a contratação do serviço de gerenciamento de frota permite o desenvolvimento financeiro do Município, uma vez que empresas que não preencheriam os critérios de qualificação econômico-financeira para participar de um certame licitatório, poderão prestar serviço a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO através do credenciamento pela Contratada.
5.26. Dessa forma, estar-se-á a oportunizar que desde os pequenos aos grandes fornecedores prestem serviço à Administração Pública.
5.27. Em que pese à atividade fim da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO o uso de equipamentos e máquinas pesadas é essencial na consecução dos serviços. Assim, a manutenção destes e dos veículos de médio e pequeno porte, em condições adequadas de uso é um dos serviços de maior importância no âmbito da Administração, vez que necessários à execução da atividade fim;
5.28. A contratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
5.29. Excepcionalmente e quando não for possível a comparação de preços com tabelas o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para o serviço ou fornecimento específico, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras. As cotações de preços devem ser renovadas a cada 06 (seis) meses.
5.30. Esse tipo de contratação propicia:
5.30.1. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes;
5.30.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal);
5.30.3. Manutenção de uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da frota desta SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sendo evidente a flexibilidade do Sistemasistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
5.30.4. A possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado;
5.30.5. Os veículos em trânsito contarão, se necessário, com oficinas durante seu deslocamento, não prejudicando a execução de um serviço por necessidade de retorno do veículo até uma única oficina contratada;
5.30.6. Resguardaria o sigilo da frota, posto que os veículos destinados a serviços velados não ficariam expostos a uma única oficina;
5.30.7. Agilidade nos procedimentos; e
5.30.8. Configura em sua essência serviço de natureza contínua, por se tratar de manutenção de veículos.
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Samples: Contract for Services
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O processo 5.1. Faz-se necessária a contratação de consignação em folha empresa para prestação de pagamento é uma modalidade serviços de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança gerenciamento, controle e estabilidade das relações aquisição de trabalho entre a Prefeitura peças, serviços de Vila Velhamanutenção preventiva e corretiva, consignantes e consignatários. A segurança jurídica e financeira consoante destacado na descrição do processo constitui a garantia objeto, para que seja procedida de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado, assim como no controle maneira eficaz e eficiente a manutenção e conservação dos veículos, equipamentos e motores da Secretaria Municipal de questões tais como Educação Cultura e Esportes DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, seguindo os procedimentos de revisão e troca de peças e troca de óleos lubrificantes indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste natural pelo uso.
5.2. A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a margem vida útil e desconto consignávela durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. O software digital otimiza todo Os veículos e equipamentos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições finalísticas desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário que esses serviços de manutenção e conservação sejam executados de forma contínua.
5.3. A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o processo meio ideal para os processos de consignaçãocontrole de qualidade, possibilitando pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos e equipamentos desta Administração.
5.4. A Manutenção Corretiva (MC) é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a importação Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma, é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função;
5.5. A Manutenção preventiva (MP) deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando a data, o item a ser avaliado e exportação dos arquivos a quilometragem rodada.
5.6. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de consignadospeças ou componentes antes que atinjam um estado que acarretem risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico de defeito das peças, automatizando assim equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
5.7. Ao contrário da Manutenção Corretiva, a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir problemas, falhas e defeitos antes de sua ocorrência. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos pré-determinados, ou de acordo com
5.8. Considerando que as autorizações manutenções corretivas e descontos das consignações bancárias preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em folha um determinado veículo pode indicar a necessidade e possibilitar a realização de pagamentosua manutenção corretiva.
5.9. Torna-se, portanto, inviável a sua divisão, o que além de transmitir tranquilidade prejudicar o prazo de manutenção, dilatando-o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de duas mãos de obra para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e confiança na importação dos arquivosoutra para sua correção, com precisão dos valores de cada servidorsorte que oneraria e muito um serviço de manutenção.
5.10. Desta formaOutro ponto a se considerar, a presente contratação se faz necessária para manutenção deste processo já utilizado no âmbito municipal, possibilitando, além dos motivos expostos anteriormente, a continuidade das transações comerciais firmadas pelos servidores desta municipalidade para desconto direto em folha de pagamento. A contratação do sistema visa disponibilizar recursos voltados à racionalização e automação de processos como, por exemplo, a disponibilização de margem consignável via web. Tal informação facilitará a contratação de consignados (empréstimos bancários, plano de saúde, odontológico, mensalidade, pecúlio e outros). A inexistência de um software para gerenciamento dessas informações acarretará a intervenção humana, necessitando alocação de pessoal da coordenação da Folha de Pagamento (já incumbida de diversas exigências, especialmente aquelas ligadas as prestações de contas junto aos órgãos de controle externo) para análise das demandas provenientes dos servidores e consignatária proporcionando, além da sobrecarga de trabalho, margem de erro, visto ser um processo manual. A operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento atualmente processando no Município de Vila Velha, aproximadamente, contém o volume de serviços conforme tabela apresentada a seguir: Número de consignatárias (8 - empréstimos; 8 - sindicatos; 2 - associações; 8 outros) 26 Portanto, os benefícios a serem oferecidos pelo sistema de gerenciamento e controle da margem consignável e consignações seriam: Compatibilidade é que com o sistema de Recursos Humanos gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e Folha preventiva é desnecessária, pois o sistema garante a lisura e o menor preço sempre que for realizada a manutenção, a qual será realizada no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
5.11. Deve-se considerar, ainda, que as empresas de Pagamento atualmente utilizado gerenciamento de manutenção de frotas não fazem distinção entre os valores de manutenção ou de descontos em peças e em mãos de obra, motivo pelo Município qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de Vila Velha; Racionalizar veículos.
5.12. Assim, a definição de manutenção preventiva e padronizar de manutenção corretiva, como explicado, é apenas de cunho doutrinário técnico, separando-se, por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmos, o que os torna corretivos ou preventivos são suas condições de periodicidade e garantia.
5.13. Ora, uma manutenção corretiva, realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando-se os critérios de validade e garantia. Assim sendo, não há motivos para se dissociar os serviços, realizando-se diversos processos no Setor licitatórios com o mesmo objeto.
5.14. Nesse tipo de Folha serviço, não há que se adotar desmembramento em dois contratos, ainda mais, tratando-se de Pagamento, reduzindo custos e maximizando a efetividade dos serviços; Minimização da intervenção humana no processo, agilizando os lançamentos evitando possíveis erros de digitação e cálculos; Disponibilização de rotinas internas que permitam o acompanhamento dos contratos consignados em folha de pagamento; Acompanhamento e gestão da evolução dos contratos frente ao poder de endividamento dos servidores; Automatização e gestão do controle e disponibilização da margem consignável; Suporte a contratante, as consignatárias e aos servidores; Permitir a gestão financeira pessoal dos servidores; Permitir a realização de auditoria permanente no sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
5.15. O mesmo ocorre com os serviços de guinchamento e controle socorro 24hs (vinte e quatro) horas de autos. O serviço será prestado pelos mesmos estabelecimentos que, por ventura, realizarão os serviços de manutenção, sendo muitas vezes, quando se tratar de socorro na mesma região da margem consignável de servidores ativos; Automatização oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre, aquela que fornece a melhor proposta.
5.16. Ressalte-se ainda, que o contrato de liberação dos empréstimos solicitados aos bancosguincho e socorro 24 horas com uma única empresa, quando dentro poderia onerar em demasia a manutenção: Ex.: A empresa vencedora no Estado de RO situa-se na cidade de Porto Velho, o veículo necessita de socorro em Machadinho D’Oeste, deveremos pagar o deslocamento do guincho até Vale do Anari e o guinchamento até Porto Velho. Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, as próprias oficinas da margemregião prestarão o serviço, por intermédio muitas vezes gratuitos, além de permitir que vários estabelecimentos prestem serviços a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, não ficando a prestação do sistema; A solução deverá serviço nas mãos de uma única empresa.
5.17. Frise-se adequar, sofrendo manutenções corretivas e adaptativas em conformidade com as legislações que versem sobre o tema. São partes constitutivasque, com suas respectivas competênciasessa forma de contratação, a Administração Pública permite que todos os estabelecimentos da região, que preencham os requisitos mínimos de credenciamento, prestem serviço a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sem que haja um monopólio das empresas hipersuficientes.
5.18. A contratação, em tela, não objetiva apenas a execução dos serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se de contratação de um serviço que propicia o aumento da eficiência no Processo de Consignações: MUNICÍPIO DE VILA VELHA/CONTRATANTE: Por meio tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições finalísticas da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADEDUCAÇÃO, órgão CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, de maneira a obter um controle padronizado desses serviços.
5.19. Em consonância com a visão de futuro, de que a Administração Pública deve almejar modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, pretende adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e, principalmente, operacional.
5.20. A frota oficial da administração responsável pela folha SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, conta com uma gama muito diversificada de pagamento veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo, ou pelo ano de fabricação. São veículos ostensivos, convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho da Administração Direta do Poder Executivo Municipalatividade fim. A frota sofre, ainda, constantes alterações, em virtude de eventuais aquisições, ocasionando, com o tempo, uma diversificada demanda de peças e serviços necessários à manutenção, que regulamenta é muito dinâmica. Outro ponto importante é a frequência em que ocorre a utilização de peças e faz cumprir as leis que dispõem sobre as consignaçõesserviços, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Além disso, responde diretamente pelas margens brutas consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com consignantes. CONSIGNANTE – Servidores e empregados públicos, ativos, que legalmente possuam vínculo com a Administração Direta do Poder Executivo Municipal e que, até o limite de sua margem consignável, firma/adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de seu salário até a conclusão do contrato. CONSIGNATÁRIA - Empresa Fornecedora Credenciada, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de créditos, aos Consignantes pelo intermédio da CONTRATADA, através da qual interage com o Sistema. Recebe mensal e diretamente da CONTRATANTE o repasse consolidado das consignações efetuadas. CONTRATADA - Empresa Administradora a quem compete disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessária ao Sistema de Consignações. Prospecta serviços de interesse dos Consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao Sistema. Garantedependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades e localidades, visto que a segurançacontratação de uma única fornecedora ou prestadora não supriria as atuais necessidades.
5.21. Como exemplo, sigiloum Micro-ônibus exigiria um estoque de 200 (duzentos) itens no mínimo (peças). Dessa forma, integridadeseria insustentável que a PREFEITURA DE VALE DO ANARI licite todos estes itens, autenticidademultiplicando a média para todos os equipamentos da frota atual.
5.22. Primeiramente, tempestividade pela dificuldade de se executar um processo licitatório com tantos itens. Depois porque não há uma estrutura e confiabilidade das logística de almoxarifado para uma estocagem do mínimo de peças. Ademais, mesmo que uma empresa vença o certame, dificilmente, quando da necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI-RO, que ocorre conforme surgem os problemas, ela também teria todos esses itens em estoque, o que demandaria um longo tempo entre a espera do item e a manutenção do equipamento, como tem ocorrido historicamente em VALE DO ANARI/RO.
5.23. Assim, com a contratação do serviço de gerenciamento de fornecimento de peças e serviços, uma enorme quantidade de estabelecimentos, de diversos ramos, que preencham os requisitos necessários, serão credenciados e prestarão serviços a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, cabendo a este, através de seu Gestor Contratual, o dever de escolher os de menor preço.
5.24. Frise-se que, em hipótese alguma, a decisão de realização do serviço ficará a critério da Contratada.
5.25. Ademais, deve-se observar que a contratação do serviço de gerenciamento de frota permite o desenvolvimento financeiro do Município, uma vez que empresas que não preencheriam os critérios de qualificação econômico-financeira para participar de um certame licitatório poderão prestar serviço a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, através do credenciamento pela Contratada.
5.26. Dessa forma, estar-se-á a oportunizar que desde os pequenos aos grandes fornecedores prestem serviço à Administração Pública.
5.27. Em que pese à atividade fim da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, o uso de equipamentos e motores é essencial na consecução dos serviços. Assim, a manutenção destes e dos veículos de médio e pequeno porte, em condições adequadas de uso é um dos serviços de maior importância no âmbito da Administração, vez que necessários à execução da atividade fim;
5.28. A contratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
5.29. Excepcionalmente e quando não for possível a comparação de preços com tabelas o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para o serviço ou fornecimento específico, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras. As cotações de preços devem ser renovadas a cada 06 (seis) meses.
5.30. Esse tipo de contratação propicia:
5.30.1. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes;
5.30.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal);
5.30.3. Manutenção de uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da frota desta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sendo evidente a flexibilidade do Sistemasistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
5.30.4. A possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado;
5.30.5. Os veículos em trânsito contarão, se necessário, com oficinas durante seu deslocamento, não prejudicando a execução de um serviço por necessidade de retorno do veículo até uma única oficina contratada;
5.30.6. Resguardaria o sigilo da frota, posto que os veículos destinados a serviços velados não ficariam expostos a uma única oficina;
5.30.7. Agilidade nos procedimentos; e
5.30.8. Configura em sua essência serviço de natureza contínua, por se tratar de manutenção de veículos.
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DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O processo 5.1. Faz-se necessária a contratação de consignação em folha empresa para prestação de pagamento é uma modalidade serviços de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança gerenciamento, controle e estabilidade das relações aquisição de trabalho entre a Prefeitura peças, serviços de Vila Velhamanutenção preventiva e corretiva, consignantes e consignatários. A segurança jurídica e financeira consoante destacado na descrição do processo constitui a garantia objeto, para que seja procedida de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado, assim como no controle maneira eficaz e eficiente a manutenção e conservação dos veículos, equipamentos e máquinas pesadas da SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI – RO, seguindo os procedimentos de questões tais como revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste natural pelo uso.
5.2. A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a margem vida útil e desconto consignávela durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. O software digital otimiza todo Os veículos e equipamentos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições finalísticas desta Prefeitura, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário que esses serviços de manutenção e conservação sejam executados de forma contínua.
5.3. A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o processo meio ideal para os processos de consignaçãocontrole de qualidade, possibilitando pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos e equipamentos desta Administração.
5.4. A Manutenção Corretiva (MC) é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a importação Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função
5.5. A Manutenção preventiva (MP) deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando a data, o item a ser avaliado e exportação dos arquivos a quilometragem rodada.
5.6. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de consignadospeças ou componentes antes que atinjam um estado que acarretem risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico de defeito das peças, automatizando assim equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
5.7. Ao contrário da Manutenção Corretiva, a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir problemas, falhas e defeitos antes de sua ocorrência. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
5.8. Considerando que as autorizações manutenções corretivas e descontos das consignações bancárias preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em folha um determinado veículo pode indicar a necessidade e possibilitar a realização de pagamentosua manutenção corretiva.
5.9. Torna-se, portanto, inviável a sua divisão, o que além de transmitir tranquilidade e confiança na importação dos arquivosprejudicar o prazo de manutenção, com precisão dos valores de cada servidordilatando
5.10. Desta formaOutro ponto a se considerar, a presente contratação se faz necessária para manutenção deste processo já utilizado no âmbito municipal, possibilitando, além dos motivos expostos anteriormente, a continuidade das transações comerciais firmadas pelos servidores desta municipalidade para desconto direto em folha de pagamento. A contratação do sistema visa disponibilizar recursos voltados à racionalização e automação de processos como, por exemplo, a disponibilização de margem consignável via web. Tal informação facilitará a contratação de consignados (empréstimos bancários, plano de saúde, odontológico, mensalidade, pecúlio e outros). A inexistência de um software para gerenciamento dessas informações acarretará a intervenção humana, necessitando alocação de pessoal da coordenação da Folha de Pagamento (já incumbida de diversas exigências, especialmente aquelas ligadas as prestações de contas junto aos órgãos de controle externo) para análise das demandas provenientes dos servidores e consignatária proporcionando, além da sobrecarga de trabalho, margem de erro, visto ser um processo manual. A operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento atualmente processando no Município de Vila Velha, aproximadamente, contém o volume de serviços conforme tabela apresentada a seguir: Número de consignatárias (8 - empréstimos; 8 - sindicatos; 2 - associações; 8 outros) 26 Portanto, os benefícios a serem oferecidos pelo sistema de gerenciamento e controle da margem consignável e consignações seriam: Compatibilidade é que com o sistema de Recursos Humanos gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e Folha preventiva é desnecessária, pois o sistema garante a lisura e o menor preço sempre que for realizada a manutenção, a qual será realizada no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
5.11. Deve-se considerar, ainda, que as empresas de Pagamento atualmente utilizado gerenciamento de manutenção de frotas não fazem distinção entre os valores de manutenção ou de descontos em peças e em mãos de obra, motivo pelo Município qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de Vila Velha; Racionalizar veículos.
5.12. Assim, a definição de manutenção preventiva e padronizar de manutenção corretiva, como explicado, é apenas de cunho doutrinário técnico, separando-se, por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmos, o que os torna corretivos ou preventivos são suas condições de periodicidade e garantia.
5.13. Ora, uma manutenção corretiva, realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando-se os critérios de validade e garantia. Assim sendo, não há motivos para se dissociar os serviços, realizando-se diversos processos no Setor licitatórios com o mesmo objeto.
