EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO, MEDIANTE REGISTRO DE PREÇOS, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE: ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA/BAHIA, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
DATA: 31/03/2020
HORÁRIO: 10h00min (horário vigente na Bahia).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX-X / XXXXX XX XXXXXX: Nº 808649
Xxxxx xx Xxxxx – BA, 18 de março de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Decreto nº 014/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
I - REGÊNCIA LEGAL | |||
Lei Federal n.º 10.520/02; Lei Complementar n.º 123/2006; Decreto Federal n.º 3.555/00, Decreto Municipal Nº 912/2020, no que couber, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93. | |||
II – ÓRGÃO (S) INTERESSADO (S) | |||
Secretaria Municipal de Administração | |||
III – MODALIDADE | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 078/2020 | ||
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP | |||
V - TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço | VI –FORMA DE ENTREGA Parcelada | ||
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Lote | |||
VIII – OBJETO Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS, para atender às necessidades das secretarias municipais de: Administração, Educação, Ação e Desenvolvimento Social e Saúde do município de Barra do Rocha/Bahia, de acordo com as quantidades e especificações do presente edital e seus anexos. | |||
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO | |||
DATA: 31/03/2020 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 horas do dia 27/03/2020 às 09:00 horas do dia 31/03/2020. HORÁRIO: 10H00MIN (horário vigente na Bahia). INTERVALO ENTRE LANCES: 3 (três) segundos. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx NÚMERO DO EDITAL NO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: Nº 808649 | |||
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
No fornecimento | No fornecimento | No fornecimento | No fornecimento |
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 12 (doze) meses. | XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 1.111.941,10 (Um milhão cento e onze mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos.) | ||
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, pelo Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail | |||
XIV - PUBLICAÇÃO DO EDITAL a) Integralmente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx); b) Em extrato de convocação no Diário Oficial da União; c) Em extrato de convocação em jornal de circulação no Estado da Bahia (inciso III, art. 21/Lei Federal nº 8.666/93); d) Site do Banco do Brasil (Licitações-e). | |||
XV – PREGOEIRO RESPONSAVEL Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Pregoeiro Decreto nº 014/2019 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
O MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, através da Comissão Permanente de Licitação/COPEL, designada pela Portaria nº 013/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, por meio de Sistema Eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, autorizada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, aprovado pelo Parecer Juridico da PGM.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 912/2020, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3 – DO OBJETO
Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS, para atender às necessidades das secretarias municipais de: Administração, Educação, Ação e Desenvolvimento Social e Saúde do município de Barra do Rocha/Bahia, de acordo com as quantidades e especificações do presente edital e seus anexos.
4 –DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Recebimento das propostas: de 08h00min. do dia 27/03/2020 até as 09h00min. do dia 31/03/2020;
4.2. Abertura das propostas: 31/03/2020 às 09h00min.
4.3. Início da sessão de disputa de preços: 31/03/2020 às 10h.
4.4. A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
4.5. O tempo de disputa inicial será determinado pelo Pregoeiro e mais o tempo randômico determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos.
4.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, será o registrado no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.7. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e- mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone: (00) 0000-0000. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço1, constante na Autorização de Fornecimento.
a) O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em
1 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado
Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
b) Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite o Município de Barra do Rocha efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
c) Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total de cada item.
d) Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.1.1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é condição de participação a apresentação da Certidão da Junta Comercial, conforme Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DOU de 22/05/2007), com o objetivo de se verificar o enquadramento da licitante na situação de ME ou EPP e se atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.1.2. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis;
6.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, fusão, dissolução, liquidação, cisão ou de incorporação;
c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
6.3. Não é permitida a participação na presente licitação de empresas reunidas em Consórcio;
6.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxx;
6.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.6. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
7 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.1.1. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.5. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.5.1. Caso a licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.5.2. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades.
8 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
8.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção
”Acesso identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2. sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
8.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, por seu representante devidamente credenciado, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
8.5. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
8.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
8.7. As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8. É vedada a identificação da licitante na proposta eletrônica.
9 – DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
9.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos as licitantes.
9.2. Até a abertura da proposta, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
9.4. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, a licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.8.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.8.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.8.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.9. Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.10. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.12. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.14. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto deverá ser formulada pela empresa vencedora e apresentada no prazo máximo de 2:00hs. (duas) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, bem como as planilhas, catálogos e/ou amostras, se for o caso. A comprovação da situação de regularidade dar-se-á mediante o encaminhamento da documentação de habilitação, no prazo acima citado, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o endereço da Comissão de Licitação, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxx.
10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observando as datas e horários limites, estabelecidos no item 4 deste Edital. A licitante, quando do envio da proposta deverá indicar no campo “Tipos de segmentos” da tela para identificação da empresa a sua condição de ME ou EPP.
10.2. As propostas eletrônicas deverão ser encaminhadas por meio da funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”) ou descritas no campo “Informações adicionais” do Sistema Eletrônico.
10.3. É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação da licitante, o descumprimento desta exigência poderá acarretar a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.4. A proposta e os lances formulados deverão conter:
10.4.1.A proposta e os lances formulados deverão indicar preço unitário e preço global do lote, em moeda corrente
nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
10.4.2.O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta;
10.4.3.A Administração Pública Municipal e não admitirá preço maior que o Preço Estimado, em moeda corrente nacional, constante no Anexo II, de modo que o Preço Global, não ultrapasse o Preço Total Estimado, previsto no item
20.3 deste Edital.
10.4.4.A proposta eletrônica não deverá conter qualquer dado/elemento que possa identificar a empresa, bem como em qualquer documento anexo à mesma, sob pena de desclassificação da proposta.
10.4.5.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4.6.A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta.
10.5. A proposta realinhada escrita deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato.
b) Preço unitário e global, atualizado conforme lances eventualmente ofertados;
c) Prazo de pagamento em até 15 (quinze) dias úteis, após entrega da Nota Fiscal.
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação;
10.6. Os preços serão fixos e não reajustáveis.
10.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.8. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10.9. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
10.10. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto licitado, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
10.11. Na hipotese da proposta de preços definitiva contemplar vários itens, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, sobre o preço total do item e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que reflita na nova proposta a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor.
10.12. Não serão aceitos preços unitários e totais acima dos orçados na planilha de preços da Administração, constantes neste processo.
10.13. Serão desclassificado e/ou inabilitados o licitante que descumprir o prazo estabelecido no item 9.14 para o encaminhamento da proposta de preços e da documentação, devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
10.14. A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, custos como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, peças de reposição, manutenção corretiva, fretes, seguros e demais despesas inerentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.15. Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste edital.
11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
11.2.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Alvará de Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
g) Alvará da Vigilância Sanitária emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
11.2.2. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante apresentação de:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
e) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
g) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
h) Todas as certidões emitidas pelas empresas, possíveis de verificação quanto as suas autenticidades, serão verificadas e irão acompanhar em anexo os documentos de habilitação da empresa.
11.2.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação;
11.2.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
11.2.5.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto
à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
12 – OUTROS DOCUMENTOS
12.1. Os documentos a seguir mencionados, deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento, e encaminhados para o Pregoeiro conforme dispõem o subitem 11.2 deste Edital:
a) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (para as MEs/EPPs).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
c) Declaração de elaboração independente de proposta;
d) Xxxxx do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato.
12.2. O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar proposta em conformidade com este edital e ofertar o menor preço global para o lote único, observadas as condições definidas neste Edital.
13.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
13.4. A não cotação de qualquer item ensejará a desclassificação da proponente.
13.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
13.5.1. Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.6. Para efeito do disposto no item 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar
proposta de preço inferior a primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
13.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 13.5 deste edital, na ordem classificatória.
13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.6 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente apresentado.
14 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.3. Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do Pregão Eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.4. Qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro e não atendida pela licitante nos prazos estabelecidos, poderá acarretar na sua desclassificação/habilitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento convocatório.
15 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.2. Caberá à Comissão Setorial Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.4. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
15.5. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
15.6. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.5 fará deserto o recurso.
15.7. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
15.8. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.9. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
15.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.11. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, no endereço citado abaixo, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
15.12. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
15.13. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala das Licitações, Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, centro, Centro, Barra do Rocha/BA.
16 - DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, através da Secretaria Municipal de Administração, é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
17.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
17.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 10 do Decreto nº 734/17.
18 - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto nº 734/17.
18.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
18.4. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 734/17.
18.5. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha para negociação do valor registrado em Ata.
18 .7. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
19 - DO CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO
19.1. A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
19.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
19.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
19.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
19.5. Do pedido constará, além dos dados sobre o bem a ser fornecido, o valor e a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa.
19.6. O pedido em questão é considerado instrumento hábil para empenhamento da despesa.
20 – DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata.
21 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - a pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
21.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
21.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
22 – DO PAGAMENTO
22.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
22.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
22.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
22.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
22.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
22.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
22.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
23 - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência, Edital e em seus anexos, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo para aplicação de multa fixada em até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
23.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida
de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5% por dia de atraso na entrega do(s) material(is), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 2% sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas
xxxxxxx “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
23.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias.
23.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 23.2, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
23.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será o valor automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Município de Barra do Rocha e será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
24 – DAS AMOSTRAS
24.1. Conforme descrito no Termo de referência – Anexo I deste edital.
25 – DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
25.2. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
25.3. O valor total estimado para a aquisição é de R$ 1.111.941,10 (Um milhão cento e onze mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos.), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração e considerado preço máximo admissível pela Administração.
25.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
25.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
25.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
25.10. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
25.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
25.12. Fica designado o foro da Cidade do Ipiaú/Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste
edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
26 – ANEXO DO EDITAL
26.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração - Inexistência de Fato Impeditivo;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de ME e EPP;
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
g) ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preço; e
h) ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
Barra do Rocha/BA, 18 de março de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Decreto nº 014/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui-se objeto deste Termo de Referência a seleção da melhor proposta para a Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS, para atender às necessidades das secretarias municipais de: Administração, Educação, Ação e Desenvolvimento Social e Saúde do município de Barra do Rocha/Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, para atender aos Programas das Secretarias Municipais de: Administração, Educação, Ação e Desenvolvimento Social e Saúde, do município de Barra do Rocha, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. A alimentação é indispensável para o desenvolvimento infantil. A importância de assegurar alimentação de qualidade, além de ajudar no desenvolvimento dos mesmos, em muitos casos é a alimentação mais nutritiva que eles têm acesso, sabemos que em muitas situações as famílias não dispõem de condições financeiras ou até mesmo a preocupação de alimentar seus filhos adequadamente, visando a melhoria da qualidade nutricional e também saúde dos mesmos.
2.2. Essa solicitação se faz necessária devido à necessidade da manutenção dos programas sociais ofertados à população, tanto na zona rural quanto urbana, conforme preceitua a legislação vigente.
2.3. A Prefeitura Municipal de Barra do Rocha sente-se responsável em desenvolver políticas sociais que oportunize aos munícipes condições para o seu desenvolvimento integral. Uma das suas políticas é a garantia de uma alimentação, suficientemente, saudável e de qualidade com o conceito de segurança alimentar. Os Programas ofertados têm a finalidade de estruturar as famílias para que elas possam ter qualidade de vida e, sobretudo está pautado em várias ações que transformam o ato de comer muito além do ganho fisiológico do corpo.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os materiais deverão ter as seguintes características mínimas:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LOTE 01
Item | Qtde | Un. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1. | 1000 | UND | ACHOCOLATADO líquido, a base de leite, açúcar, soro de leite, minerais e cacau em pó. Embalagem: caixa com 200 ml, acompanhado de canudo, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
2. | 15 | UND | ADOÇANTE CULINÁRIO, à base de stevia, embalagem de 400 g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade. | ||
3. | 20 | UND | ADOÇANTE DIETÉTICO (stévia), 100% natural. Embalagem de 80ml com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade. | ||
4. | 200 | SACHES | AZEITONA VERDES com caroço, peso liquido 310 gr |
5. | 20 | LITRO | AZEITE DE OLIVA extra virgem embalagem com 1 litro | ||
6. | 100 | PCT | BALAS sortidas mastigável comestíveis pct com 0,700 gr | ||
7. | 40 | KG | BARRA DE CHOCOLATE. Embalagem com 01 kg | ||
8. | 100 | pct | BOMBOBM COM RECHEIO- serenata/ ouro branco/ sonho de valsa embalagem com 950 gr | ||
9. | 40 | Pct | CAMARÃO SECO em pó pct com 0,100 gr | ||
10. | 200 | Pct | COCO RALADO, desidratado pct com 500 gr | ||
11. | 300 | SACHE | ERVILHA em conserva. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente. SACHE (24 x 300g). | ||
12. | 100 | UND | GOIABADA. Embalagem com 500 GR | ||
13. | 30 | Pct | PIMENTA CUMINHO embalagem com 0.200gr | ||
14. | 50 | Pct | CORANTE, alimento a base de urucum, do tipo colorau, retirado de forma artificial, embalagem de 0,500 gr | ||
15. | 20 | UND | FERMENTO EM PÓ, lata com 100 gr PARA BOLO | ||
16. | 80 | Pct | FERMENTO BIOLÓGICO sachê para pão | ||
17. | 150 | Und | GELATINA EM PÓ. Caixa com 0,20 gr | ||
18. | 300 | KG | CHOCOLATE em pó solúvel, natural, à base de açúcar, cacau em pó e aromatizante idêntico ao natural, com no mínimo 32% de cacau. Embalagem de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Caixa com 12 unidades de 500g. | ||
19. | 1.500 | KG | CHOCOLATE GRANULADO crocante. Embalagem de 500g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Caixa com 20 pacotes de 500g. | ||
20. | 300 | KG | ARROZ BRANCO - Polido, tipo 02, embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega | ||
21. | 300 | KG | ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, classe longo fino. Embalagem de 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 30 unidades de 1 kg. |
22. | 100 | UNIDADE | ATUM, sólido, em óleo, 170 gramas. Ingredientes: atum, óleo de soja, água e sal. Não conter glúten e não conter conservantes, conforme legislação. A embalagem deverá apresentar dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||
23. | 90 | KG | AVEIA, Farinha de aveia - de 1 ª qualidade, integral, embalagem de 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, inseto de insetos, pragas e de ótimo paladar. | |||
24. | 60 | PCT | Bala de goma jujuba, 0.700 gr | |||
25. | 200 | PCT | BATATA, palha. Embalagem com 800g gramas cada unidade, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Ingredientes: Batata, óleos vegetais, sal, fécula de batata antiumectante dióxido de silício | |||
26. | 200 | KG | BISCOITO ROSQUINHA - Sabores diversos caixa com 20 pct 400g. O biscoito deverá ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400gr a tendo dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão. Referente a 08 kg cada caixa. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Caixa 20x 0.400 . | |||
27. | 200 | KG | BISCOITO, TIPO MAISENA BISCOITO DOCE, tradicional à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, margarina, extrato de malte, açúcar, sal, soro de leite em pó, fermento biológico, estabilizante lecitina de soja e aromatizante. Embalagem dupla de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 20 pacotes de 400g. | |||
28. | 100 | KG | BISCOITO INDIVIDUAL caixa contendo 36 pacotes de 162 g cada embalagem individual com 06 pacotes de 27 gr. Farinha de trigo fortificada com ferro, ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, farelo de trigo, creme de milho, sal, açúcar invertido, extrato de malte, fermentos químicos, bicarbonato de amônio, bicarbonato sódio, acidulante ácido láctico, melhorador de farinha, protease. CONTÉM GLÚTEN. Caixa com 5.832gr. | |||
29. | 150 | Kg | BISCOITO CREAM CRACKER400GR: Acondicionadoem embalagemdupla, plástico atóxico transparente, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Prazode validademínimo:03 mesesá partirdadata do recebimento doproduto. Ingredientes: farinhade trigo enriquecida com ferro e acido fólico, |
gorduravegetal,extratodemalte,sorodeleiteempó,amidodemi lho, açúcar, sal, fermento químico, bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja e aromatizantes. Contém glúten. Caixa contendo 20x400g | |||||
30. | 600 | PCT | CACAU EM PÓ de primeira qualidade, puro sem açúcar. Embalagem de 500g com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 12 pacotes de 500g. | ||
31. | 200 | KG | CANJICA, DE MILHO BRANCO, tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais, com no máximo 15% de umidade. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem de 500 gramas | ||
32. | 300 | UND | CREME DE LEITE. – Embalagem caixa com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, inseto de insetos, pragas e de ótimo paladar. | ||
33. | 500 | SACHES | MOLHO DE TOMATE, concentrado, embalado em Sachês de 340g, sabor manjericão, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 24 unidades de 340g. | ||
34. | 400 | SACHES | EXTRATO, DE TOMATE, concentrado, com no mínimo 2,6 g de carboidrato e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes, isento de fermentação e não indicar processamento defeituoso. Embalagem com 12 x 840 GR , contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. INGREDIENTES: tomate, açúcar e sal. | ||
35. | 100 | KG | FARINHA DE TAPIOCA NATURAL. Embalagem com 01 kg | ||
36. | 400 | KG | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 10 pacotes de 1 kg. | ||
37. | 400 | KG | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalada em pacotes de 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 10 pacotes de 1 kg. | ||
38. | 150 | KG | FEIJÃO FRADINHO - tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 30 pacotes de 1 kg. | ||
39. | 80 | KG | FEIJÃO, PRETO, tipo 1. Embalagem com 1 quilo, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. |
40. | 300 | KG | FLOCOS DE MILHO, tipo FLOCÃO, pré-cozido. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Fardo com 20 pacotes de 500g. | ||
41. | 150 | UND | LEITE, CONDENSADO, tradicional. Embalagem com 395 gramas, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
42. | 80 | LITRO | LEITE, de coco, tradicional. Embalagem com 500 gr, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
43. | 300 | LITRO | LEITE LIQUIDO INTEGRAL 01 LITRO | ||
44. | 500 | KG | LEITE – em pó, tipo integral, enriquecido com vitaminas A e D, embalado em pacotes de 200 g. Com marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, informações nutricionais e de acordo com as normas e Resoluções da ANVISA/MS, com registro no MA. Não aceitamos leite modificado ou reconstituído. | ||
45. | 400 | KG | MACARRÃO, tipo espaguete nº 08, com sêmola. Embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | ||
46. | 300 | KG | MACARRÃO, tipo parafuso, com sêmola, Embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | ||
47. | 80 | KG | MANTEIGA - manteiga de primeira qualidade com sal, embalada em potes de 500 g, com dados do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. | ||
48. | 100 | KG | MARGARINA vegetal, 80% de lipídios, com sal. Embalagem com potes de 500G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 12 unidades de 500g. | ||
49. | 400 | SACHE | MILHO VERDE, em conserva. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente. SACHE (24 x 300g) . | ||
50. | 300 | PCT | MILHO PARA PIPOCA, classe amarelo, grupo duro, tipo 1 livre de impurezas, sujidades e parasitas. Contendo dados de identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem com 500 gramas. | ||
51. | 400 | PCT | MISTURA, para bolo, de 1ª qualidade, pacote com 450 gramas, sabor baunilha/ festa/ chocolate/coco. Embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.), |
52. | 200 | LITRO | ÓLEO comestível, vegetal, de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em Vitamina E. Embalagem com 900 ml, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. 20 X 0,900 ML | ||
53. | 000 | XXXXX | XXX, tipo extra, classe A, branco, contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
54. | 50 | Pct | PAÇOCA ROLHA DE AMENDOIM.Embaladacom 67 unidades. | ||
55. | 50 | PCT | PÈ DE MOLEQUE DE AMENDOIM. EMBALAGEM COM 50 UND | ||
56. | 50 | Pct | PIPOCA DOCE. Embalagem contém 40 unidades, possuindo 20 gramas cada. | ||
57. | 50 | Pct | PIPOCA SALGADA. Embalagem com 40 unidades. | ||
58. | 40 | Pct | PIRULITO SABORES DIVERSOS. Embalagem com 50 unidades. | ||
59. | 400 | Pct | PÃO tipo de FORMA TRADICIONAL, ingredientes: farinha de trigo, peso 450 a 500g. Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | ||
60. | 500 | Pct | PÃO tipo de FORMA, SEM CASCA ingredientes: farinha de trigo, peso LIQUIDO 340GR Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | ||
61. | 100 | PACOTE | QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional. Embalagem: pacote com 50 gramas, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||
62. | 100 | Fardos | REFRIGERANTE coca cola , guaraná , Fanta, Sprite de 2 litros | ||
63. | 80 | KG | SAL, refinado, iodado, para consumo doméstico, com granulação uniforme e com cristais brancos com, no mínimo, 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de, no mínimo, 10mg e no máximo 15mg de iodo por quilo, de acordo com a legislação federal específica. Embalagem contendo 1 quilo, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
64. | 1000 | UND | SUCO CAIXINHA, Água, suco concentrado de uva, açúcar, aroma natural, acidulante, ácido cítrico e espessante goma xantana. NÃO CONTÉM GLÚTEN. 200ml | ||
65. | 80 | Kg | TRIGO PARA QUIBE, O Trigo para Quibe é o próprio grão do trigo integral, quebrado e torrado. Tem sabor especial, e é rico em fibras, vitaminas e minerais e hidratado |
66. | 50 | LITRO | VINAGRE, branco, fermentado, de vinho, com acidez mínima de 4,0%. Embalagem com 500 ml, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||
67. | 5 | kg | ORÉGANO, pacote de 50g. | ||
68. | 200 | Und | PANETONE de frutas cristalizadas, embalagem contendo 01 unidade de 0,500gr | ||
69. | 40 | Kg | TEMPERO COMPLETO, (embalagem de 01 kg) com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | ||
70. | 800 | Und | BARRA DE CEREAL. Sabores diversos. Unidade com 20 gr | ||
71. | 200 | PCTS | FRUTAS DESIDRATADAS - Chips De Frutas Desidratas, sendo um misto de frutas sem adição de açúcar. Pacotes com 50 gr | ||
72. | 100 | LITRO | SUCO DE UVA INTEGRAL | ||
73. | 100 | Kg | AIPIM, tipo branco, de 1ª qualidade, para consumo humano, raízes grandes, no grau normal de evolução, tamanho uniforme, fresca, sem casca inteira, sem rupturas ou defeitos, não fibrosa, livre de terra e corpos estranhos. Embalagem de 1 kg congelado | ||
74. | 300 | UND | ABACAXI, fruto de tamanho médio, limpo, de primeira e acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, de vez (por amadurecer), apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. | ||
75. | 80 | KG | ABÓBORA in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Saco plástico com 1 a 5kg. | ||
76. | 30 | KG | ALHO produto fresco, graúdo, de calibre 5, de boa qualidade, compactos e firmes isento de sujidades, insetos ou qualquer outro corpo estranho, colhidos ao atingirem grau de evolução completo e em perfeito estado de desenvolvimento. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | ||
77. | 60 | KG | BATATA INGLESA.Tubérculo no estado in natura,genuíno,sã,de primeira qualidade,coloração uniforme,isento de sujidades,insetos,parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca.Não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica.Polpa intacta e limpa. Acondicionadas em sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada. | ||
78. | 40 | KG | BETERRABA, raiz tuberosa no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. |
Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 10 a 50 kg. | |||||
