DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1A prestação de contas final referente aos recursos financeiros recebidos pela CONTRATADA deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente Contrato e constituída dos seguintes documentos: a)Ofício de encaminhamento de prestação de contas; b)Demonstrativo da execução da receita e da despesa; c)Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso; d)Relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto e em ordem cronológica; e)Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for o caso; f)Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTE; g)Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos; h)Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quanto o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; i)Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual). j)A apresentação da Prestação de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada de forma digital, obedecendo a critérios de qualidade, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no mesmo processo que originou o Contrato. 5.2A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da data de entrega da Prestação de Contas Final, à CONTRATANTE;
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Samples: tramitafacil.ufsc.br
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1A A prestação de contas final referente aos recursos financeiros recebidos apresentada pela CONTRATADA OSC deverá ser realizada conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até 60 (sessenta) dias após o término do prazo período de vigência do presente Contrato e constituída dos seguintes documentos: a)Ofício de encaminhamento de que trata a prestação de contas; b)Demonstrativo , tendo como base os indicadores estabelecidos e aprovados no PLANO DE TRABALHO. A prestação de contas terá como objetivo atender ao disposto no artigo 64 da execução Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e deverá ser bimestral. A omissão da receita OSC no dever de prestar contas ou a rejeição das contas apresentadas permitirá ao Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente e aqueles que forem aplicados em finalidade diversa da despesa; c)Comprovante prevista no PLANO DE TRABALHO. A OSC, na entrega das contas, deverá apresentar os documentos necessários conforme o período ao qual as contas se referirem. No caso de depósito bancário referente à devolução rejeição das contas, exaurida a fase recursal, a OSC deverá devolver os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do saldo objeto apurada ou com a prestação de contas não utilizadoapresentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o não ressarcimento ao erário ensejará inscrição do débito na dívida ativa. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se for mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o caso; d)Relação ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação lei de novo plano de trabalho, atendidos os requisitos da Lei Federal n° 13.019/14. Negado o pedido, a restituição deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão de indeferimento. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária no caso em que os saldos financeiros não se encontrarem depositados e aplicados na conta específica da parceria, e serão atualizados com aplicação do índice Instituto Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até sua efetiva restituição. Os documentos relativos à prestação de contas deverão ser sempre enviados em mídia digital, devendo a organização da sociedade civil manter em arquivo as cópias físicas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da apreciação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto e em ordem cronológica; e)Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for o caso; f)Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou contas da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTE; g)Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos; h)Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quanto o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; i)Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual). j)A apresentação da Prestação parceria pelo Tribunal de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada do Estado do Rio de forma digitalJaneiro, obedecendo a critérios de qualidade, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no mesmo processo que originou o Contrato. 5.2A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) ou pelo prazo de 10 (dez) anosdez anos do dia útil subsequente ao da prestação de contas, contado a partir da data de entrega da Prestação de Contas Final, à CONTRATANTE;o que ocorrer posteriormente.
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1A A prestação de contas dos recursos recebidos da CONVENENTE deverá ser apresentada, pela CONVENIADA, observadas as normas e instruções técnicas expedidas e os formulários padronizados pelos órgãos da CONVENENTE e pelo Tribunal de Contas do Estado, e deverá ser instruída com os seguintes instrumentos: A prestação de contas dos recursos repassados àCONVENIADA será efetuada por meio da apresentação de prestações de contas parciais e final. As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas mensalmente à CONVENENTE até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, acompanhado de: A prestação de contas a que se refere o § 2º desta cláusula será encaminhada pela CONVENIADA à CONVENENTE, e sua aprovação constituirá requisito necessário para a transferência das parcelas subsequentes. O setor competente da CONVENENTE elaborará relatório de cada período alusivo às atividades realizadas pela CONVENIADA, contendo avaliação conclusiva acerca da aplicação dos recursos financeiros destinados àexecução do objeto do presente ajuste. A CONVENENTE informará à CONVENIADA eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento desta comunicação. A prestação de contas final referente aos recursos financeiros recebidos pela CONTRATADA deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente Contrato e constituída dos seguintes documentos: a)Ofício de encaminhamento de prestação de contas; b)Demonstrativo da execução da receita e da despesa; c)Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso; d)Relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto e em ordem cronológica; e)Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for o caso; f)Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTE; g)Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos; h)Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quanto o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; i)Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual). j)A apresentação da Prestação de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada à CONVENENTE em até 30 (trinta) dias do término da vigência do convênio e de cada uma de suas eventuais prorrogações, na forma digitalexigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecendo observadas, ainda, as normas complementares editadas pela CONVENENTE. Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos cofres Públicos, corrigidos monetariamente, Em caso de restituição deverá ser utilizado a critérios conta “C “ FUNDES: Banco 001 / Agência: 1897 X/Conta Corrente 100 919-2. O prazo para proceder ao recolhimento será de qualidade30 (trinta) dias, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no mesmo processo que originou o Contrato. 5.2A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir contados da data de entrega da Prestação de Contas FinalNotificação, à CONTRATANTE;expedida pela Unidade.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1A A prestação de contas dos recursos recebidos da CONVENENTE deverá ser apresentada, pela CONVENIADA, observadas as normas e instruções técnicas expedidas e os formulários padronizados pelos órgãos da CONVENENTE e pelo Tribunal de Contas do Estado, e deverá ser instruída com os seguintes instrumentos: I - Quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa; A prestação de contas dos recursos repassados àCONVENIADA será efetuada por meio da apresentação de prestações de contas parciais e final. As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas mensalmente à CONVENENTE até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, acompanhado de: A prestação de contas a que se refere o § 2º desta cláusula será encaminhada pela CONVENIADA à CONVENENTE, e sua aprovação constituirá requisito necessário para a transferência das parcelas subsequentes. O setor competente da CONVENENTE elaborará relatório de cada período alusivo às atividades realizadas pela CONVENIADA, contendo avaliação conclusiva acerca da aplicação dos recursos financeiros destinados àexecução do objeto do presente ajuste. A CONVENENTE informará à CONVENIADA eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados da data de recebimento desta comunicação. A prestação de contas final referente aos recursos financeiros recebidos pela CONTRATADA deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente Contrato e constituída dos seguintes documentos: a)Ofício de encaminhamento de prestação de contas; b)Demonstrativo da execução da receita e da despesa; c)Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso; d)Relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto e em ordem cronológica; e)Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for o caso; f)Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTE; g)Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos; h)Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quanto o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; i)Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual). j)A apresentação da Prestação de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada à CONVENENTE em até 30 (trinta) dias do término da vigência do convênio e de cada uma de suas eventuais prorrogações, na forma digitalexigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecendo observadas, ainda, as normas complementares editadas pela CONVENENTE. Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos cofres Públicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a critérios remuneração da caderneta de qualidadepoupança computada, através desde a data do SPA “UFSC sem papel”repasse e até a data da efetiva devolução, inseridos no mesmo processo que originou o Contrato. 5.2A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 30 (deztrinta) anosdias, contado a partir contados da data de entrega da Prestação de Contas Finalnotificação expedida pelo ESTADO, na conta Fundes, relativa à CONTRATANTE;fonte dos recursos transferidos, abaixo indicada: Fundes, Banco 001, Agência: 1897 X, Conta Corrente 100 919-2.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1A Entende-se por prestação de contas final referente aos relativa à execução do contrato de gestão a comprovação, perante o Poder Público, do cumprimento do objeto e das metas pactuadas e a comprovação da correta aplicação dos recursos financeiros recebidos repassados à Organização Social de Saúde. Nos termos do Decreto Municipal nº 5.009/2016 a prestação de contas será de forma trimestral e consolidada de forma anual. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar relativos ao trimestre, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, prestação de contas contendo os seguintes documentos: Relatório do período sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; Extrato de execução física e financeira do período, nos moldes do Anexo XVI. Extrato do período das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão; Demonstração de Resultados do período; Balancete Contábil Analítico; Demonstrações das origens e aplicações dos recursos referentes ao período; Demonstração das mutações do patrimônio social do período; Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário; Certidão Conjunta de Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela CONTRATADA Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas; A Secretaria Municipal de Saúde poderá, em caráter excepcional e eventual, solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios além dos elencados. Demais documentos exigidos no contrato de gestão; A ORGANIZAÇÃO SOCIAL está obrigada a apresentar anualmente, de forma consolidada, a prestação de contas contendo os seguintes documentos: Relatório do exercício sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; Extrato de execução física e financeira do exercício, nos moldes do Anexo XVI; Extrato do exercício das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão; Demonstração de resultados do exercício; Balanço patrimonial; Demonstração consolidada do exercício das origens e aplicações de recursos; Demonstração das mutações do patrimônio social do exercício; Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário; Demais documentos exigidos no contrato de gestão. A Organização Social deverá ser realizada publicar anualmente seu balanço patrimonial e o Relatório de execução física e financeira do exercício, em até 60 (sessenta) dias após o término de cada exercício financeiro, no endereço eletrônico da entidade e no instrumento de publicação dos atos oficiais do prazo Município; A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para que sejam efetuados os devidos repasses de vigência recursos, conforme estabelecido neste instrumento; Os resultados atingidos com a execução do presente Contrato contrato de gestão devem ser analisados, a cada três meses, pela comissão de avaliação e constituída fiscalização do contrato de gestão, que emitirá relatório conclusivo, a ser encaminhado à autoridade competente e aos órgãos de controle interno e externo nos termos da Lei Municipal nº 1.565/2016 e Decreto Municipal nº 5.009/2016; O Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP exercerá o controle social dos seguintes documentos: a)Ofício serviços prestados pelas organizações sociais de encaminhamento saúde, apontando à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer situações de descumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde; A prestação de contascontas anual será encaminhada à apreciação do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP; b)Demonstrativo Os Administradores das organizações sociais de saúde ao tomarem conhecimento de qualquer tentativa de representantes do Poder Público de interferir, de forma direta ou indireta, na organização e funcionamento da execução entidade, dela darão ciência ao titular da receita Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde, à Procuradoria-Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e da despesa; c)Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizadoao Ministério Público Estadual, se for o caso; d)Relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto e em ordem cronológica; e)Relação de bolsistas e contratados pela CLT com para as respectivas cargas horáriasprovidências cabíveis, quanto for o caso; f)Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTE; g)Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos; h)Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quanto o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; i)Documentos sob pena de responsabilidade solidária. Qualquer cidadão, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas organizações sociais de saúde à Administração Municipal, à Câmara Municipal e aos órgãos de fiscalização. Nos casos omissos aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 1.565/2016 e do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio Decreto Municipal nº 5.009/2016. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá manter em atendimento ao instrumento contratual). j)A apresentação da Prestação de Contas Final com perfeita ordem todos os documentos comprobatórios das fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas realizadas deverá contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. As informações fiscais e contábeis deverão ser apresentada encaminhadas trimestralmente através de forma digitalanexos assinados pelo responsável da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e também por via magnética. Todos os documentos enviados para a Prefeitura Municipal de Piraquara / Secretaria de Saúde constituiu quesitos de transparência e idoneidade, obedecendo devendo o(s) órgão(s) do Município de Piraquara, competente(s) para a critérios de qualidadeanálise técnica, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no mesmo processo que originou o Contrato. 5.2A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da data de entrega da Prestação de Contas Final, proceder às notificações à CONTRATANTE;entidade.
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1A As prestações de contas das unidades assistenciais de saúde devem ser elaboradas pela entidade gerenciadora (OSS) e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela execução do controle interno que, por sua vez, remetem a documentação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A prestação de contas final referente aos recursos financeiros recebidos pela CONTRATADA deverá ser realizada das entidades públicas gerenciadas são entregues, em 31 de março do corrente ano, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes do artigo 40 das Instruções 01/2008105. 105 Art. 40: Para fins de fiscalização e acompanhamento das atividades anualmente desenvolvidas pelas Organizações Sociais, os órgãos de que trata este Capítulo remeterão a este Tribunal, até 60 90 (sessentanoventa) dias após o término encerramento do prazo de vigência do presente Contrato e constituída exercício financeiro, cópia dos seguintes documentos: a)Ofício I - certidão indicando os nomes dos membros da Comissão de encaminhamento Avaliação da execução contratual, os órgãos que representam e os respectivos períodos de atuação; II - certidão contendo nomes dos membros do Conselho de Administração da Organização Social, os órgãos que representam, a forma de sua remuneração e os respectivos períodos de atuação; III - certidão contendo nomes dos membros da Diretoria da Organização Social, os períodos de atuação e afirmação do não-exercício de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, quando exigível, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações; IV - certidão contendo nomes dos dirigentes e dos Conselheiros da entidade pública gerenciada, objeto do contrato de gestão e respectivos períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações; V - ato de constituição, estatuto social e regimento interno da Organização Social; VI - regulamento para contratação de obras, serviços e compras com emprego de recursos públicos; VII - plano de cargos, salários e benefícios dos empregados; VIII - relatório da Organização Social sobre atividades desenvolvidas no gerenciamento da entidade pública, objeto do contrato de gestão, contendo as principais realizações e exposição sobre as Demonstrações Contábeis e seus resultados; IX - atas trimestrais do Conselho de Administração da Organização Social; X - relação dos contratos, convênios e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela Organização Social para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo: tipo e número do ajuste; nome do contratado ou conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento; XI - relação dos bens Dentre os documentos descritos no citado artigo, destacamos o Parecer Conclusivo elaborado pelo Poder Público relativo à aplicação da verba pública repassada mediante contrato de gestão, devendo conter: (I) o recebimento da prestação de contascontas dos entes beneficiários, bem como a aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade; b)Demonstrativo (ii) datas da execução prestação de contas e dos repasses concedidos; (iii) os valores transferidos e os comprovados, por fontes de recursos; (iv) a localização e o regular funcionamento da receita entidade que recebeu os recursos; (v) a finalidade estatutária da entidade beneficiária; (vi) a descrição do objeto dos recursos repassados, dos resultados alcançados e a economicidade obtida em relação ao previsto em programa governamental; (vii) o cumprimento das cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria; (viii) a regularidade dos gastos efetuados e sua perfeita contabilização, atestados pelos controles internos do beneficiário e do concessor,(ix) a regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, quando a aplicação dos recursos envolver gastos com pessoal; (x) que as cópias dos documentos das despesas correspondem aos originais apresentados pelo beneficiário onde constam o tipo de repasse obtido e o órgão repassador a que se referem e (xi) o atendimento aos princípios da despesalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. Ao ser examinada a prestação de contas os agentes do Tribunal de Contas móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens; c)Comprovante XII - declaração de depósito bancário referente à devolução do saldo que os bens cedidos não utilizadorecaem em estabelecimentos de saúde em funcionamento, se for conforme o caso; d)Relação XIII - relação dos servidores e funcionários públicos que foram cedidos à Organização Social, contendo: nome do servidor/funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada na Organização Social e datas de início e término da prestação de serviço; XIV - relação dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções e o valor global despendido no período; XV - demonstrativo das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária eventuais ajudas de custo pagas aos membros do projeto e em ordem cronológicaConselho de Administração; e)Relação XVI - conciliação bancária do mês de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for o caso; f)Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTE; g)Extrato dezembro da conta corrente bancária específica específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão contratante, para movimentação dos recursos do contrato de gestão; XVII - demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestão, conforme modelo contido no Anexo 13; XVIII - balanços dos exercícios encerrado e anterior e demais demonstrações contábeis e financeiras, e respectiva publicação na imprensa oficial, tanto da entidade pública gerenciada quanto da Organização Social; XIX - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; XX - relatório conclusivo da análise da execução do contrato de gestão, elaborado pela Comissão de Avaliação; XXI - publicação na imprensa oficial dos relatórios financeiros e da aplicação dos recursosexecução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados; h)Cópia XXII - parecer do termo Conselho de aceitação definitiva Administração da obraOrganização Social sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada; XXIII - parecer da Auditoria Independente, quanto se houver; XXIV - parecer conclusivo elaborado nos termos do artigo 627 (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS), destas Instruções. também elaboram relatórios de auditoria com apontamentos, os quais são justificados pelas partes e, por fim as referidas prestações de contas são julgadas pelos Conselheiros do Tribunal. Portanto, todas as entidades privadas sem fins lucrativos que integram o instrumento objetivar terceiro setor e recebem verbas públicas com a execução finalidade precípua de obra ou serviço realização de engenharia; i)Documentos atividade de responsabilidade relevância pública à sociedade são auditadas pelos agentes de fiscalização do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual). j)A apresentação da Prestação Tribunal de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada do Estado de forma digital, obedecendo a critérios de qualidade, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no mesmo processo que originou o Contrato. 5.2A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da data de entrega da Prestação de Contas Final, à CONTRATANTE;São Paulo.
