DA SANÇÃO DE MULTA. 14.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos: 14.8.1.1. em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão; 14.8.1.2. pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão; 14.8.1.3. multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 18.2 do Termo de Referência; 14.8.1.4. multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias; 14.8.1.5.1multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias 14.8.1.6.Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato; 14.8.1.6.1multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato; multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato; 14.8.1.6.2.multa de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, valor anual ou valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo.
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DA SANÇÃO DE MULTA. 14.8.1. 16.9.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
14.8.1.116.9.1.1 em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a contratação;
16.9.1.2 em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado proponente das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação contratação em questão;
14.8.1.2. 16.9.1.3 pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatóriono Projeto Básico, deverá ser aplicada multa correspondente a 12% (um dois por cento) sobre o valor homologado para a licitação da contratação em questão;
14.8.1.3. 16.9.1.4 multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 18.2 do Termo de Referência7.4;
14.8.1.4. 16.9.1.5 multa moratória de 0,2 0,20 % (dois décimos por cento) sobre (o valor total do Contrato ou sobre o valor anual do Contrato), por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias; 14.8.1.5.1multa ;
16.9.1.6 multa moratória de 0,30,25% (três décimos por cento) sobre (o valor total do Contrato ou sobre o valor anual do Contrato), por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anteriorletra “e”, até o limite de 15 (quinze) dias 14.8.1.6.Esgotado dias.
16.9.1.6.1 Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior letra “f” poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; ;
16.9.1.7 multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato; 14.8.1.6.1multa ;
16.9.1.8 multa compensatória de 155% (quinze cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato; ;
16.9.1.9 multa rescisória de 206,6% (vinte seis inteiros e sessenta centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato; 14.8.1.6.2.multa de 0,216.9.1.10 0,05% a 3,20,250% por dia sobre o valor total do contrato, valor anual contrato ou valor mensal do contratoda etapa e sua equivalência ao Cronograma, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo.. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: TABELA 1 INFRAÇÃO DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05 Por empregado e por dia. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04 Por dia Utilizar as dependências da Conab para fins diversos do objeto do contrato; 05 Por ocorrência Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI); 03 Por Empregado e por Ocorrência Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 03 Por empregado e por dia Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência dos serviços; 01 Por ocorrência Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; 02 Por ocorrência Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 02 Por ocorrência Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 02 Por ocorrência Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 04 Por ocorrência Permitir a presença de empregado não identificado, sem uniforme ou mal apresentado; 01 Por Empregado e por Ocorrência Para os itens a seguir, deixar de: Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 Por ocorrência Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01 Por ocorrência Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 03 Por ocorrência Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato; 01 Por ocorrência Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA 01 Por ocorrência TABELA 2 GRAU % DO VALOR DO CONTRATO 1 0,050% ao dia sobre o valor do contrato 2 0,075% ao dia sobre o valor do contrato 3 0,100% ao dia sobre o valor do contrato 4 0,150% ao dia sobre o valor do contrato 5 0,200% ao dia sobre o valor do contrato 6 0,250% ao dia sobre o valor do contrato
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DA SANÇÃO DE MULTA. 14.8.110.9.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
14.8.1.110.9.1.1. em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a contratação;
10.9.1.2. em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado proponente das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação contratação em questão;
14.8.1.210.9.1.3. pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatóriono Projeto Básico, deverá ser aplicada multa correspondente a 12% (um dois por cento) sobre o valor homologado para a licitação da contratação em questão;
14.8.1.310.9.1.4. multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 18.2 do Termo de Referência7.4;
14.8.1.410.9.1.5. multa moratória de 0,2 0,20 % (dois décimos por cento) sobre (o valor total do Contrato ou sobre o valor anual do Contrato), por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias; 14.8.1.5.1multa ;
10.9.1.6. multa moratória de 0,30,25% (três décimos por cento) sobre (o valor total do Contrato ou sobre o valor anual do Contrato), por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anteriorletra “e”, até o limite de 15 (quinze) dias 14.8.1.6.Esgotado dias.
10.9.1.6.1. Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior letra “f” poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; ;
10.9.1.7. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato; 14.8.1.6.1multa ;
10.9.1.8. multa compensatória de 155% (quinze cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato; ;
10.9.1.9. multa rescisória de 206,6% (vinte seis inteiros e sessenta centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato; 14.8.1.6.2.multa de 0,2;
10.9.1.10. 0,05% a 3,20,250% por dia sobre o valor total do contrato, valor anual contrato ou valor mensal do contratoda etapa e sua equivalência ao Cronograma, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: TABELA 1 INFRAÇÃO DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05 Por empregado e por dia. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04 Por dia Utilizar as dependências da Conab para fins diversos do objeto do contrato; 05 Por ocorrência Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI); 03 Por Empregado e por Ocorrência Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 03 Por empregado e por dia Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência dos serviços; 01 Por ocorrência Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; 02 Por ocorrência Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 02 Por ocorrência Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 02 Por ocorrência Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 04 Por ocorrência Permitir a presença de empregado não identificado, sem uniforme ou mal apresentado; 01 Por Empregado e por Ocorrência Para os itens a seguir, deixar de: Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 Por ocorrência Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01 Por ocorrência Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 03 Por ocorrência Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato; 01 Por ocorrência Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA 01 Por ocorrência TABELA 2 GRAU % DO VALOR DO CONTRATO 1 0,050% ao dia sobre o valor do contrato 2 0,075% ao dia sobre o valor do contrato 3 0,100% ao dia sobre o valor do contrato 4 0,150% ao dia sobre o valor do contrato 5 0,200% ao dia sobre o valor do contrato 6 0,250% ao dia sobre o valor do contrato
10.9.1.11. multa compensatória definida no Acordo de Nível de Serviço (ANS), Anexo IV do Projeto Básico, no caso de serviço prestado sem o atendimento dos níveis de resultados nele estabelecidos.
