DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO. 2.2.1. A estimativa dá-se em decorrência da necessidade da realização dos serviços descritos neste termo, bem como o quantitativo definido para a execução dos procedimentos serão utilizados integralmente para as atividades.
DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO. 3.2.1. O quantitativo da aquisição integrante deste termo de referência foi obtido em decorrência da utilização do compressor de ar. Este levantamento foi realizado pela área demandante, a fim de quantificar e compilar o maior número de componentes e intervenções a serem executados na continuidade do abastecimento de ar comprimido para o processo produtivo do parque fabril.
DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO. 2.2.1 O quantitativo do serviço integrante deste termo de referência foi obtido com base no levantamento da utilização das caldeiras ao longo do ano. Este levantamento foi realizado pela área demandante, a fim de quantificar e compilar o maior número de componentes e intervenções a serem executados no sistema de produção de vapor do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE.
DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO. 4.1 Os quantitativos aqui solicitados estimaram-se pelo número de itens necessários para o funcionamento da Oficina Mecânica indicados pela Divisão de Manutenção.
DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO. 3.2.1. O quantitativo da aquisição integrante deste termo de referência foi obtido em decorrência da utilização e a saturação das membranas existentes no sistema de tratamento de água Osmotek 2000. Este levantamento foi realizado pela área demandante, a fim de quantificar e compilar o maior número de componentes e intervenções a serem executados na continuidade do fornecimento de água purificada por osmose reversa do parque fabril.
DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO. A quantidade de atendimentos prevista para a presente contratação – nos tipos: telefônico e webchat, foi estabelecida com base nos dados da execução do contrato atual do serviço de central de teleatendimento (Contrato nº 221.2022), cuja vigência se encerra em 06/10/2023. Essa análise dos números de atendimentos realizados no contrato vigente permitiu à SEE-PEestimar de forma precisa e fundamentada a demanda esperada para o próximo contrato. Esta estimativa foi delineada considerando um período de 180 dias, em consonância com a emergencialidade e a natureza impositiva da demanda, com base nos dispositivos legais. Dessa forma, a Secretaria pode assegurar que a quantidade de atendimentos prevista seja adequada e suficiente para atender às necessidades da população, garantindo um serviço de qualidade e eficiente.

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  • DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

  • DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • QUANTITATIVO 7.1 - As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembléia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Secretaria Educação, Desporto e Cultura tem por competências básicas: manter, preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente todas as atividades de cunho cultural visando sempre valorizar as tradições locais. 2.2 Ademais, por imperativo a Constituição Federal no seu Artigo 215 assegura a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, bem como o apoio e o incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais. 2.3 Dentro desse contexto, além das atribuições normais, vale ressaltar, que por diversos momentos surgem necessidades urgentes de utilização de estruturas tanto para festejos populares como para apoio às diversas necessidades relacionadas ao bem estar coletivo. 2.4 A organização de eventos, tanto do pequeno ao grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos na política cultural desenvolvida pela Administração Pública. Os eventos criam conceito e estabelecem a imagem de organizações, serviços e ideias. 2.5 Para que a realização desses projetos seja adequada, se faz necessária à contratação de empresas especializadas nas prestações de serviços, objeto desse Termo de Referência, a fim de realizar, organizar e executar os eventos desta pasta, buscando dar publicidade e informar à sociedade civil sobre os programas e projetos desenvolvidos. 2.6 Os eventos e os itens necessários para sua realização são classificados como serviços comuns. A discriminação de cada item, encontra-se registrado na planilha descritiva com o detalhamento e especificações necessárias, o qual faz parte integrante do presente Termo de Referência. 2.7 A Planilha – traz de forma precisa a distribuição dos itens por gênero, atendendo às recomendações dos órgãos de controle, para que se tenha umalicitação legítima, lícita, primando pela economicidade e vantajosidade, alcançando assim aqualidade dos serviços que serão contratados para atender as demandas desta pasta. 2.8 Vale ressaltar que todo o quantitativo estabelecido, na planilha descritiva, foi colhido através de pesquisa com as áreas demandantes dos eventos no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa(BA). 2.9 Nesse sentido, a licitação para a contratação se dará na modalidade de Pregão evisa proporcionar maior celeridade na conclusão do procedimento licitatório, bem como permitir maior número de licitantes e, dessa forma, propiciar economia para os cofres Municipais. 2.10 Há de se destacar que o mercado de fornecimento de equipamentos e serviços de entretenimentos se baseia em módulos de serviços similares logo, a divisão do mesmo em itens ou lotes levaria prejuízos ao erário em virtude do grande número de empresas que seriam contratadas dificultando a execução dos serviços. 2.11 Neste passo, o sucesso de cada evento dependerá da capacidade de execução simultânea dediversos serviços, podendo a contratada terceirizar serviços e locações, desde que autorizado pela contratada. Assim sendo, justifica-se a necessidade da realização do certame pelo tipo “Menor Preço Global”. 2.12 Importante salientar que a contratação da empresa será global, sendo que a empresa vencedora poderá realizar a subcontratação desde que atendidas as especificações contidas na planilha da licitação, bem como, a mesma se responsabilize por todos os custos e ônus do contrato celebrado entre a contratada e a subcontratada, eximindo a administração pública das responsabilidades. 2.13 A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de organização dos frequentes eventos realizados por esta Administração e considerando, ainda, os seguintes fatores: 2.13.1 Planejamento apropriado à tipologia dos eventos; 2.13.2 Racionalização de procedimentos burocráticos, garantindo maior agilidade naorganização dos eventos e no melhor planejamento dos serviços necessários a cadatipo de evento; 2.13.3 Busca de qualidade e melhores custos no fornecimento de bens, serviços esuprimentos para a promoção de eventos; 2.13.4 Personalização na organização dos eventos, padronização e a melhoria contínua, comvistas ao alcance de maior eficiência e eficácia; 2.13.5 Contratações de maior vulto, possibilitando a redução de preços.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO