Common use of DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO Clause in Contracts

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. As faturas/notas fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas devem estar OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO e conter, discriminadamente, os valores cobrados com peças e serviços. As mesmas deverão ser encaminhadas à empresa CONTRATADA. - A empresa CONTRATADA deverá emitir outra fatura/nota fiscal OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, a qual deverá conter o somatório mensal de todos os valores gastos decorrentes da manutenção da frota, devendo haver a discriminação entre os valores de peças, serviços e TAXA ADMINISTRATIVA. - A nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal. - o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da xxxxxx e do respectivo recebimento definitivo do objeto; - para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária; - os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes; - havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante; - a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; - a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede; - o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; - o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses de responsabilidade civil da Contratada e, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual; - o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato; - no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. As faturas/notas fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas devem estar OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO e conter, discriminadamente, os valores cobrados com peças e serviços8. As mesmas deverão ser encaminhadas à empresa CONTRATADA. - A empresa CONTRATADA deverá emitir outra fatura/nota fiscal OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, a qual deverá conter O CONTRATANTE realizará o somatório mensal pagamento no prazo de todos os valores gastos decorrentes da manutenção da frota, devendo haver a discriminação entre os valores de peças, serviços e TAXA ADMINISTRATIVA. - A nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal. - o prazo para pagamento é de 10 30 (dez) dias úteis a contar da apresentação da xxxxxx e dias, contado do respectivo recebimento definitivo do objeto; - para todos os finsmaterial e da apresentação do documento fiscal correspondente, considera-se como data em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93. 8.1. O pagamento será realizado por meio de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária; - os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo , creditada na conta corrente da contratada. 8.2. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, em moeda corrente nacionalEstadual e Municipal, sendo efetuada incluída a retenção na fonte dos tributos regularidade relativa à Seguridade Social e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes; - havendo erro na ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) FGTS). 8.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadorascompensação financeira. 8.4. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante; - a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; - a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede; - o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; - o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses de responsabilidade civil da Contratada e, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual; - o Contratante poderá O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratadapelo CONTRATADO, nos termos deste contrato; - no ato do pagamento será retido . 8.5. Havendo erro na fonte o Imposto sobre a Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 8.6. Nos casos de assinatura contratual eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de prorrogação contratualdias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i 365 I = 6/100 365 I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

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Samples: Licitação

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. As faturasNotas Fiscais referentes ao fornecimento dos produtos deverão ser apresentadas pela ADJUDICATÁRIA em meio físico e aos cuidados do Fiscal definido no item 16.1, após o respectivo aceite definitivo, no Setor de Protocolo da CVM, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/notas fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas devem estar OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO e XX – XXX: 00.000-901. As Notas Fiscais deverão conter, discriminadamenteno mínimo, a descrição sucinta dos produtos fornecidos, a quantidade, os valores cobrados com peças preços unitários e serviçostotais e, preferencialmente, menção ao número da respectiva Nota de Empenho. As mesmas deverão ser encaminhadas à empresa CONTRATADA. - A empresa CONTRATADA deverá emitir outra fatura/nota fiscal OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃOCaberá ao Fiscal, a qual deverá conter o somatório mensal no prazo de todos os valores gastos decorrentes da manutenção da frota, devendo haver a discriminação entre os valores de peças, serviços e TAXA ADMINISTRATIVA. - A nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal. - o prazo para pagamento é de 10 3 (deztrês) dias úteis a contar partir do recebimento da Nota Fiscal, atestar o fornecimento, verificando o cumprimento pela ADJUCATÁRIA de todas a s condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a Nota Fiscal para a Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) da CVM, a fim de ser providenciada a liquidação e o pagamento. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação ao fornecimento efetivamente prestado, e será efetuado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo, mediante depósito na conta-corrente da ADJUDICATÁRIA. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da xxxxxx e Nota Fiscal, nos termos do respectivo recebimento definitivo do objeto; - para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária; - os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes; - havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante; - a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; - a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede; - o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII§ 3º, da Lei nº 8.666/1993; - o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses 8.666, de responsabilidade civil 1993. Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às sanções, a juízo da Contratada eCVM, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual; - o Contratante previstas neste Edital. A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela ADJUDICATÁRIA (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores). Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes ao fornecimento, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a ADJUDICATÁRIA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CVM. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Previamente a cada pagamento à ADJUDICATÁRIA, será realizada consulta ao SICAF e às demais certidões (CEIS, CNJ, CNDT) para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital. Constatada a situação de irregularidade da Contratada, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo exequível fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação, cancelamento da Ata de Registro de Preços e/ou aplicação das sanções previstas neste Edital. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos deste contrato; - no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre da Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) retenção tributária quanto aos impostos e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federalcontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a ADJUDICATÁRIA não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que apresentarem os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura decorrente própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: Não serão considerados os atrasos no pagamento pela Administração decorrentes de assinatura contratual caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de prorrogação contratualum ou de todos os deveres contratuais).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. As faturas11.1. A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Fiscal da Ata de Registro de Preços a Nota Fiscal/notas fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas devem estar OBRIGATORIAMENTE Fatura correspondente, emitida em duas vias, sem rasura, em letra legível, em nome da Prefeitura Municipal de Barra do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Rocha no CNPJ nº 14.234.850/0001-69, onde conste o número da nota fiscal, o número de série e contero período de validade, discriminadamente, os valores cobrados com peças e serviços. As mesmas deverão ser encaminhadas à empresa CONTRATADA. - A empresa CONTRATADA deverá emitir outra fatura/nota fiscal OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃOconforme o caso, a qual deverá conter o somatório mensal data de todos os valores gastos decorrentes da manutenção da frotaemissão, devendo haver a discriminação entre os valores de peças, serviços e TAXA ADMINISTRATIVA. - A nota fiscal descrição básica e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELADperíodo da garantia, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal. - o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis terá seu início a contar da apresentação da xxxxxx data do atesto na Nota Fiscal/Fatura e do respectivo recebimento definitivo do objeto; - para todos os fins, considera-se como data ainda o número de pagamentosua conta bancária, o dia nome do Banco e a respectiva agência. 11.1.1 Notas fiscais de peças deverão ser apresentadas separadamente das notas fiscais de serviços. 11.1.2 Caso o Licitante Detentor da emissão da ordem bancária; - os pagamentos serão realizados Ata seja optante pelo Sistema Integrado de acordo Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com o cronograma a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários contribuições, conforme legislação em conformidade com as instruções normativas vigentes; - havendo vigor. 11.1.3 Havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) Nota Fiscal/Fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela o documento será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente de pagamento até que esta providencie tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, fiscal não acarretando qualquer ônus para o Contratante; - a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; - a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede; - o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; - o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses de responsabilidade civil da Contratada e, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual; - o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato; - no ato do Prefeitura Municipal. 11.1.4 O pagamento será retido na fonte o Imposto sobre realizado no prazo de 15 (quinze) dias, mediante ordem bancária a Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratualser creditada em conta corrente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 19.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is) referente(s) aos serviços contratados deverá(ão) ser apresentada(s) pela Contratada em meio físico e aos cuidados do Fiscal do Contrato no Setor de Protocolo da CVM, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20.050-901. 19.1.1. As faturas/notas fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas devem estar OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Notas Fiscais serão individualizadas para cada um dos itens contratados e deverão conter, discriminadamenteno mínimo, a descrição sucinta dos serviços prestados, o quantitativo demandado, os valores cobrados com peças preços unitários e serviçostotais, o número da Nota de Empenho e o número do Processo de Compras; 19.1.2. As mesmas A(s) Nota(s) Fiscal(is) somente deverão ser encaminhadas à empresa CONTRATADA. - A empresa CONTRATADA deverá emitir outra fatura/nota fiscal OBRIGATORIAMENTE em nome para pagamento após a emissão do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, a qual deverá conter o somatório mensal de todos os valores gastos decorrentes da manutenção da frota, devendo haver a discriminação entre os valores de peças, serviços e TAXA ADMINISTRATIVA. - A nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo e a devida autorização pelo Fiscal do objeto deverão Contrato. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 5 (cinco) dias úteis após a data de início da prestação dos serviços; 19.1.3. O pagamento será efetuado em parcela única, ficando a Contratada obrigada a devolver o valor antecipado atualizado caso não seja executado todo ou partes do objeto, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas no contrato. 19.1.4. O valor a ser encaminhados faturado pela Contratada deverá considerar a data da efetiva disponibilização. Desta forma, em caso de atraso para o início da prestação dos serviços, desde que a CVM não tenha concorrido de alguma forma para tanto e sem prejuízo da multa e demais sanções previstas no contrato, o valor total a ser pago deverá excluir o montante proporcional aos dias em atraso. 19.2. Caberá ao Setor Fiscal do Contrato, no prazo de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal. - o prazo para pagamento é de 10 3 (deztrês) dias úteis a contar partir do recebimento da apresentação da xxxxxx Nota Fiscal, atestar a prestação dos serviços, verificando o cumprimento pela Contratada de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal para a Gerência de Contabilidade e do respectivo recebimento definitivo do objeto; - para todos os finsFinanças (GAF), considera-se como data a fim de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária; - os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes; - havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça ser providenciada a liquidação e o pagamento. 19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da despesaconformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços contratados, aquela e será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente efetuado em um prazo máximo de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, 20 (vinte) dias após o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação recebimento do documento fiscal, mediante depósito na conta- corrente da Contratada. 19.3.1. Os pagamentos decorrentes de Contratos cujos valores não acarretando qualquer ônus para ultrapassem o Contratante; - a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a limite de que se propõetrata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; - a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede; - o descumprimento reiterado da obrigação contados da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no da Nota Fiscal (art. 555.º, inciso XIII§3.º, da Lei n.º 8.666/1993; - o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses de responsabilidade civil ). 19.4. Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a Contratada ficará sujeita às sanções, a juízo da Contratada eCVM, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual; - o Contratante previstas neste contrato. 19.5. A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores). 19.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal do Contrato à Contratada e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM. 19.7. A critério da CVM, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. 19.8. Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CVM realizará consulta ao SICAF e às demais certidões (CEIS, CNJ, CNDT) para verificar a manutenção das condições de habilitação. 19.9. A não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções (art. 34-A, da IN SLTI/MP n.º 02/2008). 19.10. Constatada situação de irregularidade da Contratada, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas no Contrato. 19.10.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM; 19.11. Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a Contratada: 19.11.1. não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 19.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos deste contrato; - no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre da Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) retenção tributária quanto aos impostos e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federalcontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 19.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que apresentarem os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura decorrente própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: 19.14. Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de assinatura contratual caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de prorrogação contratualum ou de todos os deveres contratuais).

