DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. O CONVENENTE fica obrigado à apresentação de prestação de contas final ao CONCEDENTE, do total dos recursos recebidos, da contrapartida e respectivos rendimentos de aplicação financeira auferidos, com os documentos e demonstrativos assinados pelos responsáveis, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio, ou antes do seu término se o objeto já tiver sido executado, na forma do Art. 13 do Decreto nº 733, de 13 de maio de 2013. A Prestação de Contas Final é composta dos seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento de prestação de contas final;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. A PROPONENTE deve apresentar prestação de contas final, por meio do relatório final de execução do objeto, devendo conter os elementos previstos no II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, relatório de execução financeira, bem como, se for o caso, o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52da Lei Federal nº 13.019/2014 e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art. 41 do Decreto Municipal nº 9309/2022.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. O órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada de:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. As fundações de apoio deverão enviar à Ufes a prestação de contas final dos projetos, abrangendo os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade, e instruída em conformidade com as disposições contidas nesta norma e no Manual de Prestação de Contas.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. O órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. 9.1 - A fim de atender ao previsto na instrução n.º 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a CONVENIADA deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
I - relatório anual sobre as atividades desenvolvidas com recursos próprios e verbas públicas repassadas;
II - Demonstrativo integral das receitas próprias e das repassadas, bem como das despesas, computadas pela entidade por fontes de recurso e por categoria ou finalidade dos gastos, aplicadas no objeto deste Convênio, conforme modelo no Anexo 6;
III - Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas, conforme modelo do Anexo 7;
IV - Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta, incluídas as receitas financeiras auferidas, aplicáveis no objeto do Convênio;
V - Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da entidade, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor;
VI - Comprovação da devolução dos saldos financeiros, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. 11.1. A instituição parceira prestará contas da realização do objeto pactuado neste acordo, observando-se, as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei n° 13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto n° 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
11.2. Para fins de prestação de contas final, a instituição parceira deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia do ente parceiro, na forma do art. 55 do Decreto n° 8.726/2016, bem como elementos de avaliação, mediante comprovação documental ou outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto n° 8.726, de 2016.
11.3. A análise de prestação de contas final pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, e considerará:
I. Relatório Final de Execução do Objeto;
II. Os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;
III. Relatório de visita técnica "in loco", quando houver; e
IV. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver (parceiras com vigência superior a um ano).
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira do convênio, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo convenente, que poderá ocorrer da seguinte forma:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. A prestação de contas final deverá ser apresentada pela Parceira observada as disposições que seguem.
5.3.2.1. No término da vigência da Colaboração, a Parceira deverá recolher, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias dessa data, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), o saldo dos recursos repassados e não utilizados e o saldo dos rendimentos das aplicações financeiras previstas no Item 5.2.7, e apresentar os devidos extratos comprobatórios, posteriormente, junto à Prestação de Contas Final.
5.3.2.2. A Prestação de Contas Final será apresentada pela PARCEIRA em até 90 (noventa) dias após o término da vigência da colaboração, juntamente com os seguintes documentos:
5.3.2.2.1. Relatório da real execução física do projeto de forma comparada com a previsão constante do Plano de Trabalho, dos resultados alcançados e das metas atingidas, com os esclarecimentos de eventuais divergências entre a execução física e a previsão e as comprovações documentais dos embasamentos dos esclarecimentos;
5.3.2.2.2. Relatório Financeiro dos recursos públicos, relativamente ao pagamento das despesas, discriminado por item das despesas, de forma comparado com a previsão constante do Plano de Trabalho, com os esclarecimentos de eventuais divergências entre a execução física e a previsão e as comprovações documentais dos embasamentos dos esclarecimentos;
5.3.2.2.3. Extrato final da Conta Corrente Bancária específica da Colaboração e extrato final da Conta de Aplicação Financeira da Colaboração, comprovando os valores recolhidos de saldo dos recursos repassados e não utilizados e do saldo dos rendimentos das aplicações financeiras previstas no Item 5.2.7;
5.3.2.2.4. Guia de recolhimento do saldo dos recursos repassados e não utilizados e do saldo dos rendimentos da aplicação financeira.