DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte, Contrato De Prestação De Serviços De Transporte, Contrato De Prestação De Serviços De Transporte
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar 2.1. ESTÃO INCLUÍDOS no valor da mensalidade os seguintes serviços/materiais:
2.1.1. Acomodação em quarto semi-privativo;
2.1.2. Fornecimento de 05 (cinco) refeições diárias de padrão nutricional adequado;
2.1.3. Lavagem de roupas de uso pessoal e de cama da ASSISTIDA;
2.1.4. Serviços de enfermagem 24hs.
2.2. Na hipótese de a ASSISTIDA necessitar de alimentação através de sonda enteral, a CONTRATADA fornecerá somente fórmulas artesanais (contendo alimentos liquidificados e coados), excluída qualquer fórmula industrializada, que deverá ser fornecida pelo MUNICÍPIO.
2.3. Os serviços de assistência compreendem o serviço atendimento à ASSISTIDA na satisfação de modo satisfatório suas necessidades básicas, como alimentação, higiene, repouso, locomoção, exclusivamente nas dependências da CONTRATADA.
2.3.1. Os serviços mencionados de assistência à ASSISTIDA serão prestados por profissionais devidamente qualificados, sob a supervisão de uma enfermeira da ENTIDADE.
2.4. NÃO ESTÃO INCLUÍDOS no preço ajustado:
2.4.1. Material de higiene e uso pessoal (sabonete, desodorante, creme dental, escova, etc.);
2.4.2. Roupas de uso pessoal da ASSISTIDA;
2.4.3. Fornecimento de material médico;
2.4.4. Medicamentos especiais;
2.4.5. Fisioterapia;
2.4.6. Assistência médica;
2.4.7. Atendimento médico hospitalar;
2.4.8. Atendimento odontológico e psiquiátrico.
2.5. O MUNICÍPIO entregará à CONTRATADA, mediante termo por escrito, material de higiene e uso pessoal e roupas de uso pessoal da ASSISTIDA, sendo a lavagem das roupas de responsabilidade da CONTRATADA.
2.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por valores, joias, celulares e outros objetos em poder do residente, que não lhe sejam confiados.
2.7. Na necessidade de aquisição de medicação e/ou artigos de higiene, etc. ao residente e, na impossibilidade e/ou ausência do responsável, a CONTRATADA irá fornecê-los, devendo as despesas de tais serviços, se necessários, serem pagos à mesma pela CONTRATANTE.
2.8. Na hipótese de a ASSISTIDA necessitar de atendimento médico ou hospitalar, a CONTRATADA providenciará junto ao médico responsável, que avaliará o quadro clínico para determinar ou não sua internação hospitalar.
2.9. Havendo indicação de internação hospitalar, o MUNICÍPIO poderá solicitar a assistência de outro profissional médico que não aquele providenciado pela CONTRATADA.
2.10. Fica desde já pactuado que as internações, atendimento ambulatorial ou serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento dar-se-ão em caráter particular e serão cobrados do MUNICÍPIO de acordo com a tabela de preços do Hospital.
2.11. Sendo a ASSISTIDA usuária de contrato médico ou plano de saúde que lhe assegure internação ou exames médicos, estes serão aceitos pelo Hospital, desde que previamente aprovados.
2.12. Após as determinações providências mencionadas no “caput”, a CONTRATADA comunicará o fato ao MUNICÍPIO ou à família da secretaria ASSISTIDA, que poderá optar pela sua transferência, às suas expensas, para outro estabelecimento de educação sua preferência, devendo pagar à CONTRATADA as despesas apuradas até o momento da transferência.
2.13. Na hipótese da ASSISTIDA sofrer alterações em seu estado físico ou psíquico que importe no uso de dependências e/ou instalações que não existam na CONTRATADA, o MUNICÍPIO será comunicado disso imediatamente e cultura;será de sua responsabilidade exclusiva providenciar a transferência da ASSISTIDA para local adequado no prazo de 30 (trinta) dias.
