DA MOVIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MOVIMENTAÇÃO. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC), mensal, de 3.025 contêineres e 1.000 toneladas, durante a vigência deste Contrato.
DA MOVIMENTAÇÃO. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC) de 2.500 (dois mil e quinhentos) contêineres por mês, durante a vigência deste Contrato, obrigando-se ao pagamento à SPA do valor correspondente à citada movimentação, caso não seja atingida.
DA MOVIMENTAÇÃO. 5.1. A ARRENDATÁRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual - MMC de 300.000. t/180 dias, ou pró-rata, durante a vigência deste Contrato. 5.2. A ARRENDATÁRIA declara que tem conhecimento da área arrendada e dos equipamentos nela instalados, bem como que são eles suficientes para o cumprimento da obrigação de Movimentação Mínima Contratual (MMC) prevista no caput. 5.3. Em caso de não atingimento do MMC, a ARRENDATÁRIA pagará a diferença entre a previsão contratual e o efetivamente realizado, que será determinado conforme o descrito na cláusula 7.2.
DA MOVIMENTAÇÃO. A EBSERH concederá a movimentação do empregado para outra unidade da rede, mediante requerimento do empregado, autorização do superintendente da unidade de origem e da unidade de destino para todos os cargos de especialistas, por troca ou novos concursos, com preferência pra quem já está na empresa.
DA MOVIMENTAÇÃO. 12.1. Os equipamentos e máquinas objetos da movimentação interna se encontram no IFSP – Campus Piracicaba, sito a rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, 1005, Bairro Santa Rosa – SP, BLOCO C e suas respectivas salas de aulas e serão movimentados dentro desse mesmo BLOCO C alterando sua localização dentro da sala de aula ou entre as salas de aulas. 12.2. A movimentação interna das máquinas deverá ser realizada através de roletes e tartarugas uma vez que o pé direito do prédio, tanto de Piracicaba como de São Paulo, não permite a entrada de caminhões munk. No entanto é possível a utilização de empilhadeiras.
DA MOVIMENTAÇÃO. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC), MENSAL, de 147 (cento e quarenta e sete) contêineres, durante a vigência deste Contrato.
DA MOVIMENTAÇÃO. 5.1. A ARRENDATÁRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC) de 100.000t/180 dias, ou pró-rata, durante a vigência deste Contrato. Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 161 | D. Xxxxx XX | Paranaguá/PR | XXX 00000-000 | 41 3420.1369 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PRESIDÊNCIA/GERÊNCIA DE ARRENDAMENTOS
DA MOVIMENTAÇÃO. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC), mensal, de 40.000 (quarenta mil) toneladas, durante a vigência deste Contrato.
DA MOVIMENTAÇÃO. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC), mensal, de 47.000 (quarenta e sete mil) toneladas de celulose e de 1.000 (hum mil) unidades de veículos, durante a vigência deste Contrato.
DA MOVIMENTAÇÃO. A partir do início da vigência deste Contrato, a ULTRACARGO deverá garantir uma Movimentação Mínima Contratual – MMC, de 1.000.000,00 (um milhão de toneladas por ano), que contemplará as operações realizadas em ambas as áreas da Passagem.