10.9.1.11.1. Dependendo do nível de desconformidade na prestação do serviço aferido ocorrerá a rescisão unilateral do Contrato, conforme estabelecido no ANS.
10.9.2. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
10.9.3. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA SANÇÃO DE MULTA. 14.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
14.8.1.1. em 19.7.1 Em decorrência da prática por parte não regularização da documentação de habilitação, nos termos do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 105% (dez cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
14.8.1.2. pela 19.7.2 Em decorrência da prática por parte da Contratada/Licitante/Adjudicatária das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
19.7.3 Pela recusa em assinar o Contrato contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 15% (um cinco por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão;
14.8.1.319.7.4 Multa moratória de 0,1% sobre o valor total do contrato, por dia pelo não atendimento injustificado de chamadas da Conab para atendimento técnico, até o limite de 15 dias. Após o décimo quinto dia, a critério da Conab, no caso de inexecução, poderá
19.7.5 Pela inexecução parcial do contrato deverá ser aplicada multa moratória compensatória no percentual de 5% (cinco por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 18.2 cento) sobre o valor anual do Termo de Referênciacontrato;
14.8.1.4. 19.7.6 Pela inexecução total do Contrato deverá ser aplicada multa moratória compensatória de 0,2 10 % (dois décimos dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias; 14.8.1.5.1multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias 14.8.1.6.Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; multa compensatória no percentual contrato;
19.7.7 Multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato; 14.8.1.6.1multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato; multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato; 14.8.1.6.2.multa de 0,2% a 3,2% :
19.7.7.1 Em havendo rescisão por dia sobre o valor do contrato, valor anual ou valor mensal do contratointeresse público, conforme detalhamento constante das tabelas 1 Art. 492 do Regulamento de Licitações e 2 abaixoContratos da Conab – RLC, não haverá cobrança de multa.
19.7.8 A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
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Samples: Service Agreement
DA SANÇÃO DE MULTA. 14.8.1. A 24.2.2.1.A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
14.8.1.124.2.2.1.1. em Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a 10até 5% (dez cinco por cento) sobre o do valor estimado para a licitação em questão;
14.8.1.224.2.2.1.2. pela recusa em assinar o Contrato dentro Em decorrência de não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo estabelecido de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo instrumento convocatóriomesmo período, deverá a pedido justificado pelo licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a 1até 5% (um cinco por cento) sobre o do valor homologado estimado para a licitação em questão;
14.8.1.324.2.2.1.3. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, poderá ser aplicada multa moratória correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
24.2.2.1.4. No caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 18.2 após 10 (dez) dias contados da data de assinatura do Termo de Referênciainstrumento contratual, incidirá multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor do instrumento contratual;
14.8.1.424.2.2.1.5. Nos demais casos de atraso, incidirá multa moratória na razão de 0,2 0,5% (dois cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do Contratoinstrumento contratual, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 limitada a incidência a 10 (quinzedez) dias; 14.8.1.5.1multa moratória . A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias 14.8.1.6.Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; multa compensatória no percentual será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no instrumento contratual;
24.2.2.1.6. No caso de inexecução parcial do contrato; 14.8.1.6.1multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contratoparcial, no caso de inexecução total do Contrato; incidirá multa rescisória na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato; 14.8.1.6.2.multa de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contratoinstrumento contratual;
24.2.2.1.7. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 30% sobre o valor anual do instrumento contratual. 24.2.2.2.O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos. 24.2.2.3.A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixoem outro sistema próprio para este fim.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA SANÇÃO DE MULTA. 14.8.18.7.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
14.8.1.18.7.1.1. em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 10Multa moratória de 0,08% (dez oito centésimos de por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
14.8.1.2. pela recusa em assinar o Contrato dentro total do prazo estabelecido pelo instrumento convocatóriocontrato, deverá ser aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão;
14.8.1.3. multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, quando houver, inclusive quando tratar-se de reforço por ocasião de reajuste do preço consignado no Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a AGN a promover a rescisão do contrato, conforme item 18.2 do Termo de Referênciadisposto neste instrumento contratual;
14.8.1.48.7.1.2. multa Multa moratória de 0,2 0,2% (dois décimos de por cento) sobre o valor total mensal do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços serviços, até o limite de 15 (quinze) dias; 14.8.1.5.1multa ;
8.7.1.3. Multa moratória de 0,3% (três décimos de por cento) sobre o valor total mensal do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias 14.8.1.6.Esgotado .
8.7.1.4. Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; multa contratual.
8.7.1.5. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato; 14.8.1.6.1multa Contrato;
8.7.1.6. Multa compensatória de 1510% (quinze dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato; multa ;
8.7.1.7. Multa rescisória de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato; 14.8.1.6.2.multa por inexecução total ou parcial;
8.7.1.8. Multa de 0,2% (dois décimos de por cento) a 3,2% (três e dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato, valor anual ou valor mensal do contratoContrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 01 e 2 02 abaixo.. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 01 e 02:
A) Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; 05
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículo