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DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. 3.1. Após a realização do cadastro no Site, o Usuário poderá usufruir dos seguintes serviços: a) cadastramento e atualização de dados pessoais; b) aquisição de Passe para utilização do Sistema; c) consultas de extratos de compras e movimentações; d) localização das estações de compartilhamento das bicicletas, instaladas nas praças e logradouros públicos, onde são retiradas e devolvidas as bicicletas (Estações); e) consulta do tempo de jornada com a bicicleta; f) consulta de disponibilidade de bicicletas em cada uma das Estações e de vagas para devolução das bicicletas nas Estações. 3.2. O Sistema estará disponível ao Usuário nas Estações no horário compreendido entre 06h00min e 23h00min, todos os dias da semana. 3.3. O Site do Sistema estará disponível todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, ressalvados os momentos em que houver a necessidade de realização de manutenção técnica ou atualizações no Site. 3.4. O horário de operação do Sistema poderá sofrer intervenções em razão de motivos alheios à vontade da Operadora, entre eles, casos fortuitos e/ou de força maior, manutenção das Estações ou dos equipamentos, manutenção dos servidores, serviços de infraestrutura ou indisponibilidade temporária do acesso. 3.5. Para utilização do Sistema, o Usuário deverá adquirir um ou mais Passes no Site ou APP do Sistema, mediante pagamento com cartão de crédito, conforme valores constantes no quadro de informações existentes nas Estações e no item 4, abaixo. 3.6. Para efetivar a aquisição do Passe, o Usuário deverá fornecer o número, a data de validade e o código de segurança de um cartão de crédito válido. 3.7. Os dados do cartão de crédito do Usuário serão armazenados no banco de dados da Operadora, que se responsabilizará por mantê-los preservados e que servirão para verificar a identidade, para proceder à eventual cobrança de valores, monitorar fraudes e gerir quaisquer situações antes, durante e após o período de utilização. 3.8. O Passe poderá ser Diário, Mensal, Semestral ou Anual, conforme período de utilização da bicicleta adquirido pelo Usuário. 3.9. O Passe dará ao Usuário o direito de utilização do Sistema a contar do momento da aquisição do Passe. 3.10. Após a aquisição do Passe, o Usuário poderá usar as Bicicletas do Sistema dirigindo-se a uma das Estações e acessando o APP ou ligando para a Central de Atendimento, e seguindo as instruções lá contidas. 3.11. Cada Passe Diário, Mensal, Semestral ou Anual dará direito à retirada de uma úni...
DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. 5.1. A aquisição de Planos poderá ser feita das seguintes formas:
DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. O Acordo Coletivo de Xxxxxxxx preserva o “horário flexível de compensação de trabalho” pelos empregados e pelo empregador, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) O prévio ajuste, entre o empregado e seu superior hierárquico imediato; nos casos de ausência, atrasos e saídas antecipadas.
DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. O acesso à PLATAFORMA e utilização destes serviços encontram-se sujeitos à aceitação e cumprimento deste contrato, ou seja, ao acessar ou utilizar este serviço o USUÁRIO ADMINISTRADOR, USUÁRIO e/ou VISITANTE aceita o que se encontra vinculado ao mesmo.
DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. O sistema deverá ser disponibilizado sem limitação de usuários para diversos setores do SAAE-RO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. O Sistema deverá elaborar e imprimir os demonstrativos do relatório de Gestão Fiscal sob a determinação contida no Acórdão n° 2153/2014 - TCU - Plenário.

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  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;