DA MUDANÇA DE ESCOPO Cláusulas Exemplificativas

DA MUDANÇA DE ESCOPO. 2.1.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o correto levantamento de esforço sobre o escopo das atividades definidas. 2.1.2. É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo e atraso de um cronograma. 2.1.3. Caso seja verificado mudança no levantamento de requisitos, por erro de estimativa no orçamento ou pela falta da execução das boas práticas no desenvolvimento, suporte e manutenção por parte da CONTRATADA, a mesma arcará com os custos até a entrega da solicitação conforme orçamento aprovado. 2.1.4. As mudanças de escopo apontadas, serão objeto de análise e aprovação pela CONTRATANTE, seguindo o fluxo de aprovação da CONTRATANTE. 2.1.5. Caso a CONTRATADA identifique aumento de escopo da prestação de serviço em alguma das fases da execução do serviço, após a autorização de execução do serviço, deve sinalizar imediatamente a equipe técnica e gestão do contrato para constatar que a mudança é decorrente de um aumento de escopo demandado pela área de negócio e esta for considerada viável, será autorizado a formulação de orçamento adicional para aprovação. 2.1.6. Para qualquer situação de mudança de escopo da prestação de serviço, a CONTRATADA, deverá efetuar o orçamento de horas adicionais necessárias à conclusão do serviço e o impacto da alteração no prazo de entrega estabelecido no cronograma. 2.1.7. Cabe à CONTRATANTE a decisão de autorizar a realização da mudança de escopo e reorganizar as prioridades de entrega juntamente com a CONTRATADA. 1. Sessão de aberturaSistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 27/11/2023). b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 10h, do dia 05/12/2023. c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10h30min, do dia 05/12/2023.
DA MUDANÇA DE ESCOPO. 2.15.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o correto levantamento de esforço sobre o escopo das atividades definidas. 2.15.2. É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo e atraso de um cronograma com orçamento aprovado e cuja prestação de serviço está em execução. 2.15.3. Caso seja verificado mudança no levantamento de requisitos, por erro de estimativa no orçamento ou pela falta da execução das boas práticas no desenvolvimento, suporte e manutenção por parte da CONTRATADA, a mesma arcará com os custos até a entrega da solicitação conforme orçamento aprovado. 2.15.4. As mudanças de escopo apontadas, serão objeto de análise e aprovação pela CONTRATANTE, seguindo o fluxo de aprovação de orçamento da CONTRATANTE. 2.15.5. Caso a CONTRATADA identifique aumento de escopo da prestação de serviço em alguma das fases da execução do serviço, após a autorização de execução do serviço, deve sinalizar imediatamente a equipe técnica e gestão do contrato para constatar que a mudança é decorrente de um aumento de escopo demandado pela área de negócio e esta for considerada viável, será autorizado a formulação de orçamento adicional para aprovação. 2.15.6. Para qualquer situação de mudança de escopo da prestação de serviço, a CONTRATADA, deverá efetuar o orçamento de horas adicionais necessárias à conclusão do serviço e o impacto da alteração no prazo de entrega estabelecido no cronograma. 2.15.7. Cabe à CONTRATANTE a decisão de autorizar a realização da mudança de escopo e reorganizar as prioridades de entrega juntamente com a CONTRATADA.

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