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Samples: Contract for Services

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. As faturas17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/notas fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas devem estar OBRIGATORIAMENTE em nome Fatura. 17.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO e conterart. 24 da Lei 8.666, discriminadamentede 1993, os valores cobrados com peças e serviços. As mesmas deverão ser encaminhadas à empresa CONTRATADA. - A empresa CONTRATADA deverá emitir outra fatura/nota fiscal OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, a qual deverá conter o somatório mensal efetuados no prazo de todos os valores gastos decorrentes da manutenção da frota, devendo haver a discriminação entre os valores de peças, serviços e TAXA ADMINISTRATIVA. - A nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal. - o prazo para pagamento é de 10 até 5 (dezcinco) dias úteis a contar úteis, contados da data da apresentação da xxxxxx e Nota Fiscal/Fatura, nos termos do respectivo art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objetoserviço, conforme este Termo de Referência 17.3. A forma de pagamento será por meio de ordem para depósito em conta corrente da CONTRATADA informado na nota fiscal/fatura, após a apresentação dos seguintes documentos: ● Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada, pelo setor competente, de que os bens foram entregues em definitivo; - para todos os fins, considera-se como data ● Documentos de comprovação de regularidade fiscal. ● Planilha de pagamento; ● Memória de cálculo da planilha supramencionada; ● Relatório fotográfico; ● Diário dos serviços executados. 17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada. 17.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, o dia tais como: 17.5.1. O prazo de validade; 17.5.2. A data da emissão da ordem bancáriaemissão; 17.5.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 17.5.4. O período de prestação dos serviços; 17.5.5. O valor a pagar; - os pagamentos serão realizados e 17.5.6. Eventual destaque do valor de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes; - havendo retenções tributárias cabíveis. 17.6. Havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) apresentação da Nota Fiscal ou qualquer dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou será comunicada a irregularidade à Contratadainadimplência, ficando pendente de o pagamento ficará sobrestado até que esta a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscalsituação, não acarretando qualquer ônus para o a Contratante; - a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; - a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 17.7. • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede; - o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; - o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses de responsabilidade civil da Contratada e, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual; - o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato; - no ato Será considerada data do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre dia em que constar como emitida a Renda de Xxxxxx Xxxxxxxxordem bancária para pagamento. 17.8. É vedado o pagamento, a contribuição sobre o lucroqualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 17.9. A contratada deverá, durante a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEPvigência do Contrato, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração manter todas as condições de Optante do Simples, conforme modelo constante habilitação exigidas no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratualedital.

