DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 3.10. Em se tratando de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no Edital: 3.10.1. Na formação e organização dos Consórcios, as Proponentes deverão observar o disposto no item 3.2; 3.10.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à apresentação das declarações preliminares, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, no que couber, prevista no Edital; 3.10.3. A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio; e 3.10.4. O Operador Aeroportuário, caso seja membro do Consórcio, deverá deter pelo menos 15% (quinze por cento) de participação. 3.11. Não há limite de número de participantes para constituição do Consórcio. 3.12. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato. 3.13. Além de outros documentos exigidos pelo Edital, a participação da Proponente em regime de Xxxxxxxxx fica condicionada à apresentação de compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciados, nos termos do Anexo 17 - Instruções para o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deste Edital, indicando expressamente cada um dos Blocos de Aeroportos em relação aos quais forem apresentadas propostas econômicas. 3.14. Para os Fundos de Investimento serão aplicáveis as seguintes regras: 3.14.1. as entidades administradora e gestora dos fundos, ou qualquer outra que exerça influência relevante, serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites de participação previstos no presente Edital; 3.14.2. os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no Fundo de Investimento serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites de participação previstos no presente Edital.
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Samples: Concessão Para Ampliação, Manutenção E Exploração Dos Aeroportos, Concessão Para Ampliação, Manutenção E Exploração Dos Aeroportos
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 3.103.9 As empresas que pretendam constituir consórcio deverão observar as normas constantes no art. Em se tratando 33, bem como os documentos elencados nos artigos 27 a 31, todos da Lei n° 8.666/93, e que atendam os seguintes requisitos:
3.9.1 Comprovação da intenção de constituição do Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadaspor meio de compromisso público ou particular, sem prejuízo conforme o ANEXO IV (Modelo de outras existentes Procuração (Proponentes em Consórcio), subscrito pelos consorciados e que o prazo de duração do consórcio deve, no Edital:
3.10.1. Na formação e organização dos Consórciosmínimo, as Proponentes deverão observar coincidir com o disposto no item 3.2prazo de vigência do contrato;
3.10.2. Cada consorciado 3.9.2 Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá atender individualmente às exigências relativas à apresentação ser aquela detentora da maior cota consorcial, a quem caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento e gerenciamento dos serviços e responderá junto ao ICMBio por todas as obrigações contratuais previstas neste Edital e seus Anexos;
3.9.3 Para efeito de qualificação técnica, será aceito o somatório da capacidade técnica das declarações preliminares, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e empresas consorciadas;
3.9.4 Para efeito de qualificação econômico-financeira, no que couberserá aceito o somatório dos valores de cada consorciado, prevista no Editalna proporção de sua respectiva participação;
3.10.3. 3.9.5 As empresas consorciadas não poderão apresentar, isoladamente ou integrando outro consórcio, cotação para a prestação do mesmo serviço que estiver sendo disputado pelo consórcio do qual faça parte;
3.9.6 Sendo o consórcio vencedor da licitação, deverá promover, para a celebração do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a convocação para assinatura do contrato, a constituição e o registro em junta comercial do consórcio como Sociedade de Propósito Específico-SPE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no ANEXO I (Projeto Básico.)
3.9.7 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pela líder, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
3.9.8 Não há limite de número de participantes para constituição do consórcio.
3.9.9 A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio; e
3.10.4. O Operador Aeroportuário, caso seja membro do Consórcio, deverá deter pelo menos 15% (quinze por cento) de participação.
3.11. Não há limite de número de participantes para constituição do Consórcio.
3.12. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato.
3.13. Além de outros documentos exigidos pelo Edital, a participação da Proponente em regime de Xxxxxxxxx fica condicionada à apresentação de compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciados, nos termos do Anexo 17 - Instruções para o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deste Edital, indicando expressamente cada um dos Blocos de Aeroportos em relação aos quais forem apresentadas propostas econômicas.
3.14. Para os Fundos de Investimento serão aplicáveis as seguintes regras:
3.14.1. as entidades administradora e gestora dos fundos, ou qualquer outra que exerça influência relevante, serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites de participação previstos no presente Edital;
3.14.2. os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no Fundo de Investimento serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites de participação previstos no presente Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 3.109.8.1.O instrumento público ou particular de constituição de CONSÓRCIO ou de compromisso de constituição de SPE subscrito por todos os consorciados deverá conter os seguintes requisitos:
9.8.1.1. Em se tratando de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadasDenominação do CONSÓRCIO;
9.8.1.2. Objetivo do CONSÓRCIO;
9.8.1.3. Composição do CONSÓRCIO, sem prejuízo limitação do número de outras existentes no Edital:empresas consorciadas, com indicação do percentual de participação de cada empresa;
3.10.19.8.1.4. Na formação Compromisso e organização dos Consórciosobrigações de cada uma das consorciadas, as Proponentes deverão observar o em relação ao objeto da presente concorrência;
9.8.1.5. Indicação da empresa líder do CONSÓRCIO, obedecido ao disposto no item 3.2§ 1º do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93, que representará o CONSÓRCIO perante a AGRESE e o CPAC, até a constituição da SPE (Sociedade de Propósito Específico);
3.10.29.8.1.6. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas Outorga de amplos poderes a empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à apresentação das declarações preliminaresLICITAÇÃO, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, no que couber, prevista no Editalpodendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
3.10.39.8.1.7. A desclassificação Declaração de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio; e
3.10.4. O Operador Aeroportuário, caso seja membro do Consórcio, deverá deter pelo menos 15% (quinze por cento) de participação.
3.11. Não há limite de número de participantes para constituição do Consórcio.
3.12. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do Contrato.CONTRATO;
3.139.8.1.8. Além Declaração de outros documentos exigidos pelo Editalque, caso vencedor o CONSÓRCIO, as consorciadas constituirão a participação da Proponente em regime de Xxxxxxxxx fica condicionada à apresentação de compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específicoempresa CONCESSIONÁRIA, subscrito pelos consorciados, nos termos do Anexo 17 - Instruções para o Termo de Compromisso de Constituição na forma de Sociedade de Propósito Específico deste Edital(SPE);
9.8.1.9. Declaração do compromisso de manutenção dos percentuais de participação inicial das consorciadas até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE);
9.8.1.10. Vedação à Administração Pública Municipal de ser titular da maioria do capital votante. 9.8.2.É vedada a participação de consorciada por intermédio de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente. 0.0.0.Xx caso de CONSÓRCIO, indicando expressamente cada um dos Blocos a garantia de Aeroportos em relação aos quais forem apresentadas propostas econômicas.
3.14. Para os Fundos de Investimento serão aplicáveis as seguintes regras:
3.14.1. as entidades administradora e gestora dos fundosproposta poderá ser apresentada, integralmente, por uma única empresa consorciada, ou por todas as empresas consorciadas, conjuntamente, na proporção de sua participação, observada a solidariedade nas obrigações assumidas. 9.8.4.A inabilitação de qualquer outra consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO. 9.8.5.Nenhuma LICITANTE poderá participar de mais de um consórcio, ainda que exerça influência relevante, serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites por intermédio de participação previstos no presente Editalsuas AFILIADAS;
3.14.2. os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no Fundo de Investimento serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites de participação previstos no presente Edital.
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Samples: Public Bidding
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 3.104.1. Em se tratando Será permitida a participação de Consórcio, pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as seguintes regras deverão ser observadasseguintes, sem prejuízo de outras existentes no Editaledital e seus anexos:
3.10.14.1.1. Na formação O número máximo de integrantes de cada consórcio será de 03 (três) empresas.
4.1.2. A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
4.1.3. No consórcio entre empresas brasileiras e organização estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.1.4. Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.1.5. As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio.
4.1.6. Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
4.1.7. Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante.
4.2. As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos Consórciosdemais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo:
4.2.1. A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido.
4.2.2. A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado.
4.2.3. A indicação da empresa líder como representante do consórcio.
4.2.4. Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação.
4.2.5. O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação.
4.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as Proponentes deverão observar o disposto exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
4.4. As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica em que puderem ser somados atestados, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma prevista no item 3.2;9.11.
3.10.24.5. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à apresentação das declarações preliminares, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e de qualificação econômico-financeira, no salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que couberpoderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, na forma prevista no Edital;item 9.12.
3.10.3. A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio; e
3.10.44.6. O Operador Aeroportuáriolicitante vencedor, caso seja membro do Consórciose constituído sob a forma de consórcio, deverá deter pelo menos 15% (quinze por cento) apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de participação.
3.11. Não há limite de número de participantes para constituição e os registros do Consórcio.
3.12. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração consórcio nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato.
3.13. Além de outros documentos exigidos pelo Edital, a participação da Proponente em regime de Xxxxxxxxx fica condicionada à apresentação de compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciadosórgãos competentes, nos termos do Anexo 17 - Instruções para o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deste Editalart. 33, indicando expressamente cada um § 2º, da Lei 8.666/1993 e dos Blocos de Aeroportos em relação aos quais forem apresentadas propostas econômicasarts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
3.144.7. Para os Fundos Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de Investimento serão aplicáveis as seguintes regras:
3.14.1. as entidades administradora e gestora dos fundos, ou qualquer outra que exerça influência relevante, serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites compromisso de participação previstos no presente Edital;
3.14.2. os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no Fundo de Investimento serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites de participação previstos no presente Editalconstituição do consórcio.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 3.10. Em se tratando de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no Edital:
3.10.1. Na formação e organização dos Consórcios, as Proponentes deverão observar o disposto no item 3.2;
3.10.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à apresentação das declarações preliminares, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, no que couber, prevista no Edital;
3.10.3. A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio; e
3.10.4. O Operador Aeroportuário, caso seja membro do Consórcio, deverá deter pelo menos 15% (quinze por cento) de participação.
3.11. Não há limite de número de participantes para constituição do Consórcio.
3.12. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato.
3.13. Além de outros documentos exigidos pelo Edital, a participação da Proponente em regime de Xxxxxxxxx fica condicionada à apresentação de compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciados, nos termos do Anexo 17 19 - Instruções para o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deste Edital, indicando expressamente cada um dos Blocos de Aeroportos em relação aos quais forem apresentadas propostas econômicas.
