DA LEGISLAÇÃO. Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
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DA LEGISLAÇÃO. Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
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DA LEGISLAÇÃO. Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e na n. 8.666/93 e, no silêncio destasdesta, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
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DA LEGISLAÇÃO. Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e na Lei n. 8.666/93 e, no silêncio destasdesta, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
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