79. | 50 | KG | CEBOLA BRANCA de primeira, graúda, extra,categoria I, sem rama, fresca compactae firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes,isenta de sujidades parasitas e larvas.Acondicionadas em sacos plásticos resistentes conforme quantidades licitada. | ||
80 | 60 | KG | CENOURA. Raiz tuberosa, suculenta, de tamanho médio, no estado in natura,genuínas,sãs,de primeira qualidade,coloração uniforme,isenta de sujidades,insetos,parasitas,larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não devendo apresentar quaisquerlesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
81 | 60 | KG | CHUCHU. Tamanho médio, noestado in natura, genuíno, são, de primeira qualidade,coloração uniforme,isento de sujidades,insetos, parasitas,larvas e corpos estranhos aderidos à casca.Não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica.Acondicionada sem sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada. | ||
82 | 600 | UND | GOIABA, íntegras e de primeira qualidade; limpa, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
83 | 1000 | UND | MAÇÃ brasileira. Fruto com características íntegras e de primeira qualidade, fresco, limpo e coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie. Isentos de substânciasterrosas, sujidades, parasitos,larvas, resíduosdedefensivosagrícolas,odor esabores estranhos.Polpaintactaefirme. Unidades médias:60g | ||
84 | 800 | UND | MANGA, de primeira, in natura, tipo rosa, com grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Isentos de substânciasterrosas, sujidades, parasitos,larvas, resíduosdedefensivosagrícolas,odor esabores estranhos.Polpaintactaefirme. | ||
85 | 100 | UND | MELANCIA- fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
86 | 100 | UND | MELÃO, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em |
condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | |||||
87 | 30 | KG | PEPINO, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
88 | 60 | KG | PIMENTÃO, de primeira, com grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Isentos de substâncias terrosas, sujidades, parasitos e larvas. | ||
89 | 30 | KG | REPOLHO, in natura, achatado ou redondo, folha lisa, coloração verde uniforme, Classe 3 ou 4, categoria 1, isento de sujidades, com características integras, de 1° qualidade, limpo, não deve apresentar quaisquer lesões, saco plástico de 1 a 5 kg. | ||
90 | 40 | UND | TANGERINA PONKAN fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
91 | 80 | KG | TOMATE, Fruto fresco de tamanho médio,com características íntegras e de primeira qualidade.Coloração uniforme. Não deverão apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
92 | 40 | KG | UVA, fruto de tamanho médio, limpo, de primeira e acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. | ||
93 | 50 | DZ | BANANA DA PRATA fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
94 | 40 | DZ | BANANA DA TERRA-fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe |
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | |||||
95 | 30 | KG | MAMÃO PAPAIA- fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
96 | 40 | Maço | COUVE folha hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não devem apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
97 | 60 | Maço | COENTRO, hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
98 | 60 | Maço | CEBOLINHA, hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
99 | 60 | Maço | SALSA, hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
100 | 800 | KG | PÃO DE COCO, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50 g. Cada unidade | ||
101 | 800 | KG | PÃO DE GOIABADA, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, deacordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50 g. Cada unidade | ||
102 | 500 | KG | PÃO TIPO HOT DOG, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado na vertical (sentido do comprimento) e embalado individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua |
coloração deve mostrar tonalidades regulares. Embalados pacotes plásticos com 10 ou 20 unidades de 50 g cada | ||||||
103 | 900 | KG | PÃO, FRANCÊS, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50 g cada unidade | |||
104 | 200 | KG | PÃO INTEGRAL, isento de açúcar fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da NVISA/MS. 50 g. Cada unidade | |||
105 | 5.000 | UND | PÃOZINHO DE QUEIJO, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50 g. Cada unidade | |||
106 | 2.000 | UND | PIZZA brotinho sabores: atum, frango, queijo e milho, com peso aproximado entre 130 à 140g, tamanho padrão. | |||
107 | 200 | KG | BOLO, sabores diversos. Produto assado, preparado à base de farinhas ou amidos, açúcar, fermento químico ou biológico, ovos, manteiga e outras substâncias alimentícias que caracterizam o produto. | |||
108 | 4.000 | UND | ENROLADINHO, sabor: frango com queijo, com peso aproximado entre 130 a 140. | |||
109 | 150 | KG | TORRADA, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, deacordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/PACOTE COM 01 KG | |||
110 | 4.000 | Und | ESFIRRA DE CARNE / FRANGO- assado tamanho grande peso 80 gr embalado individualmente. | |||
111 | 4.000 | Und | ENROLADINHO ASSADO, de calabresa com queijo, frango, presunto com queijo, frango assado tamanho grande peso 80 gr embalado individualmente. | |||
112 | 4.000 | Und | PASTEL DE FORNO carne / frango assado tamanho grande peso 80 gr embalado individualmente. | |||
113 | 200 | LITRO | IOGURTE LITRO obtido a partir do leite de vaca pasteurizado, adoçado e com sabor de frutas. Apresentar identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade e rotulagem de acordo com a legislação em vigor. Embalagem de 01 litro. | |||
114 | 3.000 | UND | IOGURTE, obtido a partir do leite de vaca pasteurizado, adoçado e com sabor de frutas. Apresentar identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade e rotulagem de acordo com a legislação em vigor. Unidade de 0,150 ml. |
115 | 80 | KG | QUEIJO, tipo mussarela, fatiado, com registro no SIF ou SISP. Produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor branco creme, homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado próprio, umidade máxima: 58% p/p e lipídios de leite mínimo de 28% p/p. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
116 | 80 | KG | PRESUNTO DE FRANGO, fatiado, com registro no SIF ou SISP. | ||
117 | 2.000 | UND | SORVETE DE IOGURTE. Sorvete de iogurte cremosinho em sache de 90 g. Pacote com 50 sachês | ||
118 | 50 | KG | FILÉ DE MERLUZA, PEIXE, sem espinha, congelado, embalado em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo a identificação do produto, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. Marca do fabricante, prazo de validade e temperatura de congelamento (SIF/SIE). | ||
119 | 50 | KG | CARNE, bovina de 1ª qualidade (chã de dentro), salgada, sem osso, adequadamente resfriada. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | ||
120 | 80 | KG | CARNE bovina charqueada, ponta de agulha, embalada em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | ||
121 | 50 | KG | CARNE, bovina de 1ª qualidade, resfriada, (alcatra) em bife, sem gordura e sem pele. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | ||
122 | 50 | KG | CARNE BOVINA FRESCA MÚSCULO, sem osso, sem pele e sem gordura, resfriado adequadamente. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | ||
123 | 200 | KG | PEITO DE FRANGO caixa com 20 kg de primeira qualidade, congelado, sem tempero. Embalagem em filme PVC transparente ou translúcida, contendo 01 unidade de peito de frango, a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e temperatura de congelamento (SIF/SIE). | ||
124 | 200 | KG | CARNE MOÍDA, bovina de 1ª qualidade, sem osso, sem pele, cartilagem e gordura, sendo adequadamente resfriada. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. |
125 | 300 | KG | PEITO DE FRANGO (filé) sem osso, de 1ª qualidade, congelado, embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | ||
126 | 80 | KG | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, cortes congelados não temperados, de 1ª qualidade, acondicionados em embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | ||
127 | 100 | KG | LINGÜIÇA DEFUMADA bovina, de primeira qualidade, embalagem com 5 quilos, com registro no SIF ou SISP, com aspecto característico, cor própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprios, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade Caixa com 06 fardos de 2,500kg com 15kg | ||
128 | 80 | KG | SALSICHA DE FRANGO, tipo Hot Dog, resfriada. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | ||
129 | 3.000 | KG | POLPA DE FRUTA, produto obtido por esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas por processos tecnológicos adequados. Deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal e sem adição de sacarose. O produto deverá ser pasteurizado. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde e de acordo à Resolução CNNPA. Embalagem com 1kg contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Sabores diversos. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 231.204,90 (Duzentos e trinta e um mil duzentos e quatro reais e noventa centavos) |
SECRETARIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LOTE 02 - CRAS / PAIF
Item | Qtde | Un. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1. | 500 | KG | Açúcar - tipo refinado, composição origem vegetal. | ||
2. | 200 | PCT | Biscoito de sal - apresentação quadrado, sabor água e sal, classificação salgado, características adicionais sem recheio, 400g | ||
3. | 200 | PCT | Biscoito de doce - apresentação retangular, sabor maizena, classificação doce, características adicionais sem recheio, 400g | ||
4. | 500 | PCT | Café em pó c/ 250 g | ||
5. | 300 | KG | Farinha de trigo com fermento - material trigo, apresentação pó, prazo validade 6 meses |
6. | 300 | KG | Farinha de trigo sem fermento - material trigo, apresentação pó, prazo validade 6 meses | ||
7. | 150 | UNID | Amido de Milho, embalagem com 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
8. | 100 | UNID | Ameixa em calda, selecionada e sem caroços, lata com no mínimo 850g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
9. | 300 | UNID | Fubá de milho 500g - apresentação granulada, tipo canjiquinha | ||
10. | 200 | UNID | Leite em pó integral 1Kg. | ||
11. | 150 | UNID | Leite condensado –395G | ||
12. | 150 | UNID | Creme de Leite, tradicional, apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%, embalagem em lata, contendo no mínimo 300g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
13. | 200 | UNID | Leite de coco 500 ML | ||
14. | 200 | UNID | Margarina 500g - margarina, composição básica óleo líquido e hidrogenado de milho, sabor com sal, estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido lático, conservante sorbato de potássio e benzoato de sódio, antioxidante ácido cítrico | ||
15. | 200 | UNID | MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem contendo 500 g. | ||
16. | 150 | UNID | Gelatina em Pó, produto com composto de açúcar, sal, aroma artificial, SABOR A DEFINIR, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio e corante artificial, embalagem contendo no mínimo 80g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
17. | 150 | PCT. | Massa para bolo 450g. | ||
18. | 200 | UNID | Milho p/ mungunzá (branco),500g Tipo grão | ||
19. | 100 | UNID | Achocolatado 1KG - mistura solúvel a base de chocolate | ||
20. | 100 | UNID | Flocos de milho para cuscuz (embalagem 500g) | ||
21. | 50 | UNID | Canela em pó – pct. 40 gr. | ||
22. | 50 | UNID | Tapioca (mingal), 1Kg | ||
23. | 96 | DZ | Ovos de galinha, médio | ||
24. | 60 | UNID | Coco seco, ralado, pact. C/500gr. | ||
25. | 50 | UNID | Canela em pó, 30gr. | ||
26. | 50 | UNID | Cravo da índia – pct. 500 gr. | ||
27. | 300 | UNID | Guardanapo grande - material celulose, largura 14, comprimento 14, cor branca, tipo folhas dupla | ||
28. | 30 | UNID | Fermento em pó | ||
29. | 100 | L | Óleo - vegetal comestível, para fritura, 900ml. | ||
30. | 30 | UNID | Azeite doce grande 500ml - tipo extravirgem, acidez máxima 0,70, prazo validade 4 meses |
31. | 30 | UNID | Dendê puro, baixa acidez, embalagem com 1000ml, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
32. | 20 | UNID | Molho tipo Inglês, produto preparado à base de extrato de carne, acrescido de vinagre, água, açúcar, caramelo, sal, cravo, canela e ingredientes permitidos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, frasco com 150ml. | ||
33. | 30 | UNID | Vinagre grande(750ml) - matéria-prima maçã, tipo ligth, acidez 4,15, aspecto físico líquido, aspecto visual límpido e sem depósitos | ||
34. | 100 | KG | Feijão - tipo 1, tipo classe carioca, prazo validade 180 dias | ||
35. | 100 | UND | FEIJAO, fradinho, tipo 1. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. | ||
