DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo: 6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 - 2015.doc Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 5 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS. 6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo o VALOR TOTAL POR ITEM dos serviços (anual – 12 meses), expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver. 6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital; 6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação. 6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas. 6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências: 6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o todos os valores, conforme tabela prevista no Anexo I deste Edital, com o VALOR TOTAL POR ITEM (anual – 12 meses), conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houver. 6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais. 6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I. 6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - 8.1. As propostas de preços apresentadas pelas licitantes terão o prazo de validade de 60 (SESSENTA) DIAS A Proposta CONTAR DE SUA APRESENTAÇÃO, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
8.2. O envelope de Preços INICIAL (Envelope nº 1) “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter a proposta da licitante, devendo preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
8.2.1. Deverá ser apresentada preferencialmente em 02 01 (duasuma) vias sem emendasvia, rasuras assinada pelo representante legal da licitante, ou entrelinhaspessoa legalmente habilitada através de procuração pública ou particular, em envelope lacrado, identificado com o nº 01, sendo 01 (uma) impressa ou digitada em papel timbrado do proponenteda empresa e 01 (uma) em meio magnético (PEN-DRIVE), redigida através da utilização de planilha eletrônica em arquivo Excel, na mesma VERSÃO E FORMATO fornecido juntamente com clareza o Edital e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal, de igual teor e para o mesmo efeito, digitada em língua portuguesalinguagem clara e objetiva, salvo quanto sem erros, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, entregues no dia e local preestabelecidos no Edital, contendo a expressões técnicas de uso correnteidentificação da licitante, devidamente datada e assinada na última folha por diretorendereço, sócio ou representante legal da proponentetelefone, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de da Pessoa Jurídica - CNPJ, numeradas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal e assinada a última sobre o carimbo com o nome e documento de identificação;
8.2.2. A não apresentação da proposta nos moldes mínimos citados, ou seja, que não contenha as informações necessárias e imprescindíveis para o julgamento justo e correto, em condições de igualdade com as demais licitantes, ou que contenha vícios relevantes, que maculem a essência da oferta, comprovado o prejuízo à Administração e as demais licitantes, ensejará, de plano, a desclassificação da licitante;
8.2.3. Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser ofertado, com indicação, no Ministério da Fazenda; Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 que couber: de MARCA dos itens ofertados e conter também:
I - 2015.doc Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 5 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS.
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo o VALOR TOTAL POR ITEM dos serviços (anual – 12 meses), expresso Preço cotado em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente nacional de forma unitária com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais, discriminado decimais em algarismo. O valor total global em algarismo arábicoe por extenso, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste editalindicação das unidades citadas neste Edital;
6.1.4 II - DECLARAÇÃO do prazo Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 60 (noventaSESSENTA) dias consecutivosDIAS, contados a contar partir da data da entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
8.3. As propostas que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo Pregoeiro quanto a erros aritméticos que, caso seja necessário, serão corrigidas da seguinte forma:
8.3.1. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias; caso a licitante não concorde com as correções deverá se manifestar, sendo as razões registradas em ata;
8.3.2. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
8.3.3. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
8.3.4. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua apresentaçãoproposta comercial será desclassificada.
6.1.4.1 - Caso o prazo 8.4. A entrega dos envelopes contendo a proposta de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na propostapreços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o todos os valores, conforme tabela prevista no Anexo I deste Edital, com o VALOR TOTAL POR ITEM (anual – 12 meses), conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturnopelas licitantes, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houvertodas as disposições contidas neste edital.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - A 11.1. O Envelope nº 01, referente à "Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) Preços", deverá conter a proposta, redigida em língua portuguesa, em única via, ser apresentada preferencialmente datilografada ou impressa eletronicamente, de preferência em 02 (duas) vias papel tamanho A-4, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou em todas as folhas pelo representante legal da proponentelicitante e contenha todos os elementos exigidos neste edital.
11.2. O envelope deverá ser entregue fechado, podendo as demais serem apenas rubricadasidentificado “ENVELOPE SIGILOSO– PROPOSTA DE PREÇOS”, contendo:, preferencialmente, a seguinte indicação: ENVELOPE SIGILOSO – PROPOSTA DE PREÇOS À AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N º 2019.01031.001737-08 OBJETO : .............................................................................. NOME E ENDEREÇO DA PROPONENTE: ....................... TELEFONE DA PROPONENTE: ........................................ E-MAIL DA PROPONENTE: ...............................................
6.1.1 - Nome ou razão social11.3. O envelope de proposta, endereço completodevidamente fechado, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 - 2015.doc Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 5 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS.
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições apresentado perante a Comissão Permanente de Licitação até a data e hora estabelecidas no Anexo I – Termo Aviso de ReferênciaLicitação. A Agehab não conhecerá de envelope entregue com atraso, deste Edital, contendo o VALOR TOTAL POR ITEM dos serviços (anual – 12 meses), expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada seja por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital;
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o todos os valores, conforme tabela prevista no Anexo I deste Edital, com o VALOR TOTAL POR ITEM (anual – 12 meses), conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse meio postal ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionaismeio.
6.2.1.2 11.4. Os interessados que quiserem utilizar-se da via postal deverão encaminhar seu envelope de preços, dentro de um invólucro, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com os dizeres “ESTE INVÓLUCRO SÓ PODERÁ SER ABERTO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO”, o qual só será aceito até o horário da abertura dos trabalhos, sem qualquer violação de seu conteúdo.
11.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
11.6. Após a entrega do envelope contendo a Proposta de Preços, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões sobre o conteúdo dos mesmos.
11.7. O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, documentos padrões, exigências, leis, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e seus Anexos.
11.8. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
11.9. A apresentação da proposta de preços, conforme Carta Proposta de Preço – A proposta Modelo 2 – Anexo IV do Projeto Básico, deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações conter:
a) Ser apresentada conforme descrição contida no item 14 do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.Projeto Básico;
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DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - 8.1. As propostas de preços apresentadas pelas licitantes terão o prazo de validade de 60 (SESSENTA) DIAS A Proposta CONTAR DE SUA APRESENTAÇÃO, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
8.2. O envelope de Preços INICIAL (Envelope nº 1) “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter a proposta da licitante, devendo preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
8.2.1. Deverá ser apresentada preferencialmente em 02 01 (duasuma) vias sem emendasvia, rasuras assinada pelo representante legal da licitante, ou entrelinhaspessoa legalmente habilitada através de procuração pública ou particular, em envelope lacrado, identificado com o nº 01, sendo 01 (uma) impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza da empresa e 01 (uma) em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico meio magnético (ePEN-mailDRIVE), através da utilização de planilha eletrônica em arquivo Excel, na mesma VERSÃO E FORMATO fornecido juntamente com o Edital e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal e/ou Superintendência, de igual teor e para contatoo mesmo efeito, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, entregues no dia e local preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da licitante, endereço, telefone, e- mail, número do Cadastro Nacional de da Pessoa Jurídica - CNPJ, numeradas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal e assinada a última sobre o carimbo com o nome e documento de identificação;
8.2.2. A não apresentação da proposta nos moldes mínimos citados, ou seja, que não contenha as informações necessárias e imprescindíveis para o julgamento justo e correto, em condições de igualdade com as demais licitantes, ou que contenha vícios relevantes, que maculem a essência da oferta, comprovado o prejuízo à Administração e as demais licitantes, ensejará, de plano, a desclassificação da licitante;
8.2.3. Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser ofertado, com indicação, no Ministério da Fazenda; Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 que couber: de MARCA, especificações técnicas, unidade de medida, e conter também:
I - 2015.doc Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 5 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS.
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo o VALOR TOTAL POR ITEM dos serviços (anual – 12 meses), expresso Preço cotado em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente nacional de forma unitária com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais, discriminado decimais em algarismo. O valor total global em algarismo arábicoe por extenso, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste editalindicação das unidades citadas neste Edital;
6.1.4 II - DECLARAÇÃO do prazo Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 60 (noventaSESSENTA) dias consecutivosDIAS, contados a contar partir da data da entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
8.3. As propostas que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo Pregoeiro quanto a erros aritméticos que, caso seja necessário, serão corrigidas da seguinte forma:
8.3.1. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias; caso a licitante não concorde com as correções deverá se manifestar, sendo as razões registradas em ata;
8.3.2. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
8.3.3. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
8.3.4. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua apresentaçãoproposta comercial será desclassificada.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta8.4. A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO SIGNIFICARÁ EXPRESSA ACEITAÇÃO, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamentoPELAS LICITANTES, DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o todos os valores, conforme tabela prevista no Anexo I deste Edital, com o VALOR TOTAL POR ITEM (anual – 12 meses), conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
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Samples: Contratação De Serviços
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 - 2015.doc Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 5 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS.;
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste EditalEdital e os demais elementos pertinentes, contendo o VALOR UNITARIO DE CADA ITEM E VALOR TOTAL POR ITEM dos serviços (anual – 12 meses), expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXXLICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital;declarações
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o todos os valores, conforme tabela prevista no Anexo I deste Edital, com o VALOR TOTAL POR ITEM (anual – 12 meses), conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 - 2015.doc Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 5 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS.;
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo todos os elementos pertinentes, com o VALOR TOTAL POR ITEM dos serviços (anual – 12 meses)DOS SERVIÇOS, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver. Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS.
6.1.2.1 - Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem entregues sem ônus adicionais.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXXLICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital;.
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances6.1.5 - Não será aceito produto/negociações, serviço divergente do estabelecido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o todos os valores, conforme tabela prevista no – Anexo I deste do Edital, com o VALOR TOTAL POR ITEM (anual – 12 meses), conforme ofertado na fase sob pena de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento desclassificação da proposta mais vantajosae, já inclusos ainda, das sanções cabíveis no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houveritem 12 do Edital.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - 10.1. A Proposta PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA:
10.1.1. Em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.1.2. Datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente;
10.1.3. As propostas deverão estar em planilha;
10.1.4. As propostas apresentadas fora das especificações e com o valor acima do preço estimado, não serão objeto de apreciação pela Comissão, sendo desclassificadas;
10.2. O CONTEÚDO DA PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
1 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via, em envelope individual, lacrado e rubricados no fecho, obedecendo ao modelo apresentado pelo Anexo III (Modelo de Planilha - Proposta de Preços) deste Edital. Deverá ser digitada e impressa através de edição eletrônica de textos, sem rasuras, emendas ou digitada em papel timbrado do proponenteentrelinhas, bem como datada, assinada e rubricada, por quem de direito, devendo, obrigatoriamente, indicar os seguintes requisitos: A proposta deverá conter as quantidades e valores de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada datadas e assinada assinadas na última folha por diretor, sócio ou e rubricadasnas demais pelo representante legal da proponentelicitante. É parte integrante da proposta, podendo sendo obrigatório a apresentação, os catálogos, folderes, datasheets ou qualquer documento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa. Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as demais serem apenas rubricadasnormas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, contendo:
6.1.1 ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como: ✓ *NEMA - Nome ou razão socialNational Electrical Manufactural Comission ✓ *ANSI - American National Standard Institute ✓ *IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers ✓ *EIA - Electronic Industries Association Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, endereço completoque possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, telefone sempre após ciência e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional aprovação da Prefeitura de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 - 2015.doc Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 5 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLSMucajaí.
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no a) descrição clara e detalhada do objeto desta licitaçãoe características dos produtos ofertado, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo o VALOR TOTAL POR ITEM obedecendo às especificações dos serviços (anual – 12 meses), expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houverAnexos.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital;
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o todos os valores, conforme tabela prevista no Anexo I deste Edital, com o VALOR TOTAL POR ITEM (anual – 12 meses), conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), ) para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 - 2015.doc Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 5 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS.;
6.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.1.3 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste EditalEdital com as especificações detalhadas dos caminhões/ veículos/ equipamentos, e ainda dos serviços de gerenciamento de frota, incluindo a marca e o modelo dos mesmos, contendo o VALOR TOTAL ESTIMADO (48 meses) POR ITEM dos serviços (anual – 12 meses)LOTE, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto.
6.1.3 6.1.4 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX, deste edital;
6.1.4 6.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 6.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 6.1.5 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 6.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o todos os valores, conforme tabela prevista no Anexo I deste Edital, com o VALOR TOTAL POR ITEM (anual – 12 meses), conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 - 2015.doc Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 5 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS.;
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo o VALOR UNITÁRIO MENSAL, VALOR TOTAL POR ITEM dos serviços (anual – 12 meses)MENSAL E VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital;
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o todos os valores, conforme tabela prevista no Anexo I deste Edital, com o VALOR TOTAL POR ITEM (anual – 12 meses), conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
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