6.2 Cumprir os horários 2.14. O MUNICÍPIO poderá contratar, sob sua inteira responsabilidade, empregado (a) para acompanhar a ASSISTIDA e trajetos fixados pela secretaria de educação prestar-lhe atendimento complementar, mediante a concordância e cultura;prévia autorização da CONTRATADA.
6.3 Iniciar os serviços 2.15. A CONTRATADA somente permitirá o ingresso do (a) empregado (a) referido no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
6.6 Responderparágrafo sexto em suas dependências, direta ou indiretamente a secretaria de educação e culturamediante requerimento, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxxescrito, ou culpa;
6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados;
6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura;
6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contratoMUNICÍPIO.
6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar 5.1 A autorização de prestação de serviços será formalizada mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços e a partir da emissão da Nota de Empenho, que recebida pela Licitante Vencedora terá efeito de Contrato de Fornecimento, e que deverá ser retirada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da comunicação feita pelo Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde.
5.2 Caso a Empresa não possa executar os serviços dentro das quantidades solicitadas, ou parte dela, no prazo estipulado, deverá comunicar o fato ao DEFS - Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, por escrito, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho, indicando o prazo necessário para a entrega. Se não houver comunicação do fato, a Empresa poderá sofrer as sanções descritas na cláusula “Sanções Administrativas” e alíneas, do Edital.
5.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o registrado no sistema de registro de preços.
5.4 As demandas previstas no Anexo I deste Edital e registradas na Ata poderão ter as entregas antecipadas ou adiadas, total ou parcial, em função de aumento ou diminuição do consumo, desde que haja necessidade e interesse da Administração, não sendo facultado extrapolar os limites e ampliar os quantitativos.
5.5 Se na vigência da Ata o primeiro fornecedor registrado desistir do fornecimento, serão aplicadas as sanções cabíveis. Havendo necessidade e interesse, a Administração convocará a segunda empresa Licitante mapeada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, mantendo o preço ofertado.
5.6 A prestação de serviço é de inteira responsabilidade do fornecedor e incluirá: carregamento, transporte, seguro, descarga, impostos e qualquer outra despesa adicional.
5.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir todo o serviço do registro de modo satisfatório e preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de acordo com as determinações da secretaria Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de educação e cultura;
6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria Preços a preferência de educação e cultura;
6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 Tratar com cortesia os alunos fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os agentes produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
5.8 A partir do recebimento da Nota de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
6.6 ResponderXxxxxxx, direta ou indiretamente o fornecedor terá 15 (quinze) horas para efetuar a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa;
6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que entrega do serviço solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal sob pena de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados;
6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura;
6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contratoserem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital.
6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em 5.9 Além das sanções previstas no edital, empregar veículos com idade máxima o não atendimento à solicitação provoca a geração de 15 anosocorrência no sistema, sendo considerado para efeitos esta anexada à Ata de cálculo da idade do veículo o ano Registro de fabricaçãoPreços e ainda encaminhada ao registro cadastral.
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Samples: Pregão Para Registro De Preços
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar A prestação do serviço objeto deste contrato dar-se-á na seguinte forma:
2.1) Os serviços de transporte poderão ser solicitados a partir da emissão da Ordem de Execução dos Serviços por parte da Contratante, ao encargo da Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca.
2.2) Os serviços deverão ser solicitados em dias úteis nos quais haja expediente no Órgão Solicitante, visando ao transporte do servidor público da Instituição até o serviço Fórum local.
2.3) Os serviços de modo satisfatório transporte de que cuida a presente contratação serão limitados a 293 (duzentos e noventa e três) corridas, durante a vigência do contrato, conforme descrito na cláusula sétima deste instrumento.
2.4) As solicitações de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura;
6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
6.6 Respondertáxi serão feitas por telefone ao Contratado, direta ou indiretamente a secretaria de educação e culturaexclusivamente, por quaisquer danos causados aos alunos ou membro/servidor da Contratante indicado para fiscalização do contrato, que deverá identificar o(s) usuário(s) do serviço no momento do chamado, ficando estes obrigados a terceiros por xxxxapresentar ao Contratado identidade funcional com foto no ato da utilização do serviço.