36. | 100 | KG | tipo Arroz –1, tipo classe longo fino subgrupo parboilizado, prazo validade 12 meses | ||
37. | 50 | UND | Grão de Bico, pacote 01 Kg, não contém glúten, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
38. | 72 | PCT | Macarrão - tipo comum, formato espaguete, 500g | ||
39. | 100 | PCT | Macarrão Parafuso, à base de farinha, massa com ovos, embalagem contendo no mínimo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
40. | 100 | KG | Farinha de Copioba Amarela Torrada, grupo seco, subgrupo fino, tipo 1. | ||
41. | 100 | UNID | Milho Verde, em conserva, embalagem contendo 1kG, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
42. | 100 | UND | Ervilha, reidratada, em conserva, contendo 1Kg, embalagem em lata, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
43. | 100 | UNID | Maionese Tradicional, contendo no mínimo 500g, com baixo teor de gordura, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
44. | 100 | UNID | Catchup Tradicional, embalagem contendo no mínimo 400g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
45. | 50 | UNID | Mostarda, frasco contendo 200g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
46. | 100 | UNID | Azeitona, com caroço, 190g | ||
47. | 200 | UNID | Molho de tomate tradicional, 340g | ||
48. | 50 | KG | Bacon | ||
49. | 100 | KG | Carne bovina, charqueada PA – pct. 1 kg | ||
50. | 50 | KG | Bacalhau, crescido, salgado, de primeira qualidade, em condições adequadas para o consumo. | ||
51. | 100 | KG | Carne Bovina, tipo lombo (Paulista), de primeira qualidade. |
52. | 200 | KG | Coxa e Sobrecoxa de Frango congeladas. | ||
53. | 200 | KG | Filé de Peito de Frango, de primeira qualidade, congelado, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
54. | 100 | KG | Linguiça calabresa de 1ª qualidade, tipo frescal, refrigerada. | ||
55. | 100 | KG | Linguiça Calabresa, defumada. | ||
56. | 400 | KG | Salsicha, tipo hot dog, com teores reduzidos de gorduras, calorias e sódio, acondicionada em embalagem plástica, embalada à vácuo, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
57. | 100 | KG | Manga, de primeira qualidade | ||
58. | 100 | UNID | Melancia, 8 Kg a 10 Kg , primeira qualidade | ||
59. | 100 | KG | Mamão, tipo papaia, primeira qualidade | ||
60. | 100 | KG | Maçã, in natura, de primeira qualidade | ||
61. | 100 | SC | Laranja pera, sc. C/100un. | ||
62. | 100 | KG | Melão, de primeira qualidade | ||
63. | 100 | UNID | Abacaxi, de primeira qualidade | ||
64. | 100 | KG | Uva, de primeira qualidade | ||
65. | 100 | KG | Cenoura, de primeira qualidade, in natura. | ||
66. | 200 | KG | Tomate, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação em condições adequadas para o consumo. | ||
67. | 200 | KG | Cebola Nacional, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação em condições adequadas para o consumo. | ||
68. | 200 | KG | Pimentão | ||
69. | 50 | KG | Alho, in natura, de primeira qualidade. | ||
70. | 50 | KG | Corante | ||
71. | 50 | KG | Cominho | ||
72. | 50 | MAÇO | Tempero Verde (Coentro e Cebolinha) | ||
73. | 300 | KG | Amendoim, in natura, de primeira qualidade, isento de sujeiras, parasitas e larvas. | ||
74. | 200 | KG | Batata Inglesa, de primeira qualidade, in natura, compacta e firme, apresentando grau de maturação em condições adequadas para o consumo. | ||
75. | 200 | KG | Chuchu, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | ||
76. | 500 | UNID | Espiga de milho apresentando grãos bem desenvolvidos e novos, porém macios e leitosos. Os grãos devem apresentar cor amarelada clara, brilhante e cristalina. |
77. | 500 | UNID | Amendoim, sem pele, torrado constituído de grãos inteiros, de primeira qualidade, sem fermentação e mofo, isento de sujeiras, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, pacote com 500g. | ||
78. | 50 | KG | CAMARAO, defumado. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | ||
79. | 100 | CX | Preparado para Culinária, de galinha, composto de sal, amido, glutamato monossódico, açúcar, alho, cebola, gordura vegetal, extrato de carne de frango, em tablete, acondicionados em caixa com 06 tabletes, contendo no mínimo 57g. | ||
80. | 2000 | KG | Poupa de fruta (sabores variados) | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 92.717,70 (Noventa e dois mil setecentos e dezessete reais e setenta centavos) |
LOTE 03 – ALIMENTAÇÃO ATENDIMENTO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Item | Qtde | Un. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1. | 100 | Unid. | Café Torrado e Moído, embalagem à vácuo, 500g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios. Com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – abic, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
2. | 60 | Unid. | Biscoito Cream Cracker, 400g. | ||
3. | 60 | Unid. | Biscoito quadrado, sabor água e sal. 400g. | ||
4. | 100 | Kg | Açúcar Refinado, pacote de 01 (um) quilo, de primeira qualidade, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
5. | 50 | Unid. | Adoçante Dietético, líquido, edulcorante artificial aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, contém fenilalanina, sem glúten, frascos com 100ml. | ||
6. | 100 | Unid. | Margarina Vegetal, com sal, embalada em pote contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
7. | 150 | Unid. | Leite em pó, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido, acondicionado em embalagem contendo 400 g. | ||
8. | 80 | KG | Carne moída | ||
9. | 80 | KG | Proteína de soja | ||
10. | 100 | UND | Chantilly 200 ml | ||
11. | 60 | Kg | Feijão Preto, embalagem 1Kg | ||
12. | 50 | PCT | Batata Palha 120 g. |
13. | 50 | UND | Fermento para pão | ||
14. | 30 | Kg | Queijo parmesão | ||
15. | 30 | Kg | Queijo muçarela | ||
16. | 30 | Kg | Presunto | ||
17. | 30 | Kg | Mortadela | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 11.345,95 (Onze mil trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) |
LOTE 04 – PADARIA – SAÚDE/CRAS/PAIF/MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA
Item: | Quantd | Unid | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
1 | 12.000 | Unid. | Pão Doce | ||
2 | 12.000 | Unid. | Pão – tipo francês, ingredientes farinha de trigo/fermento/sal/açúcar/margarina e água, peso 50gr. | ||
3 | 9.000 | Unid. | Pão com recheio de goiabada 50 gr. | ||
4 | 9.000 | Unid. | Pão com cobertura de coco ralado 50 gr. | ||
5 | 6.000 | Unid. | Pão para cachorro quente. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 18.720,00 (DEZOITO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) |
LOTE 05 - CESTA BÁSICA
SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL – CESTA BÁSICA – 5.000 (cinco mil) Cestas Básicas, contendo os itens abaixo (cada), que deverão vir acondicionados de forma individual conforme descrição: | |||||
Item | Qtde | Un. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1. | 3 | KG | Feijão - tipo 1, tipo classe carioca, prazo validade 180 | ||
2. | 3 | KG | Arroz – tipo 1, tipo classe longo fino, prazo validade 12 meses | ||
3. | 3 | KG | Farinha de mandioca, nome farinha de mandioca / mesa torrada | ||
4. | 2 | KG | Açúcar - tipo refinado, composição origem vegetal sacarose de cana de açúcar | ||
5. | 2 | PCT | Macarrão - tipo comum, formato espaguete, com 500g. | ||
6. | 2 | PCT | Café em pó c/ 250 g | ||
7. | 1 | UNID | Fubá de milho 500g - apresentação granulada, tipo canjiquinha | ||
8. | 1 | UNID | Massa de Sopa, 500g | ||
9. | 1 | UNID | Biscoito Cream Cracker, 400g | ||
10. | 1 | L | Óleo - vegetal comestível, para fritura, 900ml. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 306.500,00 (Trezentos e seis mil e quinhentos reais) |
LOTE – 06 - SECRETARIA DE SAÚDE
Item | Qtde | Und. | Descrição | V. Unit. | V. Total | |
1. | 300 | UNID | Café Torrado e Moído, embalagem à vácuo, 500g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios. Com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – abic, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
2. | 500 | KG | Açúcar Refinado, pacote de 01 (um) KG, de primeira qualidade, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
3. | 300 | KG | Arroz branco– tipo 1, tipo classe longo fino , prazo validade 12 meses | |||
4. | 300 | KG | Arroz – tipo 1, tipo classe longo fino subgrupo parboilizado, prazo validade 12 meses | |||
5. | 300 | KG | Feijão Preto- tipo classe preto, tipo 1, prazo validade 12 meses | |||
6. | 300 | KG | Feijão - tipo 1, tipo classe carioca, prazo validade 180 dias | |||
7. | 200 | KG | FEIJAO, fradinho, tipo 1. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. | |||
8. | 100 | KG | Farinha de Mandioca Amarela Torrada, grupo seco, subgrupo fino, tipo 1. | |||
9. | 150 | PCT | Macarrão - tipo comum, formato espaguete, 500g | |||
10. | 100 | PCT | Macarrão Parafuso, à base de farinha, massa com ovos, embalagem contendo no mínimo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
11. | 100 | UNID | Grão de Bico, pacote 01 Kg, não contém glúten, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
12. | 50 | UNID | Massa de Sopa, à base de farinha, massa com ovos, embalagem contendo no mínimo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
13. | 200 | PCT | BISCOITO DOCE, apresentação retangular, sabor maizena, classificação doce, características adicionais sem recheio, 400g Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura Vegetal, Creme de Milho, Açúcar Invertido, Amido, Sal, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermentos Químicos (Bicarbonato de Amônio e Bicarbonato de Sódio), Acidulante Ácido Láctico, Aromatizante e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN. | |||
14. | 200 | PCT | BISCOITO DE ROSQUINHA Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura Vegeral (Soja, Palma), Amigo, Açúcar Invertido, Sal, Emulsificante Lecitina de Soja (INS 322), Aromatizante, Acidulante Ácido Láctico (INS 270), Fermentos Químicos Bicarbonato de Sódio (INS 500ii) e Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) CONTÉM GLÚTEN. Contém traços de leite ou derivados, nozes, amendoim e coco. |
Sabores: COCO, LEITEe CHOCALATE de 400g | |||||
15. | 500 | PCT | BISCOITO INDIVIDUAL INTEGRAL Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Farinha de Trigo Integral Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal (Palma), Açúcar, Açúcar Invertido, Condimento preparado à base de Sal Hipossódico, Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) e Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Emulsificante Ésteres de mono e diglicerideos de ácidos graxos com diacetil tartárico (INS 472e), Acidulante Ácido Láctico (INS 270), Aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. Alérgicos: Contém derivados de trigo. Pode conter derivados de aveia, soja, centeio, cevada, coco, amendoim, castanha de caju, leite e ovo. Contendo 6 pcts com 27 gr. | ||
16. | 200 | PCT | Biscoito quadrado, sabor água e sal. 400g. | ||
17. | 200 | PCT | BISCOITO DE SAL, TIPO CREAM CRACKER , PACOTE 400G Ingredientes Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal (Soja, Palma), Amido, Extrato de Malte, Açúcar Invertido, Sal, Fermento Biológico, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270), Melhoradores de Farinha Protease (INS 1101 i) e Metabissulfito de Sódio (INS 223) e Enzima Xilanase. CONTÉM GLÚTEN. Contém traços de leite ou derivados, nozes, amendoim e coco. | ||
18. | 300 | KG | Farinha de trigo com fermento - material trigo, apresentação pó, prazo validade 6 meses | ||
19. | 300 | KG | Farinha de trigo sem fermento - material trigo, apresentação pó, prazo validade 6 meses | ||
20. | 100 | UNID | Amido de Milho, embalagem com 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
21. | 100 | UNID | Fubá de milho 500g - apresentação granulada, tipo canjiquinha | ||
22. | 500 | UNID | Xxxxx em pó integral pasteurizado, sem soro e sem amido, acondicionado em embalagem contendo 400 g. 1Kg. | ||
23. | 200 | UNID | Leite condensado –395G | ||
24. | 150 | UNID | Creme de Leite, tradicional, apresentando teor de matéria gorda validade. mínima de 25%, embalagem em lata, contendo no mínimo 300g, com identificação do produto e prazo de | ||
25. | 100 | UNID | Leite de coco, concentrado de 500 ML | ||
26. | 100 | UNID | Margarina 500g - margarina, composição básica óleo líquido e sorbato de potássio e benzoato de sódio, antioxidante ácido cítrico hidrogenado de milho, sabor com sal, estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido lático, conservante | ||
27. | 200 | UNID | MANTEIGA, com sal, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem contendo 500 g. | ||
28. | 100 | UNID | Gelatina em Pó, produto com composto de açúcar, sal, aroma artificial, SABOR A DEFINIR, acidulante ácido fumárico, |
regulador de acidez citrato de sódio e corante artificial, embalagem contendo no mínimo 80g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||||||
