DO OBJETO DO TERMO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DO TERMO. 1.1. O objetivo do presente Termo é regular os termos e condições gerais da locação de Veículo, por meio do qual, em conjunto com a assinatura do Contrato, a Locadora aluga, por prazo determinado, ao Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Veículo de sua propriedade ou posse, especificado em campo próprio do Contrato, assim como seus acessórios e equipamentos, tudo em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança.
DO OBJETO DO TERMO. INSTITUTO CULTURAL BRASIL - ESTADOS UNIDOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n.º 04.394.169/0001- 24, com sede em Manaus/AM, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1286, Centro, neste ato representada por seu presidente XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito na OAB nº 4320 e CPF/MF no. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, e, de outro lado o aluno ou seu representante legal designado e nomeado no Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão, doravante denominado CONTRATANTE, tendo como objeto a prestação de serviços de ensino de Língua Inglesa, nos termos da legislação educacional, cível e consumeira vigentes, têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, fazendo-o mediante as seguintes cláusulas e condições: A CARACTERIZAÇÃO DOS CURSOS
DO OBJETO DO TERMO. §1º Este termo tem por objetivo formalizar a parceria de empresa interessada em colaborar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, por meio DE PATROCÍNIO POR COTA E FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE BEBIDAS, visando à conjugação de esforços para a realização da 57ª EXPO Rio Preto 2019, no município de São José do Rio Preto, que se realizará no período de 02 a 06 de outubro de 2019, cujo foco principal é a promoção de negócios no setor agroempresarial e industrial, em um evento com a presença de expositores dos diversos segmentos da cadeia produtiva do agronegócio, promoção de julgamentos de raças e realização de leilões, além de fóruns, palestras e workshops técnicos e oficinas e atrações para toda a família.
DO OBJETO DO TERMO. INSTITUTO CULTURAL BRASIL ‐ ESTADOS UNIDOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n.º 04.394.169/0001‐ 24, com sede em Manaus/AM, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1286, Centro, neste ato representada por seu presidente XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 1346583‐0 e CPF/MF no. 647.646.642‐ A CARACTERIZAÇÃO DOS CURSOS
DO OBJETO DO TERMO. Cláusula Primeira: Este termo tem por objetivo formalizar as condições da parceria com o PARCEIRO selecionado conforme o estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 002/2019/SMAA, responsável pelo fornecimento de internet temporária, com disponibilização de equipamentos e suporte técnico, tendo como contrapartida a ativação de patrocínio conforme disposto na tabela 1 – item 4 – do referido Edital, visando à conjugação de esforços para a realização da 57ª EXPO Rio Preto 2019, no município de São José do Rio Preto, que se realizará no período de 02 a 06 de Outubro de 2019, cujo foco principal é a promoção de negócios no setor agroempresarial e industrial, em um evento com a presença de expositores dos diversos segmentos da cadeia produtiva do agronegócio, promoção de julgamentos de raças e realização de leilões, além de fóruns, palestras, workshops técnicos e oficinas e atrações para toda a família.
DO OBJETO DO TERMO. 1. O presente termo visa disciplinar a relação comercial entre a REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES S.A. (Leveros) e seus Parceiros Independentes (Profissionais Autônomos ou Xxxxxx Xxxxxxxx) que, após o aceite do presente termo, obterão o direito de receber um percentual por cada venda realizada, desde que a venda encaminhada e/ou apresentada pelo Parceiro efetivamente se concretize.
DO OBJETO DO TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem como objeto a regulamentação dos serviços que serão prestados pelo voluntário junto a esta instituição, de acordo com a Lei nº 9.608, de 18/02/1998.

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  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de Sistemas para Gestão Pública, destinadas a Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores, com acesso simultâneo e ilimitado dos usuários do Município e hospedado em ambiente virtual (datacenter em ambiente web/em nuvem), com possibilidade de cópia do banco de dados em ambiente de informática do contratante por meio de redundância ou download; Incluindo serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico relacionados a cada módulo de programas conforme especificações técnicas descritas neste Edital e seus Anexos, em especial ao Anexo V (Termo de Referência).

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa e 01 aeronave de Asa fixa, pertencentes à DGOA. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. É o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Para a definição dos valores que farão parte do contrato que se pretende celebrar, há que se considerar que o valor do seguro R.E.T.A. são definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) conforme tabela abaixo. Para o cálculo da OTN, a ANAC, em sua Resolução Nº 37, de 07/08/2008, estabeleceu o valor unitário de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data da citada Resolução. . Aeronave/ Matrícula VALORES PREVISTOS PARA O R.E.T.A. Indenização mínima por morte ou lesão de tripulante e passageiro OTN no valor de R$11,70 (2008) atualizada pelo IPCA de Ago/08 a Set/20. Valor total da indenização em Out de 2020 (3500 OTN x R$ 22,16) PR-ERJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-GRJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-RJJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-NFT Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 * Não será considerada a cobertura para atraso de viagem, uma vez que na DGOA/GSI, os horários dos voos são sugeridos pelos próprios passageiros e posteriormente confirmados pela DGOA levando-se em consideração questões técnicas operacionais. ITEM ÚNICO –XX 00000 Custos Unitários DESCRIÇÃO Serviço Valor 01 Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves Asa Móvel e 01 aeronave Asa Fixa 1 R$ 4.200,00 x04 = R$16.800,00 Serviço conforme termo de referência. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de Serviço Contínuo na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, pois é obrigatório para disponibilização das aeronaves.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços: