DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. As peças que porventura venham a ser substituídas durante os atendimentos para a realização das MANUTENÇÕES, serão pagas conforme valores informados na LPU e para aquelas peças ou partes que lá não conste, serão pagas com base nas cotações enviadas pela CONTRATADA de forma detalhada e que deverão ser aprovadas previamente. Os serviços de reposição de peças ou componentes eventualmente substituídos somente serão considerados a contento, após realização de testes e aprovação da CONTRATANTE.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. As peças deverão ser novas e com garantia. A Contratada deverá substituir peças ou componentes de qualquer equipamento sob sua manutenção, no prazo estipulado pela Gerência do Centro Esportivo, sempre que a necessidade for constatada.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 4.1. As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. A Contratada deverá fornecer as peças necessárias ao funcionamento do equipamento sem ônus para FSERJ; No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a Contratada obriga-se a substituí-lo por outro das mesmas características, no prazo de 10 dias a contar da notificação; As peças substituídas deverão ser retiradas pela Contratada; Toda qualquer solicitação de manutenção deverá ser atendida em até 24 horas, a partir do recebimento da mesma.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 2.3.3.1 Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas:
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS a) a substituição ocorrerá sempre que as peças indicadas forem imprescindíveis à prestação dos serviços;
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 9.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos insumos e peças constantes no Anexo I deste termo de referência.

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  • SALÁRIO DO SUBSTITUTO Ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

  • SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.