Liberação do crédito Cláusulas Exemplificativas

Liberação do crédito. 2.7.12.1 A liberação do crédito para pagamento ao vendedor será efetuada em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento pela ADMINISTRADORA do contrato de alienação devidamente assinado e com firmas reconhecidas por autenticidade em cartório ou outros meios juridicamente válidos e da cópia autenticada, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), assinado pelo CONSORCIADO e pelo vendedor, com os selos originais do reconhecimento das firmas em cartório. 2.7.12.2 Quando se tratar de bem em que não seja possível a anotação de alienação fiduciária no certificado de registro a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, a ADMINISTRADORA solicitará, sem prejuízo do disposto no item 2.7.12.1, os seguintes documentos: I. Comprovação de origem do bem, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de compra do Fabricante; II. Laudo de avaliação e vistoria contendo fotos do bem; III. Emissão de Nota Fiscal de venda do bem com gravame de alienação fiduciária, em favor da ADMINISTRADORA; IV. Registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do CONSORCIADO.
Liberação do crédito. O montante correspondente a cada transação de antecipação será creditado na conta corrente do CREDENCIADO, deduzidos a Taxa de Antecipação e demais encargos incidentes sobre a Transação, detalhados no Termo de Adesão de Antecipação de Recebíveis.
Liberação do crédito. Se a ADMINISTRADORA aprovar os documentos apresentados pelo CONSORCIADO e desde que constituídas as garantias exigidas, a ADMINISTRADORA poderá enviar correspondência, física ou eletrônica, ao CONSORCIADO com as condições do crédito aprovado, contendo:
Liberação do crédito. Ressalvados os casos de morte ou grave moléstia, o pagamento do benefício poderá ser efetuado mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança em favor de beneficiário correntista da Caixa Econômica Federal, sem qualquer ônus para o trabalhador, ou em espécie, por meio da apresentação do Cartão do Cidadão ou documentos a seguir relacionados:
Liberação do crédito. 8.6.1 A liberação do crédito será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento pela Administradora da escritura pública ou do instrumento particular específico, com o devido registro em cartório e a matrícula do imóvel, constando a alienação fiduciária da garantia em seu favor. 8.7 Diferença do crédito em relação ao valor do bem adquirido 8.7.1 Se o valor do bem adquirido for superior ao crédito, o Consorciado contemplado ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. 8.7.2 Se o valor do bem adquirido for inferior ao crédito, a diferença poderá, a critério do Consorciado, mas de maneira irreversível, ser utilizada para: a) pagamento de obrigações financeiras vinculadas ao bem, com limite total de 10% (dez por cento) do valor do crédito, relativas às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros desde que não ultrapasse o valor de garantia; b) amortização do saldo devedor, reduzindo o prazo do plano, mantendo-se o valor da parcela; c) amortização do saldo devedor, reduzindo a parcela e mantendo-se o prazo do plano desde que o valor da nova parcela, após a amortização, não seja menor que 10% do valor da parcela inicial; d) devolução em espécie, mediante quitação de todas as suas obrigações junto ao Grupo. 8.7.2.1 Caso o Consorciado não se manifeste a esse respeito durante o processo de utilização do crédito, o saldo devedor será amortizado, reduzindo-se o prazo do plano e mantendo-se o valor da parcela. 8.8 Liberação do imóvel dadoem alienação fiduciária 8.8.1 A liberação da alienação fiduciária sobre o imóvel será autorizada pela Administradora após a quitação do saldo devedor da(s) cota(s) utilizada(s) na operação. O instrumento de liberação da alienação fiduciária será encaminhado ao Consorciado, que deverá solicitar a baixa do registro no cartório de imóveis.
Liberação do crédito. A liberação do crédito será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento pela Administradora da escritura pública ou do instrumento particular específico, com o devido registro em cartório e a matrícula do imóvel, constando a alienação fiduciária da garantia em seu favor.
Liberação do crédito. 8.6. 1. A liberação do crédito para pagamento ao vendedor será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento pela Administradora do contrato de alienação devidamente assinado e com firmas reconhecidas por autenticidade em cartório ou outros meios juridicamente válidos e da cópia autenticada, do Certificado de Registro do Veículo (CRV), assinado pelo consorciado e pelo vendedor, com os selos originais do reconhecimento das firmas em cartório. 8.6. 2. Quando se tratar de bem em que não seja possível a anotação de alienação fiduciária no certificado de registro a que se refere o Código de Transito Brasileira, Leis nº 9503 de 23 de setembro de 1997, a Administradora solicitará, sem prejuízo do disposto da clausula 8.6, os seguintes documentos:

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  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 2.3. Será permitida a participação no certame o licitante que não se fizer presente na sessão do pregão, hipótese em que deverão ser observadas as seguintes circunstâncias: 2.3.1. Os envelopes referentes à licitação deverão ser entregues previamente à sessão junto ao Departamento de Licitações do Município, durante o horário de expediente externo do referido Departamento. 2.3.2. Além dos envelopes contendo a Proposta e Documentação para Habilitação, o licitante deverá apresentar, fora dos mesmos, os documentos exigidos para credenciamento no item 2.4, exceto os referidos nas alíneas “b” a “b.3, sob pena de não abertura da proposta. 2.3.3. O não comparecimento à sessão do Pregão retira do licitante o direito alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, bem como o direito de recorrer das decisões do pregoeiro. 2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado; a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.6) registro comercial, se empresa individual; a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.