2.5) O trajeto será feito entre o estabelecimento da Contratante, ou culpa;
6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 Submeter trimestralmentelocalizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx, ou sempre que solicitadoxx 00, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Culturaxxxx 0, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acessocentro, em qualquer épocaSanta Rita do Sapucaí, aos bens destinados ao serviço contratado;até o fórum da comarca, localizado na Avenida Embaixador Xxxxx Xxxxx, s/nº, bairro Colina das Palmeiras, incluindo, ainda, no trajeto, deslocamentos no perímetro urbano de Santa Rita do Sapucaí, para cumprimento de diligências; na zona rural do referido município, para cumprimento de notificações pessoais e; no município de São Sebastião da Bela Vista, pertencente à comarca de Santa Rita do Sapucaí, para cumprimento de diligências e inspeções.
6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação 2.6) O atendimento às solicitações deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 40 (quarenta) minutos a partir da abertura do chamado.
2.7) Quando ocorrer solicitação de táxi com hora marcada, o Contratado deverá disponibilizar o veículo com antecedência de pelo menos 10 (dez) minutos no local indicado para embarque.
2.8) Fica facultado o cancelamento da solicitação do serviço, desde que poderão ser segurados;
6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização realizado no prazo de 10 (dez) minutos a partir da secretaria de educação e cultura;
6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma abertura do contratochamado.
6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar 2.9) O Contratado deverá disponibilizar veículos com idade máxima capacidade de 15 anostransportar o volume de processos necessários.
2.10) Os veículos disponibilizados pelo Contratado deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricaçãomanutenção e limpeza, interna e externamente.
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Samples: Service Agreement
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar 8.1 – A prestação dos serviços deve ocorrer de forma híbrida: in loco como também à distância, da seguinte forma: a prestação de serviços inerente ao objeto supracitado dar- se-á diariamente, mediante orientação técnica em assuntos de alta complexidade, consultoria, acompanhamento e treinamento de pessoal, in loco, reuniões por videoconferência, via fone/fax e internet, no horário de expediente da Prefeitura de Rodeio.
8.2 – A resposta de questionamentos urgentes, não presenciais, em no máximo 30 minutos, caso seja necessária emissão de parecer técnico escrito detalhado, o serviço prazo será de modo satisfatório 48 horas.
8.3 – Além disso, é obrigatória a visita, in loco, duas (2) vezes por mês, pelo período de 8 horas na sede da Prefeitura, no horário de expediente (07h30 as 11h30 e das 13h30 às 17h00) e se necessário, a realização de visita in loco, mais que uma vez na semana, pelo período necessário ao atendimento da demanda urgente e excepcional.
8.4 – Os serviços deverão ser prestados necessariamente por uma equipe técnica da empresa contratada composta de no mínimo 01 (um) profissional, devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Administração/Contabilidade e em situação regular perante o mesmo, contendo pelo menos um administrador/contador evidente qualificação técnica em gestão pública.
8.5 – A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.6 – Verificada a falta de qualidade dos serviços ofertados fica a CONTRATADA responsável por efetuar as devidas correções para a perfeita execução sem qualquer ônus adicional.
8.7 – Os profissionais contratados deverão utilizar as estruturas de softwares e de acordo com as determinações da secretaria equipamentos de educação e cultura;
6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura;
6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa;
6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre informática que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria se encontre em funcionamento na Prefeitura Municipal de Educação Rodeio.
8.8 – Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 Permitir aos encarregados comerciais resultantes da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados;
6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura;
6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma execução do contrato.
6.15 Para 8.9 – A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
8.10 – A avaliação da execução do objeto utilizará para aferição da qualidade da prestação dos serviços instrumentos dispostos neste item, devendo haver o contratado deveráredimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme previsto em editalsempre que a CONTRATADA:
8.10.1 – Não produzir os resultados, empregar veículos deixar de executar, ou não executar com idade máxima a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
8.10.2 – Deixar de 15 anosutilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricaçãoou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Consulting Agreement
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar 12.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura;especificado no Anexo I deste Edital.