3.14. Para os Fundos de Investimento serão aplicáveis as seguintes regras:
3.14.1. as entidades administradora e gestora dos fundos, ou qualquer outra que exerça influência relevante, serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites de participação previstos no presente Edital;
3.14.2. os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no Fundo de Investimento serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites de participação previstos no presente Edital.
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Samples: Concessão
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 3.1013.1. Em se tratando Será permitida a participação de Consórcioempresas em consórcio, integrado por no máximo 03 (três) empresas, atendendo as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no Editalcondições:
3.10.113.1.1. Na formação e organização Apresentação dos Consórciosdocumentos exigidos neste termo, as Proponentes deverão observar admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o disposto no item 3.2;
3.10.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à apresentação das declarações preliminaressomatório dos quantitativos de cada consorciado, regularidade jurídicae, fiscal, trabalhista e para efeito de qualificação econômico-financeira, no que coubero somatório dos valores de cada consorciado, prevista no Editalna proporção de sua respectiva participação;
3.10.313.1.2. A desclassificação Comprovação do compromisso público ou particular de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio; e
3.10.4. O Operador Aeroportuário, caso seja membro do Consórcio, deverá deter pelo menos 15% (quinze por cento) constituição de participação.
3.11. Não há limite de número de participantes para constituição do Consórcio.
3.12. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato.
3.13. Além de outros documentos exigidos pelo Edital, a participação da Proponente em regime de Xxxxxxxxx fica condicionada à apresentação de compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específicoconsórcio, subscrito pelos consorciados, nos termos por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do Anexo 17 - Instruções para o Termo percentual de Compromisso responsabilidade de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deste Editalcada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, indicando expressamente cada um dos Blocos de Aeroportos em relação aos quais forem apresentadas propostas econômicas.
3.14. Para os Fundos de Investimento serão aplicáveis as seguintes regras:
3.14.1. as entidades administradora e gestora dos fundos, ou qualquer outra que exerça influência relevante, serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites de participação previstos no objeto da presente Editallicitação;
3.14.213.1.3. os quotistas que tiverem A empresa líder deverá ter participação igual ou superior a 20mínima de 51% (vinte cinquenta e um por cento) no Fundo consórcio;
13.1.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de Investimento serão consideradas como Proponentes para fatos que possam impedir a aplicação dos limites sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
13.1.5. Impedimento de participação previstos de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
13.1.6. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
13.1.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência para assumir compromisso em nome de cada uma das empresas, observando DNRC Nº 74 DE 28.12.1998, e registrado no presente Editalórgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Termo e do Edital de Licitação;
13.1.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação;
13.1.9. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
13.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
13.2.1. responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o TJPB;
13.2.2. responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o TJPB, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
13.2.3. ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; e
13.2.4. ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 3.10. Em se tratando 4.1 - Será permitida a participação de Consórcio, pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as seguintes regras deverão ser observadasseguintes, sem prejuízo de outras existentes no Editaledital e seus anexos:
3.10.1. Na formação 4.1.1 - O número máximo de integrantes de cada consórcio será de 02 (duas) empresas.
4.1.2 - A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
4.1.3 - No consórcio entre empresas brasileiras e organização estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.1.4 - Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.1.5 - As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio.
4.1.6 - Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
4.1.7 - Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante.
4.2 - As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos Consórciosdemais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo:
4.2.1 - A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido.
4.2.2 - A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado.
4.2.3 - A indicação da empresa líder como representante do consórcio.
4.2.4 - Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação.
4.2.5 - O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação.
4.3 - Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as Proponentes deverão observar o disposto exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
4.4 - As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma prevista no item 3.2;7.1.4.1.2, deste edital.
3.10.2. 4.5 - Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à apresentação das declarações preliminares, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e de qualificação econômico-financeira, no salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que couberpoderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, na forma prevista no Edital;item 7.1.3. “g”, deste edital.
3.10.3. A desclassificação 4.6 - O licitante vencedor, se constituído sob a forma de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio; e
3.10.4. O Operador Aeroportuário, caso seja membro do Consórcioconsórcio, deverá deter pelo menos 15% (quinze por cento) apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de participação.
3.11. Não há limite de número de participantes para constituição e os registros do Consórcio.
3.12. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração consórcio nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato.
3.13. Além de outros documentos exigidos pelo Edital, a participação da Proponente em regime de Xxxxxxxxx fica condicionada à apresentação de compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciadosórgãos competentes, nos termos do Anexo 17 - Instruções para o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deste Editalart. 33, indicando expressamente cada um § 2º, da Lei 8.666/1993 e dos Blocos de Aeroportos em relação aos quais forem apresentadas propostas econômicasarts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
3.14. Para os Fundos 4.7 - Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de Investimento serão aplicáveis as seguintes regras:
3.14.1. as entidades administradora e gestora dos fundos, ou qualquer outra que exerça influência relevante, serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites compromisso de participação previstos no presente Edital;
3.14.2. os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no Fundo de Investimento serão consideradas como Proponentes para a aplicação dos limites de participação previstos no presente Editalconstituição do consórcio.
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Samples: Licitação