5.14. Nesse tipo de Folha serviço, não há que se adotar desmembramento em dois contratos, ainda mais, tratando-se de Pagamento, reduzindo custos e maximizando a efetividade dos serviços; Minimização da intervenção humana no processo, agilizando os lançamentos evitando possíveis erros de digitação e cálculos; Disponibilização de rotinas internas que permitam o acompanhamento dos contratos consignados em folha de pagamento; Acompanhamento e gestão da evolução dos contratos frente ao poder de endividamento dos servidores; Automatização e gestão do controle e disponibilização da margem consignável; Suporte a contratante, as consignatárias e aos servidores; Permitir a gestão financeira pessoal dos servidores; Permitir a realização de auditoria permanente no sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
5.15. O mesmo ocorre com os serviços de guinchamento e socorro 24hs (vinte e quatro) horas de autos. O serviço será prestado pelos mesmos estabelecimentos que, por ventura, realizarão os serviços de manutenção, sendo muitas vezes, quando se tratar de socorro na mesma região da oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre, aquela que fornece a melhor
5.16. Ressalte-se ainda, que o contrato de guincho e socorro 24 horas com uma única empresa, poderia onerar em demasia a manutenção: Ex.: A empresa vencedora no Estado de RO situa-se na cidade de Porto Velho, o veículo necessita de socorro em Machadinho D’Oeste, deveremos pagar o deslocamento do guincho até Vale do Anari e o guinchamento até Porto Velho. Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, as próprias oficinas da região prestarão o serviço, muitas vezes gratuitos, além de permitir que uma gama de estabelecimentos prestem serviços a SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI – RO , não ficando a prestação do serviço nas mãos de uma única empresa.
5.17. Frise-se que, com essa forma de contratação, a Administração Pública permite que todos os estabelecimentos da região , que preencham os requisitos mínimos de credenciamento , prestem serviço a SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI – RO, sem que haja um monopólio das empresas hipersuficientes.
5.18. A contratação, em tela, não objetiva apenas a execução dos serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se de contratação de um serviço que propicia o aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições finalísticas da SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI – RO, de maneira a obter um controle padronizado desses serviços.
5.19. Em consonância com a visão de futuro, de que a Administração Pública deve almejar modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, a SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI – RO, pretende adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e, principalmente, operacional.
5.20. A frota oficial da margem consignável SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI – RO, conta com uma gama muito diversificada de servidores ativos; Automatização veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo, ou pelo ano de fabricação. São veículos ostensivos, convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho da atividade fim. A frota sofre, ainda, constantes alterações, em virtude de eventuais aquisições, ocasionando, com o tempo, uma diversificada demanda de peças e serviços necessários à manutenção, que é muito dinâmica. Outro ponto importante é a frequência em que ocorre a utilização de peças e serviços, dependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades e localidades, visto que a contratação de uma única fornecedora ou prestadora não supriria as atuais necessidades.
5.21. Como exemplo, uma motoniveladora exigiria um estoque de 14.000 (quatorze mil) itens (peças), aproximadamente. Dessa forma, seria insustentável que a PREFEITURA DE VALE DO ANARI licite todos estes itens, multiplicando a média para todos os equipamentos da frota atual.
5.22. Primeiramente, pela dificuldade de se executar um processo licitatório com tantos itens. Depois porque não há uma estrutura e logística de almoxarifado para uma estocagem do mínimo de peças. Ademais, mesmo que uma empresa vença o certame, dificilmente, quando da necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO , que ocorre conforme surgem os problemas, ela também teria todos esses itens em estoque, o que demandaria um longo tempo entre a espera do item e a manutenção do equipamento, como tem ocorrido historicamente em VALE DO ANARI/RO.
5.23. Assim, com a contratação do serviço de liberação gerenciamento de fornecimento de peças e serviços, uma enorme quantidade de estabelecimentos, de diversos ramos, que preencham os requisitos necessários, serão credenciados e prestarão serviços a SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI – RO, cabendo a este, através de seu Gestor Contratual, o dever de escolher os de menor preço.
5.24. Frise-se que, em hipótese alguma, a decisão de realização do serviço ficará a critério da Contratada.
5.25. Ademais, deve-se observar que a contratação do serviço de gerenciamento de frota permite o desenvolvimento financeiro do Município, uma vez que empresas que não preencheriam os critérios de qualificação econômico-financeira para participar de um certame licitatório, poderão prestar serviço a SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI – RO , através do credenciamento pela Contratada.
5.26. Dessa forma, estar-se-á a oportunizar que desde os pequenos aos grandes fornecedores prestem serviço à Administração Pública.
5.27. Em que pese à atividade fim da SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI – RO , o uso de equipamentos e máquinas pesadas é essencial na consecução dos empréstimos solicitados aos bancosserviços. Assim, a manutenção destes e dos veículos de médio e pequeno porte, em condições adequadas de uso é um dos serviços de maior importância no âmbito da Administração, vez que necessários à execução da atividade fim;
5.28. A contratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
5.29. Excepcionalmente e quando dentro não for possível a comparação de preços com tabelas o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para o serviço ou fornecimento específico, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras. As cotações de preços devem ser renovadas a cada 06 (seis) meses.