6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura;
6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
6.6 Responder, direta ou indiretamente 12.2. Verificada a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa;
6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação não-conformidade do serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo de (24) vinte e quatro horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que poderão ser segurados;
6.12 Manter é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço objeto do contrato em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da secretaria execução ou de educação e cultura;empregados.
6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação 12.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.15 Para 12.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
12.5. O licitante vencedor deverá prestar serviços de qualidade e nos padrões legais exigidos. Deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas, mantendo todas as condições de habilitação exigidas neste certame de modo que se cumpram as exigências legais e se mantenha o desempenho.
12.6. A locomoção dos profissionais até os locais onde se realizarão os eventos, bem como todas as despesas decorrentes deste translado, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora. Toda a prestação dos serviços o contratado deveráde arbitragem deverá ser isenta e profissional e estar dentro das normas das entidades gestoras dos esportes em questão: (Confederação e Federações); A equipe de arbitragem deverá estar uniformizada.
12.7. A Contratada será informada com antecedência de pelo menos (05) cinco dias, conforme previsto em editalpor meio de ordem de serviço, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricaçãoa data e horário dos eventos a serem contratados.
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DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e 2.1 O objeto desta licitação deverá ser montado de acordo com as determinações da secretaria de educação a data do evento e cultura;
6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura;
6.3 Iniciar os serviços a respectiva capacidade das estruturas locadas (Anexo I), no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa;
6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas local definido pela Secretaria Municipal de Educação Governo para a realização do evento, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, montagem, desmontagem, alimentação, hospedagem, carregador, assistência médica de sua equipe, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e Culturaoutros, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 Permitir aos encarregados se existentes, decorrentes da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados;
6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria 2.2 A Coordenação dos trabalhos será definida pela Secretaria Municipal de educação e culturaGoverno;
6.13 Manter o veículo 2.3 A licitante vencedora responsabilizar-se-à integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância/segurança dos materiais e equipamentos;
2.4 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Eunápolis –BA , endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centauro – Eunápolis – BA CEP – 45.820-000, CNPJ nº 16.233.439/0001-02, ref. Processo Adm. Nº xxx/2017 e Pregão Presencial nº xxxx/2017;
2.5 A licitante vencedora, em relação ao objeto da licitação deverá: Colocar à disposição no local do evento equipe técnica com os requisitos itens de proteção individual, quando necessários, para montagem e operação do objeto licitado, visando o bom andamento do evento; Observar rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela legislação ABNT e em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal; Entregar os banheiros, devidamente prontos e instaladas no local determinado para realização do evento, com 72 horas de trânsitoantecedência via de regra, inclusive quanto às novas disposições que venham dos horários previstos para o início dos eventos; Prestar os serviços a ser editadas;
6.14 Contratar seguro para danos qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pelo Município; Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e pessoais equipamentos ofertados em sua proposta comercial; Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais; Emitir atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços, quando exigido e necessário, para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato.
6.15 Para a prestação viabilização dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima eventos junto aos órgãos competentes como Corpo de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.Bombeiros etc;
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Samples: Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar 9.1 O Ônibus deverá estar à disposição da Fundação UNIRG nas datas, horas e locais indicados, quando solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito, documentações exigidas por lei para transitar com o serviço veículo.
9.2 A CONTRATADA deixar de modo satisfatório forma expressa cláusula que disponha acerca do seguro de vida obrigatório de passageiros de forma que venha eximir a Contratante de quaisquer responsabilidades civil em favor dos passageiros.
9.3 O ônibus a ser locado deverá estar em plenas condições de uso, segurança e conservação, conforme exigido pela lei de fiscalização de transporte coletivo, no âmbito federal, estadual e municipal durante a vigência contratual, no que tange ao objeto licitado.
9.4 Os veículos devem estar com boa apresentação visual, conservação e limpeza, boas condições mecânicas e com tanque cheio, as despesas com reabastecimento do tanque de combustível quando necessário, será por conta da CONTRATADA.