29. | 100 | UNID | Massa para bolo 450g. | |||
30. | 50 | UNID | Milho p/ mungunzá (branco),500g Tipo grão | |||
31. | 200 | UNID | Achocolatado 1KG - mistura solúvel a base de chocolate | |||
32. | 100 | UNID | Flocos de milho para cuscuz (embalagem 500g) | |||
33. | 30 | UNID | Canela em pó – pct. 40 gr. | |||
34. | 100 | UNID | Tapioca (mingau), 1Kg | |||
35. | 100 | DZ | Ovos de galinha, médio | |||
36. | 50 | UNID | Coco seco, ralado, pact. C/500gr. | |||
37. | 10 | KG | Cravo da índia – pct. 500 gr. | |||
38. | 20 | UNID | Fermento em pó, | |||
39. | 300 | PCT | Guardanapo grande - material celulose, largura 14, comprimento 14, cor branca, tipo folhas dupla | |||
40. | 200 | UNID | Óleo - vegetal comestível, para fritura, 900ml. | |||
41. | 30 | UNID | Azeite doce grande 500ml - tipo extra virgem, acidez máxima 0,70, prazo validade 4 meses | |||
42. | 30 | UNID | Dendê puro, baixa acidez, embalagem com 1000ml, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
43. | 30 | UNID | Molho tipo Inglês, produto preparado à base de extrato de carne, acrescido de vinagre, água, açúcar, caramelo, sal, cravo, canela e ingredientes permitidos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, frasco com 150ml. | |||
44. | 30 | UNID | Vinagre grande(750ml) - matéria-prima maçã, tipo ligth, acidez 4,15, aspecto físico líquido, aspecto visual límpido e sem depósitos | |||
45. | 200 | UNID | Milho Verde, em conserva, embalagem contendo 1kG, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
46. | 50 | UNID | Ervilha, reidratada, em conserva, contendo 1Kg, embalagem em lata, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
47. | 100 | UNID | Maionese Tradicional, contendo no mínimo 500g, com baixo teor de gordura, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
48. | 50 | UNID | Catchup Tradicional, embalagem contendo no mínimo 400g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
49. | 50 | UNID | Mostarda, frasco contendo 200g, com identificação do produto e prazo de validade. |
50. | 100 | UNID | Azeitona, com caroço, 190g | |||
51. | 100 | UNID | Molho de tomate tradicional, 340g | |||
52. | 100 | CX | Preparado para Culinária, de galinha, composto de sal, amido, glutamato monossódico, açúcar, alho, cebola, gordura vegetal, extrato de carne de frango, em tablete, acondicionados em caixa com 06 tabletes, contendo no mínimo 57g. | |||
53. | 500 | UNID | Amendoim, sem pele, torrado constituído de grãos inteiros, de primeira qualidade, sem fermentação e mofo, isento de sujeiras, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, pacote com 500g. | |||
54. | 300 | UNID | Melancia, 8 Kg a 10 Kg, primeira qualidade. | |||
55. | 100 | KG | Mamão, tipo papaia, primeira qualidade. | |||
56. | 100 | KG | Maçã, in natura, de primeira qualidade. | |||
57. | 50 | SC | Laranja pera, sc. C/100un. | |||
58. | 100 | KG | Melão, de primeira qualidade. | |||
59. | 100 | UNID | Abacaxi, de primeira qualidade. | |||
60. | 100 | KG | Uva, de primeira qualidade. | |||
61. | 100 | KG | Cenoura, de primeira qualidade, in natura. | |||
62. | 200 | KG | Tomate, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação em condições adequadas para o consumo. | |||
63. | 200 | KG | Cebola Nacional, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação em condições adequadas para o consumo. | |||
64. | 200 | KG | Pimentão, de primeira qualidade. | |||
65. | 200 | KG | Alho, in natura, de primeira qualidade. | |||
66. | 50 | KG | Corante | |||
67. | 50 | KG | Cominho | |||
68. | 50 | MAÇO | Tempero Verde (Coentro e Cebolinha) | |||
69. | 300 | KG | Amendoim, in natura, de primeira qualidade, isento de sujeiras, parasitas e larvas. | |||
70. | 200 | KG | Batata Inglesa, de primeira qualidade, in natura, compacta e firme, apresentando grau de maturação em condições adequadas para o consumo. | |||
71. | 200 | KG | Chuchu, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | |||
72. | 500 | UNID | Espiga de milho apresentando grãos bem desenvolvidos e porém macios e leitosos. Os grãos devem apresentar cor amarelada clara, brilhante e cristalina. | |||
73. | 50 | KG | CAMARAO, defumado. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | |||
74. | 20 | UNID | Adoçante Dietético, líquido, edulcorante artificial aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, contém fenilalanina, sem glúten, frascos com |
100ml. | |||||
75. | 50 | KG | Bacon | ||
76. | 100 | KG | Carne bovina, charqueada PA – pct. 1 kg | ||
77. | 50 | KG | Bacalhau, crescido, salgado, de primeira qualidade, em condições adequadas para o consumo. | ||
78. | 100 | KG | Carne Bovina, tipo filé (FILÉ), de primeira qualidade. | ||
79. | 100 | KG | Carne Bovina, tipo lombo (Paulista), de primeira qualidade. | ||
80 | 200 | KG | Coxa e Sobrecoxa de Frango congeladas. | ||
81 | 200 | KG | Filé de Peito de Frango, de primeira qualidade, congelado, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
82 | 100 | KG | Linguiça calabresa de 1ª qualidade, tipo frescal, refrigerada. | ||
83 | 50 | UNID | Suplemento nutricional balanceado para crianças, rico em nutrientes, fonte de vitaminas e minerais. FORTINI 400G sem sabor. | ||
84 | 50 | UNID | Composto lácteo com óleos vegetais e fibras contem soro de leite, fonte de calcio, ferro e zinco, rico em vitaminas A,B2,B12,B5, E e K. MILNUTRI + PRONUTRA de 400g. | ||
85 | 2.000 | UNID | Polpas de frutas 100g Sabores (Maracujá, xxxx, xxxxxxxx, xxxxx, xxxx, xxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxx, xxxxx). | ||
86 | 400 | KG | Salsicha, tipo hot dog, com teores reduzidos de gorduras, calorias e sódio, acondicionada em embalagem plástica, embalada à vácuo, com identificação do produto e prazo de validade. | ||
87 | 20 | KG | Sal - refinado | ||
88 | 100 | KG | Calabresa - ingredientes carne suína defumada, características adicionais salgada | ||
89 | 30 | UNID | Fermento p/ pão fresco 500g - tipo biológico, aplicação fermentação longa/massa salgadas ou semidoces, apresentação tablete, características adicionais melhorador produto panificação. |
90 | 60 | UNID | Milho p/pipoca - tipo 1, tipo grupo duro, tipo classe amarela, 500 gr. | ||
91 | 300 | KG | Banana terra penca grande | ||
92 | 20 | MAÇO | Tempero verde (salsa) | ||
93 | 200 | UND | Iogurte 120gr | ||
94 | 200 | UNID | Suco de caixinha 200ml (sabores variados) | ||
95 | 20 | PCT | Chocolate granulado pct 150 g | ||
96 | 60 | PCT | Refrigerante 2l pct com 06 unidades | ||
97 | 30 | UND | Leite de coco, 500ml | ||
98 | 300 | PCT | Pão de forma 500g | ||
99 | 120 | PCT | Uva passa pct 200g | ||
100 | 50 | LATA | Atum, 200g | ||
101 | 50 | LATA | Sardinha, 197gr. | ||
102 | 100 | KG | Peito de frango, com osso. | ||
103 | 100 | KG | Carne Bovina, tipo (alcatra), de primeira qualidade. | ||
104 | 100 | KG | Carne Bovina, tipo musculo (musculo dianteiro), de primeira qualidade. | ||
105 | 100 | KG | Carne Bovina, tipo moída, de primeira qualidade. | ||
106 | 100 | KG | Batata doce, de 1ª qualidade, para consumo humano, no grau normal de evolução, tamanho uniforme, fresca, sem casca inteira, sem rupturas ou defeitos, não fibrosa, livre de terra e corpos estranhos. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 130.389,20 (Cento e trinta mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) |
LOTE 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
tem | Quant. | Und. | Descrição | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 50 | UND | ANILINA liquida comestível nas cores azul, vermelha, verde, laranja e amarela. Frasco com 10 ml | ||
2 | 6.000 | UND | ACHOCOLATADO líquido, a base de leite, açúcar, soro de leite, minerais e cacau em pó. Embalagem: caixa com 200 ml, acompanhado de canudo, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
3 | 10 | UND | ADOÇANTE CULINÁRIO, à base de stevia, embalagem de 400 g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade. | ||
4 | 10 | UND | ADOÇANTE DIETÉTICO (stévia), 100% natural. Embalagem de 80ml com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade. | ||
5 | 100 | Pct | CAFÉ EM PÓ, – torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250g, de primeira qualidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde, atender a portaria 451/97, do Ministério da Saúde e a resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | ||
6 | 01 | Kg | CRAVO, condimento, apresentação industrial, matéria prima cravo da índia, aplicação culinária em geral. Embalagem de 40g contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 24 pacotes de 40g. | ||
7 | 20 | LITRO | AZEITE DE OLIVA extra virgem embalagem com 1 litro | ||
8 | 30 | Pct | CAMARÃO SECO em pó pct com 0,100 gr | ||
9 | 400 | SACHE | ERVILHA em conserva. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente. SACHE (24 x 300g). | ||
10 | 100 | UND | GOIABADA. Embalagem com 500 GR | ||
11 | 10 | Pct | PIMENTA CUMINHO embalagem com 0.200gr | ||
12 | 20 | Pct | CORANTE, alimento a base de urucum, do tipo colorau, retirado de forma artificial, embalagem de 0,500 gr | ||
13 | 20 | UND | FERMENTO EM PÓ, lata com 100 gr PARA BOLO | ||
14 | 80 | Pct | FERMENTO BIOLÓGICO sachê para pão | ||
15 | 100 | KG | CHOCOLATE em pó solúvel, natural, à base de açúcar, cacau em pó e aromatizante idêntico ao natural, com no mínimo 32% de cacau. Embalagem de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Caixa com 12 unidades de 500g. |
16 | 100 | KG | CHOCOLATE GRANULADO crocante. Embalagem de 500g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Caixa com 20 pacotes de 500g. | ||
17 | 200 | KG | ARROZ BRANCO - Polido, tipo 02, embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega | ||
18 | 200 | KG | ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, classe longo fino. Embalagem de 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 30 unidades de 1 kg. | ||
19 | 60 | UNIDADE | ATUM, sólido, em óleo, 170 gramas. Ingredientes: atum, óleo de soja, água e sal. Não conter glúten e não conter conservantes, conforme legislação. A embalagem deverá apresentar dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||
20 | 100 | PCT | BATATA, palha. Embalagem com 800g gramas cada unidade, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Ingredientes: Batata, óleos vegetais, sal, fécula de batata antiumectante dióxido de silício | ||
21 | 100 | KG | BISCOITO ROSQUINHA - Sabores diversos caixa com 20 pct 400g. O biscoito deverá ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400gr a tendo dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão. Referente a 08 kg cada caixa. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Caixa 20x 0.400. | ||
22 | 160 | KG | BISCOITO, TIPO MAISENA BISCOITO DOCE, tradicional à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, margarina, extrato de malte, açúcar, sal, soro de leite em pó, fermento biológico, estabilizante lecitina de soja e aromatizante. Embalagem dupla de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 20 pacotes de 400g. | ||
23 | 200 | KG | BISCOITO INDIVIDUAL caixa contendo 36 pacotes de 162 g cada embalagem individual com 06 pacotes de 27 gr. Farinha de trigo fortificada com ferro, ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, farelo de trigo, creme de milho, sal, açúcar invertido, extrato de malte, |
fermentos químicos, bicarbonato de amônio, bicarbonato sódio, acidulante ácido láctico, melhorador de farinha, protease. CONTÉM GLÚTEN. Caixa com 5.832gr. | |||||
24 | 80 | Kg | BISCOITO CREAM CRACKER400GR: Contém glúten. Caixa contendo 20x400g | ||
25 | 100 | PCT | CACAU EM PÓ de primeira qualidade, puro sem açúcar. Embalagem de 500g com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 12 pacotes de 500g. | ||
26 | 100 | KG | CANJICA, DE MILHO BRANCO, tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais, com no máximo 15% de umidade. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem de 500 gramas | ||
27 | 500 | UND | CREME DE LEITE. – Embalagem caixa com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, inseto de insetos, pragas e de ótimo paladar. | ||
28 | 60 | KG | COCO RALADO, sem açúcar, a base de polpa de coco desidratado. A embalagem deverá estar íntegra e conter todas as informações de acordo as especificações técnicas da ANVISA. Embalagens com 1kg. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega | ||
29 | 500 | SACHES | MOLHO DE TOMATE, concentrado, embalado em Sachês de 340g, sabor manjericão, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 24 unidades de 340g. | ||
30 | 300 | SACHES | EXTRATO, DE TOMATE, concentrado, com no mínimo 2,6 g de carboidrato e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes, isento de fermentação e não indicar processamento defeituoso. Embalagem com 12 x 840 GR, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
31 | 150 | KG | FARINHA DE TAPIOCA NATURAL. Embalagem com 01 kg | ||
32 | 100 | Kg | FARINHA DE MANDIOCA amarela torrada, grupo seco , subgrupo fino , tipo 1. | ||