5.30. Esse tipo de contratação propicia:
5.30.1. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes;
5.30.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal);
5.30.3. Manutenção de uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da margemfrota desta SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI – RO, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
5.30.4. A possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado;
5.30.5. Os veículos em trânsito contarão, se necessário, com oficinas durante seu deslocamento, não prejudicando a execução de um serviço por necessidade de retorno do veículo até uma única oficina contratada;
5.30.6. Resguardaria o sigilo da frota, posto que os veículos destinados a serviços velados não ficariam expostos a uma única oficina;
5.30.7. Agilidade nos procedimentos; e configura em sua essência serviço de natureza contínua, por intermédio do sistema; A solução deverá se adequar, sofrendo manutenções corretivas e adaptativas em conformidade com as legislações que versem sobre o tema. São partes constitutivas, com suas respectivas competências, no Processo tratar de Consignações: MUNICÍPIO DE VILA VELHA/CONTRATANTE: Por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, órgão da administração responsável pela folha manutenção de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, que regulamenta e faz cumprir as leis que dispõem sobre as consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Além disso, responde diretamente pelas margens brutas consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com consignantes. CONSIGNANTE – Servidores e empregados públicos, ativos, que legalmente possuam vínculo com a Administração Direta do Poder Executivo Municipal e que, até o limite de sua margem consignável, firma/adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de seu salário até a conclusão do contrato. CONSIGNATÁRIA - Empresa Fornecedora Credenciada, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de créditos, aos Consignantes pelo intermédio da CONTRATADA, através da qual interage com o Sistema. Recebe mensal e diretamente da CONTRATANTE o repasse consolidado das consignações efetuadas. CONTRATADA - Empresa Administradora a quem compete disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessária ao Sistema de Consignações. Prospecta serviços de interesse dos Consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao Sistema. Garante, portanto, a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações do Sistemaveículos.
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Samples: Contract for Services
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O processo 5.1. Faz-se necessária a contratação de consignação em folha empresa para prestação de pagamento é uma modalidade serviços de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança gerenciamento, controle e estabilidade das relações aquisição de trabalho entre a Prefeitura peças, serviços de Vila Velhamanutenção preventiva e corretiva, consignantes e consignatários. A segurança jurídica e financeira consoante destacado na descrição do processo constitui a garantia objeto, para que seja procedida de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado, assim como no controle maneira eficaz e eficiente a manutenção e conservação dos veículos, equipamentos e máquinas pesadas da SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, seguindo os procedimentos de questões tais como revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste natural pelo uso.
5.2. A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a margem vida útil e desconto consignávela durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. O software digital otimiza todo Os veículos e equipamentos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições finalísticas desta Prefeitura, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário que esses serviços de manutenção e conservação sejam executados de forma contínua.
5.3. A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o processo meio ideal para os processos de consignaçãocontrole de qualidade, possibilitando pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos e equipamentos desta Administração.
5.4. A Manutenção Corretiva (MC) é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a importação Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma, é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função;
5.5. A Manutenção preventiva (MP) deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando a data, o item a ser avaliado e exportação dos arquivos a quilometragem rodada.
5.6. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de consignadospeças ou componentes antes que atinjam um estado que acarretem risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico de defeito das peças, automatizando assim equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
5.7. Ao contrário da Manutenção Corretiva, a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir problemas, falhas e defeitos antes de sua ocorrência. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
5.8. Considerando que as autorizações manutenções corretivas e descontos das consignações bancárias preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em folha um determinado veículo pode indicar a necessidade e possibilitar a realização de pagamentosua manutenção corretiva.
5.9. Torna-se, portanto, inviável a sua divisão, o que além de transmitir tranquilidade prejudicar o prazo de manutenção, dilatando- o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de duas mãos de obra para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e confiança na importação dos arquivosoutra para sua correção, com precisão dos valores de cada servidorsorte que oneraria e muito um serviço de manutenção.
5.10. Desta formaOutro ponto a se considerar, a presente contratação se faz necessária para manutenção deste processo já utilizado no âmbito municipal, possibilitando, além dos motivos expostos anteriormente, a continuidade das transações comerciais firmadas pelos servidores desta municipalidade para desconto direto em folha de pagamento. A contratação do sistema visa disponibilizar recursos voltados à racionalização e automação de processos como, por exemplo, a disponibilização de margem consignável via web. Tal informação facilitará a contratação de consignados (empréstimos bancários, plano de saúde, odontológico, mensalidade, pecúlio e outros). A inexistência de um software para gerenciamento dessas informações acarretará a intervenção humana, necessitando alocação de pessoal da coordenação da Folha de Pagamento (já incumbida de diversas exigências, especialmente aquelas ligadas as prestações de contas junto aos órgãos de controle externo) para análise das demandas provenientes dos servidores e consignatária proporcionando, além da sobrecarga de trabalho, margem de erro, visto ser um processo manual. A operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento atualmente processando no Município de Vila Velha, aproximadamente, contém o volume de serviços conforme tabela apresentada a seguir: Número de consignatárias (8 - empréstimos; 8 - sindicatos; 2 - associações; 8 outros) 26 Portanto, os benefícios a serem oferecidos pelo sistema de gerenciamento e controle da margem consignável e consignações seriam: Compatibilidade é que com o sistema de Recursos Humanos gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e Folha preventiva é desnecessária, pois o sistema garante a lisura e o menor preço sempre que for realizada a manutenção, a qual será realizada no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
5.11. Deve-se considerar, ainda, que as empresas de Pagamento atualmente utilizado gerenciamento de manutenção de frotas não fazem distinção entre os valores de manutenção ou de descontos em peças e em mãos de obra, motivo pelo Município qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de Vila Velha; Racionalizar veículos.
5.12. Assim, a definição de manutenção preventiva e padronizar de manutenção corretiva, como explicado, é apenas de cunho doutrinário técnico, separando-se, por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmos, o que os torna corretivos ou preventivos são suas condições de periodicidade e garantia.
5.13. Ora, uma manutenção corretiva, realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando-se os critérios de validade e garantia. Assim sendo, não há motivos para se dissociar os serviços, realizando-se diversos processos no Setor licitatórios com o mesmo objeto.