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Samples: tede.pucsp.br
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1A A prestação de contas final referente aos dos recursos financeiros recebidos deste Termo de Colaboração, inclusive os de contrapartida e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, observando os dispositivos legais pertinentes a matéria, será constituída de Relatório de Execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira, elaborado pela CONTRATADA deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após Organização Parceira contendo as atividades ou projetos desenvolvidos e o término do prazo comparativo de vigência do presente Contrato e constituída metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados de: Oficio de encaminhamento; Relação dos seguintes documentos: a)Ofício Pagamentos Efetuados; Relatório de encaminhamento de prestação de contas; b)Demonstrativo Execução da execução da receita Receita e da despesaDespesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, e os saldos; c)Comprovante Conciliação Bancária; Relação de depósito bancário referente à devolução Bens Adquiridos, Produzidos ou Construídos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso; Relatório Final de Execução Físico-Financeira; Extrato da conta bancária específica do período de recebimento da parcela única até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos, e conciliação bancária; Comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, de recursos se for o caso; d)Relação das despesas Processo licitatório completo, em conformidade original conforme estabelecido no art. 38 de Lei 8.666/93, ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto e em ordem cronológica; e)Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horáriasrespectivo embasamento legal, quanto quando for o caso; f)Relação Cópia(s) de bens adquiridos (contrato(s) ou de outro(s) instrumento(s) firmado(s) com terceiro(s), relacionado(s) com a execução do objeto deste Termo de Colaboração; Cópias autenticadas dos comprovantes de todas as despesas realizadas, consoante previstas no Plano de Trabalho; Cópias autenticadas dos documentos fiscais comprobatórios das despesas com hospedagem em estabelecimento hoteleiro, ou similar e com aquisição de passagens de qualquer meio de transporte, bem como cópia dos respectivos bilhetes utilizados. Ademais, evidenciar em demonstrativo à parte e de forma correlacionada aos valores parciais e totais dessa despesa; Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da coleta de preços prevista no inciso I, do art. 35, do Decreto nº 14.494/2016, ou seja, de no mínimo três fornecedores do mesmo ramo ou atividade de comércio do serviço, material permanente ou bem adquirido, para as pessoas jurídicas de direito privado; Deverão compor o processo de prestação de contas, exemplares de todo o material de divulgação do programa ou projeto esportivo e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTEde lazer que poderão ser comprovados por meio de fotografia; g)Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos; h)Cópia Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quanto quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; i)Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual). j)A apresentação da Prestação de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada de forma digital, obedecendo a critérios de qualidade, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no mesmo processo que originou o Contrato. 5.2A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da data de entrega da Prestação de Contas Final, à CONTRATANTE;.
