DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 13.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a:
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 14.1. Os direitos do PODER CONCEDENTE são expressos na forma de prerrogativas, nos termos da legislação aplicável.
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 13.1 Os Direitos básicos do PODER CONCEDENTE são todos aqueles previstos na legislação aplicável e em contrato, destacando especialmente os referentes à regulamentação, planejamento, fiscalização e aplicação de multas e, como obrigação principal, a de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços durante a vigência da concessão, através de reajustes ou revisão periódica de remuneração:
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 11.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. 13.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito, após autorização do CONSELHO GESTOR DE PPP, a:
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. O Poder Concedente, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a: Intervir na prestação dos encargos que compõem o Objeto da Concessão, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste Contrato e na legislação aplicável; Delegar, total ou parcialmente, por meio de decreto, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do Contrato a entidade da Administração Pública Indireta, nos termos da legislação em vigor;
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE. V.5.1 O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outras prerrogativas previstas na legislação aplicável, tem o direito: V.5.1.1 de receber o compartilhamento de RECEITAS ALTERNATIVAS, de forma a abater o valor correspondente, em R$ (reais), da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, na forma da Cláusula V.5.1.2 de intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; e

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  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.