COMISSÃO GESTORA Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO GESTORA. Tem a atribuição de analisar os relatórios trimestrais e final encaminhados pela Instituição; elaborar relatórios quadrimestrais e relatório final contendo quadro comparativo entre as metas propostas, os resultados alcançados e o cumprimento dos respectivos prazos de execução, a partir do cronograma de execução, parte integrante do Programa de Trabalho elaborado pela Instituição. A Comissão Gestora é composta pelos seguintes Núcleos: − NÚCLEO DE ANÁLISE TÉCNICO-PEDAGÓGICO: composto por representantes dos seguintes órgãos da Secretaria Municipal de Educação: Coordenadoria de Educação Básica e NAED; − NÚCLEO DE CONTROLE E VERIFICAÇÃO DE CUSTOS: composto por representantes da Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios do Departamento Financeiro.
COMISSÃO GESTORA. 6.1 Deverá ser constituída em até 30 dias da assinatura do presente Xxxxxxxx, Comissão Gestora composta por um integrante do CISNORDESTE/SC, um integrante da UNIVILLE, e um integrante de cada Município constante na cláusula 11.1 deste Convênio. 6.2 Os integrantes dos Municípios partícipes serão originariamente os Secretários de Saúde de cada Município, podendo estes nomear representantes com poder de deliberação. 6.3 Deverá no prazo de 30 dias da assinatura do convênio, ser constituído Regimento Interno, elegendo um Coordenador com prazo de mandato, forma de eleição, atribuição de responsabilidades, periodicidade das reuniões e demais regulamentações que se fizerem necessárias. 6.4 É de responsabilidade da Comissão Gestora: 6.4.1 Gerenciar, deliberar, decidir e avaliar com aprovação e/ou desaprovação da prestação de contas realizada pela UNIVILLE, conforme Cláusula Quarta; 6.4.2 Definir a forma do processo simplificado para contratação dos profissionais que atuarão no COE custeados pelo CISNORDSTE/SC; 6.4.3 Deliberar e aprovar a agenda de atendimento dos pacientes do COE; 6.4.4 Aprovar inclusão e exclusão de Municípios partícipes no Convênio; 6.4.5 Definir as cotas financeiras e de procedimentos para os novos municípios que aderirem ou se excluírem do COE; 6.4.6 Avaliar bimensalmente os procedimentos realizados no período anterior, compensar e planejar os procedimentos a serem realizados no período seguinte; 6.4.7 Deliberar sobre o reajuste anual do repasse realizado pelos Municípios do CISNORDESTE/SC, atentando-se para questões de materiais (insumos) utilizados no tratamento dos pacientes, salários, encargos e a inflação do período; 6.4.8 Em caso de necessidade justificada, alterar a produção mínima distribuída entre os Municípios Participantes do presente Convênio e dispostas no Anexo I; 6.4.9 Definir os casos omissos do presente termo.
COMISSÃO GESTORA. 11.1 Os fiscais designados pela UFPA para acompanhar o projeto são: a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (titular)

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  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições: a) acompanhamento permanente do funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados previstos na cláusula décima primeira;

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • COMISSÕES Nos casos de pagamento de comissão, esta deverá ser paga integralmente no salário mensal subsequente ao mês de apuração das vendas/recuperação de ativos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES Os valores devidos a título de devolução de prêmios e indenização integral, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. a. Devolução de prêmio em caso de não aceitação do risco de propostas recepcionadas com adiantamento de valor: i. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente, ou deduzido da parcela "pro rata temporis" correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura; ii. Caberá atualização pelo IPCA / IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a partir do 11º dia, contados da formalização da recusa por parte da Sociedade Seguradora caso o valor adiantado não seja devolvido ao Segurado no prazo acima definido. b. Devolução de prêmio em virtude do cancelamento do seguro: c. Devolução de prêmio recebido indevidamente d. Atraso no pagamento da indenização e. Para veículos segurados por Valor Determinado, as obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária, pela variação positiva do IPCA / IBGE, a partir da data de sua exigibilidade, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária. f. Para veículos segurados pelo Valor de Mercado Referenciado, o valor da Indenização será apurada com base em tabela referencial, definida no ato da contratação, correspondendo ao valor do bem na data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios quando o prazo de liquidação superar o fixado no contrato. g. Para efeito do item anterior, consideram-se as seguintes datas de exigibilidade: i. Para as coberturas de acidentes pessoais, a data do acidente; ii. Para as coberturas de risco nos seguros de pessoas e nos seguros de danos, cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado; iii. Para os seguros de danos, a data de ocorrência do evento. h. Caso o índice de atualização supracitado seja extinto será utilizado para efeito do cálculo da atualização monetária o índice que vier a substituí-lo. i. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. j. Os juros de mora serão de 06% (seis por cento) ao ano.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do sinistro poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas; b) Boletim de Ocorrência, quando necessário e imprescindível para a liquidação do sinistro; c) Cópia do Contrato Social da Empresa e/ou Estatuto da Empresa; d) Relação/controle/cópia dos cheques cujos valores foram sinistrados na ocorrência da Subtração de Valores; e) Laudo do Instituto de Criminalística em sinistro sobre o Incêndio e/ou Explosão; f) Laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro sobre Incêndio e/ou Explosão; g) Orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados; h) Cópia da Ficha de Registro do Empregado em sinistro sobre as coberturas de Responsabilidade Civil e Subtração de Valores; i) Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Documentos dos Veículos sinistrados e/ou cau- sador e Carta de Terceiros em sinistro sobre a Responsabilidade Civil, RCG VEÍCULOS e Impactos de Veículos Terrestres; j) Extratos Bancários e Movimentos de Caixa na ocorrência da Subtração de Valores; k) Notas Fiscais de Aquisição e Manuais dos objetos sinistrados; l) Boletim meteorológico em sinistros sobre o Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; m) Documentos Contábeis; n) Comprovantes de Despesas em sinistros sobre a Cobertura de Xxxxxx Xxxxxxxxx; o) Orçamento para a Reposição dos Vidros quando esta não for efetuada pela seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; p) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisi- ção e preço de reposição; q) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em qualquer das coberturas contratadas; 19.11.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: 19.11.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: 19.11.3 Outros documentos poderão ser solicitados em função do sinistro, tipo de bens sinistrados e coberturas con- tratadas. 19.11.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contando-se o prazo já decorrido.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.