9.5 A locação do ônibus para viagens será por demanda, de acordo com as determinações a necessidade de utilização por parte da secretaria Fundação e Centro Universitário Unirg.
9.6 O prazo mínimo para comunicação da necessidade do veiculo à empresa XXXXXXXXXX xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
9.7 O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilometro rodado pela proponente (licitante).
9.8 O termo trecho/viagem para fins desta contração, terá sempre como cidade de educação partida e culturadestino final Gurupi-TO, a quilometragem sempre será contada a partir da referida cidade, considerando o inicio da viagem até o destino e o respectivo retorno ( ida e volta).
9.9 As datas previstas poderão ser alteradas em caso de mudança da programação dos eventos, devendo ser comunicada para a empresa contemplada com antecedência de pelo menos 24(vinte e quatro) horas.
9.10 Os profissionais responsáveis pela condução do veículo serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverão estar uniformizados e com habilitação adequada e válida para condução de transportes de passageiros, sendo que a cada 800 km percorridos deverá acontecer a troca do profissional condutor.
9.11 Despesas de manutenção, reboque, acidentes de trânsito, pedágios e taxas de estacionamentos, ou outros custos cobrados por órgãos públicos, são de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
6.2 Cumprir os horários 9.12 Os veículos devem ser colocados à disposição no dia, hora e trajetos fixados local indicado pela secretaria Contratante, sendo, na cidade de educação e culturapartida da viagem, conforme o caso;
6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, 9.13 Caberá à CONTRATADA responder por quaisquer danos causados aos alunos empregados ou a terceiros por xxxxterceiros, decorrentes de sua culpa ou culpa;
6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 Submeter trimestralmentedolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados;
6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura;
6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contratoCONTRATANTE.
6.15 Para 9.14 a prestação dos serviços o contratado deveráFundação e Centro Universitário Unirg, conforme previsto em editalnão se responsabilizará por qualquer quebra, empregar veículos com idade máxima avarias de 15 anospeças que sejam causadas por desgaste normal de utilização, sendo considerado para efeitos devida, entretanto, a apuração de cálculo responsabilidade no caso de avaria causada por imprudência, imperícia ou negligência dos usuários.
9.15 Os serviços serão e fiscalizados pelo responsável designado pela Fundação Unirg, sendo que a quilometragem percorrida será atestada conforme verificação in loco do fiscal no início e no final da idade do veículo o ano de fabricaçãoviagem.
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Samples: Convite De Licitação
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar 2.1 Constitui objeto a contratação de empresa para prestar serviços de coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva, triagem e transporte até o aterro sanitário e destinação final de resíduos sólidos e seletivos domiciliares urbanos, rurais e comerciais produzidos no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx (RS), tendo como TETO MÁXIMO o valor mensal de R$ 27.342,68 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
2.2 A média de toneladas dos últimos 12 meses foi de 66,17 ton/mês, que serviu de base para o projeto básico e das planilhas de custo de coleta dos resíduos orgânicos.
2.3 A operação de coleta dos resíduos orgânicos deverá ser coletada na frequência de duas vezes na semana na área central, nos Bairros e também nos Distritos, ou seja, (segunda e sexta), com relação à coleta dos resíduos seletivos serão nas quartas- feiras. O trajeto que os veículos farão está em anexo ao edital.
2.4 As toneladas mensais são estimadas, podendo sofrer alterações no decorrer do período, em decorrência dos hábitos e costumes da população, projetado na quantidade populacional atual, poder aquisitivo, variação sazonal, clima, implantação da coleta seletiva e alteração da demanda urbana, sendo que o Município fica desobrigado de quantidades mínimas.
2.5 A coleta de resíduos sólidos domiciliares deverá ser efetuada em todas as vias públicas do município de Xxxxxxx Xxxxxxx e nos distritos, conforme mapa Anexo II do Edital.
2.6 Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência.