5.14. Nesse tipo de Folha serviço, não há que se adotar desmembramento em dois contratos, ainda mais, tratando-se de Pagamento, reduzindo custos e maximizando a efetividade dos serviços; Minimização da intervenção humana no processo, agilizando os lançamentos evitando possíveis erros de digitação e cálculos; Disponibilização de rotinas internas que permitam o acompanhamento dos contratos consignados em folha de pagamento; Acompanhamento e gestão da evolução dos contratos frente ao poder de endividamento dos servidores; Automatização e gestão do controle e disponibilização da margem consignável; Suporte a contratante, as consignatárias e aos servidores; Permitir a gestão financeira pessoal dos servidores; Permitir a realização de auditoria permanente no sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
5.15. O mesmo ocorre com os serviços de guinchamento e socorro 24hs (vinte e quatro) horas de autos. O serviço será prestado pelos mesmos estabelecimentos que, por ventura, realizarão os serviços de manutenção, sendo muitas vezes, quando se tratar de socorro na mesma região da oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre, aquela que fornece a melhor proposta.
5.16. Ressalte-se ainda, que o contrato de guincho e socorro 24 horas com uma única empresa, poderia onerar em demasia a manutenção: Ex.: A empresa vencedora no Estado de RO situa-se na cidade de Porto Velho, o veículo necessita de socorro em Machadinho D’Oeste, deveremos pagar o deslocamento do guincho até Vale do Anari e o guinchamento até Porto Velho. Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, as próprias oficinas da região prestarão o serviço, muitas vezes gratuitos, além de permitir que uma gama de estabelecimentos prestem serviços a SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, não ficando a prestação do serviço nas mãos de uma única empresa.
5.17. Frise-se que, com essa forma de contratação, a Administração Pública permite que todos os estabelecimentos da região, que preencham os requisitos mínimos de credenciamento, prestem serviço a
5.18. A contratação, em tela, não objetiva apenas a execução dos serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se de contratação de um serviço que propicia o aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições finalísticas da SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, de maneira a obter um controle padronizado desses serviços.
5.19. Em consonância com a visão de futuro, de que a Administração Pública deve almejar modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, a SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, pretende adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e, principalmente, operacional.
5.20. A frota oficial da margem consignável SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, conta com uma gama muito diversificada de servidores ativos; Automatização veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo, ou pelo ano de fabricação. São veículos ostensivos, convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho da atividade fim. A frota sofre, ainda, constantes alterações, em virtude de eventuais aquisições, ocasionando, com o tempo, uma diversificada demanda de peças e serviços necessários à manutenção, que é muito dinâmica. Outro ponto importante é a frequência em que ocorre a utilização de peças e serviços, dependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades e localidades, visto que a contratação de uma única fornecedora ou prestadora não supriria as atuais necessidades.
5.21. Como exemplo, uma motoniveladora exigiria um estoque de 14.000 (quatorze mil) itens (peças), aproximadamente. Dessa forma, seria insustentável que a PREFEITURA DE VALE DO ANARI licite todos estes itens, multiplicando a média para todos os equipamentos da frota atual.
5.22. Primeiramente, pela dificuldade de se executar um processo licitatório com tantos itens. Depois porque não há uma estrutura e logística de almoxarifado para uma estocagem do mínimo de peças. Ademais, mesmo que uma empresa vença o certame, dificilmente, quando da necessidade da PREFEITURA DE ANARI, que ocorre conforme surgem os problemas, ela também teria todos esses itens em estoque, o que demandaria um longo tempo entre a espera do item e a manutenção do equipamento, como tem ocorrido historicamente em VALE DO ANARI/RO.
5.23. Assim, com a contratação do serviço de liberação gerenciamento de fornecimento de peças e serviços, uma enorme quantidade de estabelecimentos, de diversos ramos, que preencham os requisitos necessários, serão credenciados e prestarão serviços a SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, cabendo a este, através de seu Gestor Contratual, o dever de escolher os de menor preço.
5.24. Frise-se que, em hipótese alguma, a decisão de realização do serviço ficará a critério da Contratada.
5.25. Ademais, deve-se observar que a contratação do serviço de gerenciamento de frota permite o desenvolvimento financeiro do Município, uma vez que empresas que não preencheriam os critérios de qualificação econômico-financeira para participar de um certame licitatório, poderão prestar serviço a SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO através do credenciamento pela Contratada.
5.26. Dessa forma, estar-se-á a oportunizar que desde os pequenos aos grandes fornecedores prestem serviço à Administração Pública.
5.27. Em que pese à atividade fim da SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO o uso de equipamentos e máquinas pesadas é essencial na consecução dos
5.28. A contratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
5.29. Excepcionalmente e quando não for possível a comparação de preços com tabelas o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para o serviço ou fornecimento específico, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras. As cotações de preços devem ser renovadas a cada 06 (seis) meses.
5.30. Esse tipo de contratação propicia:
5.30.1. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes;
5.30.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal);
5.30.3. Manutenção de uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da frota desta SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
5.30.4. A possibilidade de comparação eficaz dos empréstimos solicitados aos bancospreços praticados com o mercado;
5.30.5. Os veículos em trânsito contarão, quando dentro se necessário, com oficinas durante seu deslocamento, não prejudicando a execução de um serviço por necessidade de retorno do veículo até uma única oficina contratada;
5.30.6. Resguardaria o sigilo da margemfrota, posto que os veículos destinados a serviços velados não ficariam expostos a uma única oficina;
5.30.7. Agilidade nos procedimentos; e
5.30.8. Configura em sua essência serviço de natureza contínua, por intermédio do sistema; A solução deverá se adequar, sofrendo manutenções corretivas e adaptativas em conformidade com as legislações que versem sobre o tema. São partes constitutivas, com suas respectivas competências, no Processo tratar de Consignações: MUNICÍPIO DE VILA VELHA/CONTRATANTE: Por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, órgão da administração responsável pela folha manutenção de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, que regulamenta e faz cumprir as leis que dispõem sobre as consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Além disso, responde diretamente pelas margens brutas consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com consignantes. CONSIGNANTE – Servidores e empregados públicos, ativos, que legalmente possuam vínculo com a Administração Direta do Poder Executivo Municipal e que, até o limite de sua margem consignável, firma/adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de seu salário até a conclusão do contrato. CONSIGNATÁRIA - Empresa Fornecedora Credenciada, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de créditos, aos Consignantes pelo intermédio da CONTRATADA, através da qual interage com o Sistema. Recebe mensal e diretamente da CONTRATANTE o repasse consolidado das consignações efetuadas. CONTRATADA - Empresa Administradora a quem compete disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessária ao Sistema de Consignações. Prospecta serviços de interesse dos Consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao Sistema. Garante, portanto, a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações do Sistemaveículos.
