Common use of DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Clause in Contracts

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 4.3.1. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos períodos e quilometragens recomendadas pelas respectivas montadoras, constantes do “Manual do Proprietário” de cada veículo, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.3.1.1. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança. 4.3.2. A Manutenção Corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste natural ou quebra de partes e peças, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.3.3. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluídos os serviços de borracharia, funilaria, elétrico e/ou eletrônico, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, assim como prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado. 4.3.4. A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE e sem custos adicionais, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e qualquer outra situação que inviabilize o deslocamento seguro do veículo, em qualquer ponto do Estado do Pará. 4.3.5. A CONTRATADA poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade, no caso das ocorrências descritas no item anterior, considerando a possibilidade de subcontratação. 4.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de guincho, sem ônus, sempre que um veículo fique impossibilitado de ser conduzido até uma oficina, motivado por pane e/ou qualquer outro tipo de sinistro. 4.3.7. A CONTRATADA deverá fazer a substituição do veículo por outro nas mesmas condições contratualmente exigidas e, caso não seja possível, por veículo com especificações superiores, quando houver as seguintes situações: 4.3.7.1. Em caso de perda total do veículo. 4.3.7.2. Em caso de roubo ou furto. 4.3.7.3. Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e/ou corretiva que tenha duração maior que 48 (quarenta e oito) horas. 4.3.7.4. Qualquer outra situação que acarrete a descontinuidade da prestação do serviço por prazo superior a 48 (quarenta e oito horas). 4.3.8. A CONTRATANTE não arcará com os custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo, exceto os casos de mau uso, que serão avaliados pela Ministério Público.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 4.3.18.3.1. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos períodos e quilometragens recomendadas pelas respectivas montadoras, constantes do “Manual do Proprietário” de cada veículo, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.3.1.18.3.1.1. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança. 4.3.28.3.2. A Manutenção Corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste natural ou quebra de partes e peças, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.3.38.3.3. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluídos os serviços de borracharia, funilaria, elétrico e/ou eletrônico, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, assim como prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado. 4.3.48.3.4. A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE e sem custos adicionais, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e qualquer outra situação que inviabilize o deslocamento seguro do veículo, em qualquer ponto do Estado do Pará. 4.3.58.3.5. A CONTRATADA poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade, no caso das ocorrências descritas no item anterior, considerando a possibilidade de subcontratação. 4.3.68.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de guincho, sem ônus, sempre que um veículo fique impossibilitado de ser conduzido até uma oficina, motivado por pane e/ou qualquer outro tipo de sinistro. 4.3.78.3.7. A CONTRATADA deverá fazer a substituição do veículo por outro nas mesmas condições contratualmente exigidas e, caso não seja possível, por veículo com especificações superiores, quando houver as seguintes situações: 4.3.7.18.3.7.1. Em caso de perda total do veículo. 4.3.7.28.3.7.2. Em caso de roubo ou furto. 4.3.7.38.3.7.3. Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e/ou corretiva que tenha duração maior que 48 (quarenta e oito) horas. 4.3.7.48.3.7.4. Qualquer outra situação que acarrete a descontinuidade da prestação do serviço por prazo superior a 48 (quarenta e oito horas). 4.3.88.3.8. A CONTRATANTE não arcará com os custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo, exceto os casos de mau uso, que serão avaliados pela Ministério Público.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 4.3.15.4.1. As manutenções preventivas dos veículos serão efetuadas periodicamente, respeitando os limites de quilometragem estabelecidos, conforme Manual do Fabricante do Veículo e corretivas deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos períodos e quilometragens recomendadas pelas respectivas montadoras, constantes informadas ao Fiscal do “Manual do Proprietário” de cada veículo, sem ônus para a CONTRATANTEContrato por meio eletrônico. 4.3.1.15.4.2. A CONTRATADA licitante deverá realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança. 4.3.2. A Manutenção Corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste natural ou quebra de partes e peças, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.3.3. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluídos os serviços de borracharia, funilaria, elétrico e/ou eletrônico, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, assim como prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado.; 4.3.45.4.3. A CONTRATADA manutenção corretiva deverá substituir os veículos locados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE e sem custos adicionais, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e qualquer outra situação que inviabilize o deslocamento seguro do veículo, em qualquer ponto do Estado do Pará. 4.3.5. A CONTRATADA poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade, no caso das ocorrências descritas no item anterior, considerando a possibilidade de subcontratação. 4.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de guincho, sem ônus, ocorrer sempre que necessária para substituição de um veículo fique impossibilitado de ser conduzido até uma oficina, motivado por pane e/ou qualquer outro tipo de sinistro. 