2.7 A vida útil dos caminhões a considerar será de 8 anos, portanto a depreciação a ser considerada é 62,12% e valor residual de 37,88% para composição do custo de referência.
2.8 A destinação final de resíduos sólidos urbanos deverá ser realizada em aterro sanitário com licença de operação vigente, emitida pelo órgão competente para esta finalidade, que indique a capacidade para recebimento de, no mínimo, a quantidade gerada pelo Município.
2.9 O aterro sanitário deverá estar em conformidade com a legislação e normas em vigor e aprovado pelos órgãos competentes. A partir dos levantamentos e das informações apresentadas no projeto básico, concluiu-se que no momento não há necessidade de se ter uma estação de transbordo no município, visto que a coleta diária é de somente um caminhão coletor e a distância até o aterro sanitário é de 91,7 km, justificando o transporte com o caminhão compactador. Quanto ao custo do transporte até o aterro sanitário e o custo do destino final foram contemplados junto à planilha de coleta orgânica. Demais variáveis, quanto às obrigações da contratada, a fiscalização, as penalidades e demais itens estão destacados no projeto básico anteriormente mencionado.
2.10 Para a execução integral dos serviços de coleta tradicional/convencional, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte quadro operacional: a) 01 (um) motorista para o caminhão coletor; b) 03 (três) garis para coleta convencional; c) Técnicos de segurança do trabalho em quantidade compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Demais funcionários necessários à manutenção da frota e para a execução das atividades administrativas.
2.11 A Contratada deverá dispor de balança junto ao aterro sanitário, destinada exclusivamente à pesagem de resíduos.
2.11.1 A balança deverá possuir certificado de calibração emitido por empresa acreditada pelo INMETRO e emitir um comprovante automático contendo os dados do veículo e do peso do mesmo, que deve ser verificado duas vezes: na chegada, quando estiver carregando os resíduos e na saída, quando estiver sem carga. O comprovante, no que se refere ao peso, deverá, obrigatoriamente, ser preenchido automaticamente e, além da via que será entregue ao Município, a contratada deverá entregar uma via do ticket de pesagem ao motorista do caminhão que transportará os resíduos até o aterro.
2.11.2 A quantidade de resíduos depositados no aterro sanitário deverá ser comprovada por meio de relatório de execução de serviço acompanhado de tickets de pesagem, preenchidos de forma eletrônica, que deverão conter as seguintes informações:
a) Pesagem da carga (tara e preso bruto);
b) Placa do veículo;
c) Data e Horário;
2.12 Para a execução integral dos serviços de coleta seletiva, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte quadro operacional: a) 01 (um) motorista para o caminhão coletor; b) 03 (três) garis para coleta seletiva; c) Técnicos de segurança do trabalho em quantidade compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Demais funcionários necessários à manutenção da frota e para a execução das atividades administrativas.
2.13 A Contratada deverá realizar o transporte dos resíduos seletivos até o centro de triagem próprio ou de terceiros, com caminhões utilizados na coleta.
2.14 O transporte de resíduos deverá obedecer à legislação ambiental, sobretudo a Portaria FEPAM de n° 87, de 29/10/2018 e as normas legais que sobrevierem a esta.
2.15 Para o presente serviço, não será previsto a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da contratação do serviço de modo satisfatório coleta, e transporte dos resíduos sólidos e seletivos. Somente poderá haver subcontratação do centro de acordo com as determinações triagem e/ou aterro sanitário, visto que qualquer empresa de coleta poderá participar do certame, mediante a apresentação de documento hábil que comprove a propriedade, locação ou cedência da secretaria central de triagem e/ou aterro sanitário, originais ou devidamente autenticados, onde serão destinados os resíduos orgânicos e seletivos, bem como todos os documentos de habilitação exigidos da proponente, que deverão ser apresentados no envelope de HABILITAÇÃO N° 1.