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DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O processo 5.1. Faz-se necessária a contratação de consignação em folha empresa para prestação de pagamento é uma modalidade serviços de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança gerenciamento, controle e estabilidade das relações aquisição de trabalho entre a Prefeitura peças, serviços de Vila Velhamanutenção preventiva e corretiva, consignantes e consignatários. A segurança jurídica e financeira consoante destacado na descrição do processo constitui a garantia objeto, para que seja procedida de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado, assim como no controle maneira eficaz e eficiente a manutenção e conservação dos veículos, da SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, seguindo os procedimentos de questões tais como revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste natural pelo uso.
5.2. A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a margem vida útil e desconto consignávela durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. O software digital otimiza todo Os veículos e equipamentos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições finalísticas desta Prefeitura, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário que esses serviços de manutenção e conservação sejam executados de forma contínua.
5.3. A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o processo meio ideal para os processos de consignaçãocontrole de qualidade, possibilitando pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos e equipamentos desta Administração.
5.4. A Manutenção Corretiva (MC) é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a importação Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma, é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função;
5.5. A Manutenção preventiva (MP) deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando a data, o item a ser avaliado e exportação dos arquivos a quilometragem rodada.
5.6. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de consignadospeças ou componentes antes que atinjam um estado que acarretem risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico de defeito das peças, automatizando assim equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
5.7. Ao contrário da Manutenção Corretiva, a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir problemas, falhas e defeitos antes de sua ocorrência. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
5.8. Considerando que as autorizações manutenções corretivas e descontos das consignações bancárias preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em folha um determinado veículo pode indicar a necessidade e possibilitar a realização de pagamentosua manutenção corretiva.
5.9. Torna-se, portanto, inviável a sua divisão, o que além de transmitir tranquilidade prejudicar o prazo de manutenção, dilatando- o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de duas mãos de obra para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e confiança na importação dos arquivosoutra para sua correção, com precisão dos valores de cada servidorsorte que oneraria e muito um serviço de manutenção.
5.10. Desta formaOutro ponto a se considerar, a presente contratação se faz necessária para manutenção deste processo já utilizado no âmbito municipal, possibilitando, além dos motivos expostos anteriormente, a continuidade das transações comerciais firmadas pelos servidores desta municipalidade para desconto direto em folha de pagamento. A contratação do sistema visa disponibilizar recursos voltados à racionalização e automação de processos como, por exemplo, a disponibilização de margem consignável via web. Tal informação facilitará a contratação de consignados (empréstimos bancários, plano de saúde, odontológico, mensalidade, pecúlio e outros). A inexistência de um software para gerenciamento dessas informações acarretará a intervenção humana, necessitando alocação de pessoal da coordenação da Folha de Pagamento (já incumbida de diversas exigências, especialmente aquelas ligadas as prestações de contas junto aos órgãos de controle externo) para análise das demandas provenientes dos servidores e consignatária proporcionando, além da sobrecarga de trabalho, margem de erro, visto ser um processo manual. A operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento atualmente processando no Município de Vila Velha, aproximadamente, contém o volume de serviços conforme tabela apresentada a seguir: Número de consignatárias (8 - empréstimos; 8 - sindicatos; 2 - associações; 8 outros) 26 Portanto, os benefícios a serem oferecidos pelo sistema de gerenciamento e controle da margem consignável e consignações seriam: Compatibilidade é que com o sistema de Recursos Humanos gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e Folha preventiva é desnecessária, pois o sistema garante a lisura e o menor preço sempre que for realizada a manutenção, a qual será
5.11. Deve-se considerar, ainda, que as empresas de Pagamento atualmente utilizado gerenciamento de manutenção de frotas não fazem distinção entre os valores de manutenção ou de descontos em peças e em mãos de obra, motivo pelo Município qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de Vila Velha; Racionalizar veículos.
5.12. Assim, a definição de manutenção preventiva e padronizar de manutenção corretiva, como explicado, é apenas de cunho doutrinário técnico, separando-se, por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmos, o que os torna corretivos ou preventivos são suas condições de periodicidade e garantia.
5.13. Ora, uma manutenção corretiva, realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando-se os critérios de validade e garantia. Assim sendo, não há motivos para se dissociar os serviços, realizando-se diversos processos no Setor licitatórios com o mesmo objeto.
5.14. Nesse tipo de Folha serviço, não há que se adotar desmembramento em dois contratos, ainda mais, tratando-se de Pagamento, reduzindo custos e maximizando a efetividade dos serviços; Minimização da intervenção humana no processo, agilizando os lançamentos evitando possíveis erros de digitação e cálculos; Disponibilização de rotinas internas que permitam o acompanhamento dos contratos consignados em folha de pagamento; Acompanhamento e gestão da evolução dos contratos frente ao poder de endividamento dos servidores; Automatização e gestão do controle e disponibilização da margem consignável; Suporte a contratante, as consignatárias e aos servidores; Permitir a gestão financeira pessoal dos servidores; Permitir a realização de auditoria permanente no sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
5.15. O mesmo ocorre com os serviços de guinchamento e socorro 24hs (vinte e quatro) horas de autos. O serviço será prestado pelos mesmos estabelecimentos que, por ventura, realizarão os serviços de manutenção, sendo muitas vezes, quando se tratar de socorro na mesma região da oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre, aquela que fornece a melhor proposta.
