DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. As peças que porventura venham a ser substituídas durante os atendimentos para a realização das MANUTENÇÕES, serão pagas conforme valores informados na LPU e para aquelas peças ou partes que lá não conste, serão pagas com base nas cotações enviadas pela CONTRATADA de forma detalhada e que deverão ser aprovadas previamente. Os serviços de reposição de peças ou componentes eventualmente substituídos somente serão considerados a contento, após realização de testes e aprovação da CONTRATANTE.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 6.5.1. Em caso de necessidade de substituição de peças, tais como: terminais de pressão e compressão, anéis de vedação, abraçadeiras, mangueiras, buchas, filtros de combustível/óleo e ar, para-raios, haste de aterramento, baterias, óleo isolante e lubrificante, lâmpadas de sinalização, relê, fusíveis de 05 a 250A e conectores, os custos ficarão por conta da CONTRATADA.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Para os casos de substituição de peças a empresa a ser contratada deverá apresentar orçamento de custo das peças a ser trocada; em caso de urgência, a determinação de substituição da peça poderá ser imediata com a apresentação do orçamento; caso seja verificado o superfaturamento sobre peças substituídas, o responsável poderá solicitar ao prestador de serviços a nota fiscal de compra das mesmas; todas as peças deverão ser fornecidas pela empresa a ser contratada; quando necessária a sua substituição, deverão ser efetivadas utilizando-se peças da mesma marca, qualidade e especificação da substituída, salvo nos casos de impossibilidade da peça como de retirada de linha ou/de fabricação; comprovada a inexistência de peça original no mercado a empresa a ser contratada poderá substituí-las por peças similares, devendo as mesmas ser novas e sem uso, desde que não venha comprometer o funcionamento do equipamento.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 2.4.3.1 Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas: 2.7.1.1 Emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas com seus respectivos orçamentos;
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 1. Para os casos de substituição de peças a empresa a ser Contratada deverá apresentar previamente, planilha de custos da peça a ser trocada, com no mínimo 03 (três) orçamentos para cada peça a ser substituída, ficando a cargo do Fiscal do Contrato, o deferimento da substituição da peça com base no orçamento de menor valor. Em caso de urgência, a determinação de substituição da peça poderá ser imediata com a apresentação do orçamento posteriormente e/ou apresentação da nota fiscal de compra.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 2.3.3.1 Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas:
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 4.1. As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 9.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos insumos e peças constantes no Anexo I deste termo de referência.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. A Contratada deverá fornecer as peças necessárias ao funcionamento do equipamento sem ônus para FSERJ; No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a Contratada obriga-se a substituí-lo por outro das mesmas características, no prazo de 10 dias a contar da notificação; As peças substituídas deverão ser retiradas pela Contratada; Toda qualquer solicitação de manutenção deverá ser atendida em até 24 horas, a partir do recebimento da mesma.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. As peças deverão ser novas e com garantia. A Contratada deverá substituir peças ou componentes de qualquer equipamento sob sua manutenção, no prazo estipulado pela Gerência do Centro Esportivo, sempre que a necessidade for constatada.