4.3.7. A CONTRATADA deverá fazer a substituição componente do veículo por outro nas mesmas condições contratualmente exigidas e, caso não seja possível, desgaste ou por veículo com especificações superiores, quando houver as seguintes situações: 4.3.7.1. Em caso de perda total quebra do veículomesmo. 4.3.7.25.4.4. Em caso A licitante deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de roubo acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas; 5.4.5. As manutenções corretivas dos veículos consistem no reparo de danos causados por defeitos técnicos ou furtosinistros. Os custos relacionados à manutenção corretiva, estão contemplados no valor do aluguel mensal. 4.3.7.35.4.6. Sempre Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e/ou corretiva que tenha duração maior que 48 a identificação deste item é feita pela TWI (quarenta e oito) horas. 4.3.7.4. Qualquer outra situação que acarrete a descontinuidade da prestação do serviço por prazo superior a 48 (quarenta e oito horasThread Wear Indicator). 4.3.85.4.7. As Manutenções Corretivas e Preventivas serão de inteira responsabilidade da Contratada e sempre evitando acarretar prejuízos ao atendimento, sendo os veículos substituídos durante o período de manutenção por outro com as mesmas especificações, observando o que dispõem o item 5.2.7 deste Termo. 5.4.8. A CONTRATANTE não arcará licitante Contratada deverá arcar com todos os custos inerentes decorrentes de reparos ou substituições por acidentes e avarias de qualquer tipo, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, não podendo haver cobrança de franquia para o CREF22/ES. 5.4.9. A licitante Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando o CREF22/ES de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado neste item. 5.4.10. No final de cada mês a pequenos riscoslicitante deverá fornecer, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios, individualizados por veículo, exceto os casos indicando: a) Relatório de mau usomanutenção preventiva, que serão avaliados pela Ministério Públicoindicando as intervenções realizadas em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização. b) Relatório de ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas de manutenção. 5.4.11. A licitante é responsável por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 4.3.111.1. As manutenções preventivas e corretivas corretivas, assim como as substituições de viaturas deverão ser realizadas pela CONTRATADA nos períodos e quilometragens recomendadas pelas respectivas montadoras, constantes do “Manual do Proprietário” de cada veículo, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.3.1.1. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança. 4.3.2. A Manutenção Corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste natural ou quebra de partes e peças, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.3.3. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluídos os serviços de borracharia, funilaria, elétrico e/ou eletrônico, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, assim como prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado. 4.3.4. A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados no prazo máximo de 48 08 (quarenta oito) horas na Região Metropolitana de Recife, e oito horas12 (doze) horashoras nos demais municípios, contadas a partir da comunicação disponibilização do veículo pelo Contratante mediante contato informando a localização do mesmo; 11.1.1. Para a realização da CONTRATANTE manutenção preventiva e sem custos adicionaiscorretiva, a contratada deverá disponibilizar pontos de Apoio próprio e/ou Oficinas Credenciadas nas Cidades de Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Salgueiro, Serra Talhada e Petrolina; 11.1.2. As viaturas substituídas por motivo de manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias deverão ser postas novamente em razão circulação no prazo máximo de acidentes30 (trinta) dias corridos, revisãocontados a partir da disponibilização dos veículos pelo Contratante, reparos mecânicosaté o limite de 10% (dez por cento) da quantidade locada, má conservação e qualquer outra situação que inviabilize o deslocamento seguro do veículo, em qualquer ponto do Estado do Pará.conforme especificado no item 13.1.11; 4.3.511.2. A CONTRATADA poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade, no caso das ocorrências descritas no Em complemento ao item anterior, considerando atingido o percentual de disponibilização de veículos reservas, caso outras viaturas precisem ser substituídas por motivo de manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias, essas deverão ser postas novamente em circulação no prazo máximo de 15 (quinze) dias; 11.2.1. O não cumprimento desse item caracteriza a possibilidade não prestação do serviço e consequente desobrigação do Contratante no pagamento pelo serviço que deixou de subcontrataçãoser prestado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 4.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de guincho, sem ônus, sempre que um veículo fique impossibilitado de ser conduzido até uma oficina, motivado por pane e/ou qualquer outro tipo de sinistro. 4.3.7. A CONTRATADA deverá fazer a substituição do veículo por outro nas mesmas condições contratualmente exigidas e, caso não seja possível, por veículo com especificações superiores, quando houver as seguintes situações: 4.3.7.111.3. Em caso de perda total do veículo. 4.3.7.2. Em caso de total, roubo ou furto. 4.3.7.3. Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e/ou corretiva que tenha duração maior que 48 , a viatura deverá ser substituída por outra com as mesmas especificações contratada, no prazo máximo de 45 (quarenta e oitocinco) horasdias; 11.4. Nenhuma prestação pecuniária ou qualquer outra forma de pagamento será fornecida à Contratada durante o período em que, apesar de solicitados, as viaturas ainda não forem entregues ao Contratante. 4.3.7.4. Qualquer outra situação que acarrete a descontinuidade da prestação do serviço por prazo superior a 48 (quarenta e oito horas). 4.3.8. A CONTRATANTE não arcará com os custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo, exceto os casos de mau uso, que serão avaliados pela Ministério Público.

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Samples: Ata De Registro De Preços