DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 16.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito:
a) a receber o compartilhamento de ganhos, de forma a abater o valor correspondente, em R$ (reais), da REMUNERAÇÃO, na forma deste CONTRATO;
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 12.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a:
12.1.1. receber o compartilhamento de ganhos, de forma a abater o valor correspondente, em R$ (reais), da REMUNERAÇÃO, na forma deste CONTRATO e do ANEXO VII – PLANO DE NEGÓCIOS;
12.1.2. intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável;
12.1.3. rever, periodicamente, a cada período de 05 (cinco) anos de execução do CONTRATO a matriz de riscos (ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS) e os ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA (ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS), para mantê-los atualizados;
12.1.4. autorizar a CONCESSIONÁRIA a realizar investimentos adicionais àqueles previstos em seu PROJETO EXECUTIVO, devidamente aprovado, desde que estejam inseridos no OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, caso em que as receitas da CONCESSIONÁRIA serão compartilhadas com o PODER CONCEDENTE;
12.1.5. delegar, mediante decreto, total ou parcialmente, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO e transferi-las a outro ente estatal existente ou a uma Agência Reguladora que venha a ser criada por lei;
12.1.6. receber o OBJETO contratual da CONCESSIONÁRIA com alto grau de qualidade e eficiência, conforme parâmetros definidos neste CONTRATO, EDITAL e em todos os ANEXOS;
12.1.7. valer-se de todos os mecanismos necessários, inclusive os previstos neste CONTRATO, principalmente na legislação aplicável, para garantir a qualidade, eficiência e/ou continuidade na execução do OBJETO contratual.
12.2. A CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção, aplicação e gestão dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
12.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento dos FINANCIADORES respectivos.
12.4. A CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção, aplicação e gestão dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, t...
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 14.1. Os direitos do PODER CONCEDENTE são expressos na forma de prerrogativas, nos termos da legislação aplicável.
14.2. Sem prejuízo e adicionalmente a outras prerrogativas e direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, tem a prerrogativa de:
a) intervir na prestação das atividades que compõem o OBJETO da CONCESSÃO, retomá-las e extingui-las, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável;
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 13.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a:
13.1.1. Receber o compartilhamento de RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, de forma a abater o valor correspondente, em R$ (reais), da REMUNERAÇÃO, na forma deste CONTRATO.
13.1.2. Intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retomá-los e extinguí-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 11.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos
11.1.1. Receber o compartilhamento de Receitas Acessórias Compartilhadas decorrentes Projetos Associados, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do faturamento bruto que poderão ser abatidos da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, na forma deste CONTRATO.
11.1.2. Intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da PPP, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
11.1.3. Delegar, total ou parcialmente, por meio de decreto, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO a Entidade da Administração Pública Indireta ou nos termos da legislação em vigor.
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 13.1 Os Direitos básicos do PODER CONCEDENTE são todos aqueles previstos na legislação aplicável e em contrato, destacando especialmente os referentes à regulamentação, planejamento, fiscalização e aplicação de multas e, como obrigação principal, a de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços durante a vigência da concessão, através de reajustes ou revisão periódica de remuneração:
13.1.1 Providenciar a entrega, na instalação da Concessionária, durante o período da concessão, da quantidade estimada de resíduos domiciliares, previstos no Edital, incluindo os resíduos recicláveis, gerados nos Municípios do Consórcio.
13.1.2 Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e fiel cumprimento.
13.1.3 Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.
13.1.4 Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a matéria.
13.1.5 Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do Contrato.
13.1.6 Homologar o reajuste da remuneração, no prazo indicado no Contrato, bem como proceder à revisão no caso de desequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
13.1.7 Intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
13.1.8 Delegar, total ou parcialmente, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO a Entidade da Administração Pública Indireta, nos termos da legislação em vigor.
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. O Poder Concedente, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a: Intervir na prestação dos encargos que compõem o Objeto da Concessão, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste Contrato e na legislação aplicável; Delegar, total ou parcialmente, por meio de decreto, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do Contrato a entidade da Administração Pública Indireta, nos termos da legislação em vigor;
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 11.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outras prerrogativas e direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a:
11.1.1. Intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO, retomá- los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
11.1.2. Delegar, nos termos e limites da legislação, as competências de regulação, supervisão e fiscalização deste CONTRATO e transferi-las a outro ente público ou à Agência Reguladora constituída para este fim.
11.1.3. Valer-se de todos os mecanismos necessários para, inclusive os previstos neste Contrato e na legislação aplicável, garantir a qualidade, eficiência e/ou continuidade na execução do objeto contratual.
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 13.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito, após autorização do CONSELHO GESTOR DE PPP, a:
a. Intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável;
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 13.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a:
13.1.1. Receber o compartilhamento de RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, de forma a abater o valor correspondente, em R$ (reais), da REMUNERAÇÃO, na forma deste CONTRATO.
13.1.2. Intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retomá-los e extinguí-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
13.1.3. Delegar, total ou parcialmente, por meio de decreto, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO a Entidade da Administração Pública Indireta, nos termos da legislação em vigor.