DA VALORIZAÇÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

DA VALORIZAÇÃO SALARIAL. Com missão de buscar valorização meritosa e escalonamento salarial na Indústria da Construção, os pisos salariais poderão ser valorizados no mínimo em um por cento, baseando-se em critérios e requisitos a serem normatizados por cada empresa/empregador, como por exemplo através de Regulamento de Empresa, tendo como parâmetros mínimos, os seguintes elementos: a) Qualificação profissional na área de atuação atual na empresa, considerando o cargo e função ocupado;
DA VALORIZAÇÃO SALARIAL. Considerando o atual cenário econômico do país e, ainda, a baixa perspectiva futura de retomada do seu crescimento, os empregadores concederão a seus empregados um reajuste salarial de 5,5 % (cinco e meio por cento), a saber: 1,5%% (um inteiro e cinco décimos por cento), em 01/03/2021 e 4,0% (quatro por cento) em 01/09/2021, para os trabalhares constantes das tabelas 1 (INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO) e 3 (TELEFONIA), sendo que para os trabalhadores constantes das tabelas 2 (SERVIÇOS DE GÁS) o reajuste será de 2,0% (dois por cento) em 01/03/2021 somente; e a tabela 4 (ENERGIA - SERVIÇOS PARA CONCESSIONÁRIAS) o reajuste será de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) em 01/03/2021 e 4,0% (quatro por cento em 01/05/2021 concedidos sobre os salários reajustados pela Convenção anterior em 1º de agosto de 2020.
DA VALORIZAÇÃO SALARIAL. Considerando o atual cenário econômico do país e, ainda, a baixa perspectiva futura de retomada do seu crescimento, os empregadores concederão a seus empregados um reajuste salarial de 3,2% (três vírgula dois por cento), sendo concedido 1,5% (um vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2019 e 1,7% (um vírgula sete por cento) em 1º de outubro de 2019.
DA VALORIZAÇÃO SALARIAL. Os empregadores concederão a seus empregados, um reajuste salarial de: A) 5% (cinco inteiros por cento) a contar de 01 de março de 2024, para os trabalhares constantes das tabelas 1, 2 e 3 (INSTALAÇÃO e MANUTENÇÃO PREDIAL, de CONSERVAÇÃO, ELÉTRICA, HIDRÁULICA, SANITÁRIA, MECÂNICA, FOTOVOLTÁICOS, SERVIÇOS DE GÁS E TELEFONIA; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE GÁS; e INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO TELEFONIA);
DA VALORIZAÇÃO SALARIAL. A EMPRESA concederá a todos os seus empregados, a partir de 01 de março de 2013, um reajuste salarial de 7% (sete por cento), o qual incidirá sobre os salários vigentes em 01 de março de 2012, sendo que os salários corrigidos com este percentual não poderá ser inferior ao piso salarial previsto cláusula 3ª deste instrumento.
DA VALORIZAÇÃO SALARIAL. As empresas concederão a seus empregados, a partir de 01/03/2012, um reajuste salarial de 7% (sete por cento) vigentes em 01/03/2011, sendo que os salários corrigidos com este percentual não poderão ser inferiores aos salários normativos estabelecidos na Clausula 4ª deste Instrumento;
DA VALORIZAÇÃO SALARIAL. Considerando o atual cenário econômico do país e, ainda, a baixa perspectiva futura de retomada do seu crescimento, os empregadores concederão a seus empregados, que recebem salário menor ou igual a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) um reajuste salarial de 10,0 % (Dez por cento), a saber: 7,0% (sete por cento), em 01/03/2022 e 3,0% (três por cento) em 01/08/2022, para os trabalhares constantes das tabelas 1, 2 e 3 (INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, GÁS E TELEFONIA), e a tabela 4 (ENERGIA - SERVIÇOS PARA
DA VALORIZAÇÃO SALARIAL. A EMPRESA concederá a todos os seus empregados, a partir de 01 de março de 2014, um reajuste salarial de 5,38% (cinco virgula trinta e oito por cento), que corresponde a 100% da variação acumulada do INPC medido pelo IBGE, referente ao período de 01 março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, acrescido de 0,62 p.p (zero vírgula sessenta e dois pontos percentuais), totalizando 6,00% (seis por cento) o qual incidirá sobre os salários vigentes em 01 de março de 2014, sendo que os salários corrigidos com este percentual não poderá ser inferior ao piso salarial previsto cláusula 3ª deste instrumento.
DA VALORIZAÇÃO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2019 a 29/02/2020
DA VALORIZAÇÃO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2019 a 29/02/2020 salarial de 3,2% (três vírgula dois por cento), sendo concedido 1,5% (um vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2019 e 1,7% (um vírgula sete por cento) em outubro de 2019.