DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 4.1. As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais 4.2. Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa CONTRATADA deverá elaborar Relatório da Manutenção Corretiva, conforme especificado no item 3.2.1.4.1 deste Anexo. 4.3. As peças cuja substituição não está incluída no serviço de manutenção mensal são as seguintes: Compressores para os Splits, Serpentinas, Motor do Ventilador do evaporador e do condensador, motores dos Splits e gabinetes, porém o custo da mão de obra para recolocação destas peças faz parte do objeto. 4.4. As peças, componentes e acessórios que não estão previstas no contrato, de acordo com o item 7.3, quando necessário sua substituição ou reparo, deverão ser informadas pela Contratada previamente à fiscalização do contrato, que providenciará a compra ou reparo da mesma. 4.4.1. Haverá dotação orçamentária específica no contrato destinada ao fornecimento de peças não inclusas no contrato que serão adquiridas quando necessário, conforme abaixo definido. 4.4.2. Havendo a necessidade de substituição das peças, componentes e acessórios constantes do item 4.3, a Contratada deverá providenciar 03 (três) orçamentos dos itens a serem adquiridos e submetê-los à prévia apreciação do fiscal do contrato. 4.4.2.1. Obrigatoriamente a aquisição dos itens deverá obedecer ao critério do menor preço. 4.4.3. A Contratada deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando consertado no local onde se encontra instalado; 4.4.4. As peças cuja substituição não está incluída no serviço de manutenção (item 7.3), quando necessitarem serem adquiridas deverão ser trocadas nos prazos previstos no contrato, salvo autorização expressa da Contratante. 4.4.5. As peças defeituosas, quando substituídas, deverão ser entregues à Gerência de Logística da SMASAC, após o conserto dos equipamentos.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. As peças que porventura venham a ser substituídas durante os atendimentos para a realização das MANUTENÇÕES, serão pagas conforme valores informados na LPU e para aquelas peças ou partes que lá não conste, serão pagas com base nas cotações enviadas pela CONTRATADA de forma detalhada e que deverão ser aprovadas previamente. Os serviços de reposição de peças ou componentes eventualmente substituídos somente serão considerados a contento, após realização de testes e aprovação da CONTRATANTE.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 6.5.1. Em caso de necessidade de substituição de peças, tais como: terminais de pressão e compressão, anéis de vedação, abraçadeiras, mangueiras, buchas, filtros de combustível/óleo e ar, para-raios, haste de aterramento, baterias, óleo isolante e lubrificante, lâmpadas de sinalização, relê, fusíveis de 05 a 250A e conectores, os custos ficarão por conta da CONTRATADA. 6.5.2. Os materiais a serem utilizados na manutenção tais como: benzina, graxas, lubrificantes, solventes, vaselina, estopa, sílica gel, fita isolante, fita alta fusão, antioxidante, água destilada, material de soldagem, material contra corrosão e proteção antiferruginosa, conectores em geral também serão fornecidos pela CONTRATADA. 6.5.3. Fazem parte do fornecimento obrigatório pela CONTRATADA, com ônus para o CONTRATANTE, o fornecimento de peças abrangidos pelo item 1.5.0 – MATERIAL DE CONSUMO (INSUMOS) SOB DEMANDA, itens de 1.5.1 a 1.5.33; constantes do item 1.2 - PLANILHA RESUMO – ESCOPO DA CONTRATAÇÃO, Cláusula Primeira, deste Contrato. 6.5.4. A CONTRATADA poderá apresentar proposta de preço para fornecimento das peças não previstas nos itens 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3 desta Cláusula, sua proposta será comparada com os preços praticados no mercado. A substituição de peça(s) só poderá acontecer com a autorização do CONTRATANTE. 6.5.5. Se a peça que necessita ser trocada for mais cara na empresa CONTRATADA e mais barata em outra empresa do mercado, o CONTRATANTE comprará essa determinada peça a empresa do mercado e a empresa CONTRATADA terá que instalar sem nenhum custo para o CONTRATANTE. Os materiais e partes necessárias para instalação da(s) peça(s) que foi adquirida(s) pelo CONTRATANTE, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.5.6. Não serão aceitas peças usadas ou recondicionadas, optando-se, preferencialmente, por peças originais ou genuínas por ocasião da reposição, ressalvados os casos de indisponibilidade no mercado, devidamente comprovados. 