EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 017/2019
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 650 (seiscentos e cinquenta) aparelhos celulares, conforme as especificações e condições constantes no termo de referencia deste Edital.
DATA DE ABERTURA:
( NOVA DATA)
03 de outubro de 2019, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: 784807
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da Portaria nº 2239/2018, publicada no Diário da Justiça de 07 de novembro de 2018, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, para o REGISTRO DE
PREÇOS de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Decreto Estadual nº 34.986/14, o Decreto Federal nº 7.892/13, no que couber, como também a Resolução TJPB nº 15/2014 de 12/09/2014, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 03/10/2019 às 07: 59 horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/10/2019 às 08: 00 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/10/2019 às 09: 00 horas (Horário de
Brasília)
TEMPO DE DISPUTA: Inicial: determinada pelo Pregoeiro. Tempo Randômico: determinado, aleatoriamente, pelo Sistema Eletrônico, de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 650 (seiscentos e cinquenta) aparelhos celulares, conforme as especificações e condições constantes no termo de referencia elaborado pela Gerência de Contratação e aprovado pela Gerência de Apoio Operacional.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx - 83-
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 017/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019174120
3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail
constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 07h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas;
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas:
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. (não se aplica).
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.5. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2.8. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.2.9.Tenha objeto social, atividade principal e/ou secundária incompatível com o objeto licitado, de acordo com a tabela CNAE.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá- los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1.Descrição dos serviços(especificação) ou declaração de que todos os serviços, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. (não se aplica).
4.3.4.3.A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 17.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor global mensal do lote.
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global mensal lote.
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14. ( não se aplica)
4.4.15. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.16. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro solicitará à empresa classificada em primeiro lugar que encaminhe, imediatamente, em até 03 (três) horas após a solicitação no sistema, via e-mail, os documentos constantes nos itens 5 e 6. Os documentos digitalizados deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados como arquivos anexos a mensagens de e- mail, não sendo aceito, o envio de "links" para serviços de armazenamento de
arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc. Também quando solicitado, o licitante classificado em primeiro lugar deverá postar os documentos originais ou as cópias autenticadas exigidas no presente ato convocatório, em envelopes lacrados, via Correios, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados do 1º dia útil posterior à data da solicitação, que será feita no sistema do Branco do Brasil S.A (licitacoes-e), podendo ainda deixá-los no endereço contido no item 2.2. do presente edital;
4.5.1.1 Por se tratar de ambiente virtual, as licitantes ao encaminhar as documentações via e-mails, aconselhamos confirmar a chegada dos mesmos através do telefone (00)- 0000-0000 e que cada e-mail deverá conter no máximo 9Mb para não retornar a caixa de e-mails.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação(e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços;
4.5.6. Imediatamente após Adjudicação, os licitantes classificados serão convocados para, no prazo de (03) horas, manifestarem o desejo de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, conforme disposto no inciso I do Art. 11 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
4.5.6.1. A aceitação de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor de que trata o item 4.5.6, ocorrerá através de e-mail endereçado ao setor de Pregão, xxxxx@xxxx.xxx.xx e a convocação do Pregoeiro será realizada através de registro no chat de mensagem do sistema do Banco do Brasil S.A.
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a autenticação, consoantes subitens 4.5.1 e 4.5.2:
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter o prazo máximo para entrega dos materiais conforme determinado no Termo de Referência;
5.1.5. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os
prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
b.1 As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Os licitantes proponentes deverão apresentar a Outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de telefonia móvel pessoal – SMP para o Estado da Paraíba.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
6.1.2.1.Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, ( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Os licitantes proponentes deverão apresentar a Outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de telefonia móvel pessoal – SMP para o Estado da Paraíba.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
6.2. ( não se aplica)
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
7.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
7.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
7.5. O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça;
7.6. O presente Registro de Preços terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
7.7. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
7.8. Não será permitida as adesões a Ata de Registro de Preços gerada por este Pregão.
7.9. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem
registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
8. CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Após a homologação da licitação, o registro de preço observará, entre outras, as seguintes condições:
8.1.1. Será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram, no momento da adjudicação, cotar os bens ou serviços com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, observada a sequência da classificação do certame.
8.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado por meio do portal da transparência, no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a vigência da respectiva ata.
8.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
8.1.4. O registro a que se refere o item acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
8.1.5. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
8.1.6. Se houver mais de um licitante na situação que trata a alínea “b”, do subitem
8.1.5 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3 º do Art. 15, da Lei 8.666/93.
8.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, não sendo permitindo inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
8.2.2. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será definida nos instrumentos convocatórios, observando o disposto no artigo 57, da lei 8.666/93.
8.2.3. Os contratos decorrentes dos registros de preços poderão ser alterados, observando o disposto do artigo 65, da lei 8.666/93.
8.2.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preço deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preço;
8.3. Os licitantes que optarem em igualar seu preço ao licitante declarado vencedor, conforme o item 4.5.6 deste edital deverá encaminhar documentação e proposta conforme o constante no item 4.5.1, inclusive obedecendo ao prazo de 03 (Três) horas, sob pena de não inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços;
8.4. Quando do cancelamento do registro do fornecedor em virtude da ocorrência de algumas das situações descritas nos arts. 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014, será analisada a documentação, item 5 e 6 deste Edital, do primeiro colocado do cadastro de reserva, sendo a respectiva documentação digitalizada e repassada aos demais licitantes que fazem parte do cadastro.
8.4.1. Será assegurado ao licitante classificado em primeiro lugar no respectivo cadastro a atualização da documentação que porventura esteja com seu prazo de validade vencido.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s);
9.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
9.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 14 do Edital;
9.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL do lote atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de R$ 193.325,00 ( Cento e noventa e três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensal, totalizando o valor de R$ 4.639.800,00( quatro milhões e seiscentos e trinta e nove mil e oitocentos reais) pelos 24 meses.
Obs.1 Os lances ofertados serão no valor global mensal do lote, conforme item 4.4.10 deste Edital.
Obs 2. As propostas serão analisadas considerados os valores dos itens de forma individual, considerando como limite máximo os preços de referência apurados pela área técnica com base na pesquisa de mercado, conforme previsão no item 1.2.1 do Termo de Referência do Edital.
9.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 9.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
10. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS / PRODUTOS
10.1. A entrega do objeto (recebimento provisório e definitivo) desta licitação obedecerá ao disposto no item 18 “ENTREGA DOS APARELHOS”, constante no Termo de
Referência do Edital.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Em relação a dotação orçamentária, somente será exigida para formalização do contrato, não sendo necessário, neste momento, indicar a mesma conforme preceitua o §2 do Art. 7º do Decreto Estadual nº 34.986/2014 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item 15 “ LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
13.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
13.3 A licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
13.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
13.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
13.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.4.2.1 As razões do recurso referida no subitem 13.4.2 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
13.4.2.2 O recurso deverá ser endereçado ao Presidente desta Corte de Justiça por intermédio do Pregoeiro no endereço e horários descritos no subitem 2.2 deste
Edital, ou por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
13.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
13.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
13.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
13.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
14. DAS SANÇÕES
14.1. As sanções a serem aplicadas, quando for o caso, estão previstas no item “11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ” constante do TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
15. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se a executar o objeto licitado na forma descrita neste Edital e/ou Anexos e nas condições previstas na respectiva proposta;
15.2. No ato da assinatura, a PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar e/ou encaminhar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa, se for o caso.
16. DA RESCISÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
16.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
16.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
17.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
17.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa- PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 20 de setembro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL– TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 650 (seiscentos e cinquenta) aparelhos celulares, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2. O objeto desta contratação é composta por itens em um grupo único.
1.2.1. As propostas serão analisadas considerados os valores dos itens de forma individual, considerando como limite máximo os preços de referência apurados pela área técnica com base na pesquisa de mercado.
1.2.2. Os lances serão oferecidos no valor total do lote, sendo considerado, para fins de classificação, o menor valor global do lote.
1.3. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende: o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensagens, caixa postal e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Esta contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no exercício de suas atividades institucionais (comunicação intragrupo).
2.2. O serviço de telefonia móvel a ser prestado para este Tribunal de Justiça e todas as suas unidades é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades institucionais desenvolvidas.
2.3. A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais do TJPB e de outros órgãos.
2.4. Possibilitar a utilização de sistemas eletrônicos de comunicação de atos processuais por meio eletrônico, em especial por meio de aplicativos como o WhatsApp, e-mail’s e assemelhados.
2.5. Possibilitar o acesso rápido a nuvem de dados corporativa do Tribunal de Justiça.
2.6. Ampliar a eficiente comunicação entre os setores administrativos do Tribunal de Justiça, a exemplo do que já vem sendo feito na Central de Veículos Automotores da Região Metropolitana de João Pessoa – CVA João Pessoa (Ato da Presidência nº 45/2019).
2.7. Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TJPB, que são, quase que em sua totalidade, mantidos nos sistemas Android e IOS, para essa contratação os aparelhos deverão ser compatíveis com estes sistemas.
2.8 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõe o serviço de telefonia móvel.
2.9. O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo à ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade
de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação.
2.10. Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal.
2.11. Não será reservada cota exclusiva para Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte em razão de representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, com amparo no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.12. Justifica-se, ainda, a adoção do sistema de Registro de Preços, pois, embora efetuado o planejamento, não há como prever, neste momento, o quantitativo exato de linhas/aparelhos a serem contratados para atender a demanda de cada uma das Comarcas que compõem o Poder Judiciário Estadual, existindo assim a possibilidade de contratações frequentes e parceladas.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Grupo 1 – Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro no Estado da Paraíba e em todas as unidades da federação de acordo com a descrição abaixo: Item 1 – Assinatura de serviços para acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE;
Item 2 – Assinatura de serviço de pacote de dados acesso à internet em tecnologia 3G, 4G ou superior - Via aparelho SMARTPHONE - 10 GB/Mês;
Item 3 – Assinatura de serviço de pacote de dados acesso à internet em tecnologia 3G, 4G ou superior - Via aparelho SMARTPHONE - 5 GB/Mês;
Item 4 – Serviço integração - Assinatura dos serviços de integração, sem tarifação, entre os terminais móveis individuais, e que estejam vinculados ao CNPJ da CONTRATANTE, uma vez que farão parte do mesmo grupo.
Item 5 - Serviço de Gestão Online conforme especificações neste termo;
Item 6 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones Móveis nesta mesma área utilizando a rede da mesma operadora que originou a chamada. (SMP- MM-IO).
Item 7 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones Móveis nesta mesma área utilizando a rede de operadora distinta daquela que originou a chamada. (SMP-MM-EO).
Item 8 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRA-OPERADORA ou EXTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fixos nesta mesma área utilizando a rede de qualquer operadora. (SMP-MF-QO).
Item 9 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones móveis da mesma operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-IO)
Item 10 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da
Área local e destinadas a telefones móveis de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-EO)
Item 11 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRA-OPERADORA ou EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones fixos de qualquer operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-QO);
Item 12 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC3) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones móveis da mesma operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-IO);
Item 13 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC3) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones móveis de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-EO);
Item 14 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRA-OPERADORA ou EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC3) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones fixos de qualquer operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-QO);
Item 15 – Serviço Telefônico na modalidade Longa Distância Internacional para os países abaixo relacionados, que abrange as ligações originadas de telefones móveis da área local para os telefones da Região 1 (LDI-R1): - EUA (exceto Havaí e Alasca), Canadá, Finlândia, Noruega, Suécia, Bélgica, Holanda, Áustria, Dinamarca, Argentina, Chile, Japão, Austrália, Portugal, França, Espanha, Itália, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Suíça, Coréia do Sul, China, Grécia e Israel;
Item 16 – Serviço Telefônico na modalidade Longa Distância Internacional para os países abaixo relacionados, que abrange as ligações originadas de telefones móveis da área local para os telefones da Região 2(LDI-R2): - Demais países da América e da Europa;
Item 15 – Envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel para outra estação móvel (SMS)
Item 18 – Acesso a caixa postal (CX POSTAL);
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda prevista para contratação tem como base as seguintes características:
Item | Especificação | Unid. | Quant. Mensal | Valor Unit. | Valor Mensal (a) | Valor (24 meses) b = a x24 |
01 | Acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE | Assinatura | 650 | R$ 8,00 | R$ 5.200,00 | R$ 124.800,00 |
02 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE - 10 GB/Mês | Assinatura | 300 | R$ 70,00 | R$ 21.000,00 | R$ 504.000,00 |
03 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE - 5 GB/Mês | Assinatura | 350 | R$ 50,00 | R$ 17.500,00 | R$ 420.000,00 |
04 | Serviço Integração | Assinatura | 650 | R$ 1,00 | R$ 650,00 | R$ 15.600,00 |
05 | Sistema de Gestão Online | Assinatura | 650 | R$ 5,00 | R$ 3.250,00 | R$ 78.000,00 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019174120 | |||||||
06 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Intra Operadora (SMP-MM-IO) | Minuto | 100000 | R$ 0,21 | R$ 21.000,00 | R$ 504.000,00 | |
07 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (SMP-MM- EO) | Minuto | 100000 | R$ 0,22 | R$ 22.000,00 | R$ 528.000,00 | |
08 | Tráfego VC1 Móvel -Fixo (SMP-MF-QO) | Minuto | 65000 | R$ 0,16 | R$ 10.400,00 | R$ 249.600,00 | |
09 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel - Intra Operadora (LDN-MF-IO) | Minuto | 20000 | R$ 0,38 | R$ 7.600,00 | R$ 182.400,00 | |
10 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (LDN-MM- EO) | Minuto | 20000 | R$ 0,96 | R$ 19.200,00 | R$ 460.800,00 | |
11 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 20000 | R$ 0,78 | R$ 15.600,00 | R$ 374.400,00 | |
12 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel - Intra Operadora (LDN-MM-IO) | Minuto | 20000 | R$ 0,40 | R$ 8.000,00 | R$ 192.000,00 | |
13 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel - Outras Operadoras (LDN-MM- EO) | Minuto | 20000 | R$ 0,87 | R$ 17.400,00 | R$ 417.600,00 | |
14 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 20000 | R$ 0,85 | R$ 17.000,00 | R$ 408.000,00 | |
15 | Tráfego DSL - 1 | Minuto | 6500 | R$ 0,12 | R$ 780,00 | R$ 18.720,00 | |
16 | Tráfego DSL - 2 | Minuto | 6500 | R$ 0,13 | R$ 845,00 | R$ 20.280,00 | |
17 | Serviço de Mensagem SMS | Unidade | 10000 | R$ 0,32 | R$ 3.200,00 | R$ 76.800,00 | |
18 | Tarifa Caixa Postal | Unidade | 10000 | R$ 0,27 | R$ 2.700,00 | R$ 64.800,00 | |
Totais | R$ 193.325,00 | R$ 4.639.800,00 |
5.2. A descrição dos itens se encontram no item 4 acima.
5.3. A proponente deverá apresentar proposta de preço baseada na estimativa de tráfego acima. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. A estimativa de tráfego indicada neste Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
5.3.1. O Modelo de Proposta de que trata o ANEXO I deste Termo de Referência deverá ser preenchido com os preços cotados pela proponente.
5.3.2. O preço proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente.
5.3.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
5.3.4. Os preços propostos deverão respeitar como limite máximo os valores unitários de cada item do Lote.
5.4. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA consistem no fornecimento de 650 (seiscentos e cinquenta) acessos telefônicos, com os respectivos aparelhos,
em regime de comodato, para atender a CONTRATANTE.
