DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,150,14% (zero vírgula quinze quatorze por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 2.500,00 (três dois mil e quinhentos reais), devida ) devido à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços caso após o rateio do Mercado (IGPM)percentual acima definido, caso o financeiro gerado a remuneração da mesma fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,25% (zero vírgula quinze vinte e cinco centésimos por cento) ), a incidir sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 5.000,00 (três cinco mil reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - – A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,50% (zero vírgula quinze cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 1.250,00 (três um mil e duzentos e cinquenta reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,20% (zero vírgula quinze vinte centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 2.500,00 (três dois mil e quinhentos reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,30% (zero vírgula quinze trinta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,17% (zero vírgula quinze dezessete centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 5.000,00 (três cinco mil reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º ARTIGO 13 - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,150,30% (zero vírgula quinze trinta por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 1.000,00 (três mil reais), devida Reais) devido à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços caso após o rateio do Mercado (IGPM)percentual acima definido, caso o financeiro gerado a remuneração da mesma fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) conforme tabela abaixo sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 2.000,00 (três dois mil reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º 11 - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,150,50% (zero vírgula quinze cinquenta centésimos por cento) sobre o Capital Comprometido, percentualmente ajustado às amortizações realizadas, durante os primeiros 4 (quatro) anos do FUN- DO, contados a partir da primeira integralização de cotas no FUNDO. A partir do 5º (quinto) ano, a remuneração total paga pelos serviços de administração será equivalente a uma percentagem anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores (“Taxa de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 (três mil reaisAdministração”), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,08% (zero vírgula quinze oito centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 2.052,00 (três dois mil e cinquenta e dois reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,35% (zero vírgula quinze trinta e cinco centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 1.500,00 (três mil e quinhentos reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,50% (zero vírgula quinze cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 3.00,00 (três mil reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - – A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,60% (zero vírgula quinze seis décimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido capital comprometido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 5.000,00 (três cinco mil reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Fundo De Investimento Multimercado Profit 2162
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º ARTIGO 13 - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,150,33% (zero vírgula quinze trinta e três por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 1.000,00 (três mil reais), devida Reais) devido à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços caso após o rateio do Mercado (IGPM)percentual acima definido, caso o financeiro gerado a remuneração da mesma fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,151,00% (zero vírgula quinze um inteiro por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 5.360,00 (três cinco mil trezentos e sessenta reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: www.journeycapital.com.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,15% (zero vírgula quinze centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 4.000,00 (três mil reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,10% (zero vírgula quinze um décimo por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 2.680,00 (três dois mil seiscentos e oitenta reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,17% (zero vírgula quinze dezessete centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 2.680,00 (três dois mil seiscentos e oitenta reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,150,45% (zero vírgula quinze quarenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 1.000,00 (três mil reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br