DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. A concessionária será remunerada pela receita oriunda da cobrança da Tarifa Básica de Utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, cobradas diretamente dos usuários, proprietários ou responsáveis pelos veículos estacionados nas vagas públicas, a partir do simples acesso a vaga, e a administração financeira será realizada por meio de caixa privado. 7.2. O preço público referente à Tarifa Básica de Utilização, refere-se a 1 hora de estacionamento por vaga no SERP, sendo que será fracionada de 15 em 15 minutos para fins de utilização, desde que o controle de uso permita identificar automaticamente o tempo de utilização e o pagamento seja na forma de crédito adquirido antecipadamente. a. O fracionamento será aplicado na utilização do estacionamento rotativo quando o usuário realizar toda a operação de estacionamento, incluindo: o registro da ocupação da vaga, pagamento e posterior registro de desocupação, for realizado por meio de aplicativo mobile. 7.3. O preço público da Tarifa Básica de Utilização de estacionamento rotativo será fixado anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, assim como seu reajuste ou revisão. 7.3.1. Ao decretar o preço público da Tarifa Básica de Utilização, fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal fixar o preço público em múltiplo de R$ 0,05 (cinco centavos). 7.4. Na composição do preço público da Tarifa Básica de Utilização, além da apropriação dos gastos e dos tributos incidentes na receita, deverá ser considerado o Valor de Outorga onerosa mínimo, conforme fixado no presente Edital. 7.5. As condições para reajuste e revisão do preço da Tarifa Básica de Utilização estão estabelecidas no Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão. 7.6. Os valores das receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que sejam previamente autorizadas pelo órgão gestor do Município, quando houver, serão adicionadas ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente consideradas para os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão, devendo o Fluxo de Caixa da concessão ser devidamente atualizado. 7.7. Para efeito da composição da viabilidade do Fluxo de Caixa, que integra a Proposta Comercial (Anexo III.2) da LICITANTE, não deverá ser considerada nenhum tipo de receita alternativa, complementar ou assessória.
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Samples: Concession Agreement
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 7.14.1. A concessionária será remunerada CONCESSIONÁRIA fará jus à justa remuneração pelos serviços prestados, nos termos da proposta econômica apresentada, e do ANEXO01 do EDITAL.
4.1.1. Eventuais serviços extraordinários, não compreendidos no ANEXO 01 do EDITAL, tais como disponibilização de veículos para eventos do Município ou para finalidades de interesse social, entre outros, serão remunerados pelo PODER CONCEDENTE, a preço de mercado, de acordo com a disponibilização de veículos pela receita oriunda da cobrança da Tarifa Básica de Utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, cobradas diretamente CONCESSIONÁRIA.
4.2. A TARIFA PÚBLICA inicial a ser cobrada dos usuários, proprietários ou responsáveis pelos veículos estacionados nas vagas públicas, USUÁRIOS a partir do simples acesso a vagainício da operação e exploração dos serviços pela CONCESSIONÁRIA será de:
a. Tarifa do Nível I: R$ ;
b. Tarifa do Nível II: R$ ;
c. Tarifa do Nível III: R$ ;
4.3. A TARIFA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será composta pela TARIFA PÚBLICA paga diretamente pelo USUÁRIO, e a administração financeira será realizada bem como por meio eventuais subsídios tarifários, pagos mensalmente pelo PODER CONCEDENTE, de caixa privadoacordo com as disposições do ANEXO 01 do EDITAL.
7.24.4. O preço público referente à Tarifa Básica de UtilizaçãoEventual subsídio a ser pago pelo PODER CONCEDENTE deverá ser calculado na forma prevista no ANEXO 01 do EDITAL.
4.5. Para fins do presente CONTRATO, refereentende-se por TARIFA DE REMUNERAÇÃO justa aquela que, em cumprimento ao equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, propicie o custeio, ao menos, dos seguintes fatores:
a. Custos operacionais diretos e indiretos;
b. Investimentos e custos de depreciação sobre todos os bens envolvidos na prestação dos serviços, compatível com os prazos e com o regime de depreciação;
c. Remuneração de todo o capital amortizável empregado para a 1 hora execução dos serviços, direta ou indiretamente, como por exemplo: garagens e suas benfeitorias, frota, máquinas, sistemas eletrônicos, operação de estacionamento por vaga no SERPbilhetagem eletrônica, sendo que será fracionada instalações, ferramentas, equipamentos e almoxarifado, dentre outros;
d. Despesas com encargos tributários e sociais, despesas administrativas, outorga e demais despesas e custos previstos ou autorizados;
e. Custos necessários à disponibilização para venda de 15 créditos eletrônicos em 15 minutos para fins seus pontos de utilizaçãovendas internos ou externos.