5.4.1. Os dispositivos móveis que serão cedidos em regimes de comodato serão divido em 2 (duas) categorias, de acordo com a tabela abaixo:
DISPOSITIVOS | QUANTIDADE |
Tipo 01 | 300 |
Tipo 02 | 350 |
5.4.2. A especificação mínima de cada aparelho se encontra no anexo deste Termo.
5.4.3. Os dispositivos móveis e chips devem ser entregues a partir da solicitação da contratante. Os chips deverão ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação da CONTRATANTE.
5.4.3.1. A CONTRATANTE pagará somente pelas linhas ativadas. Linhas sem solicitação de ativação por parte da Contratante, não deverão ser cobradas.
5.5. Os planos de dados devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação da CONTRATANTE.
5.6. Para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATADA deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips físicos ou chips eletrônicos, no padrão GSM, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade solicitada pela contratante.
5.7. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela CONTRATANTE, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço.
5.8. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
5.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
5.10. Os equipamentos a serem entregues deverão operar na última tecnologia comercializada pela empresa na área local.
5.11. A empresa deverá trocar os aparelhos por modelos novos com menos de um ano de seu primeiro lançamento no mercado internacional, se solicitados pela contratante, quando da eventual renovação por mais 24 meses.
5.12. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para CONTRATANTE:
5.12.1. Habilitação;
5.12.2. Escolha ou troca de número;
5.12.3. Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
5.12.4. Facilidades de identificador de chamadas, conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;
5.12.5. Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
5.12.6. Reativação de número de linha;
5.12.7. Serviço de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
5.12.8. Adicional de chamadas; e
5.12.9. Deslocamento.
5.12.10. Disponibilização de ferramenta on line (conta on line) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços, com acesso aos gestores e/ou administradores do contrato ou aos usuários. 5.13.11. Os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda, para uso internacional.
5.13. DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
5.13.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via Internet, que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
5.13.1.1. Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
5.13.1.2. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
5.13.1.3. Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”;
5.13.1.4. Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações:
5.13.1.4.1. De acompanhamento do uso diário das linhas; 5.13.1.4.2. Por horário / calendário;
5.14.1.4.3. Por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc; 5.13.1.4.4. Por número chamado;
5.13.1.4.5. Por limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
5.13.1.4.6. De Geração das faturas individualmente por linha ou por grupo e em vários formatos inclusive em Excel e PDF.
5.13.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1. Para o Serviço Móvel Pessoal, os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução n.o 575, de 28 de outubro de 2011).
6.1.2. A CONTRATADA deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de
Dados no período de maior tráfego de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” CONTRATADA (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal
– RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
6.1.3. Durante o período de maior tráfego, a CONTRATADA deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea CONTRATADA (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
6.2. NÍVEIS DE SERVIÇO
6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
6.2.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,90% (noventa e nove por cento e noventa centésimos) do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência de interrupções total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 2 (duas) horas.
6.2.3. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão da CONTRATANTE, ou com quem esta designar, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
6.2.4. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
6.2.5. A CONTRATADA terá os seguintes prazos para execução, a contar da solicitação da Administração, para atender aos serviços relativos ao objeto contratado:
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Nova habilitação | Até 30 dias |
Ativação de serviços | Até 5 dias |
Desativação linha | Até 24h |
Desativação de serviços | Até 24h |
Bloqueio de linha | Até 6h |
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Desbloqueio de linha | Até 6h | |
Troca de número | Até 03 dias úteis | |
Roaming internacional | Até 72h | |
Fornecimento de chip-sim card físico ou eletrônico | Até 30 dias | |
Fornecimento de aparelhos | Até 30 dias | |
Migração e ativação de número portado para o contrato | Até 20 dias úteis | |
Transferência de titularidade | Até 20 dias úteis |
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
7.6. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança.
7.7. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, e no caso de cobrança indevida por parte da CONTRATADA glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
7.7.1. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.11. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
8.12. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem estiver designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo Call Center.
8.13. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.14. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato.
8.15. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
8.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
8.17. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
8.18. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.19. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações
formuladas.
8.20. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
8.21. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou atualidade nos serviços e prestar os esclarecimentos e orientações julgados necessários.
8.22. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
8.23. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOffice Calc, incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
8.23.1. O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação por e-mail, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
8.23.2. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas a esta contratação, tais como manutenção, configuração, entre outros.
8.24. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
8.25. Assumir inteira responsabilidade, técnica e operacional, do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferi-la a outras empresas por problemas de funcionamento do serviço.
8.26. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para esta.
8.27. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
8.28. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
8.28.1. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei,
sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
8.29. Assinar o Termo de Compromisso (constante do Anexo deste Termo) com declaração de manutenção de sigilo de dados e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado.
8.30. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, ou seja, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
8.31. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
8.32. Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional.
8.33. Providenciar o serviço referente a bloqueio quando solicitado pela CONTRATANTE. 8.32.1. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio, e tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
8.34. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE.
8.35. Providenciar, no prazo máximo de 48 horas, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
8.36. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz), facultado ao contratante a possibilidade de suspensão temporária ou o bloqueio permanente do serviço de caixa postal (correio de voz).
8.36.1. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
8.37. Proceder à orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos aparelhos, no momento da entrega dos mesmos.
8.38. Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por preposto designado.