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1A A Prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance com os resultados previstos. As fases de apresentação das contas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e de análise e manifestação conclusiva das contas, iniciam-se concomitantemente com a liberação da parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas. O prazo final referente aos recursos financeiros recebidos pela CONTRATADA deverá ser realizada até para o envio da prestação de contas será de 60 (sessenta) dias após para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e de 150 (cento e cinquenta) dias para o término MUNICÍPIO, contados do encerramento da Parceria, ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14. No caso de o encerramento do prazo recair em feriado ou final de vigência semana, o mesmo ficará automaticamente para o primeiro dia útil subsequente. Para a apresentação das contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá trazer as informações nos relatórios e documentos a seguir descritos: Relatório de execução do presente Contrato objeto do Termo de Colaboração, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e constituída dos seguintes documentos: a)Ofício o comparativo de encaminhamento metas propostas com os resultados alcançados; Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados. O MUNICÍPIO, ao final da transferência encaminhará a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar na Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), a prestação de contas, mensalmente, conforme recursos repassados de acordo o cronograma previsto no Anexo, o qual deverá conter: Relação de pagamentos (TC28); b)Demonstrativo da execução da receita Cópia legível dos cheques emitidos; Cópia de recibos dos pagamentos devidamente quitados pelos funcionários; Notas fiscais atestadas e da despesaRecibos de Profissionais Autônomos (RPA); c)Comprovante de depósito Extrato bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso; d)Relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto completo e em ordem cronológica; e)Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for o caso; f)Relação de bens adquiridos atualizado (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTE; g)Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursosfinanceira); h)Cópia Guias e encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISS, IRRF, FGTS); Atestado de aprovação ou não aprovação do termo relatório mensal de aceitação definitiva da obra, quanto o instrumento objetivar frequência (Plano de Trabalho); Demais encargos que a execução entidade estiver sujeita; Parecer do Conselho Fiscal; Carimbo de obra ou serviço de engenharia; i)Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; certificação nas notas fiscais e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual). j)A apresentação da Prestação de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada de forma digital, obedecendo a critérios de qualidade, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no mesmo processo que originou o Contrato. 5.2A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da data de entrega da Prestação de Contas Final, à CONTRATANTE;.
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1A A prestação de contas final referente aos recursos financeiros recebidos pela CONTRATADA do valor repassado ao trimestre, deverá ser realizada apresentada a Secretaria Municipal da Educação, até 60 (sessenta) dias o 5° dia após o término encerramento do prazo de vigência do presente Contrato e constituída dos seguintes trimestre, devendo constar os seghinbte documentos: a)Ofício − Ofício de encaminhamento Encaminhamento da Prestação de prestação de contas; b)Demonstrativo Contas, dirigido SEMED, protocolado junto ao Protocolo Geral da execução da receita e da despesa; c)Comprovante de depósito bancário referente à devolução Prefeitura São José dos Pinhais. − Quadro demonstrativo das despesas efetuadas, conforme modelo fornecido pela SEMED. − Parecer Contábil assinado por profissional habilitado com nº. do saldo não utilizadoCRC, conforme modelo em anexo − Conciliação Bancária, se for o caso; d)Relação das despesas . − Notas fiscais de compras ou prestação de serviços, apresentadas na via original, em conformidade nome da Instituição, devidamente atestadas ou certificadas pela pessoa competente, com identificação funcional do responsável, observando os arts., 120, 125 e 187 do Decreto Estadual nº. 2.736/96, que regulamentou o ICMS. − Recibos - no caso de trabalhador avulso sem vínculo empregatício, com identificação do RG e CPF, em nome da Instituição, observando o art. 1º do Decreto Federal nº.1.826 de 29/02/96, que estabelece a alíquota de recolhimento para manutenção da seguridade social. − Extratos bancários da CONTA ESPECIFICA referente a movimentação dos recursos recebidos, de acordo com o especificado na planilha orçamentária objeto da transferência, compreendendo o período do projeto e em ordem cronológica; e)Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for recebimento do credito até o caso; f)Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número encerramento do processo e/ou da solicitação prazo para registro e tombamento na CONTRATANTE; g)Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos; h)Cópia do termo . − Guias de aceitação definitiva da obraFGTS, quanto o instrumento objetivar INSS, ISS e demais encargos, originais − Declaração de que foram devidamente recolhidos, de acordo com a execução de obra ou serviço de engenharia; i)Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto legislação em vigor, os valores referentes a FGTS, INSS, IRRF e demais encargos sociais e tributos (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadasFederais, quando for o caso; Estaduais e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratualMunicipais). j)A apresentação − Formulários do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, conforme art. 34 da Prestação de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada de forma digital, obedecendo a critérios de qualidade, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no mesmo processo que originou o ContratoRes. 5.2A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da data de entrega da Prestação de Contas Final, à CONTRATANTE;003/2006.
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