4.6. Por motivo de interesse público relevante, o PODER CONCEDENTE poderá estabilizar ou reduzir o valor da TARIFA PÚBLICA, de forma a garantir a sua modicidade ao USUÁRIO, desde que o controle de uso permita identificar automaticamente o tempo de utilização e o pagamento seja na forma de crédito adquirido antecipadamenteassegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
a. O fracionamento será aplicado na utilização do estacionamento rotativo quando o usuário realizar toda 4.7. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes alternativas, acessórias e complementares de receita e empreendimentos associados à CONCESSÃO, (i) em decorrência da exploração comercial dos Terminais de Integração já implantados, e que vierem a operação de estacionamentoser implantados pelo PODER CONCEDENTE, incluindo: o registro da ocupação da vaga, pagamento e posterior registro de desocupação, for realizado por meio da cobrança pela utilização dos Terminais por operadores de aplicativo mobileoutros serviços públicos, da locação de espaços publicitários, ou de áreas comerciais, entre outros; (ii) dos contratos de publicidade que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação e da regulamentação vigente, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE; bem como (iii) demais atividades que não comprometam a segurança da operação e os padrões de qualidade do serviço concedido. Tais receitas não se integrarão à remuneração contratual.
7.34.7.1. O preço público As receitas previstas no caput serão integralmente apropriadas pela CONCESSIONÁRIA até o limite de 12% (doze por cento) da Tarifa Básica de Utilização de estacionamento rotativo será fixado anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, assim como seu reajuste ou revisãoRECEITA TARIFÁRIA anual.
7.3.14.7.2. Ao decretar Caso as receitas previstas no caput superem o preço público limite de 12% (doze por cento) da Tarifa Básica RECEITA TARIFÁRIA anual, a diferença deverá ser repartida com o PODER CONCEDENTE, que fará jus ao percentual de Utilização, fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal fixar o preço público em múltiplo de R$ 0,05 5% (cinco centavos)por cento) de tal montante.
7.44.7.3. Na composição do preço público da Tarifa Básica Para o cálculo de Utilizaçãoque tratam os subitens 4.7.1. e 4.7.2. acima, além da apropriação dos gastos e dos tributos incidentes na receita, deverá ser será considerado o Valor de Outorga onerosa mínimototal anual da arrecadação com receitas acessórias, conforme fixado no presente Edital.
7.5. As condições para reajuste e revisão do preço da Tarifa Básica de Utilização estão estabelecidas no Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão.
7.6. Os valores das receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que sejam previamente autorizadas pelo órgão gestor do Município, quando houverde projetos associados. Para fins de comparação entre tais receitas e a RECEITA TARIFÁRIA, serão adicionadas ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente consideradas para sempre comparados os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão, devendo o Fluxo de Caixa da concessão ser devidamente atualizadomesmos anos-base.
7.74.7.4. Para efeito da composição da viabilidade do Fluxo de Caixa, que integra a Proposta Comercial (Anexo III.2) da LICITANTEAs receitas previstas nesta cláusula são consideradas alheias à TARIFA DE REMUNERAÇÃO, não deverá ser considerada nenhum tipo de receita alternativafazendo jus qualquer das partes ao reequilíbrio econômico-financeiro, complementar ou assessóriatampouco a quaisquer indenizações pelos investimentos realizados.
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Samples: Contrato De Concessão
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 7.111.1. As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração do PARQUE DAS ÁGUAS e das suas respectivas FONTES DE RECEITAS, tendo a CONCESSIONÁRIA autonomia para a regulação e cobrança do acesso ao PARQUE e demais preços praticados no âmbito da CONCESSÃO, observado o disposto neste CONTRATO;
11.1.1. Nenhum valor será devido pela CODEMGE à CONCESSIONÁRIA em função da execução do OBJETO, exceto o aporte de recursos para as OBRAS DE MODERNIZAÇÃO, DE RESTAURO e das AÇÕES DE PROMOÇÃO E APOIO AO TURISMO previsto nos ANEXOS III, IV e VIII.
11.1.2. A concessionária será remunerada pela receita oriunda da cobrança da Tarifa Básica CONCESSIONÁRIA declara estar ciente dos riscos e condições relacionados à obtenção das RECEITAS, concordando serem suficientes para remunerar todos os investimentos, custos e despesas referentes ao objeto deste CONTRATO, de Utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERPmaneira que as condições originalmente estabelecidas conferem equilíbrio econômico-financeiro à CONCESSÃO.
11.2. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar, cobradas diretamente dos usuários, proprietários ou responsáveis pelos veículos estacionados nas vagas públicas, a partir do simples acesso a vaga, e a administração financeira será realizada por meio de caixa privadoterceiros contratados, quaisquer atividades lícitas compatíveis com o CONTRATO e ser remunerada pelas receitas auferidas com o desenvolvimento de tais atividades, devendo observar as regras de compartilhamento de receitas, quando cabível, nos termos do CONTRATO.
7.2. O preço público referente à Tarifa Básica de Utilização, refere-se a 1 hora de estacionamento por vaga no SERP, sendo que será fracionada de 15 em 15 minutos para fins de utilização, desde que o controle de uso permita identificar automaticamente o tempo de utilização e o pagamento seja na forma de crédito adquirido antecipadamente.
a. O fracionamento será aplicado na utilização do estacionamento rotativo quando o usuário realizar toda a operação de estacionamento, incluindo: o registro da ocupação da vaga, pagamento e posterior registro de desocupação, for realizado por meio de aplicativo mobile.
7.3. O preço público da Tarifa Básica de Utilização de estacionamento rotativo será fixado anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, assim como seu reajuste ou revisão.
7.3.1. Ao decretar o preço público da Tarifa Básica de Utilização, fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal fixar o preço público em múltiplo de R$ 0,05 (cinco centavos).
7.4. Na composição do preço público da Tarifa Básica de Utilização, além da apropriação dos gastos e dos tributos incidentes na receita, deverá ser considerado o Valor de Outorga onerosa mínimo, conforme fixado no presente Edital.
7.511.3. As FONTES DE RECEITA deverão assegurar à CONCESSIONÁRIA condições de arcar com todos os custos decorrentes da CONCESSÃO, tais como:
a) Valores a serem pagos pelos FINANCIAMENTOS obtidos pela CONCESSIONÁRIA para reajuste e revisão do preço da Tarifa Básica de Utilização estão estabelecidas no Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão.
7.6. Os valores das receitas alternativas, complementares viabilizar e/ou acessórias, desde que sejam previamente autorizadas pelo órgão gestor do Município, quando houver, serão adicionadas ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente consideradas para os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão, devendo o Fluxo de Caixa da concessão ser devidamente atualizado.
7.7. Para efeito da composição da viabilidade do Fluxo de Caixa, que integra a Proposta Comercial (Anexo III.2) da LICITANTE, não deverá ser considerada nenhum tipo de receita alternativa, complementar ou assessória.utilizado na CONCESSÃO;
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 7.119.1. As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração de FONTES DE RECEITAS na ÁREA DA CONCESSÃO.
19.2. Nenhum valor será devido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em função da execução doOBJETO.
19.3. A concessionária será CONCESSIONÁRIA poderá realizar quaisquer atividades lícitas compatíveis com o presente CONTRATO e ser remunerada pelas receitas auferidas com o desenvolvimento de tais atividades, devendo observar as regras de compartilhamento de receitas, nos termos deste CONTRATO.
19.4. As FONTES DE RECEITA deverão assegurar à CONCESSIONÁRIA condições de fazer frenteas suas despesas e investimentos.
19.5. As FONTES DE RECEITA poderão ser exploradas diretamente pela receita oriunda CONCESSIONÁRIA ou por terceiros, com sua anuência.
19.6. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente e por escrito ao PODER CONCEDENTE relatório que contenha a descrição detalhada do escopo da(s) atividade(s) e/ou empreendimento(s) desenvolvido(s) na ÁREA DA CONCESSÃO, demonstrando, dentre outros elementos que julgar relevante, que a(s) atividade(s) ou empreendimento(s) se adéqua(m) ao OBJETO da cobrança CONCESSÃO, que não comprometem a qualidade da Tarifa Básica de Utilização exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERPOBJETO, cobradas diretamente dos usuáriose que obedece(m) à legislação brasileira, proprietários ou responsáveis pelos veículos estacionados nas vagas públicasinclusive a ambiental.
19.7. Além das informações previstas na subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE poderá, a partir do simples acesso a vagaseu critério, e a administração financeira será realizada por meio requerer outras informações pertinentes, de caixa privadoacordo com a(s) atividade(s) objeto dasolicitação.
7.2. O preço público referente à Tarifa Básica de Utilização, refere-se a 1 hora de estacionamento por vaga no SERP, sendo que será fracionada de 15 em 15 minutos para fins de utilização, desde que o controle de uso permita identificar automaticamente o tempo de utilização e o pagamento seja na forma de crédito adquirido antecipadamente.
a. O fracionamento será aplicado na utilização do estacionamento rotativo quando o usuário realizar toda a operação de estacionamento, incluindo: o registro da ocupação da vaga, pagamento e posterior registro de desocupação, for realizado por meio de aplicativo mobile.
7.3. O preço público da Tarifa Básica de Utilização de estacionamento rotativo será fixado anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, assim como seu reajuste ou revisão.
7.3.1. Ao decretar o preço público da Tarifa Básica de Utilização, fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal fixar o preço público em múltiplo de R$ 0,05 (cinco centavos).
7.4. Na composição do preço público da Tarifa Básica de Utilização, além da apropriação dos gastos e dos tributos incidentes na receita, deverá ser considerado o Valor de Outorga onerosa mínimo, conforme fixado no presente Edital.
7.5. As condições para reajuste e revisão do preço da Tarifa Básica de Utilização estão estabelecidas no Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão.
7.6. Os valores das receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que sejam previamente autorizadas pelo órgão gestor do Município, quando houver, serão adicionadas ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente consideradas para os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão, devendo o Fluxo de Caixa da concessão ser devidamente atualizado.
7.7. Para efeito da composição da viabilidade do Fluxo de Caixa, que integra a Proposta Comercial (Anexo III.2) da LICITANTE, não deverá ser considerada nenhum tipo de receita alternativa, complementar ou assessória.
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Samples: Termo De Referência