8.39. Bloquear previamente o uso dos serviços de dados em deslocamento internacional, chamadas para códigos de acesso 0300, 0500, 0900 e similares, auxílio à lista (102), Hora Certa (130) e similares, serviços recebidos a cobrar (chamadas, SMS e etc.), salas de jogos e de bate-papos, sorteios e eventos via SMS e MMS, bem como utilização avulsa de serviços de dados por meio dos terminais que não tenham assinatura de dados contratada e quaisquer serviços tarifados não cobertos pelo contrato.
8.40. Realizar a entrega dos aparelhos e as habilitações de linhas conforme
demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico.
8.40.1. A entrega e habilitação incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da notificação.
8.40.2. Os aparelhos móveis serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
8.40.3. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos deste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário, etc.
8.39.4. Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novos aparelhos, de mesma marca e modelo, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos, constante do item 8.40.1.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços, se for o caso, deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9. A fiscalização de que trata item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, limitado a sua duração total a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
11.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.2. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco pontos percentuais) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 20 (vinte ) dias;
11.1.3. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco pontos percentuais) por cento por hora de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 20 (vinte ) horas;
11.1.4. multa compensatória de até 20% (vinte) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
11.1.5. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.1.6. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, pelo prazo de até dois anos;
11.1.7. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
11.1.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
11.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.5. As penalidades previstas nos subitens 11.1.6 a 11.1.8. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
11.6. Cabe ao TJPB a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
11.6.1. As aplicações de penalidades por órgão participante deverão ser informadas ao órgão gerenciador.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE, dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços não será entendido como subcontratação.
12.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
13.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 03 (três) empresas, atendendo as seguintes condições:
13.1.1. Apresentação dos documentos exigidos neste termo, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
13.1.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
13.1.3. A empresa líder deverá ter participação mínima de 51% (cinquenta e um por cento) no consórcio;
13.1.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
13.1.5. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
13.1.6. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
13.1.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência para assumir compromisso em nome de cada uma das empresas, observando DNRC Nº 74 DE 28.12.1998, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Termo e do Edital de Licitação;
13.1.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação;
13.1.9. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
13.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
13.2.1. responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o TJPB;
13.2.2. responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o TJPB, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
13.2.3. ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; e
13.2.4. ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Os licitantes proponentes deverão apresentar a Outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de telefonia móvel pessoal – SMP para o Estado da Paraíba.
15. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:
15.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura em arquivo digital por e-mail – xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, entregues ao setor responsável pela fiscalização do objeto contratado, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
15.1.1. Os documentos de liquidação devem ser apresentados da seguinte forma:
15.1.1.1. Arquivo 01 - 1. Nota Fiscal com descrição do contrato e mês da competência do serviço. Arquivo 02 - 1. Certidões de Regularidade Fiscal - Federal, Estadual e Municipal, válidas; 2. Certidão de Regularidade FGTS - CRF; 3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4. Relatórios e documentos específicos solicitados no contrato, apenas nos casos em que o contrato solicite;
15.1.1.2. Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
15.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA ou através de pagamento de faturas com código de barras.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
15.3.1. Atestação de conformidade dos serviços entregues;
15.3.2. Apresentação da comprobação discriminada no item 15.1.
15.3.2.1. As certidões de regularidade poderão ser dispensadas da apresentação mensal por decisão da CONTRATANTE.
15.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a glosas, multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de referência.
15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016, assim apurado:
I = i
365
I = 5,84 / 100
365
I = 0,00016
Onde i = taxa percentual anual no valor de 5,84%.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, contados da data de publicação do extrato do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
16.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 16.2 imediatamente anterior.
16.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, com correção monetária, a ser informada pela CONTRATANTE.
16.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
16.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados em conta específica, com correção monetária, a ser informada pela CONTRATANTE.
16.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Termo de Referência e das cláusulas contratuais.
16.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16.9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
16.10. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
16.11. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 17.10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
16.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS APARELHOS
18.1. A entrega dos aparelhos em comodato e dos chips habilitados deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a quantidade solicitada.
18.1.1. O endereço para entrega será na Gerência de Apoio Operacional do TJPB (GEAPO), situado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx, nº 151, Bairro do Xxxxx, João Pessoa-PB, XXX 00.000-000.
18.2. Os aparelhos e chips serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
18.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18.4. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
18.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. Os preços propostos pela CONTRATADA poderão serão reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, de acordo com a Lei n. 10.192/2001.
20 – UNIDADE FISCALIZADORA:
Gerência de Apoio Operacional
21 – UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
GECON – Gerência de Contratação
João Pessoa, 26 de agosto de 2019.
Assinado Diditalmente Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gerente de Contratação
APROVAÇÃO
Pela Gerência de Apoio Operacional Carimbo e Assinatura
Aprovo o presente Termo de Referência, em / /
COMPLEMENTO A - DO TERMO DE REFERENCIA MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PREGÃO Nº
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 – CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº : Inscrição Municipal nº :
04 - Endereço :
05 - Bairro : Cidade/UF : CEP :
06 - Fone : ( ) Fax : ( ) E-Mail :
07 - Nome para contato :
08 - Conta Corrente nº :
09 - Nome do Banco : Nº do Banco :
10 - Nome da Agência : Nº da Agência :
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº .
Propomos a prestação dos serviços, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que :
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
b) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
(1)VALOR GLOBAL (24 meses) DA PROPOSTA: R$ (Valor numérico e por extenso), sendo:
Item | Especificação | Unid. | Quant. Mensal | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor (24 meses) |
01 | Acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE | Assinatura | 650 | |||
02 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE - 10 GB/Mês | Assinatura | 300 | |||
03 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE - 5 GB/Mês | Assinatura | 350 | |||
04 | Serviço Intragrupo | Assinatura | 650 | |||
05 | Sistema de Gestão Online | Assinatura | 650 | |||
06 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Intra Operadora (SMP-MM-IO) | Minuto | 100000 | |||
07 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (SMP-MM- EO) | Minuto | 100000 | |||
08 | Tráfego VC1 Móvel -Fixo (SMP- MF-QO) | Minuto | 65000 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019174120 | |||||||
09 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel - Intra Operadora (LDN- MF-IO) | Minuto | 20000 | ||||
10 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 20000 | ||||
11 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 20000 | ||||
12 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel - Intra Operadora (LDN- MM-IO) | Minuto | 20000 | ||||
13 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel - Outras Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 20000 | ||||
14 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 20000 | ||||
15 | Tráfego DSL - 1 | Minuto | 6500 | ||||
16 | Tráfego DSL - 2 | Minuto | 6500 | ||||
17 | Serviço de Mensagem SMS | Unidade | 10000 | ||||
18 | Tarifa Caixa Postal | Unidade | 10000 |
Marca e Modelo dos Aparelhos:
APARELHO TIPO I – Android: Marca: Modelo: APARELHO TIPO I – IOS: Marca: Modelo: APARELHO TIPO II – Marca: Modelo:
[ ] João Pessoa, de de 2019.
Carimbo Padronizado do CNPJ Assinatura : [ ] Nome :
RG : CPF :
Cargo :
COMPLEMENTO B – DO TERMO DE REFERENCIA
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS APARELHOS E ACESSÓRIOS
APARELHO TIPO I - Especificações Mínimas para Android
a) Sistema Operacional: Android 9.0 (Pie) ou superior instalado;
b) Processador: Octa Core;
c) Memória RAM: Mínimo de 8 (oito) Gigabytes;
d) Armazenamento: 128 (cento e vinte e oito) gigabytes internos;
e) Tela touchscreen de 6.1 polegadas, do tipo capacitiva, com resolução mínima de 1440 x 3040 pixels e com tratamento anti riscos (gorilla glass, scratch resistant glass equivalente);
f) Frequência Quad Band compatível com as operadoras de telefonia celular que operam no Brasil, homologadas pela Anatel;
g) Rede de dados: Compatibilidade com LTE ou superior;
h) Equipamento deve permitir conexão com rede de voz e dados através de sim card;
i) WI-FI Padrão 802.11 a/b/g/n/ac/ax ou superior;
j) Bluetooth 5.0 ou superior;
k) USB Type-C 3.1;
l) NFC (Near-field communication);
m) Sensor de rotação;
n) Sensor de localização GPS / A-GPS;
o) Sensor de impressão digital ultrassônico na tela (Fingerprint);
p) Câmera traseira de 12 MP / Câmera frontal de 10 MP;
q) Deve possuir conector de áudio do tipo stereo no padrão 3,5 mm;
r) Bateria com capacidade 3.400mAh ou superior;
s) Deve acompanhar cabo de alimentação e cabo de comunicação USB;
t) Deve acompanhar carregador de bateria bivolt 110/220 V de carregamento rápido, item deverá ser do mesmo deve ser do mesmo fabricante do equipamento;
u) Deve possuir tecnologia de carregamento sem fio (wireless);
v) Dual Chip Tipo nano SIM;
w) Certificação IP68
Modelo de Referência: SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY S10 ou S10 Plus
APARELHO TIPO I - Especificações Mínimas para IOS (Limitado ao máximo de 30 (trinta equipamentos)
a) Sistema operacional: iOS 12
b) Chipset: Apple A12 biônico (7 nm)
c) Gpu: Gpu da Apple (gráficos de 4 núcleos)
d) Cpu: Hexa-core (2x Vortex + 4x Tempest)
e) Armazenamento interno: 128GB
f) Memória Ram: 3GB
g) Câmera principal: 12 Mp, f / 1.8, 26 mm (largura), 1 / 2.55 ", 1.4 µm, Ois, Pdaf
h) Características: Flash de dois tons quad-Led, Hdr (foto / panorama)
i) Vídeo (câmera principal): 2160p @ 24/30 / 60fps, 1080p @ 30/60/120 / 240fps, Hdr, gravação de som estéreo.
j) Câmera frontal: 7 Mp, f / 2.2, 32 mm
k) Características (câmera frontal): Hdr
l) Vídeo (câmera frontal): 1080p a 60 fps
m) Wlan: Wi-Fi 802.11 a / b / g / n / ac, hotspot de banda dupla
n) Bluetooth: 5,0, A2DP, Le
o) Gps: Sim, com A-Gps, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Qzss
p) Sensores: Face Id, acelerômetro, giroscópio, proximidade, bússola, barômetro
q) Bateria: Bateria não removível Li-Ion 2942 mAh
r) Tamanho da tela: 6.1 polegadas, 90,3 cm 2 (~ 79,0% Proporção de tela-a-corpo)
s) Construção: Frente / traseira de vidro, moldura de alumínio (série 7000)
t) Dimensões: 150,9 x 75,7 x 8,3 mm
u) Peso: 194 grama
Modelo de Referência: Iphone XS ou XS Max
APARELHO TIPO II - Especificações Mínimas
1. Sistema Operacional Android 9.0
2. Tela Tamanho: 6,7" Material: Samoled
3. Conectividade 4G Wi-Fi – 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 Bluetooth NFC
4. Capacidade 128GB Extensão para Cartões de Memória: até 512GB
5. Processador Octa-Core Velocidade do Processador: 2.0GHz
6. Memória RAM 6GB
7. Câmera Traseira Câmera Tripla 32MP+5MP+8MP Ultra Wide Flash LED
8. Câmera Frontal 32MP
9. Filmadora UHD 4K (3840 x 2160) @120fps
10. Outros Recursos: Dual Chip com Dual Messenger
11. Tipo de Chip: Nano
12. Tipo de Bateria: Íons de Lítio Duração da Bateria: 4500 mAh Modelo de Referência: SMARTPHONE Samsung Galaxy A70 ou A80
COMPLEMENTO C - DO TERMO DE REFERENCIA MINUTA TERMO DE COMPROMISSO
O , sediado em <endereço></endereço>, CNPJ n.° , doravante
denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <nome empresa=""></nome >, sediada em <endereço></endereço>, CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.o XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção, e CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE. Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou
reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know- how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela
CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste
instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMO e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
VI – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VII – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VIII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
IX – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
ANEXO II DO EDITAL– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2018.
PREGÃO Nº 2019/TJPB VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
ATA Nº /2019
Aos dia(s) do mês de do ano de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ (MF) nº 09.283.185/0001-63, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta Capital, neste ato representado por seu Presidente,
DESEMBARGADOR ,
denominado Órgão Gerenciador, e a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº / - , localizada na Xx. , xx , Xxxxxx ,
Xxxx Xxxxxx/XX, CEP.: . - , representada por seu , o Sr.
, denominada FORNECEDOR, resolvem celebrar o presente instrumento de REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, dos Decretos Estadual nº 34.986/2014 e Federal nº 7.892/2013, e Resolução do Tribunal Pleno do TJPB Nº 15/2014, tendo em vista o decidido no Pregão nº
2019 – Processo Administrativo Eletrônico nº 2019174120, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 650
(seiscentos e cinquenta) aparelhos celulares, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1 – Integra a presente Ata de Registro de Preços o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na qualidade de órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
3.2 – Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o TJPB não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 – Será incluído na presente ata, se for o caso, o registro da(s) empresa(s) que aceitar (em) cotar o produto com preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas contratações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 – Obriga-se, ainda, o órgão gerenciador:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o fornecedor registrado via carta com aviso de recebimento ou e-mail, para assinatura da ARP ou, ainda, enviar o instrumento por via postal (com AR) para assinatura.
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem ainda procedimento de aplicação de penalidades;
e) Consultar os fornecedores registrados – observada a ordem de classificação – quanto ao interesse em fornecimento do(s) objeto(s) a outro(s) órgão(ãos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 – O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a presente ARP, bem como os contratos (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93) dela decorrentes, quando for o caso; além da retirada da respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação/notificação;
b) Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) no prazo e forma definidos no Termo de Referência;
c) Fornecer o(s) produto(s) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão gerenciador ou integrante, referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;
f) Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador ou a outro órgão não participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Caberá a Gerência de Apoio Operacional do TJPB o acompanhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como das demais definições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1 – O(s) produto/serviços(s) só serão recebidos definitivamente depois do cumprimento das exigências previstas no item “18. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS APARELHOS”, além
das demais exigências previstas no Termo de Referência.
7.2 – O objeto licitado será submetido a uma inspeção e vistoria durante a entrega, sendo rejeitados os que não atender as especificações e normas técnicas, ficando a licitante vencedora na obrigação de entregar outro(s) em perfeito estado, bem como no dever de apresentar documentos que comprovem a origem, quando solicitados pelos servidores e/ou técnicos.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
8.1 – Não será permitida a utilização da ata de registro de preços por órgão não participante da licitação.
