DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. O CONVENENTE fica obrigado à apresentação de prestação de contas final ao CONCEDENTE, do total dos recursos recebidos, da contrapartida e respectivos rendimentos de aplicação financeira auferidos, com os documentos e demonstrativos assinados pelos responsáveis, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio, ou antes do seu término se o objeto já tiver sido executado, na forma do Art. 13 do Decreto nº 733, de 13 de maio de 2013. A Prestação de Contas Final é composta dos seguintes documentos:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. 9.1 - A fim de atender ao previsto na instrução n.º 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a CONVENIADA deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. Art. 27 - O órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. Art. 65 A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira do convênio, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo convenente, que poderá ocorrer da seguinte forma:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. 12.1. A prestação de contas final deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Saúde em até 10 (dez) dias após o término do convênio, à fiscalização, que avaliará, apondo sua concordância ou discordância, e encaminhará para deliberação do Conselho Municipal de Saúde, e por fim, à Secretária Municipal de Saúde, e será constituída do relatório final de cumprimento do objeto, elaborado pelo hospital e aprovado pela Fiscal do Convênio, pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretária Municipal de Saúde, referente a todas as atividades contratadas desenvolvidas, bem como os documentos trazidos na Prestação de Contas Parcial.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. Art. 51º - Após o término da vigência da parceria, a organização da sociedade civil deverá no prazo de 30 (trinta) dias apresentar relatório de prestação de contas final, por meio do encaminhamento via plataforma eletrônica dos documentos enumerados no Art. 46º deste Decreto, além de:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. 11.1. A instituição parceira prestará contas da realização do objeto pactuado neste acordo, observando-se, as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei n° 13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto n° 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. 6.1 - A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação aplicável, além de prazos e normas de elaboração constantes deste Termo e do projeto selecionado.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. O Instituto Homem Pantaneiro prestará contas da realização do objeto pactuado neste acordo, observando-se as regras previstas nos Arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos Arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.