6.5.7. As peças, quando substituídas, deverão ser entregues a Coordenadoria de Serviços Gerais, após o conserto dos equipamentos.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 9.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos insumos e peças constantes no Anexo I deste termo de referência. 9.2 As peças, componentes e acessórios, do Anexo II, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos, de primeiro uso, originais, não se admitindo peças usadas ou recondicionadas. 9.3 A CONTRATADA deverá cotar previamente as peças constantes no Anexo II quando da realização da licitação. 9.3.1. O valor unitário ofertado pelas peças constantes no Anexo II deverá ser inferior a pesquisa de mercado realizada previamente a licitação. 9.3.2. As peças constantes no Anexo II, se necessárias sua aquisição, serão adquiridas com verba específica para esse fim (Despesas eventuais). 9.3.3. Os valores destinados ao incerto fato de aquisição de peças através da rubrica de despesas eventuais são estimados, não estando o Município obrigado a adquiri-las sem necessidade. 9.3.4. Estas peças deverão ser fornecidas pela CONTRATADA discriminando a especificação do produto (marca, modelo, capacidade), cabendo à contratante o pagamento à contratada do valor correspondente, com verba específica destinada para este fim.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. A Contratada deverá fornecer as peças necessárias ao funcionamento do equipamento sem ônus para FSERJ; No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a Contratada obriga-se a substituí-lo por outro das mesmas características, no prazo de 10 dias a contar da notificação; As peças substituídas deverão ser retiradas pela Contratada; Toda qualquer solicitação de manutenção deverá ser atendida em até 24 horas, a partir do recebimento da mesma.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. As peças deverão ser novas e com garantia. A Contratada deverá substituir peças ou componentes de qualquer equipamento sob sua manutenção, no prazo estipulado pela Gerência do Centro Esportivo, sempre que a necessidade for constatada.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Para os casos de substituição de peças a empresa a ser Contratada deverá apresentar previamente, planilha de custos da peça a ser trocada, com no mínimo 03 (três) orçamentos para cada peça a ser substituída, ficando a cargo do Fiscal do Contrato, o deferimento da substituição da peça com base no orçamento de menor valor. Em caso de urgência, a determinação de substituição da peça poderá ser imediata com a apresentação do orçamento posteriormente e/ou apresentação da nota fiscal de compra.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Para os casos de substituição de peças a empresa a ser contratada deverá apresentar orçamento de custo das peças a ser trocada; em caso de urgência, a determinação de substituição da peça poderá ser imediata com a apresentação do orçamento; caso seja verificado o superfaturamento sobre peças substituídas, o responsável poderá solicitar ao prestador de serviços a nota fiscal de compra das mesmas; todas as peças deverão ser fornecidas pela empresa a ser contratada; quando necessária a sua substituição, deverão ser efetivadas utilizando-se peças da mesma marca, qualidade e especificação da substituída, salvo nos casos de impossibilidade da peça como de retirada de linha ou/de fabricação; comprovada a inexistência de peça original no mercado a empresa a ser contratada poderá substituí-las por peças similares, devendo as mesmas ser novas e sem uso, desde que não venha comprometer o funcionamento do equipamento.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS a) a substituição ocorrerá sempre que as peças indicadas forem imprescindíveis à prestação dos serviços;
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Uma vez diagnosticadas as falhas ou defeitos dos equipamentos e que assim necessitem de substituição de peças e/ou acessórios, a CONTRATADA deverá fornecer peças substitutas originais e novas, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas vigentes, salvo situações justificadas à CONTRATANTE e aprovadas por esta; Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXX0X-XXXXX-X0XXX-XX000