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 – Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro:
Item | Especificação | Unid. | Quant. Mensal | Valor Unit. | Valor Mensal (a) | Valor (24 meses) b = a x24 |
01 | Acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE | Assinatura | 650 | |||
02 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE - 10 GB/Mês | Assinatura | 300 | |||
03 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE - 5 GB/Mês | Assinatura | 350 | |||
04 | Serviço Integração | Assinatura | 650 | |||
05 | Sistema de Gestão Online | Assinatura | 650 | |||
06 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Intra Operadora (SMP-MM-IO) | Minuto | 100000 | |||
07 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (SMP-MM- EO) | Minuto | 100000 | |||
08 | Tráfego VC1 Móvel -Fixo (SMP-MF-QO) | Minuto | 65000 | |||
09 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel - Intra Operadora (LDN-MF-IO) | Minuto | 20000 | |||
10 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (LDN-MM- EO) | Minuto | 20000 | |||
11 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 20000 | |||
12 | Tráfego LDN VC3 Móvel | Minuto | 20000 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019174120 | |||||||
- Móvel - Intra Operadora (LDN-MM-IO) | |||||||
13 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel - Outras Operadoras (LDN-MM- EO) | Minuto | 20000 | ||||
14 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 20000 | ||||
15 | Tráfego DSL - 1 | Minuto | 6500 | ||||
16 | Tráfego DSL - 2 | Minuto | 6500 | ||||
17 | Serviço de Mensagem SMS | Unidade | 10000 | ||||
18 | Tarifa Caixa Postal | Unidade | 10000 | ||||
Totais |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. As condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA E DO DIREITO DE REFERÊNCIA
11.1 – A existência da Ata de Registro de Preço não obriga o órgão gerenciador a firmar as futuras contratações de serviços com vencedor do certame do SRP, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação/aquisição, assegurando ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 – Os preços, quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS
13.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
14.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, Inciso II, Caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.2 – Nos procedimentos de revisão aplicar-se-ão os comandos dos arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15. 1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar ou recusar-se a retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) não mantiver as condições de habilitação e compatibilidade;
e) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
f) em razões de interesse público, devidamente justificado. II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx:
a) quando, mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste registro de preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução da relação contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do representante do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. As sanções são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 A presente ARP vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados:
a) Processo Administrativo Eletrônico Nº 2019174120;
b) Edital do Pregão Eletrônico Nº /2019 – TJPB e anexos;
c) Proposta comercial do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CADASTRO DE RESERVA
18.1 – Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, as empresas que aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº /2019, do TJPB, na sequência da classificação do certame, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – Para dirimir as questões da presente Ata de Registro de Preços, as partes elegem o foro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e do Fornecedor indicado acima.
João Pessoa, de de 2019.
DESEMBARGADOR
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
FORNECEDOR
Testemunhas:
1) CPF.:
2) CPF.:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Ordem de classificaç ão | Fornecedor | Marca/model o do objeto ofertado | CNPJ | Endereço | Represent ante legal | Informaçõe s para contato (telefone, e-mail, etc) |
1º | ||||||
2º |
ANEXO III DO EDITAL - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A
EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL.
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do , com sede na
, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador
, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa: , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida na Rua , representada pelo Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 2019174120, Edital de Licitação do Pregão
nº , mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de ( ) aparelhos celulares, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total presente contrato é de R$ ( ), sendo:
Item | Especificação | Unid. | Quant. Mensal | Valor Unit. | Valor Mensal (a) | Valor (24 meses) b = a x24 |
01 | Acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE | Assinatura | ||||
02 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE - 10 GB/Mês | Assinatura | ||||
03 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE - 5 GB/Mês | Assinatura | ||||
04 | Serviço Integração | Assinatura | ||||
05 | Sistema de Gestão Online | Assinatura | ||||
06 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Intra Operadora (SMP-MM-IO) | Minuto | ||||
07 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (SMP-MM- EO) | Minuto | ||||
08 | Tráfego VC1 Móvel -Fixo (SMP-MF-QO) | Minuto | ||||
09 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel - Intra Operadora (LDN-MF-IO) | Minuto | ||||
10 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (LDN-MM- EO) | Minuto | ||||
11 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | ||||
12 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel - Intra Operadora (LDN-MM-IO) | Minuto | ||||
13 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel - Outras Operadoras (LDN-MM- EO) | Minuto | ||||
14 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | ||||
15 | Tráfego DSL - 1 | Minuto | ||||
16 | Tráfego DSL - 2 | Minuto | ||||
17 | Serviço de Mensagem SMS | Unidade |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019174120 | |||||||
18 | Tarifa Caixa Postal | Unidade | |||||
Totais |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional programática:
Unidade Orçamentária – Função – Subfunção – ; Programa –
; Projeto/Atividade – – ; Natureza da Despesa – – ; Fonte de Recurso – e/ou Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – ; Natureza da Despesa – Fonte de Recurso – .
Reserva Orçamentária nº
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4.2. Os prazos relacionados à execução do contrato serão exigidos conforme previsto no edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA EFICÁCIA E DO REAJUSTE
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
5.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, com respaldo no Art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
5.3. Os preços propostos permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação das propostas ou do orçamento a que essa se referir, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.192/2001, decorrido este prazo, os valores poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações– IST, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1. Cabe à CONTRATADA, além dos encargos constantes deste termo, o cumprimento as obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de
licitação em epígrafe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Cabe ao CONTRATANTE, além dos encargos constantes deste termo, o cumprimento as obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.1. As sanções relacionadas a execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. A rescisão deste contrato pode ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. As condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. As condições para apresentação da garantia de execução são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente contrato fundamenta-se: 14.1.1. Na Lei n.º 10.520/2002;
14.1.2 Subsidiariamente na Lei 8.666/1993.
14.2. O presente contrato vincula-se aos termos:
14.2.1. Constante do Processo Administrativo nº 2019174120;
14.2.2. Edital de Licitação do Pregão nº / .
14.2.3. Proposta da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
13.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
João Pessoa (PB) de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a)
, portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2019, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 5.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
João Pessoa - PB, de de 2019.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° xx/2018 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº /2019 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
XXXXX XXXX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE QUE NÃO EMPREGA E NÃO EMPREGARÁ CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da minha Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do Edital.
, de de 2019
Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO XI
X X X X X X
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° /2019, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 650 (seiscentos e cinquenta) aparelhos celulares, conforme as especificações e condições nos anexos do edital.
RazãoSocial / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
João Pessoa (PB), de de 2019.
Assinatura