33 | 200 | KG | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 10 pacotes de 1 kg. | ||
34 | 200 | KG | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalada em |
pacotes de 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 10 pacotes de 1 kg. | |||||
35 | 100 | KG | FEIJÃO FRADINHO - tipo Embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante 1, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 30 pacotes de 1 kg. | ||
36 | 100 | KG | FEIJÃO, PRETO, tipo 1. Embalagem com 1 quilo, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
37 | 300 | KG | FLOCOS DE MILHO, tipo FLOCÃO, pré-cozido. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Fardo com 20 pacotes de 500g. | ||
38 | 400 | UND | LEITE CONDENSADO- produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro.Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | ||
39 | 100 | LITRO | LEITE, DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 gr, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
40 | 300 | LITRO | LEITE LIQUIDO INTEGRAL 01 LITRO | ||
41 | 400 | KG | LEITE – em pó, tipo integral, enriquecido com vitaminas A e D, embalado em pacotes de 200 g. Com marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, informações nutricionais e de acordo com as normas e Resoluções da ANVISA/MS, com registro no MA. Não aceitamos leite modificado ou reconstituído. | ||
42 | 100 | KG | MACARRÃO, tipo espaguete nº 08, com sêmola. Embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | ||
43 | 200 | PCT | MASSA PARA LASANHA 500GR | ||
44 | 400 | Pct | MACARRÃO, tipo parafuso, com sêmola, Embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | ||
45 | 80 | KG | MANTEIGA - manteiga de primeira qualidade com sal, embalada em potes de 500 g, com dados do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. |
46 | 100 | KG | MARGARINA vegetal, 80% de lipídios, com sal. Embalagem com potes de 500G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 12 unidades de 500g. | ||
47 | 600 | SACHE | MILHO VERDE, em conserva. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente. SACHE (24 x 300g) . | ||
48 | 400 | PCT | MILHO PARA PIPOCA, classe amarelo, grupo duro, tipo 1 livre de impurezas, sujidades e parasitas. Contendo dados de identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem com 500 gramas. | ||
49 | 600 | PCT | MISTURA, para bolo, de 1ª qualidade, pacote com 450 gramas, sabor baunilha/ festa/ chocolate/coco. Embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.), | ||
50 | 200 | LITRO | ÓLEO comestível, vegetal, de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em Vitamina E. Embalagem com 900 ml, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. 20 X 0,900 XX | ||
00 | 000 | XXXXX | XXX, tipo extra, classe A branco, contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
52 | 1500 | Pct | PÃO tipo de FORMA TRADICIONAL, ingredientes: farinha de trigo, peso 450 a 500g. Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | ||
53 | 1000 | Pct | PÃO tipo de FORMA, SEM CASCA ingredientes: farinha de trigo, peso LIQUIDO 340GR Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | ||
54 | 100 | PACOTE | QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional. Embalagem: pacote com 50 gramas, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||
55 | 300 | Litros | REFRIGERANTE, à base de guaraná, coca cola em embalagens de pet de 2 litros | ||
56 | 200 | Litros | REFRIGERANTE, à base de laranja, sprit em embalagens pet de 2 litros | ||
57 | 90 | KG | SAL, refinado, iodado, para consumo doméstico, com granulação uniforme e com cristais brancos com, no mínimo, 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de |
sais de iodo de, no mínimo, 10mg e no máximo 15mg de iodo por quilo, de acordo com a legislação federal específica. Embalagem contendo 1 quilo, com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | |||||
58 | 200 | UND | SARDINHA. Peixe de água salgada, conservado em óleo comestível, eviscerada e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, calda e cabeça, pré-cozida, enlatada, em embalagem com 125g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.Peso liquido -125g/ peso drenado 83 g | ||
59 | 6.000 | UND | SUCO CAIXINHA, Água, suco concentrado de uva, açúcar, aroma natural, acidulante, ácido cítrico e espessante goma xantana. NÃO CONTÉM GLÚTEN. 200ml. Sabores diversos | ||
60 | 50 | Kg | TRIGO PARA QUIBE, O Trigo para Quibe é o próprio grão do trigo integral, quebrado e torrado. Tem sabor especial, e é rico em fibras, vitaminas e minerais e hidratado | ||
61 | 30 | LITRO | VINAGRE, branco, fermentado, de vinho, com acidez mínima de 4,0%. Embalagem com 500 ml, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||
62 | 5 | kg | ORÉGANO, pacote de 50g. | ||
63 | 1500 | Und | PANETONE de frutas cristalizadas, embalagem contendo 01 unidade de 0,500gr | ||
64 | 20 | Kg | CALDO DE CARNE /GALINHA E BACON (embalagem de 01 kg) com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | ||
65 | 100 | Und | MAIONES, tradicional Água, Óleo Vegetal, Amido Modificado, Vinagre, Gema de Ovo Pasteurizada, Sal, açúcar, Condimentos: Suco de Limão, Estabilizante: Goma Xantana, Conservantes, Sorbato de Potássio, Acidulante: Ácido Lático, Sequestrante: EDTA-Cálcio Dossódico, Corante Natural: Urucum e Antioxidante: BHT. Não Contém Glúten. Sachê 500gr | ||
66 | 200 | Und | CATCHUP - composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, admitindo no minimo 35% de resíduos secos, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação, acondicionado em embalagem tetrapak com 200g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Caixa com 12 embalagens de 200g.Prazo de validade Mínimo de 6 meses a partir data de entrega. |
67 | 100 | UND | REQUEIJÃO CREMOSO - Leite pasteurizado, creme de leite, mix proteico (concentrado proteico de soro de leite e concentrado proteico de leite, estabilizantes: tetrapirofosfato de sódio (INS 450iii), hexametafosfato de sódio (INS 452i) e tripolifosfato de sódio (INS 451i)), sal, cloreto de cálcio (INS 509), conservantes: sorbato de potássio (INS 202) e nisina (INS 234), acidulante: ácido láctico (INS 270), enzima coagulante e fermento lácteo.Não Contém Glúten. Contém Lactose. ALÉRGICOS: Contém leite e derivados. Unidade com 200gr | ||
68 | 100 | Saches | AZEITONA VERDE, em conserva inteira sem caroço, em conserva, preparada com os frutos curados na variedade preta, imersos em salmoura de concentração apropriada, em recipientes herméticos, coloração uniformes submetidos ao processo tecnológicoadequado, atendendo as condições gerais do código sanitário de alimentos. Acondicionada em embalagem com 500 g devendo ser considerado como peso líquido do produto drenado. Produto, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo e quantitativo indicando claramente o peso líquido do produto drenado, o prazo de validade, marca comercial, procedência de fabricação, informação nutricionais, número do registro no órgão competente e demais dado conforme legislação vigente, reembalado de acordo com a praxe comercial.Prazo de validade mínimo de 12 meses a partir data de entrega. | ||
69 | 800 | UND | BARRA DE CEREAL, integral, sabor avelã, castanha e chocolate, embalagens de 75g, contendo 3 unidades de 25 g. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega | ||
70 | 800 | UND | BARRA DE CEREAL, integral, sabor banana e aveia, embalagens de 75g, contendo 3 unidades de 25 g. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informaçõeS nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||
71 | 800 | UND | BARRA DE CEREAL, integral, sabor brigadeiro, embalagens de 75g, contendo 3 unidades de 25 g. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da datade entrega. |
72 | 800 | UND | BARRA DE CEREAL, integral, sabor morango com iogurte, embalagens de 75g, contendo 3 unidades de 25 g. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||
73 | 1000 | UND | BOLINHO, TIPO PRONTO PARA O CONSUMO, sabor baunilha com recheio de chocolate, acondicionado em embalagem individual de 40g, fechadas, reembaladas em caixa de papel vedada com 4 unidades. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||
74 | 1000 | UND | BOLINHO, TIPO PRONTO PARA O CONSUMO, sabor baunilha com recheio de morango, acondicionado em embalagem individual de 40g, fechadas, reembaladas em caixa de papel vedada com 4 unidades. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||
75 | 40 | UND | MOLHO DE SOJA, TIPO SHOYO, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem pet com 900 ml. Íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente, limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente.Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | ||
76 | 60 | UND | MOLHO PRONTO, TIPO MOSTARDA, composto a base de mostarda, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, admitindo no mínimo 35% de resíduos secos, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. |
Embalagens, tipo bisnaga de 200g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | |||||
77 | 40 | KG | PASSA SEM SEMENTE – o produto obtido do processamento da partes comestíveis de frutas por processos tecnológicos adequados, com frutas maduras, sãs e limpas, isenta de matéria terrosa, de parasitos e detritos animais e vegetais. Não deverá conter substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas na norma. com cor própria, cheiro e sabor característicos. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionada em embalagem plástica de 100g, transparente, fechada, reembalada em caixa de papel vedada, com 10 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações conforme dados das disposições da legislação vigente. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | ||
78 | 100 | UND | PÓ PARA GELATINA SABORES DIVERSOS As embalagens individuais devem estar em bom estado de conservação e livre de sujidades e reembaladas por caixa de papelão íntegra. Caixas com 36 unidades de 35 g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | ||
79 | 200 | Litro | CHANTILLY Creme Tipo Chantilly utilizado em decorações finas, recheios e coberturas de bolos, tortas, frutas, entre outras aplicações, destinado ao segmento B2B. | ||
80 | 200 | Litro | SUCO DE UVA LITRO Aroma lembrando caramelo, frutas maduras e de boa intensidade. | ||
81 | 2000 | UND | GUARATON Bebida de guaraná com açaí pronta para beber 290 ML | ||
82 | 30 | PCT | FOLHA DE LOURO pacote com 10 gr | ||
83 | 200 | UND | AMEIXA EM CALDA, Ameixas, água e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Lata 400gr. | ||
84 | 100 | UND | ESSÊNCIA, BAUNILHA, aroma artificial, embalagem original com no mínimo 25ml. | ||
85 | 500 | Kg | AMENDOIM com casca cru, de primeira qualidade, livre de sujidades, embalagem plástica de 5 kg. | ||
86 | 80 | Kg | AIPIM, tipo branco, de 1ª qualidade, para consumo humano, raízes grandes, no grau normal de evolução, tamanho uniforme, fresca, sem casca inteira, sem rupturas ou defeitos, não fibrosa, livre de terra e corpos estranhos. Embalagem de 1 kg congelado. | ||
87 | 300 | UND | ABACAXI, fruto de tamanho médio, limpo, de primeira e acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, de vez (por amadurecer), apresentando grau |
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. | |||||
88 | 80 | KG | ABÓBORA in natura, inteira. Fruto médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões. Saco plástico com 1 a 5kg. | ||
89 | 30 | KG | ALHO produto fresco, graúdo, de calibre 5, Apresentação natural, matéria prima alho, aspecto físico em cabeça, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas, tipo branco, aplicação indústria alimentícia. | ||
90 | 80 | KG | BATATA DOCE, in natura, genuíno, sã, de primeira qualidade, coloração uniforme,isento de sujidades,insetos,parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica.Polpa intacta e limpa. Acondicionadas em sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada. | ||
91 | 100 | KG | BATATA INGLESA. Tubérculo no estado in natura, genuíno, sã,de primeira qualidade,coloração uniforme,isento de sujidades,insetos,parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca.Não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica.Polpa intacta e limpa. | ||
92 | 80 | KG | BETERRABA, raiz tuberosa no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 10 a 50 kg. | ||
93 | 200 | KG | CEBOLA BRANCA de primeira, graúda, extra,categoria I, sem rama, fresca compactae firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes,isenta de sujidades parasitas e larvas.Acondicionadas em sacos plásticos resistentes conforme quantidades licitada. | ||
94 | 100 | KG | CENOURA. Raiz tuberosa, suculenta, de tamanho médio, no estado in natura,genuínas,sãs,de primeira qualidade,coloração uniforme,isenta de sujidades,insetos,parasitas,larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não devendo apresentar quaisquerlesões de origem física, mecânica ou biológica. |
