PLANILHA DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

PLANILHA DE PREÇO. ORNAMENTAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UND/SERVIÇO QUANTI DADE V UNITÁRIO V. TOTAL 1 ORNAMENTAÇÃO DO AMBIENTE COM DECORAÇÃO. SERVIÇO 1 R$ 400,00 R$ 400,00 2 BANNER (1M X 4,0M) UND 1 R$ 550,00 R$ 550,00 3 BACKDROP 1,65 A X L 3,15 UND 1 R$ 600,00 R$ 600,00 SUB TOTAL R$ 1.550,00 SONORIZAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UND/SERVIÇO QUANTI DADE V UNITÁRIO V. TOTAL 1 LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE COMPOSTO POR: 8 FALANTES GRAVE, 8 MEDIO GRAVE, 8 TWEETES, MAIS PERIFERICO, 2 MICROFONE SEM FIO SOM DE RETORNO. DIÁRIA 1 R$ 600,00 R$ 600,00 SUB TOTAL R$ 600,00 ALIMENTAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UND/SERVIÇO QUANTI DADE V UNITÁRIO V. TOTAL 1 CAFÉ DA MANHÃ CAFÉ, LEITE, SUCOS, FRUTAS, PÃES, MINGAU, CUSCUS E SALGADOS. UND 1.500 R$ 8,00 R$ 12.000,0 2 ALMOÇO: CARNE, FRANGO, FEIJÃO, ARROZ, MACARRÃO, VERDURAS, LEGUMES E FARINHA, ACOMPANHADO DE SUCOS E/OU REFRIGERANTES E SOBREMESA (BUFFET). UND 500 R$ 21,00 R$ 10.500,00 3 LANCHE: SALGADOS DIVERSOS TIPO MEDIO UND 1.500 R 3,50 R$ 5.250,00 SUB TOTAL R$ 27.750,00
PLANILHA DE PREÇO. Item Descrição QTD Valor Unitário R$ Valor Total R$
PLANILHA DE PREÇO. Impreterivelmente, para a apresentação do preço, os licitantes deverão elaborar sua proposta de acordo com o modelo de carta proposta com planilha Orçamentária (Anexo VI), onde preencherão os campos com as respectivas marca/modelo e preços, sendo que o julgamento da Proposta será pelo MENOR PREÇO GLOBAL com fixação de valor máximo unitário.
PLANILHA DE PREÇO. Impreterivelmente, para a apresentação do preço, os licitantes deverão elaborar sua proposta de acordo com o modelo de planilha de Orçamento para Obras e Serviços de Engenharia, onde preencherão os campos com os respectivos preços e BDI, sendo que o JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ PELO REQUISITO MENOR PREÇO GLOBAL, COM FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO, conforme valores unitários informados nas respectivas Planilhas de Orçamento para Obras e Serviços de Engenharia, na COLUNA “PREÇO UNITÁRIO” (com BDI).
PLANILHA DE PREÇO. LOTE - III - MATERIAIS ELETRICOS
PLANILHA DE PREÇO. Descrição dos serviços Qtde. Unid. Preço Unitário Mensal Preço Total Mensal Locação de caminhão de carroceria carga seca, com cabine suplementar com capacidade para até 05 pessoas com as seguintes medidas mínimas da carroceria 5,45x2, 40x0,46m (variação de 10%), acompanha equipe padrão de apoio logístico, conforme descritivo em anexo 02 (dois) Equipe OBS: Cada Unidade (SV) refere-se a 01 (uma) locação pelo período de 01 (um) mês/ 30 (trinta) dias. 01 CEMFICA SOLAR Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/n, Bairro Alvorada 3623-8134 02 CEMFICA TV Rua Prof. Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 1307, Bairro TV 3608-7572 03 Curso Supletivo Municipal Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 300 – Bairro Vista Verde 3621-3137 04 EMEB Adriano Goulart Arruee Fazenda Floresta (Assentamento Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx) 05 EMEB Alice Couto de Moraes (Profª) Praça Com Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.018 - Bairro Paraíso 3621-3630 06 EMEB Alvino Barbosa (Prof.) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 185 – Jardim Residencial Etemp 3621-6839 07 EMEB Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx (Profª) Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 301- Xxxxxx Xxxx Xxxxx 3631-1901 08 XXXX Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx (Profª) Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 50 – C Habitacional Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 3624-3730 09 EMEB Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Neto Rua Adolfo Hecht, nº 39 – Bairro Clóvis Picoloto 3631-2072 10 EMEB Apparecida G. C. Rico (Profª) Rua Xxxx Xxx, nº 1.750 - Bairro Aviação 3608-1122 11 EMEB CAIC Xxxxxx X. Xxxxxx (Profª) Rua Fundador Xxxxxxx Xxxxx, nº 900 – Jd Xxxxxxxx Xxxxxxx 3621-2410 12 EMEB Camila Tomashinsky Xxx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx 3608-1128 13 XXXX Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Profª) Rua Guatemala, nº 740 – Bairro Jardim Aclimação 3609-2020 14 EMEB Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxx xx Xxxxxxx, nº 606 - Bairro Alvorada 3608-1124 15 EMEB Xxxxxxxxx Xxxxx Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 128 – Bairro Centro 3623-9144 16 EMEB Darcy Fontanelli (Prof.) Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 1.205 - Jardim Palmeiras 3623-7552 17 EMEB Deodato Isique Rua Rondônia, nº 81 – Vila Aeronáutica 3608-1017 18 XXXX Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº161 – Bairro Vista Verde 3624-5200 19 XXXX Xxxx Xxxxxx de Brito Zonetti Rua Três Lagoas, nº 250 - Bairro Novo Umuarama 3621-3095 20 EMEB Enoy C. da C. Xxxxx (Prof.) Rua São Caetano, nº 215 - Bairro Panorama 3621-3716 21 EMEB Ermelinda G. S. Soga (Profª) Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 74 – Bairro Planalto 3622-0797 22 XXXX Xxxxxx Xxxxxx (Profª) Rua Tv Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 60 - Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx 3621-4630 23 EMEB Euza Neuza M....

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  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.