5.16. Ressalte-se ainda, que o contrato de guincho e socorro 24 horas com uma única empresa, poderia onerar em demasia a manutenção: Ex.: A empresa vencedora no Estado de RO situa-se na cidade de Porto Velho, o veículo necessita de socorro em Machadinho D’Oeste, deveremos pagar o deslocamento do guincho até Vale do Anari e o guinchamento até Porto Velho. Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, as próprias oficinas da região prestarão o serviço, muitas vezes gratuitos, além de permitir que uma gama de estabelecimentos prestem serviços a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, não ficando a prestação do serviço nas mãos de uma única empresa.
5.17. Frise-se que, com essa forma de contratação, a Administração Pública permite que todos os estabelecimentos da região, que preencham os requisitos mínimos de credenciamento, prestem serviço a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sem que haja um monopólio das empresas hipersuficientes.
5.18. A contratação, em tela, não objetiva apenas a execução dos serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se de contratação de um serviço que propicia o aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições finalísticas da SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, de maneira a obter um controle padronizado desses serviços.
5.19. Em consonância com a visão de futuro, de que a Administração Pública deve almejar modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, pretende adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e, principalmente, operacional.
5.20. A frota oficial da margem consignável SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, conta com uma gama muito diversificada de servidores ativos; Automatização veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo, ou pelo ano de fabricação. São veículos ostensivos, convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho da atividade fim. A frota sofre, ainda, constantes alterações, em virtude de eventuais aquisições, ocasionando, com o tempo, uma diversificada demanda de peças e serviços necessários à manutenção, que é muito dinâmica. Outro ponto importante é a frequência em que ocorre a utilização de peças e serviços, dependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades e localidades, visto que a contratação de uma única fornecedora ou prestadora não supriria as atuais necessidades.
5.21. Como exemplo, uma Van IVECO/DAILY exigiria um estoque de R$ 23.000,00 (Vinte e Três mil reais) em peças, aproximadamente. Dessa forma, seria insustentável que a PREFEITURA DE VALE DO ANARI licite todos estes itens, multiplicando a média para todos os equipamentos da frota atual.
5.22. Primeiramente, pela dificuldade de se executar um processo licitatório com tantos itens. Depois porque não há uma estrutura e logística de almoxarifado para uma estocagem do mínimo de peças. Ademais, mesmo que uma empresa vença o certame, dificilmente, quando da necessidade da PREFEITURA DE VALE DO ANARI, que ocorre conforme surgem os problemas, ela também teria todos esses itens em estoque, o que demandaria um longo tempo entre a espera do item e a manutenção do equipamento, como tem ocorrido historicamente em VALE DO ANARI/RO.
5.23. Assim, com a contratação do serviço de liberação gerenciamento de fornecimento de peças e serviços, uma enorme quantidade de estabelecimentos, de diversos ramos, que preencham os requisitos necessários, será credenciada e prestarão serviços a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, cabendo a este, através de seu Gestor Contratual, o dever de escolher os de menor preço.
5.24. Frise-se que, em hipótese alguma, a decisão de realização do serviço ficará a critério da Contratada.
5.25. Ademais, deve-se observar que a contratação do serviço de gerenciamento de frota permite o desenvolvimento financeiro do Município, uma vez que empresas que não preencheriam os critérios de qualificação econômico-financeira para participar de um certame licitatório, poderão prestar serviço a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO através do credenciamento pela Contratada.
5.26. Dessa forma, estar-se-á a oportunizar que desde os pequenos aos grandes fornecedores prestem serviço à Administração Pública.
5.27. Em que pese à atividade fim da SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO o uso de equipamentos e máquinas pesadas é essencial na consecução dos empréstimos solicitados aos bancosserviços. Assim, a manutenção destes e dos veículos de médio e pequeno porte, em condições adequadas de uso é um dos serviços de maior importância no âmbito da Administração, vez que necessários à execução da atividade fim;
5.28. A contratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
5.29. Excepcionalmente e quando dentro não for possível a comparação de preços com tabelas o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para o serviço ou fornecimento específico, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras. As cotações de preços devem ser renovadas a cada 06 (seis) meses.
5.30. Esse tipo de contratação propicia:
5.30.1. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes;
5.30.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal);
5.30.3. Manutenção de uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da margemfrota desta SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
5.30.4. A possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado;
5.30.5. Os veículos em trânsito contarão, se necessário, com oficinas durante seu deslocamento, não prejudicando a execução de um serviço por necessidade de retorno do veículo até uma única oficina contratada;
5.30.6. Resguardaria o sigilo da frota, posto que os veículos destinados a serviços velados não ficariam expostos a uma única oficina;
5.30.7. Agilidade nos procedimentos; e
5.30.8. Configura em sua essência serviço de natureza contínua, por intermédio do sistema; A solução deverá se adequar, sofrendo manutenções corretivas e adaptativas em conformidade com as legislações que versem sobre o tema. São partes constitutivas, com suas respectivas competências, no Processo tratar de Consignações: MUNICÍPIO DE VILA VELHA/CONTRATANTE: Por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, órgão da administração responsável pela folha manutenção de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, que regulamenta e faz cumprir as leis que dispõem sobre as consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Além disso, responde diretamente pelas margens brutas consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com consignantes. CONSIGNANTE – Servidores e empregados públicos, ativos, que legalmente possuam vínculo com a Administração Direta do Poder Executivo Municipal e que, até o limite de sua margem consignável, firma/adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de seu salário até a conclusão do contrato. CONSIGNATÁRIA - Empresa Fornecedora Credenciada, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de créditos, aos Consignantes pelo intermédio da CONTRATADA, através da qual interage com o Sistema. Recebe mensal e diretamente da CONTRATANTE o repasse consolidado das consignações efetuadas. CONTRATADA - Empresa Administradora a quem compete disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessária ao Sistema de Consignações. Prospecta serviços de interesse dos Consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao Sistema. Garante, portanto, a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações do Sistemaveículos.
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