Common use of DA REMUNERAÇÃO Clause in Contracts

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º – A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,40% (quarenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 12 – A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,401,50% (quarenta um inteiro e cinquenta centésimos por cento por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 2,00% (dois por cento por cento), na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.

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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Fundo De Investimento Em Quotas De Fundos De Investimento Multimercado Portfolio 1730

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º – 13 - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,400,38% (quarenta centésimos zero vírgula trinta e oito por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,40% (quarenta centésimos por cento) ), a incidir sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,400,08% (quarenta oito centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.. Fica desde já estabelecida uma

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,400,75% (quarenta setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.

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Samples: static.btgpactual.com

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º – 11 - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,401,5% (quarenta centésimos um vírgula cinco por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.

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Samples: www.brltrust.com.br

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,400,080% (quarenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.

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DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,400,05% (quarenta cinco centésimos por cento) ), a incidir sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º – 12 - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,400,30% (quarenta centésimos três décimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e FUNDO. A taxa de administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º – 12 - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,400,25% (quarenta vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e FUNDO. A taxa de administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.

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Samples: www.investcoop.com.br

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º – 9º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,400,30% (quarenta trinta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.. Fica desde já estabelecida uma remuneração

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DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º – A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,401,945% (quarenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e FUNDO. A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço dos serviços de custódiacustódia e tesouraria, que possuirá possuirão remuneração própria.

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Samples: sharpcapital.com.br