DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: vargembonita.sc.gov.br, piratuba.sc.gov.br, piratuba.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.110.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.anitagaribaldi.sc.gov.br, www.anitagaribaldi.sc.gov.br, www.anitagaribaldi.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.110.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: ipira.sc.gov.br, ipira.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° n 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: riorufino.sc.gov.br, piratuba.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: ipira.sc.gov.br, ipira.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: ipira.sc.gov.br, ipira.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: piratuba.sc.gov.br, www.cidema.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA Contratada direito a qualquer indenização.
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Samples: Requerimento De Inscrição E Credenciamento, Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: vargembonita.sc.gov.br, piratuba.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. 6.1 A inexecução total ou parcial deste do Contrato decorrente desta Compra Direta ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA empresa contratada direito a qualquer indenização.
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Samples: xaxim.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: piratuba.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: vargembonita.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: jupia.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° °8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.anitagaribaldi.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.111.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA Contratada direito a qualquer indenização.
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Samples: jupia.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.113.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artsart’s. 77 e 78 da Lei n° nı 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www2.saocarlos.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências conseqüên- cias previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenizaçãoindeniza- ção.
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Samples: lindoiadosul.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. 6.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artsno Art. 77 e Art. 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: entrerios.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° n 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: piratuba.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.campoere.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.111.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA CONTRATADO direito a qualquer indenização.
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Samples: Contrato Administrativo Nº47/2022
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: piratuba.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.110.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: Contrato De Execução De Serviços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° n 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.16.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.capinzal.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.16.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: ponteserrada.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.112.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: Termo De Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.110.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: riorufino.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: jupia.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA Contratada direito a qualquer indenização.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.16.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: piratuba.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: Termo De Contrato Administrativo
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.110.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artsart. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: ipira.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: vargembonita.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.19.1. – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.111.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. artigos 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: www.aguasdechapeco.sc.gov.br
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.16.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses hipóte- ses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
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Samples: ibicare.sc.gov.br