95 | 60 | KG | CHUCHU. Tamanho médio, noestado in natura, genuíno, são, de primeira qualidade,coloração uniforme,isento de sujidades,insetos, parasitas,larvas e corpos estranhos aderidos à casca.Não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica.Acondicionada sem sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada. | ||
96 | 1000 | UND | GOIABA, íntegras e de primeira qualidade; limpa, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
97 | 8000 | UND | MAÇÃ brasileira. Fruto com características íntegras e de primeira qualidade, fresco, limpo e coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie. Isentos de substânciasterrosas, sujidades, parasitos,larvas, resíduosdedefensivosagrícolas,odor esabores estranhos.Polpaintactaefirme. Unidades médias:60g | ||
98 | 2000 | UND | MANGA, de primeira, in natura, tipo rosa, com grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Isentos de substâncias terrosas, sujidades, parasitos, larvas, resíduos de defensivos agrícolas ,odores sabores estranhos. | ||
99 | 1000 | UND | MELANCIA- fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
100 | 500 | UND | MELÃO, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
101 | 30 | KG | PEPINO, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos |
aderidos à superfície externa. | |||||
102 | 100 | KG | PIMENTÃO, de primeira, com grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Isentos de substâncias terrosas, sujidades, parasitos e larvas. | ||
103 | 50 | KG | REPOLHO, in natura, achatado ou redondo, folha lisa, coloração verde uniforme, Classe 3 ou 4, categoria 1, isento de sujidades, com características integras, de 1° qualidade, limpo, não deve apresentar quaisquer lesões, saco plástico de 1 a 5 kg. | ||
104 | 500 | UND | TANGERINA PONKAN fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
105 | 100 | KG | TOMATE, Fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade.Coloração uniforme. Não deverão apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
106 | 60 | KG | UVA, fruto de tamanho médio, limpo, de primeira e acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. | ||
107 | 2.000 | UND | LARANJA, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
108 | 500 | DZ | BANANA DA PRATA fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à |
superfície externa. | |||||
109 | 60 | DZ | BANANA DA TERRA-fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
110 | 50 | KG | MAMÃO PAPAIA- fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||
111 | 80 | Maços | COUVE folha hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não devem apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
112 | 100 | Maço | COENTRO, hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
113 | 60 | Maço | CEBOLINHA, hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
114 | 60 | Maço | SALSA, hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | ||
115 | 1.500 | und | Milho verde sem casca (PALHA), fresco tipo comum com grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte, graúdo e com a polpa intacta. EMBALAGEM PLÁSTICA COM 20 UNIDADES | ||
116 | 1.000 | UND | PÃO DE COCO, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da |
Anvisa/MS. 50 g. Cada unidade | |||||
117 | 1.000 | UND | PÃO FAROFA , fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50 g. Cada unidade | ||
118 | 1.000 | UND | PÃO DE GOIABADA, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 50 g. Cada unidade | ||
119 | 5.000 | UND | PÃO TIPO HOT DOG, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. O pão deve ser cortado na vertical (sentido do comprimento) e embalado individualmente. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Embalados individualmente, em sacos plásticos de BOPP (Polipropileno bi-orientado) reacondicionados em pacotes plásticos com 10 ou 20 unidades de 50 g cada | ||
120 | 5.000 | UND | PIZZA brotinho sabores: atum, frango, queijo e milho, com peso aproximado entre 130 à 140g, tamanho padrão. | ||
121 | 100 | kg | BOLO, sabores diversos. Produto assado, preparado à base de farinhas ou amidos, açúcar, fermento químico ou biológico, ovos, manteiga e outras substâncias alimentícias que caracterizam o produto. | ||
122 | 50 | KG | TORRADA, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/PACOTE COM 01 KG | ||
123 | 4.000 | UND | PASTEL DE FORNO, sabor: frango com queijo, com peso aproximado entre 80 A 100 GRAMAS | ||
124 | 4.000 | UND | ESFIRRA sabor: frango com queijo, com peso aproximado entre 80 gr | ||
125 | 100 | LITRO | IOGURTE LITRO obtido a partir do leite de vaca pasteurizado, adoçado e com sabor de frutas. Apresentar identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade e rotulagem de acordo com a legislação em vigor. Embalagem de 01 litro |
126 | 3.000 | UND | IOGURTE, obtido a partir do leite de vaca pasteurizado, adoçado e com sabor de frutas. Apresentar identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade e rotulagem de acordo com a legislação em vigor. Unidade de 0,150 ml. | ||
127 | 80 | KG | QUEIJO, tipo mussarela, fatiado, com registro no SIF ou SISP. Produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor branco creme, homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado próprio, umidade máxima: 58% p/p e lipídios de leite mínimo de 28% p/p. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
128 | 80 | KG | PRESUNTO DE FRANGO, fatiado, com registro no SIF ou SISP. | ||
129 | 3.000 | UND | SORVETE DE IOGURTE. Sorvete de iogurte cremosinho em sache de 90 g. Pacote com 50 sachês | ||
130 | 50 | KG | FILÉ DE MERLUZA, PEIXE, sem espinha, congelado, embalado em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo a identificação do produto, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. Marca do fabricante, prazo de validade e temperatura de congelamento (SIF/SIE). | ||
131 | 100 | KG | CARNE, bovina de 1ª qualidade (chã de dentro salgado), salgada, sem osso, adequadamente resfriada. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | ||
132 | 120 | KG | CARNE bovina charqueada, ponta de agulha, embalada em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | ||
133 | 100 | KG | CARNE, bovina de 1ª qualidade, resfriada, (alcatra) em bife, sem gordura e sem pele. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | ||
134 | 100 | KG | CARNE BOVINA FRESCA MÚSCULO, sem osso, sem pele e sem gordura, resfriado adequadamente. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | ||
135 | 300 | KG | PEITO DE FRANGO caixa com 20 kg de primeira qualidade, congelado, sem tempero. Embalagem em filme PVC transparente ou translúcida, contendo 01 unidade de peito de frango, a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e temperatura de congelamento (SIF/SIE). | ||
136 | 800 | KG | PEITO DE FRANGO (filé) sem osso, de 1ª qualidade, |
congelado, embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | |||||
137 | 300 | KG | CARNE MOÍDA, bovina de 1ª qualidade, sem osso, sem pele, cartilagem e gordura, sendo adequadamente resfriada. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, marcas e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | ||
138 | 200 | KG | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, cortes congelados não temperados, de 1ª qualidade, acondicionados em embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de inspeção estadual e/ou federal. | ||
139 | 200 | KG | LINGÜIÇA DEFUMADA bovina, de primeira qualidade, embalagem com 5 quilos, com registro no SIF ou SISP, com aspecto característico, cor própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprios, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade Caixa com 06 fardos de 2,500kg com 15kg | ||
140 | 500 | KG | SALSICHA de frango, tipo Hot Dog resfriada. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | ||
141 | 100 | KG | CARNE BOVINA, tipo hamburguer, material carne bovina, tipo temperado, apresentação congelado, características adicionais sem proteína de soja, pesando aproximadamente 100g por unidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, livre de sujidades, larvas e parasitas, embalado em camadas interfolhadas, acondicionado em caixa papelão reforçada, rótulo contendo, data fab/ val/ peso, carimbo do SIF. Temperatura de entrega – 18°C. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | ||
142 | 50 | Kg | PÉ DE PORCO defumado | ||
143 | 40 | Kg | BACON defumado | ||
144 | 40 | Kg | COSTELA SUÍNA defumada | ||
145 | 4.000 | KG | POLPA DE FRUTA, produto obtido por esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas por processos tecnológicos adequados. Deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal e sem adição de sacarose. O produto deverá ser pasteurizado | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 272.525,18 (Duzentos e setenta e dois mil quinhentose vinte e cinco reais e dezoito centavos) |
LOTE – 08 GULOSEIMAS | |||||||||
Item | Qtde | Und. | Descrição | V. Unit. | V. Total | ||||
1. | 100 | PCT | AMENDOIM DOCE, artificialmente aromatizados. Embalagem: pacote com 700gr, com dados de identificação do produto e | ||||||
nome do fabricante, data de fabricação e validade. | |||||||||
BALA DE CORAÇÃO, sabor cereja artificialmente | |||||||||
2. | 50 | PCT | aromatizados. Embalagem: pacote com 700gr, com dados de | ||||||
identificação do produto e nome do fabricante, data de | |||||||||
fabricação e validade. | |||||||||
3. | 100 | PCT | BALA DE GOMA sabores diversos pct 250gr Balas de Gelatina, são coloridas, divertidas, ricas em todos os detalhes e é claro | ||||||
deliciosas. | |||||||||
4. | 100 | PCT | BALA MASTIGÁVEL, diversos sabores, artificialmente aromatizados. Embalagem: pacote com 700gr, com dados de | ||||||
identificação do produto e nome do fabricante, data de | |||||||||
fabricação e validade. | |||||||||
5. | 100 | CAIXA | |||||||
BOMBOM CHOCOLATE | SORTIDOS | (SABORES | VARIADOS) | ||||||
302gr | |||||||||
BOMBOM DE CHOCOLATE AO LEITE, recheado, cobertura de | |||||||||
6. | 150 | PCT | chocolate. Embalagem: peso líquido 21,5g, no formato | ||||||
redondo, tipo trufa. Contendo 50 unidades. | |||||||||
7. | 50 | CAIXA | CHOCOLATE MORANGUETE 25gr Bombom Sabor Morango com | ||||||
Cobertura Sabor Chocolate. Caixa com 450gr | |||||||||
DOCE DE BANANA (NEGO BOM). Embalagem com no mínimo | |||||||||
8. | 150 | PCT | 700 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou | ||||||
Resoluções da Anvisa/MS. | |||||||||
9. | 100 | PCT | DOCE PINGO DE LEITE POTE COM 50 UNIDADES | ||||||
10. | 100 | PCT | JUJUBA pacotes de 1kg | ||||||
XXXXX XXXX, doce de gelatina com coco muito gostoso a | |||||||||
11. | 100 | PCT | melhor sobremesa para o dia e um doce que toda criançada | ||||||
adora - caixa com 50 unidades. | |||||||||
12. | 100 | PCT | MARSHMALLOW 250gr balas de Gelatina e Marshmallow são |
feitos com gelatina natural, um complemento alimentar gostoso, nutritivo e saudável, que ajuda no crescimento, fortalece os ossos e não tem gordura. | |||||
13. | 50 | CAIXA | MINI GELEIA SORTIDA Caixa de Geleia tipo para hotel em Blister de 15 g Caixa com 144 und | ||
14. | 150 | PCT | PAÇOCA de amendoim, caixa com 50 unidades. | ||
15. | 150 | PCT | PÉ DE MOÇA, doce feito com ferelo amendoim triturado e açúcar ou rapadura, em embalagem: pacote Com 50 unidades, com identificação do produto e marca de fabricante. | ||
16. | 150 | PCT | PÉ DE MOLEQUE, doce feito com amendoim torrado triturado e açúcar ou rapadura, em embalagem: pacote com 50 unidades, com identificação do produto e marca de fabricante. | ||
17. | 200 | FARDO | PIPOCA DOCE com 30 undades. | ||
18. | 100 | PCT | PIRULITO FORMATO LASCA BOCA, tamanho grande, diversos sabores, artificialmente aromatizados. Embalagem: pacote com 100 unidades, com dados de identificação do produto e nome do fabricante, data de fabricação e validade. | ||
19. | 150 | PCT | PIRULITO, FORMATO BOLA, tamanho grande diversos sabores, artificialmente aromatizados. Embalagem: pacote com 100 unidades, com dados de identificação do produto e nome do fabricante, data de fabricação e validade. | ||
20. | 100 | PCT | PIRULITO, PSICODELICO (CHAVES), tamanho grande diversos sabores, artificialmente aromatizados. Embalagem: pacote nome do fabricante, data de fabricação e validade. | ||
21. | 200 | PCT | SALGADINHO, 50 gramas, sabor queijo, presunto, churrasco, Embalagem 10 unidades | ||
22 | 100 | Fardo | GELADINHO AMERICANO com 40 unidades o fardo. | ||
23. | 100 | Pct | CONFETE DE CHOCOLATE COLORIDO – mini 500GR | ||
24. | 80 | Pct | DOCE DE BANANA, bananada em tablete pct com 50 unidades | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 48.538,25 ( Quarenta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) |
3.2. As especificações definem técnicas e rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir a realização das atividades operacionais da Secretaria de Educação e Cultura solicitante.
3.3. Neste Termo de Referência, visando à obtenção das melhores condições para a aquisição de gêneros alimentícios, estabeleceu-se um quantitativo máximo a ser solicitado em cada item, de maneira a subsidiar os licitantes na elaboração de suas propostas.
3.4. Prefeitura Municipal de Barra do Rocha não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada.
3.5. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado em cada uma das Unidades de Ensino requisitantes.
3.6. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber .
3.7. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
a) Identificação do produto;
b) Embalagem original e intacta;
c) Data de fabricação;
d) Data de validade;
e) Peso líquido;
f) Número do Lote;
g) Nome do fabricante; e
h) Registro no órgão fiscalizador, quando couber.
4. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DO FORNECIMENTO
4.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em conformidade com as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
– AF, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 08 (oito) dias a contar do recebimento da AF, e ainda as datas, pesos e quantidades informados.
4.2. O material deverá ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.3 Os produtos deverão ser entregues no local indicado nas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF.
4.4 A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverão ser executados pela DETENTORA DA ATA, de maneira a observar sua aceitação.
4.5. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.6 O recebimento será feito em duas etapas:
4.6.1 Recebimento provisório:
a) No local de entrega, o Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
4.6.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DA ATA/CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do DETENTOR DA ATA/CONTRATADO.
4.7 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.8 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA
ATA/CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h.
4.9. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.10. A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5. LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega do material será feita pelo licitante vencedor no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, no xxxxx xx xxxx xx 00 (xxxx) xxxx xxxxx, xxxx autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior Verificação da conformidade do mesmo com as exigências deste Termo, do Edital e seus Anexos.
6. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
6.1. O custo total estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 1.111.941,10 (Um milhão cento e onze mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos.) Os valores estimados para os itens fazem parte deste processo administrativo.
6.2 JUSTIFICATIVA DA DEMANDA:
a) As quantidades constantes no Item 3 deste termo, não necessariamente serão adquiridas em sua totalidade. As mesmas são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço.
b) Não será limitado o quantitativo mínimo de serviços a ser realizado por cada licitante.
c) As licitantes para as quais for adjudicado item constante no Item 3 deste termo e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do referido item até o término da vigência contratual.
d) Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente toda a quantidade constante no Item 3 deste termo.
e) O Município de Barra do Rocha não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
6.3 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
7. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
7.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega do produto, no horário estipulado para recebimento e/ou prestação dos mesmos.
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Devolver os produtos rejeitados;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
7.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
I. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
I. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço2, constante na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Fiscal da Ata de Registro de Preços a Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em duas vias, sem rasura, em letra legível, em nome da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha no CNPJ nº 13.701.651/0001-50, onde conste o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura e ainda o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência.
9.1.1 Notas fiscais de peças deverão ser apresentadas separadamente das notas fiscais de serviços.
9.1.2 Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.1.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à Prefeitura Municipal.
9.1.4 O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
9.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do edital da licitação.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
2 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU,
Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação do índice oficial de Prefeitura Municipal de Barra do Rocha.
9.5 O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 9.3 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
9.6. No caso do subitem 9.5 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação de sanções.
9.7 É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
9.8. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.9. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a) Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos;
b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes.
d) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
11. DO REAJUSTAMENTO:
11.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Alvará de Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
g) Alvará da Vigilância Sanitária emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
12.2. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
e) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
g) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
12.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentar um ou mais Atestados de capacidade técnica com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação;
12.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
13.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das
penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação:
13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.6. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
13.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
13.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
13.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
13.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14 - DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1. O prazo de vigência da ata sera de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para o fornecimento do objeto especificado no 1.1 deste Termo, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento.
15 - DAS AMOSTRAS
15.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
15.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 10h00min, na Secretaria solicitante, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances.
15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras.
15.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.
15.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados.
15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta.
15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde.
15.6. A Secretaria Municipal de Administrtação poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer
técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante.
15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Administração) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo.
15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.
15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
15.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.
16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
16.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
16.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras, que está vinculado à Secretaria Municipal de Administração, que o fez através do servidor: Jailson do Nascimento Braga de Oliveira.
Barra do Rocha/BA, 18 de março de 2020.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
ANEXO II
CARTA PROPOSTA (MODELO)
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/E-MAIL: | CONTATO: | |
DADOS BANCÁRIOS: | |||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
OBJETO: Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS, para atender às necessidades das secretarias municipais de: Administração, Educação, Ação e Desenvolvimento Social e Saúde do município de Barra do Rocha/Bahia, de acordo com as quantidades e especificações do presente edital e seus anexos. |
LOTE I... GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
TOTAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO DO LOTE R$ () |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/00, da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Muncipal nº 734/2017 e às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP.
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
A ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)....................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, nem mesmo na condição de aprendiz
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz. (Somente assinalar se esta assertiva for verdadeira)
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MICROEMPRESA - ME
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço: para fins de obter os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, declaramos que:
a) Estamos enquadrados, na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e que não estamos incursos das vedações a que se reporta o §4 do art. 3° da Lei Complementar nº 123/06;
b) Apresentamos a Receita Federal anualmente a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e/ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASM), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
c) Conservamos em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem das receitas e a efetivação das despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a situação patrimonial;
d) Estamos cientes de que a prestação de informações inverídicas nos sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e Data
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020/SRP VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
No dia de de 2020, o Município de Barra do Rocha, por intermédio da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.850/0001-69, endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx (XX), representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº , nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal 734/2017, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Licitante , inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede a , representado pelo Sr.(a) conforme cláusulas a seguir:
CONTRATANTE: Município de Barra do Rocha/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede na Rux Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° XXX SSP/Bahia e do CPF XXXXX
DETENTORA: XXXXXX pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede na Av/Rua XXXXX Bairro XXXXX, Município de XXXXX, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, neste ato representado pelo seu Sócio, Sr. XX, brasileiro, XX, portador do RG nº XX e do CPF nº XX.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente instrumento, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias e demais órgãos Públicos do Município de Barra do Rocha/BA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para atender as diversas Secretarias do municipio de Barra do Rocha/BA, conforme quantidades, condições e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro mais antigo a preferência de fornecimento em iguais condições.
1.3 - Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total por lote de R$ , (por extenso), ao Licitante , situado no , em , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , representado neste ato pelo Sr (a). portador(a) do RG nº
SSP- e CPF nº . .
Lote I GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | |||||
VALOR GLOBAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O preço ofertado pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP.
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início em / /2020 e término em / /2020, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 734/17.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 734, de 2017.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Xxx após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata.
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLAÚSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em conformidade com as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 08 (oito) dias a contar do recebimento da AF, e ainda as datas, pesos e quantidades informados.
4.2 O material deverá ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.3 Os produtos deverão ser entregues no local indicado nas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF.
4.4 A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverão ser executados pela DETENTORA DA ATA, de maneira a observar sua aceitação.
4.5. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.6 O recebimento será feito em duas etapas:
4.6.1 Recebimento provisório:
a) No local de entrega, o Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
4.6.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DA ATA/CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do DETENTOR DA ATA/CONTRATADO.
4.7 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.8 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA/CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h.
4.9. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.10. A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço3.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Fiscal da Ata de Registro de Preços a Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em duas vias, sem rasura, em letra legível, em nome da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha no CNPJ nº 13.701.651/0001-50, onde conste o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura e ainda o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência.
6.1.1 Notas fiscais de peças deverão ser apresentadas separadamente das notas fiscais de serviços.
6.1.2 Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.1.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à Prefeitura Municipal.
6.1.4 O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
6.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do edital da licitação.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
3 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação do índice oficial de Prefeitura Municipal de Barra do Rocha.
6.5 O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.3 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
6.6. No caso do subitem 6.5 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação de sanções.
6.7 É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
7.2. A convocação do Proponente pela DETENTORA DA ATA será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
7.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
7.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega do produto, no horário estipulado para recebimento e/ou prestação dos mesmos.
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Devolver os produtos rejeitados;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
8.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
I. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
I. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
9.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação:
9.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
tributos;
9.6. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
9.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
9.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.12 . As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
9.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
9.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
9.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
10.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no Decreto n.º 734/17.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no
mercado na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, o gestor da Ata deverá:
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá:
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Xxx procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
11.1 - A presente Ata poderá ser rescindida, bem como, ser cancelado de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômica-financeira;
b) For envolvido em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA.
11.3 - A nulidade do processo licitatório induz à da presente Ata sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 - A DETENTORA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, for formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.6 - A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO:
12.1 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial desta Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da DETENTORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO:
13.1 - A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Termo de Referência e do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a emissão da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ou de ORDEM DE SERVIÇO, acompanhada da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME LEGAL
15.1 - A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações e especialmente pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:
16.1 - Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP e no Termo de Referência em anexo ao edital, parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ipiaú/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Xxxxxxx, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Barra do Rocha/BA, de de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Barra do Rocha
LICITANTE VENCEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1ª CPF Nº RG Nº
2ª CPF Nº RG Nº
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ........... PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BARRA DO ROCHA - BA E A EMPRESA
..................................
O MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.850/0001-69, com sede nesta cidade na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, centro, Barra do Rocha/BA neste ato representado pela Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, professor, inscrita no CPF sob o nº 351.444.065- 20, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. ,
situado à , neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr.
.............................., portador de documento de identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP, e disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS, para atender às necessidades das secretarias municipais de: Administração, Educação, Ação e Desenvolvimento Social e Saúde do município de Barra do Rocha/Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Registro de preços, conforme quantidades, condições e especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor deste contrato é de R$ ...............(por extenso), para fornecimento do objeto licitado no(s) Lote(s) ...........
e , abaixo discriminados:
LOTE I GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
TOTAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO DO LOTE R$ () |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta da seguinte dotação:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
No fornecimento | No fornecimento | No fornecimento | No fornecimento |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS
4.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em conformidade com as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
– AF, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 08 (oito) dias a contar do recebimento da AF, e ainda as datas, pesos e quantidades informados.
4.2 O material deverá ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.3 Os produtos deverão ser entregues no local indicado nas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF.
4.4 A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADO, de maneira a observar sua aceitação.
4.5. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.6 O recebimento será feito em duas etapas:
4.6.1 Recebimento provisório:
a) No local de entrega, o Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
4.6.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DA ATA/CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do DETENTOR DA ATA/CONTRATADO.
4.7 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.8 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA/CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h.
4.9. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.10. A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência deste contrato é de XXX (XXXXXX) meses, contado da data da sua assinatura, para o fornecimento do objeto especificado na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a) Verificar a qualidade e a quantidade dos serviços e produtos fornecidos;
b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes.
d) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega do produto, no horário estipulado para recebimento e/ou prestação dos mesmos.
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Devolver os produtos rejeitados;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
7.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
I. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
I. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução dos serviços do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
9.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
9.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
9.5. O presente Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos Artigos 77 e78 da Lei Federal nº 8.666/93, cujos
dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020/SRP, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Fiscal da Ata de Registro de Preços a Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em duas vias, sem rasura, em letra legível, em nome da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha no CNPJ nº 14.234.850/0001-69, onde conste o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura e ainda o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência.
11.1.1 Notas fiscais de peças deverão ser apresentadas separadamente das notas fiscais de serviços.
11.1.2 Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.1.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à Prefeitura Municipal.
11.1.4 O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
11.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do edital da licitação.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação do índice oficial de Prefeitura Municipal de Barra do Rocha.
11.5 O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 11.3 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
11.6. No caso do subitem 11.5 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação de sanções.
11.7 É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
11.8. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.9. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
12.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação:
12.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.6. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
12.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
12.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.12 . As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
12.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
12.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
12.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será
encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
15.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
17.2 O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
17.3 O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
17.4 Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
17.5 O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
17.6 Após o 10º (décimo) dia de paralisação da execução dos serviços/entrega dos produtos do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
17.7 O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Ipiaú, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Barra do Rocha/BA, de de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Barra do Rocha
(CONTRATADA)
Representante Legal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato Matrícula nº
TESTEMUNHAS:
1ª CPF Nº RG Nº
2ª CPF Nº RG Nº