2.16 A Contratada deverá realizar campanha mensal de educação ambiental, através de material impresso e cultura;
6.2 Cumprir os horários produções em rádios (no mínimo duas variedades de chamadas por semestre) de alcance municipal e trajetos fixados pela secretaria fazer campanhas ou notícias em jornais de educação circulação local ou regional (no mínimo uma mensal) com ênfase na importância da separação de resíduos ou outros temas relevantes ambientalmente, sensibilizando e cultura;
6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação conscientizando a população urbana e cultura;
6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
6.6 Responderrural, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa;
6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados;
6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura;
6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência qual deverá ser a mesma aprovado junto ao órgão responsável da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Ambiente. O gasto para este fim deve ser de no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais) mensais e deve ser comprovado documentalmente ao gestor e fiscal do contrato.
6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.
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Samples: Contratação De Serviços De Coleta De Resíduos Sólidos
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 4.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.2 4.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura;
6.3 4.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
6.4 4.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 4.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
6.6 4.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxxdolo, ou culpa;
6.7 4.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 4.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 4.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 4.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
6.11 4.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados;
6.12 4.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura;
6.13 4.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
6.14 4.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato.
6.15 Para 4.15 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, mecânica, pneus, estado de boa conservação, o que será analisado mediante a prestação dos serviços o contratado deverávistoria da comissão de avaliação, conforme previsto o decreto nº 0028/2021, podendo esta comissão recusar o veículo caso perceba que o mesmo não esteja em editalbom estado.
4.16 A empresa vencedora disponibilizará um profissional com função de monitor, empregar veículos em cada veículo, e que atenderá a todas as exigências no plano de contingência da Educação para prevenção, monitoramento e controle da disseminação da COVID-19 no serviço de transporte escolar, mantendo o veículo higienizado com idade máxima produtos indicados pela vigilância sanitária, Aparelho para aferição de 15 anostemperatura de acordo com as normas, sendo considerado manter luvas e máscaras de reserva no veículo, para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricaçãoos alunos caso necessitem.
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Samples: Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar o serviço – Para a prestação dos serviços, a detentora deverá habilitar, às suas expensas, sem cobrança de modo satisfatório e taxa de habilitação, os acessos contratados (aparelhos), acompanhados dos respectivos chips (SIM Cards), para a área sede do Município de Três Pontas, de acordo com as determinações o disposto no Anexo II do presente edital, acompanhados das respectivas Notas Fiscais ou documentos equivalentes.
6.1.1 – Os aparelhos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem qualquer ônus adicional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da secretaria assinatura do respectivo contrato, quando terá início a prestação dos serviços contratados.
06.1.2 – Para cada habilitação de educação acessos a detentora deverá fornecer o respectivo aparelho e cultura;chips (SIM Cards) necessário para tanto. A cada habilitação de 20 acessos de linhas deverá ser fornecido 01 aparelho a mais, para utilização em eventuais extravios, furtos, roubos ou defeitos.
6.2 Cumprir os horários 06.2 – Observado o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do terminal móvel e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura;
6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização início da secretaria de educação e cultura;
6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa;
6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, no caso de eventual prorrogação contratual, a Contratada deverá providenciar à troca de pelo menos 50% dos aparelhos cedidos por outros novos, com tecnologia e modelos atuais, com características compatíveis ao que poderão ser segurados;
6.12 Manter o serviço em funcionamentofoi inicialmente fornecido, substituindo o veículo em serviço por outro sempre mediante análise prévia pelo Contratante, que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura;
6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma proposto pela Contratada com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias do contratovencimento contratual.
6.15 Para 06.3 – No caso de extravio, furto ou roubo do chip (SIM Cards), impossibilitando a prestação dos serviços serviços, a contratada deverá providenciar o contratado imediato o bloqueio do mesmo, bem como fornecer outro, sem qualquer ônus para a Prefeitura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos da ciência do fato.
06.4 – Caso o(s) aparelho(s) fornecidos(s) apresente(m) defeitos, e seja constatado pela assistência técnica autorizada do fabricante do mesmo que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição do aparelho não poderá representar nenhum ônus para o Município de Três Pontas, dentro do prazo de garantia do mesmo.
06.5 – Durante toda a vigência do contrato, a contratada deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.:
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Samples: Pregão