DA SUBCONTRATAÇÃO EM DEMAIS DISPOSICÕES Cláusulas Exemplificativas

DA SUBCONTRATAÇÃO EM DEMAIS DISPOSICÕES. A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros, salvo serviço de gestão, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. A CONTRATADA receberá o objeto do termo de referencia, através de Ato de Transição com a atual gestora, competindo-lhe, obrigatoriamente, a assunção dos pacientes e o aproveitamento de todos os empregados que manifestarem o desejo de permanecer em seus postos de trabalho, ficando-lhe facultado, ainda, o aproveitamento dos fornecedores utilizados pela atual gestora do objeto do termo de referencia. O CONTRATANTE é o responsável e assume o pagamento dos seguintes direitos trabalhistas acumulados e limitados proporcionalmente até a data da Ordem de Serviço (ou similar) a que fizerem jus os empregados remanescentes, quando ocorrer o seu pagamento: férias, 1/3 sobre férias, décimo terceiro salário. A CONTRATADA é isenta de responsabilidades e obrigações trabalhistas frutos de contrato anterior. Águas Lindas de Goiás/GO, aos 05/03/2021.
DA SUBCONTRATAÇÃO EM DEMAIS DISPOSICÕES. A CONTRATADA poderá subcontratar terceira, exceto para o serviço de gestão.

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  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.