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Samples: Construction Contract

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. As faturas11.1. A Contratadoa deve apresentar mensalmente ao Fiscal do Contrato a Nota Fiscal/notas fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas devem estar OBRIGATORIAMENTE Fatura correspondente, emitida em duas vias, sem rasura, em letra legível, em nome da Prefeitura Municipal de Barra do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Rocha no CNPJ nº 14.234.850/0001-69, onde conste o número da nota fiscal, o número de série e contero período de validade, discriminadamente, os valores cobrados com peças e serviços. As mesmas deverão ser encaminhadas à empresa CONTRATADA. - A empresa CONTRATADA deverá emitir outra fatura/nota fiscal OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃOconforme o caso, a qual deverá conter o somatório mensal data de todos os valores gastos decorrentes da manutenção da frotaemissão, devendo haver a discriminação entre os valores de peças, serviços e TAXA ADMINISTRATIVA. - A nota fiscal descrição básica e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELADperíodo da garantia, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal. - o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis terá seu início a contar da apresentação da xxxxxx data do atesto na Nota Fiscal/Fatura e do respectivo recebimento definitivo do objeto; - para todos os fins, considera-se como data ainda o número de pagamentosua conta bancária, o dia da emissão da ordem bancária; - os pagamentos serão realizados nome do Banco e a respectiva agência. 11.1.1 Notas fiscais de acordo peças deverão ser apresentadas separadamente das notas fiscais de serviços. 11.1.2 Caso o Contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com o cronograma a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários contribuições, conforme legislação em conformidade com as instruções normativas vigentes; - havendo vigor. 11.1.3 Havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) Nota Fiscal/Fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela o documento será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando devolvido ao Contratado e o pagamento ficará pendente de pagamento até que esta providencie tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, fiscal não acarretando qualquer ônus para o Contratante; - à Prefeitura Municipal. 11.1.4 O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, mediante ordem bancária a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; - a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida creditada em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalconta corrente. 11.2. • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede; • Prova de regularidade para com a Fazenda A Prefeitura Municipal do seu domicílio ou de sua sede; - o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; - o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses de responsabilidade civil da Contratada e, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual; - o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela ContratadaContratadoa, nos termos deste contrato; - no ato do edital da licitação. 11.3. Nenhum pagamento será retido efetuado à Contratadoa na fonte o Imposto sobre pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a Renda alteração de Xxxxxx Xxxxxxxxpreços ou compensação financeira: a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), a contribuição sobre o lucroao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), a contribuição para a seguridade social às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual.CNDT);

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Samples: Licensing Agreements

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. As faturas/notas fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas devem estar OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO e conter6.1. A CONTRATADA apresentará até o 15º (décimo quinto) dia após o fornecimento dos produtos, discriminadamente, os valores cobrados com peças e serviços. As mesmas deverão ser encaminhadas à empresa CONTRATADA. - A empresa CONTRATADA deverá emitir outra fatura/nota fiscal OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃOao Departamento Requisitante, a fatura correspondente aos itens fornecidos, o qual deverá conter terá o somatório mensal prazo de todos os valores gastos decorrentes da manutenção da frota, devendo haver a discriminação entre os valores de peças, serviços e TAXA ADMINISTRATIVA05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la. 6.1.1. - A nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará Para a emissão de Atestado de Conformidade da fatura, deverá ser considerada restritamente os itens e as respectivas quantidades fornecidas pela CONTRATADA; 6.2. A fatura não aprovada pelo Departamento requisitante será devolvida à CONTRATADA para Pagamento de Nota Fiscal. - as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1, a partir da data de sua reapresentação. 6.3. A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos itens contratados. 6.4. O pagamento é será feito através de depósito bancário, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar dias, após o aceite da apresentação da xxxxxx e Nota Fiscal, devidamente atestada, pelo Gestor do respectivo recebimento definitivo do objeto; - para todos os finsContrato, considera-se como data de pagamentouma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas. 6.5. Nas faturas emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o dia número da licitação; 6.6. Quando da emissão da ordem bancária; - os pagamentos serão realizados nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO DE IRRF”, considerando a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal n° 7.529, de 19 de outubro de 2023, de acordo com o cronograma a Tabela de desembolso do Governo FederalRetenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e respectivas alterações, em moeda corrente nacional, sendo efetuada necessário que a CONTRATADA destaque a retenção do Imposto de Renda Retido na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos Fonte (IRRF) nos documentos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes; - havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo emitidos para o pagamento iniciar-se-á após a regularização município e observe o respectivo enquadramento legal de incidência, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda que estão dispensadas da situação e/ou a reapresentação retenção do IRRF, com o lançamento de informação no documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante; - a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; - a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual inserção do seu domicílio ou referido enquadramento legal, bem como apresentação da declaração prevista no artigo 6º da IN RFB n° 1.234/12. 6.7. O Município de sua sede; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede; - o descumprimento reiterado São João da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; - o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses de responsabilidade civil da Contratada e, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual; - o Contratante Boa Vista poderá deduzir do montante da importância a pagar os valores correspondentes a às multas ou indenizações devidas pela Contratada, licitante vencedora nos termos deste contrato; - no ato do . 6.8. O Município de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda se os itens fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou de Xxxxxx Xxxxxxxx, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) acordo com as especificações apresentadas e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federalaceitas. 6.9. No entantocaso de atraso pelo CONTRATANTE, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem os valores devidos a Declaração CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de Optante pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscalíndice INPC/fatura decorrente IBGE de assinatura contratual e de prorrogação contratualcorreção monetária. 6.10. Não será admitido o pagamento antecipado para este objeto.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. As faturas19.1- O pagamento das Notas Fiscais/notas fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas devem estar OBRIGATORIAMENTE em nome Faturas será realizado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO e conter, discriminadamente, os valores cobrados com peças e serviços. As mesmas deverão ser encaminhadas à empresa CONTRATADA. - A empresa CONTRATADA deverá emitir outra fatura/nota fiscal OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, a qual deverá conter o somatório mensal de todos os valores gastos decorrentes da manutenção da frota, devendo haver a discriminação entre os valores de peças, serviços e TAXA ADMINISTRATIVA. - A nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto Definitivo, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA. As Notas Fiscais deverão ser encaminhados endereçadas à Sede da CVM – Gerência de Tecnologia (GST), à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000/00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. 19.2- Caberá ao Setor fiscal do contrato, no prazo de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal. - o prazo para pagamento é de 10 3 (deztrês) dias úteis a contar da apresentação da xxxxxx e partir do respectivo recebimento definitivo do objeto; - para todos os finsde cada nota fiscal/fatura, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária; - os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada atestar a retenção na fonte entrega dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes; - havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação equipamentos e/ou a reapresentação do documento fiscalprestação dos serviços, verificando o cumprimento pela contratada de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para a Gerência de Licitações e Contratos (GAL) para fins de liquidação da despesa e posterior encaminhamento à Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) para pagamento. 19.3- O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade das Notas Fiscais/Faturas apresentadas em relação aos equipamentos entregues e aos serviços efetivamente prestados. 19.4- Os títulos deverão permanecer em carteira, não acarretando qualquer ônus para o Contratante; - sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a Contratada será contratada ficará sujeita às sanções, a responsável direta pelo faturamento a que se propõejuízo da CVM, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; - a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede; - o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; - o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses de responsabilidade civil da Contratada e, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual; - o Contratante previstas neste edital. 19.5- A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. (art. 86, nos termos deste contrato; - no ato § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores). 19.6- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo fiscal à Contratada e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM. 19.7- A cada pagamento será verificada a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011), a manutenção das demais condições de habilitação pelo fornecedor no 19.8- Constatada a situação de irregularidade da Contratada, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de Xxxxxx Xxxxxxxx, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social rescisão contratual e/ou aplicação das sanções previstas neste Edital. (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita FederalArt. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV 34-A da Instrução Normativa nº 1.234/20122, de 30 de abril de 2008). 19.8-1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM. 19.9- Nos termos do artigo 36, §6.º, da Receita Federal Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou cópia glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a Contratada: 19.10- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 19.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura decorrente própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte formula: 19.12- Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de assinatura contratual caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de prorrogação contratualum ou de todos os deveres contratuais).

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Samples: Licensing Agreements