Common use of DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Clause in Contracts

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Systematica Blue Trend Advisory Fundo De Investimento Em Cotas De Fundos De Investimento Multimercado Investimento No Exterior, Instrumento Particular De Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento, cdn.territories.bnpparibas

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDOa título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: Instrumento Particular De Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 17 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do, cdn.territories.bnpparibas, Instrumento Particular De Conclusão Da Consulta Formal Do Bradesco Fundo De Investimento Renda Fixa Crédito Privado Uniprime, CNPJ/Me Nº 08.756.273/0001

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 12 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí inclui a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: brasil.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí inclui a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: cdn.territories.bnpparibas, www.westernasset.com.br, cdn.territories.bnpparibas

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 16 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 12 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: Instrumento Particular De Re Ratificação Do Regulamento Do BNP Paribas Sky Fundo De Investimento Multimercado, Termo De Adesão E Ciência De Risco, pagseguro.uol.com.br

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 11 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: cdn.territories.bnpparibas, sistemas.cvm.gov.br

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 17 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí inclui a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: cdn.territories.bnpparibas

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 10 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 14 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: Instrumento Particular De Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí inclui a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: Prestadores De Serviços

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 14 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí inclui a remuneração do CUSTODIANTE e CUSTODIANTE, do auditor independenteindependente e demais encargos do FUNDO.

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Samples: brasil.bnpparibas

DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 15 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br